| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3362 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI N° 3.362, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. LEI N° 3.362, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Funcão: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.042 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.71 Transferências a Consórcios Públicos (1.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcão: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.023 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (1.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 01 de setembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO EXTRATO DE ADITAMENTO *republicado para correção ADITIVO 009 CONTRATO Nº 001/2023 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x PRESTADORA DE SERVIÇOS ADF LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 05.598.018/0001-50. Objeto: O presente termo de aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, do Contrato de Prestação de Serviço nº 001/2023. Aditamento: Acresce-se ao contrato mais 02 (dois) merendeiras, correspondente ao acréscimo de aproximadamente 0,44% (zero, quarenta e quatro centésimos) do contrato original, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRICAO MESES QTD FUNCIONÁRIOS VALOR VALOR MENSAL 7613 SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA –TERCERIZADA - MERENDEIRA 05 2 R$4.884,72 R$ 9.769,44 Acresce-se ao valor do contrato de R$ R$ 48.847,20 (quarenta e oito mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), para um período de 05 meses. O acréscimo constante do presente aditivo, somados aos acréscimos realizados anteriormente somam-se um acréscimo de aproximadamente 13,22% (treze inteiros, e vinte e dois centésimos) do quantitativo previsto no contrato original. Dotação orçamentária: Reduzido : 2103 Órgão 11 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 002 Programática: 08.244.0013.20182. 3.3.90.39.00.00. 2.661.0000000.001 Fundamentação: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 65, I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, bem como nas informações subsidiadas no Proc. Administrativo 1.487/2025, do sistema 1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social. Terça-feira, 2 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4813 Extra Oficial AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente