| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2020 |
| Date | 2020-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo excepconal e temporário no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Em 3J Edo LIDO A Na Sessão de: Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 020-GP/PMC Cáceres - MT. 30 de julho de 2020. A Sua'Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório Cáceres - MT - CEP 78210-056 Ref.: Protocolo nº 12.760/2020 de 16/07/2020 Senhor Presidente Em atendimento ao Ofício nº 282/2020-SL/CMC, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 01 de junho de 2020. de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal. estamos encaminhando a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir: [Lei Complementar | Data Ementa/Referência Dados de publicação- | nº Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado - Ano XV 153 28/07/2020 | Dispõe sobre a criação Data: 30/07/2020 de cargo excepcional e | Nº3.532 temporário no Quadro | p. 164 de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências. Atenciosamente. 219) FRANCIS RES CRUZ Prefeito de Cáceres Av. Brasil, 1 nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906 Cáceres — MT - 223-3223-15 3-4044 - www .caceres mtgov.br= | -mail; GhCERES a À % + 1 ed ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 28 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre a criação de cargo excepcional e temporário no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou. nos termos dos artigos 22 e 25, inciso XXV, dispositivos todos da Lei Orgânica do Município. e eu sanciono. a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX. do art. 37 da Constituição Federal e do inciso II, do artigo 22 e artigo 96, inciso VII, ambos da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT. e no artigo 2º, inciso V. da Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, em caráter temporário por prazo determinado. | (um(a) Analista em Tecnologia de Informação. para atender necessidade de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Cáceres/MT. $ 1º As atividades do cargo, salário e carga horária são os mesmos estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº III. de 10 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 128, de 14 de maio de 2018. Lei Complementar Municipal nº 132, de 18 de dezembro de 2018 e na Lei Complementar Municipal nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT), e no Anexo T, desta lei. $ 2º O contrato temporário anexo, parte integrante desta lei, será pelo prazo/período necessário para O afastamento da servidora efetiva Roberta Kelly da Rocha Breves Reis de seu cargo, que encontra-se em periodo gestacional, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo unilateralmente por interesse da Câmara Municipal de Cáceres/MT, pelo cessamento da situação excepcional que a autorizou. independentemente de qualquer aviso, mouvo ou notificação a(o) servidor(a) contratado(a). $ 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Leica continuidade dos serviços da Secretaria de Tecnologia da Informação. diante do afastamento da servidora descrita no 3 2º. deste artigo, que encontra-se em período de gestação. Art. 2º Para efeito desta Lei Complementar, devem ser considerados os seguintes conceitos: I- Contratação temporária: contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas condições previstas nesta Lei: II - Necessidade temporária de excepcional interesse público: considera-se aquela que comprometa a prestação contínua eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe o Poder Legislativo Municipal: HH - Processo seletivo simplificado: sequência de ações definidas nesta Lei e no Edital a ser aberto. destinadas a seleção de mão-de-obra em caráter temporário e excepcional conforme dispuser a lei, para atendimento de necessidade específica. Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para tins desta Lei Complementar, segundo o artigo 2º, inciso V, da Lei 1.931, de 15 de abril de 2005 a execução dos seguintes serviços: 1 - Substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para gozo de licença maternidade. Art. 4º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(a) contratado(a) os direitos previstos no Regime Jurídico dos servidores públicos municipais, sobretudo 1 - Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contrato; II - Férias proporcionais ao tempo de contrato e um terço constitucional, também propofcional ao tempo de LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DE LHO DE 2020 o Avenida Brasil nº LH - CEP-78.200.000 Fone/FAX (065) 3223-1939 — j Baisro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso tn LYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ ar a validade das assinaturas, acesse https //caceres. 1doc.com.briverificacao/ e informe o código FE95-813B-5EA3-ECDE Assinado por 2 pessoas: DEBORA EVE Para vei cACERES costa s N Ed +ã + ra" ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO contrato: HH - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS. Art. 5º A contratação do(a) servidor(a) de que trata a presente Lei. será feita mediante a realização de processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso público. cuja comissão responsável, será nomeada por ato da Mesa Diretora. Parágrafo único. Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar O prazo estabelecido no $ 2º. do artigo 1º. desta lei, para completá-lo, poderá ser contratado outro(a) profissional, obedecendo-se as regras estabelecidas no caput. Art. 6º A contratação temporária se dará mediante de Processo Seletivo Simplificado, de prova ou de provas é títulos ou podendo ainda ocorrer unicamente com base no exame de títulos, nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar. Art. 7º O edital de Processo Seletivo Simplificado deve respeitar o previsto nesta Lei. 8 1º O processo seletivo simplificado será de provas ou provas € títulos, na forma prevista nesta Lei e no Edital, com prazo de inscrição mínima de 30 (trinta) dias, sujeito à ampla divulgação no Diário Oficial dos Municipios e em jornal escrito de ampla circulação local, além de publicação na página eletrônica da Câmara de Vereadores de Cáceres e em seu mural público, sendo que: I- A seleção dar-se-á mediante prova escrita; HL- Os demais atos pertinentes, bem como as possíveis alterações de edital, serão divulgados na página eletrônica da Câmara de Vereadores de Cáceres/MT e em seu mural público; HH - Os recursos relacionados ao deferimento ou indeferimento de inscrições, ou quaisquer outros utos ou decisões pertinentes ao processo seletivo, serão apresentados, na forma do edital, a contar da data du afixação da decisão no mural público da Câmara de Vereadores ou da data da intimação do interessado: IV - O prazo de validade do processo seletivo será especificado no edital: V- A manutenção do endereço e outros dados atualizado junto a Câmara de Vereadores é responsabilidade dota) candidato(a) inscrito(a): VI- A convocação para a contratação do(a) candidato(a) será feita mediante ofício, com a ciência do candidato, que terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar a documentação nece ria, assinar a contratação e entrar em exercício, sendo que se não entrar em exercício neste prazo perderá automaticamente o direito à contratação para o qual [oi convocado. autorizado a convocação do candidato seguinte. $ 2º A convocação do(a) aprovado(a) se dará igualmente por edital, publicado na imprensa escrita c afixado no mural público da Câmara de Vereadores, divulgado por meio eletrônico na página da Câmara de Vereadores de Cáceres/MT e através do Diário Oficial dos Municípios. com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data da publicação no Diário Oficial e a data de realização da prova. $ 3º A seleção para contratação temporária será realizada por Comissão Organizadora e Avaliadora de Processo Seletivo, designada por portaria específica, sob a coordenação da Mesa Diretora. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, nos termos do inciso I do art. 169. da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria, estando o Poder Legislativo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta. Art. 9 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. é julho de 2020. B: 2227) NCIS MARIS ERUZ Prefeito Municipal de Cácerés Cáceres/MP, LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DESCLHO DE 2020 Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso GUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ [ra w (a) rá > 5 [o > ú < x jo) EE fa) p 8 S g E 2 a a 5 E o É) s c ã E < briverificacao/ e informe o código FE95-813B-SEA3-ECDE Para verificar a validade dasassinaturas, acesse https://caceres. Idoc.com. GACERES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO Pelo presente instrumento de contrato administrativo emergencial de servidor público temporário, celebrado com fundamento no artigo 2". inciso V, da Lei Municipal nº 1.931. de 15 de abril de 2005, que pactuam a Câmara Municipal de Cáceres/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/0001-50, representante do Poder Legislativo órgão da Administração do Município de Cáceres/MT, unidade do território do Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua Gencral Osório. Bairro Centro. CEP: 78.200-000. telefone para contato: (65) 3223-1707, doravante destgnada CONTRATANTE. representada neste ato por Sua Excelência, seu Presidente e Ordenador de Despesas Rubens Macedo, brasileiro, casado, vereador, atualmente Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT. inscrito no CPF/MF sob o nº [03.600.181-49, portador do RG nº 185.266 SSP/MS. tilho de Eloy Macêdo e Jeny Rosa Macedo, nascido aces 06/11/1955, natural de Campo Grande-MS, residente e domiciliado na Rua “Casa I4 (Residencial Ana Paula). Bairro Santa Cruz, em Cáceres -MT. podendo ainda ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, nomeado contorme a Ata da Sessão Especial de Posse ocorrida em 09 de janeiro de 2019, contrata o (a) Sr. (a)... (qualiicação) doravante denominado(a) Servidor(a) Temporário(a), de provimento em comissão. de livre nomeação e exoneração. As partes supra qualificadas celebram o presente contrato administrativo emergencial de servidor público temporário, com fundamento no artigo 37. inciso IX, da Constituição Federal de 1955. por ser serviço temporário de excepcional interesse público. e devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 1.95] de 15 de abril de 2005 (artigo 2º, inciso V). que autoriza contratação de pessoal em cur áter excepcional e temporário, de 01 (um) Cargo de Analista em Tecnologia da Informação, para atuar na Câmara Municipal de Cáceres, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA 1. Por força deste contrato, o(a) Servidor(a) Temporário contratado(a) desempenhará atividades inerentes ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, para atuar na Secretaria de Tecnologia da Informação, definidos pela Lei Complementar Municipal n.º 1, de 10 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 128, de 14 de maio de 2018, Lei Complementar Municipal nº 132, de 18 de dezembro de 2018 e na Lei Complementar Municipal nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Cáceres/MT) cujas atribuições estão previstas no Anexo V. da Lei Complementar Municipal n 128, de |4 de maio de 2018. que faz parte integral deste contrato CLAUSULA SEGUNDA 2.1. Pelo serviço constante na cláusula primeira, o(a) Contratado(a) como Assessor de Gabinete perceberá a remuneração prevista para O cargo de Analista em Tecnologia da Informação y LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DF JULHO DF 2020 Avenida Brasil nº 119 - CEP-78 200.000 Fone/EAX:(06 Bairro Jardim Colese Cáceres — Muto Grosso do por 2 pessoas: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ 5] ú L + 2 2 z 4 2 E E) 5 3 E e ê Re) € 5 3 ê E) 8 e 5 > 5 Ea) ê 2 ê E E E 3 & Z e E 5 E $ ê a 3 é V e 5 g 5 y 3 E E ) g . 5 e 5 E [4 25 <a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.2. A jornada de trabalho do Assessor de Gabinete será de 40 (quarenta) horas semanais a serem prestadas na sede da Contratante, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h, respeitado o descanso semanal, que será remunerado. 2.3. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda dar-se-á na torma e modo estipulado para os demais servidores da Câmara Municipal de Cáceres. 2.4. O(a) Servidor(a) Temporário terá direito de perceber, além da remuneração prevista na clausula segunda: a) Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contrato; b) Férias proporcionais do tempo de contrato e um terço constitucional. também proporcional ao tempo de contrato: c) Inscrição no Resime Geral de Previdência Social — INSS: d) Além de outros direitos previstos em normas editadas pela Câmara Municipal de Cáceres, que beneficiem referidos servidores. CLAUSULA TERCEIRA 3. O presente contrato vigorará, a contar da data do efetivo afastamento da servidora eletiva «até a data de Roberta Kelly da Rocha Breves Reis de seu cargo, que está previsto para ocorrer em “4... onde termina o período da licença maternidade, em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões. 3.1. Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no nem 5. para completá-lo. poderá ser contratado outro profissional, obedecendo-se as regras estabelecidas no artigo |, desta Lei. CLAUSULA QUARTA 4. O presente contrato será ainda sumariamente rescindido pela contratante. sem que ao Servidor Temporário caiba qualquer reparação pecuniária, exceto quanto aos dias trabalhados até então, se incidir em quaisquer das faltas arroladas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei Complementar Municipal nº 25/1997), como puníveis com a pena de demissão. Parágrafo único. Poderá. igualmente ser rescindido o contrato, unilateralmente pela Contratante, na forma do caput, ou seja, de forma sumária sem qualquer aviso prévio, nos seguintes casos a) eventuais determinações, apontamentos ou orientações neste sentido pelo Poder Judiciário. Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores: b) cessação da situação excepcional que o deu causa CLAUSULA QUINTA 5. É lícito ao contratante aplicar as penalidades de advertência c suspei ao contratado. nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico wes públicos municipais LELCOMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DE JULHO DE 2020 Avenida Brasil nº 19 CEP-7A 200.000 FonedrAX (065) 8273-1939 Barro Jardim Celeste - Cá Mino Grosso 4de5 N =] [rá Õ pel x Eq a Ei) Õ z 4 fia [ra E) «£ Ea fo) o [Eq q o o fa uu Ea fm, pe | o fra Em, [a a > 3 us > ua L fo 2 tú a E) E E) E 2 8 a a & º 8 tv e p 2 < w a [5] uy > <L uy Fi] E e E) EM uy 8 3 8 8 o ” E e > E) 8 3 8 E 5 2 5 =) 3 2 5 8 f 2 > 8 E e ê E y E E 8 8 8 & E E) = 2 Q E S o 8 8 8 s 5 5 5 e 3 à chCEREÇ “A Er, ISTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CLAUSULA SEXTA 6.1. Não existe nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o Serv idor Temporario e à Contratante. 6.2. A Contratante. ao encerramento do presente contrato. expedirá Certidão de Tempo de Serviço. contendo o período integral do serviço prestado, em nome do Servidor Temporário. para os fins de direito. CLAUSULA SÉTIMA 7. As situações e casos não expressamente tratados neste contrato. regem-se pelo disposto na Lei Complementar Municipal nº 25/1997 e demais legislações mumcipais pertinentes. CLAUSULA OITAVA 8. Este contrato será pago por dotações orçamentárias próprias da Contratante. consignadas em seu orçamento CLAUSULA NONA 9. As partes elegem o foro da Comarca de Cáceres/MT, para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado E. por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 3 (res) vias de igual tcor, na presença das duas testemunhas infra-assimadas. Cáceres/MT, de de 2020 CONTRATANTE - Câmara Municipal de Cáceres/MT Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT SERVIDOR(A) TEMPORÁRIO(A) Visto Advocatício: TESTEMUNHAS E a LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DE JULHO DE 2020 Avenida Brasil n” 119 CE FAX NOS) 3223-1939 Bairro Jardim Cel Mato Grosso. 2) E mm Para verificar a validade das assinaturas, acesse https //caceres. Idoc.com.br/verficacao/ e informe o codigo FE95-813B-5EA3-ECDE Res Assinado por 2 pessoas: DESORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ E ape VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FE95-813B-5EA3-ECDE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA (CPF 021.241 471-29) em 28/07/2020 14:29:34 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autondade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 29/07/2020 12:31:57 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autondade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https: icaceres. 1doc.com.briverificacao/FE95-813B-5SEA3-ECDE Art.2º E gor na data da sua publicação, rsvoga- das as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 16 de maio de 2020. Prefeitura Mur de Caceres. 03 de julho de 2020. ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal Interina de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 28 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre a criação de cargo excepcional e temporário no Qua- dro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras provi- dências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS- SO: no uso d s que ihe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso Vil. faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos e 25. inciso XXV. dispositivos todos da Lei Orgânica do Municipio. e eu sanciono, a segumte Let Complementar: prerro: termos dos artigos 2 Art. 4º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, nos ter- mos do inciso IX. do art. 37 da Consiituição Federal e do inciso Ill. do ar- tigo 22 e artigo 48, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica Municipal de Cáce- resiMT. e no artigo 27, nciso V, da Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, em carater temporario por prazo determinado, 1 (um(a) Analista em Tecnolog ação. para atender necessidade de excepcional interesse publico da Câmara Municipal de Cáceres/MT. ja de Info 81º As atividades do cargo. salário e carga horária são os mesmos esta- belecidus na Lei Complementar Municipal 111, de 10 de fevereiro de 2017. Les Complementar nº 128, de 14 de maio de 2018, Lei Complemen- tar Municipal nº 132, de 18 de dezembro de 2018 e na Lei Complementar Municipal nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT). e no Anexo |, desta lei 82º O contrato temporario anexo, parte integrante desta lei, sera pelo pra- zolperiodo nec Kelly da Rocha Breves Reis de seu cargo, que encontra-se em periodo gestacional, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo unila- teralmente por interesse da Câmara Municipal de Cáceres/MT, pelo ces- sário para o afastamento da servidora efetiva Roberta samento da situação excepcional que a autorizou independentemente de qualquer aviso, motivo ou notificação aío) servidor(a) contratado(a). 8 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publi- co. para os fins do disposto nesta Lei, a continuídade dos serviços da Se- cretaria de Tecnologia da Informação, diante do afastamento da servidora descrita no 3 2º. deste artigo. que encontra-se em período de gestação. Art. 2º Para efeito desta Lei Complementar, devem ser considerados os seguintes conceitos | - Contratação temporária: contratação de pessoal por tempo determina- sulade temporária de excepcional interesse publico nesta Lei, do. para atender nece: H - Necessidade temporaria de excepcional interesse publico. considera- se aquela que comprometa a prestação continua eficiente dos serviços proprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe o Poder Legislativo Municipal: HH - Processo seletivo simplificado: sequencia de ações definidas nesta Lei e no Edital a ser aberto, destinadas a seleção de mão-de-obra em cará- ter temporário e excepcional conforme dispuser a lei, para atendimento de necessidade específica. dianomunici nem + ra amm org.br je Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Esta do de Mato Grosso + ANO XV IN oral interesse pu Art. 3º Considera-se necessidade temporária de bico. para fins desta Lei Complementar seg Lei 1.831. de 15 de abril de 2005 a é do o artigo 2 am so V. da Hess | - Subsituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para gozo de licença matermidade. Art. 4º O contrato autorizado por esta Lei sera de reza administrativa ficando assegurado ao(a) contratacioia) os dire Jurídico dos servidores publicos municipais sobr previstos no Regime |- Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contraio 1 - Férias proporciorais ao tempo de contraio e também proporcional ao tempo de contrato Mt - Inscrição no Regime Geral de Previdência $ Art. 5º A contratação do(a) servidoria) de que trata a pj feita mediante a realização de processo seletivo simpliticar de concurso público, cuja comissão responsave scindindo sera nomeada por ato da Mesa Diretora Parágrafo único. Ocorrendo rescisão Go contrato ar estabelecido no $ 2º. do artigo 1º. desta lei. contratado outro(a) profissional, obe: no caput. je exqurar o prazo à completá-lo podera ser Am. 6º A contratação temporária se dará med a: Simplificado. de prova ou de provas e titul camente com base no exame de títulos na Complementar. Art. 7º O edital de Processo Seletivo Simpl nesta Lei 81º O processo seletivo simplificado sera de provas forma prevista nesta Le: e no Edital, com prazo de + (tnnta) dias. sujeito à ampla divuigação no Diario Oficial dos Municípios e em jornal e: nição minima de 30 to de ampla circulação tocal, alem de publicação na pagina eletrônica da Câmara de Vereadores de Caceres e em s sendo que 1- A sei su mural publico o dar-se-á mediante prova escrita H- Os demais atos pertinente de ed: bem como as possiveis alteraç tal, serão divulgados na página eleiró Caceres/MT e em seu mural público agiores de 1H - Os recursos relacionados ao deferir ções. ou quaisquer outros atos ou decisões pe mto ou Inde tiner tes ao pro o sele- tivo, serão apresentados. na forma do edita: a contar da data da afixação da de o no mural pubiico da Câmara de Vereadores ou da data da inte mação do interessado; IV- O prazo de validade do processo setetivo ser yeciticado no edital V-A manutenção do endereço e outros dados atualizado jun Câmara de Vereadores é responsabilidade do(a) candidato(a) mscrituta) VI - A convocação para a contratação do(a) candidato(a) será feita med ante ofício, com a ciência do candidato. que terá o prazo de 10 (dez) di para providenciar a documentação necessaria, as trar em exercicio. sendo que se não entrar eni e: dera automaticamente o direito à contrataç autorizado a convocação do candidato st quinte 82º A convocação do(a) aprovado(a) se € cado na imprensa escrita e afixado no mural publi Jamara de Verea- dores. divulgado por meio eletrônico na página da € de Cáceres/MT e através do Diário Oficial dos Municipr minimo de 30 (trinta) dias entre a data da public. data ce realização da prova tara de Vereadores com intervalo no Diário Oficial e a 164 Ngnaimente 83º A seleção para contrata temporária será realizada por Comissão Organizadora e Avaliadora de Proce: so Seletivo, designada por porca especifica. sob a courdenação da Mesa Diretora Art, 8º As despe mos do inciso É do art. 169. da Constituição Federai, se iria própria, ostando 0 Poder Legisiauvo autoriza lo a torações legais necessárias ao adimplemento desta cormentes da presente Le: Compismentar, no. ão atendidas p: dotação orçamen procede: Ar. 9º Esta Lei Complemeniar entra em vigor na data da sua publicação. CáceresiMT, 28 qe julho de 2020 FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Caceres ANEXO 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DE SERVIDOR PUBLICO Pely presente instrumento de contrato administrativo emergencia! de ser- vidor publico temporário, celebrado com fundamento no artigo 2º, inciso V. da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que pacluam a Ca- mara Municipal de Cáceres/MT. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03 960.333 0004-50, representante do Poder Legislativo órgão da Administração de Município de Cáceres/MT. unidade do ternitório do Estado de Mato Gros- so, com sense administyativa na Rua Coronet José Dulce. esquina Rua General Osório, Bairro Centro, CEP: 78.200-900, telefone para conta- = 1707 cesignada CONTRATANTE, repr por Sua Excelência seu Presidente e Ordenador de De Rubens Macedo. b: sado, vereador, atualmente Presidente da Câmara Muniapal de Caceres/MT, insenito no CPF/MF sob o nº 103.500 181-44 portador do RG nº 185.286 SSP/MS, filho de Eloy Macédo e Jeny Rosa Macedo, ni o aos 06/11/1955, natural de Campo Grande-MS, re- sidente é domiciliado ne Rua “A”, Casa 14 (Residencial Ana Pauia, Bairro doravante sontaúa pesas Sania Cruz, em Cáceres -MT podendo amda ser enconttado né ede da Câmara o res. sto no conforme a Ata da Sessão Especial de Posse ocorrida em 09 de janeiro de 2019, contrata o (a) Sr. (a.!..., (qualificação) doravante denominadot(a) Servidor(a, Temporario(a). de provimento em comissão, de livre nomea- ção e exoneração. al de Các jereço supra descritc nomeado As partes supra qualificadas celebram o presente contrato administrativo emergencial de servidor público temporário, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. por ser serviço temporário de excepcional interesse público. e devidamente autorizados pela Lei Muni- cipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005 (artigo 2. inciso V). que autoriza contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário, de 01 (um) Cargo de Analista em Tecnologia da Informação, para atuar na Câmara Municipal de Caceres, mediante as cláusulas e condições que seguem CLAUSULA PRIMEIRA 1. Por força deste contrato. o(a) Servidor(a) Temporario contratado(a) de- sempenhará atividad -s ao cargo de Analista em Tecnclogia ca Informação. para atuar na Secretaria de Tecnologia da Informação, defin- dos pela Lei Complementar Municipal n.º 111, de 10 de fevereiro de 2017 tar 129. de Id de maio de 2018, Lei Complementar Mu- meipal r 2. de 18 de dezembro de 2018 e na Lei Complementar Muni- cipal n 1997 ( vigores Públicos do Município de Cace- resiMT) cujas atribuições estão previstas no Anexo V. da Lei Complemen- tar Municipal n 128. de 14 de maio de 2018, que faz parte integral deste contrato. CLAUSULA SEGUNDA Lei Cone tatuto dos Ser 21. Pelo serviço constante na cláusula primeira, o(a) Contratado(a) como Assessor de Gabinete percebera a remuneração prevista para O cargo de Analista em cnologia da Informação diariomunicipal.org/mb/ amem * wwav amm.org.br 165 Lá se Julho de 2020 - Jornai Oficial Eleirónico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV EN 3.952 “2. A jsrnada de trabalho do Assessor de Gabinete será de dO (quarenta hegas nais à serem prestadas na sede da contratant . de segunda e sexia-fera ca 4 cmerado O nagament dar-se gundo a na fornia € modo estipuiato para : Camara Muni- cipal de Cá 24. Ota) Servidoria) Temporario terá direto de Der alem da remu- neração prevista na clausula segunda a) Gratificação Natalina proporcional ao tempo contrato € um terço « cional 29 tempo de contrato: c) Inscrição no Re: nitrato. b) Fénias pro- porcionais ao tempo de tambem propor | de Previdência CLAUSULA TERCEIRA 3. O presente contrato vigorara, a corar da data de ci a Roberta Kelly da Rocha Breves Reis de esta previsto para ocorrer em ... nça matemidade em cujo termiio so idente de quaisquer interrupções ou servidora efe o período da do: esmo extinto dep: 31 Ocorrendo rescisão do contrato antes estabelecido no te xpuar o pras profissional 3. para completá-lo, poderá ser contratado outr obedecendo- 1.3 CLAUSULA QUARTA as regras estabelecidas no arise ta Lei 4. O presente contrato será ainda sumariamente restndido pela contra- tante, sem que au Servidor Temporário caiba qualquer reparação pe ria, exc quanto aos dias trabalhados até enta das faitas arroladas n5 Regime Jurídico Único dos Servido (Lei Complementar Municipal nº 25/7997), cor demissão. em qu es Muni punesis com a pena de escinário o cont Parágrafo unico. Poderá iguaimente ser sito. umiaterar mente pela Contratante, na forma do caput, ou se qualquer aviso prévio, nos seguintes 6; ora sumária sem os a) eventuais determinações. apontamentos ot orem pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado. Ministerio Público e demais órgãos fiscalizadores te sentido b) cessação da siluação excepcionai que O deu causa CLAUSULA QUINTA 5. E lícito ao contratante aplicar as penalidades são ao contratado. nos casos e termos previstas nz e susper- lei mum pai que dis- ciplina o regime jurídico dos servidore! CLAUSULA SEXTA públicos municipais. 8.4. Não existe nem se constitui qualquer vinculação trabalhista au funcio- nal estatutaria, pela assinalura deste contra! e a Contraiante. entre o Servidor Temporanic 8.2. A Contratante ao encerramento do dão de Tempo de Serviço. contendo o perado do, em nome do Serador Temperanc, para CLAUSULA SÉTIMA ante co xpedirá Cert- ) yral do serviço pre 7. As situaçõ e casos não expr regem-se pelc disposto na Lei Complementar Municipal nº amente contato 251997 e de- mais legislaçães municipais pertinentes CLAUSULA OITAVA 8. Este contrato será pago por dotações orçamentárias pre tratante, consignadas em set orçamento, CLAUSULA NONA da Con- rtaimente 9. As partes elegem o foro da Comarca de Cáceres/MT. para dirimirem quaisquer penc “tas oriundas do pre ente contrato, à exceção de quai quer ouiro por mais privilegiado. entendimento, mam estarei o € mútuo igor ra presença das duas testemu assinar CaceresiMT de de 2020. CONTRATANTE - Câmara Mur al de Cáceres/MT Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Caceres/MT SERVIDOR(A) TEMPORÁRIOI(A) Visto Advocaticio TESTEMUNHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 400 DE 02 DE JULHO DE 2020. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. no uso das atribuições que lhe confere a Lei”. 2.218 de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alter 153, de 01 de abril de 2013, e do pelo Decreto n CONSIDERANDO q que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 20.477 de 02 de julho de 2020; RESOLVE Art.1º Prorrogar por mais 30 (ininia) dias a partir de 03 de julho de 2020 o prazo para a Comissão de Sindicância qe abertura de processo Adminis- trativo. concium os trabalhos conforme Portaria nº 356 de 03 de junho de 2020 Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de C. SILVANA MARIA DE SOUZA s, 02 de julho de 2020. Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº407, DE 28/07/2020. Abre Credito Adicional Suplementar e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. ESTADO DE ESTADO DE MA- TO GROSSO. no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2849/2019 DECRETA An. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item HI. parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4 320 de 17 de março de 1964 no valor de R$250.000,00 distribuidos as seguntes dotações 02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS ATIVI- DADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSITO 245.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E.R. Grupo: 1.00 961 15.45: +1.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS ATIVI- DADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSITO 5.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00 dianomunicipal.org/mU ame * war amm,org.br de Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico aos Municípios do Es: 166 sdo de Mato Grosso * ANO XV IN Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43 paragrafo 1º inciso IN da Lei Feder: ami parcialmente anu- 367 Us 121.1007.2088.0000MANUT E ENC « SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -200 90 11.00 VENCIMENTOS E VANTAGE N FR Grupo 1.00 662 04.121.1007.2088.0000MANUT. E ENO. CO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo 664 04.121.1007.2088.0000MANUT E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -20 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F R Grupos o Oi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaç Art, 4º - Revogam-se as disposições em cc trár PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 25 DE JULHO DE 2020 FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Caceres DECRETO Nº406. DE 25/07/2020. Abre Credito Adicional Suplementar e da outras p dências O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE EST TO GROSSO. no uso é gozo de suas legais atribuições e de aLei N.º 2.827/2019. DECRETA ar nos termos do item arço de 1964 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplem: HI, parágrafo primeiro do Ant. 43 da Lei n.º 4 520 no valor de R$268.000,00 distribuidos eguint 02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1084 10.122.1002.2024.0000 MANUT. E ENC. €/ AS ATIvI SEC. DE SAÚDE 600.00 ES DA 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCI OU DF.R. Grupo: 1.02 1143 10.122.1002.2024.0000 MANUT E ENC C SEC. DE SAÚDE 2.000.06 3.3.90 92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FR Grupo: t o2 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 378 10.304.1002.2050.0000 MANU? GILÂNCIA SANITÁRIA 5.000,00 S DO SERVIDOR AS ATIVIDADES DA E ENC .C: A IDADES DA Vi 3.1.90 16.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PES Grupo: 1.02 1091 10.302.1002.2041.0000 MANUT E E PAM 400,00 FR ATIVIDADES DO 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS OUDF.R, Grupo: 1.02 02 08 01 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO SERVIDOR 595 15.452.1007.2080.00060 MANUTENÇAO E ENCARC DADES DE ILUMINACAO PUBLICA 250.600,05 3.3.90.38.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - é F.R. Grupo: 1.17 AS ATIVI- "ESSOA JURÍDICA Assinado L