| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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Assinatura do (a) requerente PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.925, DE 11 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte dois mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS. Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica (326) Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., I. 322. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 11 de março de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 11 DE MARÇO DE 2021 LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 11 DE MARÇO DE 2021 “Altera o art. 28, da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o plano de carreira dos profissionais da educação municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 28, da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos § § 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação: “Art.28.......................................................................................................... ...................................................................................................................... ..................... (...) § 6º A jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada pela Administração Pública, mediante decreto, para atender, única e exclusivamente, às situações excepcionais, temporárias e de interesse público, observado o limite máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. § 7º Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos professores que tiverem a jornada de trabalho ampliada na forma do § 6º. § 8º A ampliação da jornada de trabalho de que trata o § 6º será opcional, cabendo a opção ao profissional da educação, na forma a ser estabelecida pelo decreto regulamentar. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 11 de março de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2021 Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT. Contratada: COGESAN – COMPANHIA GERENCIADORA DE SANEAMENTO EIRELI, CNPJ nº. 22.580.606/0001-86. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializado oferecendo inovação tecnológica, manutenção de rede hidráulica, operação de poços artesianos rurais e distritais, coleta e análises de material e atendimento ao consumidor. Dotação: 09.020.17.512.0001.2017.3390.39.00.00.00 – RED. 234 Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência: 02 (dois) meses. Responsável: José Bueno Vilela – Por parte da CONTRATANTE e Leandro Corniani Juliato – por parte da CONTRATADA. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020 Contratante: Município de Campinápolis/MT. Contratada: SANEXIX Saneamento Ltda, CNPJ n.º 35.497.119/0001-04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o prazo de execução da Obra do Instrumento Contratual retro citado para mais 60 dias, com início em 07/03/2021 e término em 06/ 05/2021. Ratificam-se as demais cláusulas. Assinam: José Bueno Vilela – por parte da Contratante; e Cleiton Rodrigues Alves Arruda – por parte da Contratada. RECURSOS HUMANOS COVID-19: PORTARIA DE Nº. 152 DE 12 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO COMBATE DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSE BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; 15 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.686 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente