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norma nº 2924/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2021
Date 2021-03-11
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
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Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 11 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência,
conforme calendário abaixo:
15 DE MARÇO, ÀS 08 HORAS DA MANHÃ, LINK DE ACESSO:
https://meet.google.com/jmi-ohjz-noj
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
7479/2020 Joana Conceição de Figuei￾redo
Ledson Glauco Monteiro Cate￾lan
8790/2020 Miguel Juliano Marques Ri￾beiro
Eliana da Silva Carvalho Duar￾te
22 DE MARÇO, ÀS 08 HORAS DA MANHÃ, LINK DE ACESSO:
https://meet.google.com/uss-ppsv-yxf
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RE￾LATOR
16061/
2019
LAUF – Participações e Administração de
Bens LTDA
Tiago Ruas Ferrei￾ra
228/2020 Colégio Salesiano Santa Maria Antonio Carlos
Leite
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 08 de março de 2021
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.924, DE 11 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 4.415,94 (quatro mil quatrocentos e quinze reais e noventa e
quatro centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.075 – REFORMA, AMPLIACAO OU ADEQUACAO DE
UNIDADES ESCOLARES - EF
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93 Indeniza￾ções e Restituições
(325) Demais Recursos Vinculados Destina￾dos à Educação
2.
605,13
4.4.90.93 Indeniza￾ções e Restituições
(325) Demais Recursos Vinculados Destina￾dos à Educação (rendimento de aplicação) 31,06
4.4.90.93 Indeniza￾ções e Restituições
(301) Receita de Impostos e de Transferênci￾as de Impostos - Educação
1.
779,75
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 11 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N°00008 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s]
de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fis￾cal (ITR)
RUDOLFO DE TOLEDO KRESTS￾CH
327.047.
989-15 9047/00013/2020
RUDOLFO DE TOLEDO KRETSCK 327.047.
989-15 9047/00015/2020
WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439.
707-00 0137/00027/2020
ADEMIR DE CASTRO 022.535.
691-00 9047/00032/2020
JOAO CARLOS RIVERA 027.913.
311-15 9047/00035/2020
LAURI LORESENTTI DE VARGAS 385.746.
759-20 9047/00039/2020
LEONILDO JOSE NARDI 513.422.
009-34 9047/00046/2020
ILMA AUXILIADORA ZARAMELLA
VOLPATO
284.742.
601-91 9047/00058/2020
JOSE LUIZ VIEIRA FILHO 018.893.
408-12 9047/00060/2020
WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439.
707-00 9047/00062/2020
15 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.686
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente

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