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norma nº 2925/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2925 / 2021
Date 2021-03-11
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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Assinatura do (a) requerente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.925, DE 11 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte dois mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pe￾la inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativi￾dade:
2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORO￾NAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39
Outros Ser￾viços Pes￾soa Jurídica
(326) Demais Recursos Vinculados Destinados à
Saúde – Transferência de recursos do Programa de
Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n.
173, de 27/5/2020, art. 5., I.
322.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 11 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 11 DE MARÇO DE 2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 11 DE MARÇO DE 2021
“Altera o art. 28, da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de
2003, que dispõe sobre o plano de carreira dos profissionais da edu￾cação municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 28, da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2003,
passa a vigorar acrescido dos § § 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação:
“Art.28..........................................................................................................
......................................................................................................................
.....................
(...)
§ 6º A jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de que trata
o caput deste artigo poderá ser ampliada pela Administração Pública, me￾diante decreto, para atender, única e exclusivamente, às situações excep￾cionais, temporárias e de interesse público, observado o limite máximo de
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 7º Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos professo￾res que tiverem a jornada de trabalho ampliada na forma do § 6º.
§ 8º A ampliação da jornada de trabalho de que trata o § 6º será opcional,
cabendo a opção ao profissional da educação, na forma a ser estabelecida
pelo decreto regulamentar.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 11 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT.
Contratada: COGESAN – COMPANHIA GERENCIADORA DE SANEA￾MENTO EIRELI, CNPJ nº. 22.580.606/0001-86.
Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos espe￾cializado oferecendo inovação tecnológica, manutenção de rede hidráuli￾ca, operação de poços artesianos rurais e distritais, coleta e análises de
material e atendimento ao consumidor.
Dotação: 09.020.17.512.0001.2017.3390.39.00.00.00 – RED. 234
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Vigência: 02 (dois) meses.
Responsável: José Bueno Vilela – Por parte da CONTRATANTE e Lean￾dro Corniani Juliato – por parte da CONTRATADA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020 Contratante:
Município de Campinápolis/MT. Contratada: SANEXIX Saneamento Ltda,
CNPJ n.º 35.497.119/0001-04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por
objetivo alterar o prazo de execução da Obra do Instrumento Contratual
retro citado para mais 60 dias, com início em 07/03/2021 e término em 06/
05/2021. Ratificam-se as demais cláusulas. Assinam: José Bueno Vilela
– por parte da Contratante; e Cleiton Rodrigues Alves Arruda – por par￾te da Contratada.
RECURSOS HUMANOS
COVID-19: PORTARIA DE Nº. 152 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DOS SERVIDORES ABAIXO RE￾LACIONADOS PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE NO COMBATE DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con￾fere a Lei Orgânica Município e;
15 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.686
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