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norma nº 153/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargo excepconal e temporário no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em 3J Edo
LIDO
A Na Sessão de:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
020-GP/PMC Cáceres - MT. 30 de julho de 2020.
A Sua'Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo nº 12.760/2020 de 16/07/2020
Senhor Presidente
Em atendimento ao Ofício nº 282/2020-SL/CMC, por meio do qual essa
Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 01,
de 01 de junho de 2020. de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
estamos encaminhando a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva
publicação no site www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas
a seguir:
[Lei Complementar | Data Ementa/Referência Dados de publicação- |
nº Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do
Estado - Ano XV
153 28/07/2020 | Dispõe sobre a criação Data: 30/07/2020
de cargo excepcional e | Nº3.532
temporário no Quadro | p. 164
de Pessoal da Câmara
Municipal de Cáceres e
dá outras providências.
Atenciosamente.
219)
FRANCIS RES CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, 1 nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres — MT - 223-3223-15 3-4044 - www .caceres mtgov.br= | -mail;
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 28 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre a criação de cargo excepcional e temporário
no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou. nos
termos dos artigos 22 e 25, inciso XXV, dispositivos todos da Lei Orgânica do Município. e eu sanciono. a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX. do art. 37 da
Constituição Federal e do inciso II, do artigo 22 e artigo 96, inciso VII, ambos da Lei Orgânica Municipal de
Cáceres/MT. e no artigo 2º, inciso V. da Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, em caráter temporário
por prazo determinado. | (um(a) Analista em Tecnologia de Informação. para atender necessidade de
excepcional interesse público da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
$ 1º As atividades do cargo, salário e carga horária são os mesmos estabelecidos na Lei Complementar Municipal
nº III. de 10 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 128, de 14 de maio de 2018. Lei Complementar
Municipal nº 132, de 18 de dezembro de 2018 e na Lei Complementar Municipal nº 25/1997 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT), e no Anexo T, desta lei.
$ 2º O contrato temporário anexo, parte integrante desta lei, será pelo prazo/período necessário para O
afastamento da servidora efetiva Roberta Kelly da Rocha Breves Reis de seu cargo, que encontra-se em periodo
gestacional, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo unilateralmente por interesse da Câmara
Municipal de Cáceres/MT, pelo cessamento da situação excepcional que a autorizou. independentemente de
qualquer aviso, mouvo ou notificação a(o) servidor(a) contratado(a).
$ 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Leica
continuidade dos serviços da Secretaria de Tecnologia da Informação. diante do afastamento da servidora
descrita no 3 2º. deste artigo, que encontra-se em período de gestação.
Art. 2º Para efeito desta Lei Complementar, devem ser considerados os seguintes conceitos:
I- Contratação temporária: contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público nas condições previstas nesta Lei:
II - Necessidade temporária de excepcional interesse público: considera-se aquela que comprometa a prestação
contínua eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos
recursos humanos que dispõe o Poder Legislativo Municipal:
HH - Processo seletivo simplificado: sequência de ações definidas nesta Lei e no Edital a ser aberto. destinadas
a seleção de mão-de-obra em caráter temporário e excepcional conforme dispuser a lei, para atendimento de
necessidade específica.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para tins desta Lei
Complementar, segundo o artigo 2º, inciso V, da Lei 1.931, de 15 de abril de 2005 a execução dos seguintes
serviços:
1 - Substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para gozo de licença maternidade.
Art. 4º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(a)
contratado(a) os direitos previstos no Regime Jurídico dos servidores públicos municipais, sobretudo
1 - Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contrato;
II - Férias proporcionais ao tempo de contrato e um terço constitucional, também propofcional ao tempo de
LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DE LHO DE 2020 o
Avenida Brasil nº LH - CEP-78.200.000 Fone/FAX (065) 3223-1939 — j
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
contrato:
HH - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS.
Art. 5º A contratação do(a) servidor(a) de que trata a presente Lei. será feita mediante a realização de processo
seletivo simplificado, prescindindo de concurso público. cuja comissão responsável, será nomeada por ato da
Mesa Diretora.
Parágrafo único. Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar O prazo estabelecido no $ 2º. do artigo 1º.
desta lei, para completá-lo, poderá ser contratado outro(a) profissional, obedecendo-se as regras estabelecidas
no caput.
Art. 6º A contratação temporária se dará mediante de Processo Seletivo Simplificado, de prova ou de provas é
títulos ou podendo ainda ocorrer unicamente com base no exame de títulos, nas hipóteses previstas nesta Lei
Complementar.
Art. 7º O edital de Processo Seletivo Simplificado deve respeitar o previsto nesta Lei.
8 1º O processo seletivo simplificado será de provas ou provas € títulos, na forma prevista nesta Lei e no Edital,
com prazo de inscrição mínima de 30 (trinta) dias, sujeito à ampla divulgação no Diário Oficial dos Municipios
e em jornal escrito de ampla circulação local, além de publicação na página eletrônica da Câmara de Vereadores
de Cáceres e em seu mural público, sendo que:
I- A seleção dar-se-á mediante prova escrita;
HL- Os demais atos pertinentes, bem como as possíveis alterações de edital, serão divulgados na página eletrônica
da Câmara de Vereadores de Cáceres/MT e em seu mural público;
HH - Os recursos relacionados ao deferimento ou indeferimento de inscrições, ou quaisquer outros utos ou
decisões pertinentes ao processo seletivo, serão apresentados, na forma do edital, a contar da data du afixação
da decisão no mural público da Câmara de Vereadores ou da data da intimação do interessado:
IV - O prazo de validade do processo seletivo será especificado no edital:
V- A manutenção do endereço e outros dados atualizado junto a Câmara de Vereadores é responsabilidade dota)
candidato(a) inscrito(a):
VI- A convocação para a contratação do(a) candidato(a) será feita mediante ofício, com a ciência do candidato,
que terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar a documentação nece
ria, assinar a contratação e entrar em
exercício, sendo que se não entrar em exercício neste prazo perderá automaticamente o direito à contratação para
o qual [oi convocado. autorizado a convocação do candidato seguinte.
$ 2º A convocação do(a) aprovado(a) se dará igualmente por edital, publicado na imprensa escrita c afixado no
mural público da Câmara de Vereadores, divulgado por meio eletrônico na página da Câmara de Vereadores de
Cáceres/MT e através do Diário Oficial dos Municípios. com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data
da publicação no Diário Oficial e a data de realização da prova.
$ 3º A seleção para contratação temporária será realizada por Comissão Organizadora e Avaliadora de Processo
Seletivo, designada por portaria específica, sob a coordenação da Mesa Diretora.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, nos termos do inciso I do art. 169. da
Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria, estando o Poder Legislativo autorizado
a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 9 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
é julho de 2020.
B: 2227)
NCIS MARIS ERUZ
Prefeito Municipal de Cácerés
Cáceres/MP,
LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DESCLHO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso
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Para verificar a validade dasassinaturas, acesse https://caceres. Idoc.com.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO 1
CONTRATO ADMINISTRATIVO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO
Pelo presente instrumento de contrato administrativo emergencial de servidor público
temporário, celebrado com fundamento no artigo 2". inciso V, da Lei Municipal nº 1.931. de 15 de abril de
2005, que pactuam a Câmara Municipal de Cáceres/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/0001-50,
representante do Poder Legislativo órgão da Administração do Município de Cáceres/MT, unidade do território
do Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua Gencral
Osório. Bairro Centro. CEP: 78.200-000. telefone para contato: (65) 3223-1707, doravante destgnada
CONTRATANTE. representada neste ato por Sua Excelência, seu Presidente e Ordenador de
Despesas Rubens Macedo, brasileiro, casado, vereador, atualmente Presidente da Câmara Municipal de
Cáceres/MT. inscrito no CPF/MF sob o nº [03.600.181-49, portador do RG nº 185.266 SSP/MS. tilho de Eloy
Macêdo e Jeny Rosa Macedo, nascido aces 06/11/1955, natural de Campo Grande-MS, residente e domiciliado
na Rua “Casa I4 (Residencial Ana Paula). Bairro Santa Cruz, em Cáceres -MT. podendo ainda ser
encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, nomeado contorme a
Ata da Sessão Especial de Posse ocorrida em 09 de janeiro de 2019, contrata o (a) Sr. (a)... (qualiicação)
doravante denominado(a) Servidor(a) Temporário(a), de provimento em comissão. de livre nomeação e
exoneração.
As partes supra qualificadas celebram o presente contrato administrativo emergencial de
servidor público temporário, com fundamento no artigo 37. inciso IX, da Constituição Federal de 1955. por ser
serviço temporário de excepcional interesse público. e devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 1.95]
de 15 de abril de 2005 (artigo 2º, inciso V). que autoriza contratação de pessoal em cur áter excepcional e
temporário, de 01 (um) Cargo de Analista em Tecnologia da Informação, para atuar na Câmara Municipal
de Cáceres, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA
1. Por força deste contrato, o(a) Servidor(a) Temporário contratado(a) desempenhará
atividades inerentes ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, para atuar na Secretaria de Tecnologia
da Informação, definidos pela Lei Complementar Municipal n.º 1, de 10 de fevereiro de 2017, Lei
Complementar nº 128, de 14 de maio de 2018, Lei Complementar Municipal nº 132, de 18 de dezembro de
2018 e na Lei Complementar Municipal nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de
Cáceres/MT) cujas atribuições estão previstas no Anexo V. da Lei Complementar Municipal n 128, de |4 de
maio de 2018. que faz parte integral deste contrato
CLAUSULA SEGUNDA
2.1. Pelo serviço constante na cláusula primeira, o(a) Contratado(a) como Assessor de
Gabinete perceberá a remuneração prevista para O cargo de Analista em Tecnologia da Informação
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LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DF JULHO DF 2020
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78 200.000 Fone/EAX:(06
Bairro Jardim Colese Cáceres — Muto Grosso
do por 2 pessoas: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2.2. A jornada de trabalho do Assessor de Gabinete será de 40 (quarenta) horas semanais
a serem prestadas na sede da Contratante, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h, respeitado o descanso
semanal, que será remunerado.
2.3. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda dar-se-á na torma e modo
estipulado para os demais servidores da Câmara Municipal de Cáceres.
2.4. O(a) Servidor(a) Temporário terá direito de perceber, além da remuneração prevista
na clausula segunda:
a) Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contrato; b) Férias proporcionais do
tempo de contrato e um terço constitucional. também proporcional ao tempo de contrato: c) Inscrição no
Resime Geral de Previdência Social — INSS: d) Além de outros direitos previstos em normas editadas pela
Câmara Municipal de Cáceres, que beneficiem referidos servidores.
CLAUSULA TERCEIRA
3. O presente contrato vigorará, a contar da data do efetivo afastamento da servidora eletiva
«até a data de
Roberta Kelly da Rocha Breves Reis de seu cargo, que está previsto para ocorrer em
“4... onde termina o período da licença maternidade, em cujo término será o mesmo extinto, independente
de quaisquer interrupções ou suspensões.
3.1. Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no nem 5. para
completá-lo. poderá ser contratado outro profissional, obedecendo-se as regras estabelecidas no artigo |, desta
Lei.
CLAUSULA QUARTA
4. O presente contrato será ainda sumariamente rescindido pela contratante. sem que ao
Servidor Temporário caiba qualquer reparação pecuniária, exceto quanto aos dias trabalhados até então, se
incidir em quaisquer das faltas arroladas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei
Complementar Municipal nº 25/1997), como puníveis com a pena de demissão.
Parágrafo único. Poderá. igualmente ser rescindido o contrato, unilateralmente pela
Contratante, na forma do caput, ou seja, de forma sumária sem qualquer aviso prévio, nos seguintes casos
a) eventuais determinações, apontamentos ou orientações neste sentido pelo Poder
Judiciário. Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores:
b) cessação da situação excepcional que o deu causa
CLAUSULA QUINTA
5. É lícito ao contratante aplicar as penalidades de advertência c suspei ao contratado.
nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico wes públicos
municipais
LELCOMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DE JULHO DE 2020
Avenida Brasil nº 19 CEP-7A 200.000 FonedrAX (065) 8273-1939
Barro Jardim Celeste - Cá Mino Grosso
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ISTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CLAUSULA SEXTA
6.1. Não existe nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária,
pela assinatura deste contrato entre o Serv idor Temporario e à Contratante.
6.2. A Contratante. ao encerramento do presente contrato. expedirá Certidão de Tempo de
Serviço. contendo o período integral do serviço prestado, em nome do Servidor Temporário. para os fins de
direito.
CLAUSULA SÉTIMA
7. As situações e casos não expressamente tratados neste contrato. regem-se pelo disposto
na Lei Complementar Municipal nº 25/1997 e demais legislações mumcipais pertinentes.
CLAUSULA OITAVA
8. Este contrato será pago por dotações orçamentárias próprias da Contratante. consignadas
em seu orçamento
CLAUSULA NONA
9. As partes elegem o foro da Comarca de Cáceres/MT, para dirimirem quaisquer
pendências oriundas do presente contrato, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado
E. por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 3 (res) vias de
igual tcor, na presença das duas testemunhas infra-assimadas.
Cáceres/MT, de de 2020
CONTRATANTE - Câmara Municipal de Cáceres/MT
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT
SERVIDOR(A) TEMPORÁRIO(A)
Visto Advocatício:
TESTEMUNHAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DE JULHO DE 2020
Avenida Brasil n” 119 CE FAX NOS) 3223-1939
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https //caceres. Idoc.com.br/verficacao/ e informe o codigo FE95-813B-5EA3-ECDE
Res Assinado por 2 pessoas: DESORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE95-813B-5EA3-ECDE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA (CPF 021.241 471-29) em 28/07/2020 14:29:34
(GMT-04:00)
Emitido por: Sub-Autondade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 29/07/2020 12:31:57 (GMT-04:00)
Emitido por: Sub-Autondade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https: icaceres. 1doc.com.briverificacao/FE95-813B-5SEA3-ECDE
Art.2º E gor na data da sua publicação, rsvoga-
das as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 16 de maio
de 2020.
Prefeitura Mur de Caceres. 03 de julho de 2020.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 28 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre a criação de cargo excepcional e temporário no Qua-
dro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras provi-
dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso d s que ihe são estabelecidas pelo Artigo 74
inciso Vil. faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
e 25. inciso XXV. dispositivos todos da Lei Orgânica
do Municipio. e eu sanciono, a segumte Let Complementar:
prerro:
termos dos artigos 2
Art. 4º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, nos ter-
mos do inciso IX. do art. 37 da Consiituição Federal e do inciso Ill. do ar-
tigo 22 e artigo 48, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica Municipal de Cáce-
resiMT. e no artigo 27, nciso V, da Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril
de 2005, em carater temporario por prazo determinado, 1 (um(a) Analista
em Tecnolog ação. para atender necessidade de excepcional
interesse publico da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
ja de Info
81º As atividades do cargo. salário e carga horária são os mesmos esta-
belecidus na Lei Complementar Municipal 111, de 10 de fevereiro de
2017. Les Complementar nº 128, de 14 de maio de 2018, Lei Complemen-
tar Municipal nº 132, de 18 de dezembro de 2018 e na Lei Complementar
Municipal nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Cáceres/MT). e no Anexo |, desta lei
82º O contrato temporario anexo, parte integrante desta lei, sera pelo pra-
zolperiodo nec
Kelly da Rocha Breves Reis de seu cargo, que encontra-se em periodo
gestacional, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo unila-
teralmente por interesse da Câmara Municipal de Cáceres/MT, pelo ces-
sário para o afastamento da servidora efetiva Roberta
samento da situação excepcional que a autorizou independentemente de
qualquer aviso, motivo ou notificação aío) servidor(a) contratado(a).
8 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publi-
co. para os fins do disposto nesta Lei, a continuídade dos serviços da Se-
cretaria de Tecnologia da Informação, diante do afastamento da servidora
descrita no 3 2º. deste artigo. que encontra-se em período de gestação.
Art. 2º Para efeito desta Lei Complementar, devem ser considerados os
seguintes conceitos
| - Contratação temporária: contratação de pessoal por tempo determina-
sulade temporária de excepcional interesse publico
nesta Lei,
do. para atender nece:
H - Necessidade temporaria de excepcional interesse publico. considera-
se aquela que comprometa a prestação continua eficiente dos serviços
proprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização
dos recursos humanos que dispõe o Poder Legislativo Municipal:
HH - Processo seletivo simplificado: sequencia de ações definidas nesta Lei
e no Edital a ser aberto, destinadas a seleção de mão-de-obra em cará-
ter temporário e excepcional conforme dispuser a lei, para atendimento de
necessidade específica.
dianomunici nem + ra amm org.br
je Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Esta
do
de Mato Grosso + ANO XV IN
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Art. 3º Considera-se necessidade temporária de
bico. para fins desta Lei Complementar seg
Lei 1.831. de 15 de abril de 2005 a é
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| - Subsituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para gozo
de licença matermidade.
Art. 4º O contrato autorizado por esta Lei sera de reza administrativa
ficando assegurado ao(a) contratacioia) os dire
Jurídico dos servidores publicos municipais sobr
previstos no Regime
|- Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contraio
1 - Férias proporciorais ao tempo de contraio e
também proporcional ao tempo de contrato
Mt - Inscrição no Regime Geral de Previdência $
Art. 5º A contratação do(a) servidoria) de que trata a pj
feita mediante a realização de processo seletivo simpliticar
de concurso público, cuja comissão responsave
scindindo
sera nomeada por ato da
Mesa Diretora
Parágrafo único. Ocorrendo rescisão Go contrato ar
estabelecido no $ 2º. do artigo 1º. desta lei.
contratado outro(a) profissional, obe:
no caput.
je exqurar o prazo
à completá-lo podera ser
Am. 6º A contratação temporária se dará med a:
Simplificado. de prova ou de provas e titul
camente com base no exame de títulos na
Complementar.
Art. 7º O edital de Processo Seletivo Simpl
nesta Lei
81º O processo seletivo simplificado sera de provas
forma prevista nesta Le: e no Edital, com prazo de +
(tnnta) dias. sujeito à ampla divuigação no Diario Oficial dos Municípios e
em jornal e:
nição minima de 30
to de ampla circulação tocal, alem de publicação na pagina
eletrônica da Câmara de Vereadores de Caceres e em s
sendo que
1- A sei
su mural publico
o dar-se-á mediante prova escrita
H- Os demais atos pertinente de ed:
bem como as possiveis alteraç
tal, serão divulgados na página eleiró
Caceres/MT e em seu mural público
agiores de
1H - Os recursos relacionados ao deferir
ções. ou quaisquer outros atos ou decisões pe
mto ou Inde
tiner
tes ao pro o sele-
tivo, serão apresentados. na forma do edita: a contar da data da afixação
da de o no mural pubiico da Câmara de Vereadores ou da data da inte
mação do interessado;
IV- O prazo de validade do processo setetivo ser yeciticado no edital
V-A manutenção do endereço e outros dados atualizado jun Câmara
de Vereadores é responsabilidade do(a) candidato(a) mscrituta)
VI - A convocação para a contratação do(a) candidato(a) será feita med
ante ofício, com a ciência do candidato. que terá o prazo de 10 (dez) di
para providenciar a documentação necessaria, as
trar em exercicio. sendo que se não entrar eni e:
dera automaticamente o direito à contrataç
autorizado a convocação do candidato st
quinte
82º A convocação do(a) aprovado(a) se €
cado na imprensa escrita e afixado no mural publi
Jamara de Verea-
dores. divulgado por meio eletrônico na página da €
de Cáceres/MT e através do Diário Oficial dos Municipr
minimo de 30 (trinta) dias entre a data da public.
data ce realização da prova
tara de Vereadores
com intervalo
no Diário Oficial e a
164
Ngnaimente
83º A seleção para contrata temporária será realizada por Comissão
Organizadora e Avaliadora de Proce:
so Seletivo, designada por porca
especifica. sob a courdenação da Mesa Diretora
Art, 8º As despe
mos do inciso É do art. 169. da Constituição Federai, se
iria própria, ostando 0 Poder Legisiauvo autoriza lo a
torações legais necessárias ao adimplemento desta
cormentes da presente Le: Compismentar, no.
ão atendidas p:
dotação orçamen
procede:
Ar. 9º Esta Lei Complemeniar entra em vigor na data da sua publicação.
CáceresiMT, 28 qe julho de 2020
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Caceres
ANEXO 1
CONTRATO ADMINISTRATIVO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DE
SERVIDOR PUBLICO
Pely presente instrumento de contrato administrativo emergencia! de ser-
vidor publico temporário, celebrado com fundamento no artigo 2º, inciso
V. da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que pacluam a Ca-
mara Municipal de Cáceres/MT. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03 960.333
0004-50, representante do Poder Legislativo órgão da Administração de
Município de Cáceres/MT. unidade do ternitório do Estado de Mato Gros-
so, com sense administyativa na Rua Coronet José Dulce. esquina
Rua General Osório, Bairro Centro, CEP: 78.200-900, telefone para conta-
= 1707 cesignada CONTRATANTE, repr
por Sua Excelência seu Presidente e Ordenador de De
Rubens Macedo. b: sado, vereador, atualmente Presidente da
Câmara Muniapal de Caceres/MT, insenito no CPF/MF sob o nº 103.500
181-44 portador do RG nº 185.286 SSP/MS, filho de Eloy Macédo e Jeny
Rosa Macedo, ni o aos 06/11/1955, natural de Campo Grande-MS, re-
sidente é domiciliado ne Rua “A”, Casa 14 (Residencial Ana Pauia, Bairro
doravante
sontaúa
pesas
Sania Cruz, em Cáceres -MT podendo amda ser enconttado né ede da
Câmara o res. sto no
conforme a Ata da Sessão Especial de Posse ocorrida em 09 de janeiro
de 2019, contrata o (a) Sr. (a.!..., (qualificação) doravante denominadot(a)
Servidor(a, Temporario(a). de provimento em comissão, de livre nomea-
ção e exoneração.
al de Các
jereço supra descritc nomeado
As partes supra qualificadas celebram o presente contrato administrativo
emergencial de servidor público temporário, com fundamento no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal de 1988. por ser serviço temporário de
excepcional interesse público. e devidamente autorizados pela Lei Muni-
cipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005 (artigo 2. inciso V). que autoriza
contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário, de 01 (um)
Cargo de Analista em Tecnologia da Informação, para atuar na Câmara
Municipal de Caceres, mediante as cláusulas e condições que seguem
CLAUSULA PRIMEIRA
1. Por força deste contrato. o(a) Servidor(a) Temporario contratado(a) de-
sempenhará atividad -s ao cargo de Analista em Tecnclogia ca
Informação. para atuar na Secretaria de Tecnologia da Informação, defin-
dos pela Lei Complementar Municipal n.º 111, de 10 de fevereiro de 2017
tar 129. de Id de maio de 2018, Lei Complementar Mu-
meipal r 2. de 18 de dezembro de 2018 e na Lei Complementar Muni-
cipal n 1997 ( vigores Públicos do Município de Cace-
resiMT) cujas atribuições estão previstas no Anexo V. da Lei Complemen-
tar Municipal n 128. de 14 de maio de 2018, que faz parte integral deste
contrato.
CLAUSULA SEGUNDA
Lei Cone
tatuto dos Ser
21. Pelo serviço constante na cláusula primeira, o(a) Contratado(a) como
Assessor de Gabinete percebera a remuneração prevista para O cargo de
Analista em
cnologia da Informação
diariomunicipal.org/mb/ amem * wwav amm.org.br
165 Lá
se Julho de 2020 - Jornai Oficial Eleirónico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV EN 3.952
“2. A jsrnada de trabalho do Assessor de Gabinete será de dO (quarenta
hegas nais à serem prestadas na sede da contratant
. de segunda
e sexia-fera ca
4
cmerado
O nagament
dar-se
gundo a
na fornia € modo estipuiato para : Camara Muni-
cipal de Cá
24. Ota) Servidoria) Temporario terá direto de
Der alem da remu-
neração prevista na clausula segunda
a) Gratificação Natalina proporcional ao tempo
contrato € um terço «
cional 29 tempo de contrato: c) Inscrição no Re:
nitrato. b) Fénias pro-
porcionais ao tempo de
tambem propor
| de Previdência
CLAUSULA TERCEIRA
3. O presente contrato vigorara, a corar da data de ci
a Roberta Kelly da Rocha Breves Reis de
esta previsto para ocorrer em ...
nça matemidade em cujo termiio so
idente de quaisquer interrupções ou
servidora efe
o período da do: esmo extinto
dep:
31 Ocorrendo rescisão do contrato antes estabelecido
no te
xpuar o pras
profissional
3. para completá-lo, poderá ser contratado outr
obedecendo- 1.3
CLAUSULA QUARTA
as regras estabelecidas no arise
ta Lei
4. O presente contrato será ainda sumariamente restndido pela contra-
tante, sem que au Servidor Temporário caiba qualquer reparação pe
ria, exc quanto aos dias trabalhados até enta
das faitas arroladas n5 Regime Jurídico Único dos Servido
(Lei Complementar Municipal nº 25/7997), cor
demissão.
em qu
es Muni
punesis com a pena de
escinário o cont
Parágrafo unico. Poderá iguaimente ser sito. umiaterar
mente pela Contratante, na forma do caput, ou se
qualquer aviso prévio, nos seguintes 6;
ora sumária sem
os
a) eventuais determinações. apontamentos ot orem
pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado. Ministerio Público e
demais órgãos fiscalizadores
te sentido
b) cessação da siluação excepcionai que O deu causa
CLAUSULA QUINTA
5. E lícito ao contratante aplicar as penalidades
são ao contratado. nos casos e termos previstas nz
e susper-
lei mum
pai que dis-
ciplina o regime jurídico dos servidore!
CLAUSULA SEXTA
públicos municipais.
8.4. Não existe nem se constitui qualquer vinculação trabalhista au funcio-
nal estatutaria, pela assinalura deste contra!
e a Contraiante.
entre o Servidor Temporanic
8.2. A Contratante ao encerramento do
dão de Tempo de Serviço. contendo o perado
do, em nome do Serador Temperanc, para
CLAUSULA SÉTIMA
ante co
xpedirá Cert-
)
yral do serviço pre
7. As situaçõ e casos não expr
regem-se pelc disposto na Lei Complementar Municipal nº
amente contato
251997 e de-
mais legislaçães municipais pertinentes
CLAUSULA OITAVA
8. Este contrato será pago por dotações orçamentárias pre
tratante, consignadas em set orçamento,
CLAUSULA NONA
da Con-
rtaimente
9. As partes elegem o foro da Comarca de Cáceres/MT. para dirimirem
quaisquer penc
“tas oriundas do pre
ente contrato, à exceção de quai
quer ouiro por mais privilegiado.
entendimento, mam
estarei o € mútuo
igor ra presença das duas testemu
assinar
CaceresiMT de de 2020.
CONTRATANTE - Câmara Mur
al de Cáceres/MT
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Caceres/MT
SERVIDOR(A) TEMPORÁRIOI(A)
Visto Advocaticio
TESTEMUNHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 400 DE 02 DE JULHO DE 2020.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. no uso das atribuições que lhe
confere a Lei”. 2.218 de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alter 153, de 01 de abril de 2013, e
do pelo Decreto n
CONSIDERANDO q que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 20.477 de 02 de julho de 2020;
RESOLVE
Art.1º Prorrogar por mais 30 (ininia) dias a partir de 03 de julho de 2020 o
prazo para a Comissão de Sindicância qe abertura de processo Adminis-
trativo. concium os trabalhos conforme Portaria nº 356 de 03 de junho de
2020
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de C.
SILVANA MARIA DE SOUZA
s, 02 de julho de 2020.
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº407, DE 28/07/2020.
Abre Credito Adicional Suplementar e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES. ESTADO DE ESTADO DE MA-
TO GROSSO. no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2849/2019
DECRETA
An. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
HI. parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4 320 de 17 de março de 1964
no valor de R$250.000,00 distribuidos as seguntes dotações
02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS ATIVI-
DADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSITO 245.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
E.R. Grupo: 1.00
961 15.45: +1.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS ATIVI-
DADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSITO 5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00
dianomunicipal.org/mU ame * war amm,org.br
de Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico aos Municípios do Es:
166
sdo de Mato Grosso * ANO XV IN
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43
paragrafo 1º inciso IN da Lei Feder: ami parcialmente anu-
367 Us 121.1007.2088.0000MANUT E ENC «
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -200
90 11.00 VENCIMENTOS E VANTAGE N
FR Grupo 1.00
662 04.121.1007.2088.0000MANUT. E ENO. CO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -:
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo
664 04.121.1007.2088.0000MANUT E
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -20
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F R Grupos o Oi
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaç
Art, 4º - Revogam-se as disposições em cc
trár
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 25 DE JULHO DE 2020
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Caceres
DECRETO Nº406. DE 25/07/2020.
Abre Credito Adicional Suplementar e da outras p dências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE EST
TO GROSSO. no uso é gozo de suas legais atribuições e de
aLei N.º 2.827/2019.
DECRETA
ar nos termos do item
arço de 1964
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplem:
HI, parágrafo primeiro do Ant. 43 da Lei n.º 4 520
no valor de R$268.000,00 distribuidos
eguint
02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1084 10.122.1002.2024.0000 MANUT. E ENC. €/ AS ATIvI
SEC. DE SAÚDE 600.00
ES DA
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCI
OU DF.R. Grupo: 1.02
1143 10.122.1002.2024.0000 MANUT E ENC C
SEC. DE SAÚDE 2.000.06
3.3.90 92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FR Grupo: t
o2
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
378 10.304.1002.2050.0000 MANU?
GILÂNCIA SANITÁRIA 5.000,00
S DO SERVIDOR
AS ATIVIDADES DA
E ENC .C: A
IDADES DA Vi
3.1.90 16.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PES
Grupo: 1.02
1091 10.302.1002.2041.0000 MANUT E E
PAM 400,00
FR
ATIVIDADES DO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
OUDF.R, Grupo: 1.02
02 08 01 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DO SERVIDOR
595 15.452.1007.2080.00060 MANUTENÇAO E ENCARC
DADES DE ILUMINACAO PUBLICA 250.600,05
3.3.90.38.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - é
F.R. Grupo: 1.17
AS ATIVI-
"ESSOA JURÍDICA
Assinado L

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