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norma nº 3360/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3360 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa“Altera a ementa da Lei Municipal nº 3.343, de 24 de abril de 2025, e dá outras providências.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
PORTARIA Nº 34/2025
PORTARIA Nº 34/2025
O Presidente da ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPI￾OS – AMM, Sr. Leonardo Tadeu Bortolin, no uso das atribuições
legais conferidas pelo Estatuto desta entidade, resolve:
Art. 1º – Nomear os membros que integrarão a Comissão do Ín￾dice Municipal de Infraestrutura – IMINFRA, com a finalidade de
apurar o referido índice, destinado à composição do Índice de Par￾ticipação dos Municípios – IPM, fixado pelo Governo do Estado de
Mato Grosso.
Art. 2° - A comissão será composta pelos seguintes membros:
· Waldna Fraga Silva
· Webert Clink de Campos Arruda
· Lisibete Marques Santiago
· Raiane Nunes Morais Amorim
· Alex Flávio Junior de carvalho
Art. 3° - A presidência da comissão ficará a cargo de WALDINA
FRAGA SILVA, responsável pela coordenação dos procedimentos e
cronograma de atividades para levantamento das informações e
apuração do índice.
Art. 4º - Os membros ora nomeados deverão tomar todas as pro￾videncias necessária objetivando a efetivação do levantamento
dos índices dos municípios.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura
revogada a Portaria n° 10/2024, bem como demais as disposições
em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2025.
Leonardo Tadeu Bortolin
Presidente da AMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI Nº 3.360, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
LEI Nº 3.360, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
“Altera a ementa da Lei Municipal nº 3.343, de 24 de abril
de 2025, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câ￾mara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.343, de 24 de abril de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Lei Rebeca Campos Lugo Marin, no âmbito do Mu￾nicípio de Cáceres-MT, dispondo sobre o Programa Municipal de
Promoção e Incentivo ao Esporte Adaptado e dá outras providên￾cias.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 19 de agosto de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO N° 163, DE 24 DE JULHO DE 2025
DECRETO N° 163, DE 24 de JULHO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar e dá outras provi￾dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal e
nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n°
2.594/2024 – LDO,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suple￾mentar no Orçamento Geral do Município, por excesso de arreca￾dação, no montante de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e
quatro mil reais) destinado ao reforço das seguintes dotações or￾çamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU￾CAÇÃO
09.003 FUNDEB
003.12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.543.0000000.000
Transferências do Fundeb - Vaar -
Exercício (trezentos e noventa e
dois mil reais)
R$ 392.000,00
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de
Operação Entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orça￾mentos Fiscal e da Seguridade So￾cial
1.543.0000000.000
Transferências do Fundeb - Vaar -
Exercício
(oitenta e dois mil reais)
R$ 82.000,00
TOTAL R$ 474.000,00
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá
como recurso os provenientes do excesso de arrecadação, de
acordo com o art. 43, do § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de
1964.
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto one￾ra o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária
n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, confor￾me autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n°
2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe so￾bre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício
financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 24 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4804
Extra Oficial
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente

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