| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3360 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | “Altera a ementa da Lei Municipal nº 3.343, de 24 de abril de 2025, e dá outras providências.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL PORTARIA Nº 34/2025 PORTARIA Nº 34/2025 O Presidente da ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM, Sr. Leonardo Tadeu Bortolin, no uso das atribuições legais conferidas pelo Estatuto desta entidade, resolve: Art. 1º – Nomear os membros que integrarão a Comissão do Índice Municipal de Infraestrutura – IMINFRA, com a finalidade de apurar o referido índice, destinado à composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM, fixado pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Art. 2° - A comissão será composta pelos seguintes membros: · Waldna Fraga Silva · Webert Clink de Campos Arruda · Lisibete Marques Santiago · Raiane Nunes Morais Amorim · Alex Flávio Junior de carvalho Art. 3° - A presidência da comissão ficará a cargo de WALDINA FRAGA SILVA, responsável pela coordenação dos procedimentos e cronograma de atividades para levantamento das informações e apuração do índice. Art. 4º - Os membros ora nomeados deverão tomar todas as providencias necessária objetivando a efetivação do levantamento dos índices dos municípios. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogada a Portaria n° 10/2024, bem como demais as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2025. Leonardo Tadeu Bortolin Presidente da AMM PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 3.360, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 LEI Nº 3.360, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 “Altera a ementa da Lei Municipal nº 3.343, de 24 de abril de 2025, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 3.343, de 24 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Lei Rebeca Campos Lugo Marin, no âmbito do Município de Cáceres-MT, dispondo sobre o Programa Municipal de Promoção e Incentivo ao Esporte Adaptado e dá outras providências.”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 19 de agosto de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO N° 163, DE 24 DE JULHO DE 2025 DECRETO N° 163, DE 24 de JULHO DE 2025 Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 – LDO, DECRETA: Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.003 FUNDEB 003.12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - Vaar - Exercício (trezentos e noventa e dois mil reais) R$ 392.000,00 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - Vaar - Exercício (oitenta e dois mil reais) R$ 82.000,00 TOTAL R$ 474.000,00 Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, do § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO. Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 24 de julho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4804 Extra Oficial AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente