| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3363 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | “Dispõe acerca da implantação do Código QR em todas as Placas de Obras Públicas Municipais para leitura e fiscalização e dá outras providências.” |
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1º TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2024 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES CONTRATADO: BACKUP JÁ SEGURANÇA CIBERNETICA LTDA CNPJ: 12.818.732/0001-72 OBJETO: Primeiro Termo Apostilamento de renovação e reajuste de valor ao contrato 005/2024 de prestação de serviços de “backup”, consistente de cópia de segurança de dados e armazenamento em nuvem “cloud” ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – Previ Cáceres. PRAZO DE RENOVAÇÃO: 12 (doze) meses VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 13.977,62 (treze mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) DATA DA PRORROGRAÇÃO: 30/07/2025 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica. Cáceres, 03 de setembro de 2025. Vitor Miguel de Oliveira Diretor Executivo LEI N° 3.364, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais dos órgãos e autarquias do município de Cáceres e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, de qualquer dos Poderes, inclusive os locados, serão obrigatoriamente identificados com o Brasão Oficial do Município de Cáceres. Parágrafo único. Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação. Art. 2º O Brasão Oficial do Município de Cáceres será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira. §1º Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,30 x 0,40 cm (trinta centímetros por quarenta centímetros). §2º Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,10 x 0,15 cm (dez centímetros por quinze centímetros). §3º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de aquisição do veículo. §4º No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3º desta Lei. Art. 3º Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e traseira, com fonte não inferior a tamanho 48, os seguintes dizeres: I – “Prefeitura Municipal de Cáceres”; II – “Uso exclusivo em serviço”; III – Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado; IV – Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e V – Número de identificação. Art. 4° As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º O servidor público que for flagrado utilizando veículo oficial fora das hipóteses e situações legalmente previstas ou regulamentadas, ou em desacordo com o disposto nesta Lei, poderá responder por suas condutas nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres (Lei Complementar nº 25/ 1997), sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis. Art. 6° Ficam revogadas os demais atos normativos contrários a presente Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Cáceres/MT, em 03 de setembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL LEI N° 3.363, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe acerca da implantação do Código QR em todas as Placas de Obras Públicas Municipais para leitura e fiscalização e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres. Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras: I – valor previsto da obra; II – população atendida; III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato; IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens; V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo; VI – data de previsão da conclusão da obra; VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra. Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 03 de setembro de 2025 Quinta-feira, 4 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4815 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 125 Assinado Digitalmente ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RH PORTARIA DE Nº 598 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇAO DA SENHORA RONIELA PILZ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora. RESOLVE: I – EXONERAÇÃO DA SENHORA RONIELA PILZ QUE EXERCIA O CARGO EM COMISSÃO GESTOR DE CONTRATOS, LOTADA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. II – Revogando a portaria de Nº 238 de 03 de maio de 2024. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique – se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 03 de setembro de 2025. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2025. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, CNPJ Nº 00.965.152/0001-29. Contratada: ORTO MED LTDA, CNPJ Nº 29.848.782/0001-03. Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS", NA FORMA DE PLANTÕES MÉDICOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL. Valor: R$ 497.111,60 (Quatrocentos e noventa e sete mil e cento e onze reais e sessenta centavos). Dotação: 07.001.10.301.0010.2044. 3.3.90-1.500.1002000- RED. 71 07.001.10.302.0011.2046. 3.3.90-1.600.0000000- RED. 77 07.001.10.302.0011.2046. 3.3.90-1.621.0000000- RED. 77 07.001.10.302.0011.2046. 3.3.90-1.500.1002000- RED. 77 Responsável: JEOVAN FARIA – Por parte da CONTRATANTE e ALINE RABELO DE OLIVEIRA MENESES – por parte da CONTRATADA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.475 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 LEI Nº1.475 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 “ALTERA ANEXO XVII DA LEI Nº 1.171/2017, com redação dada pela Lei nº 1.389/2023, para dispor sobre a criação de cargo em comissão e majoração do valor da gratificação E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte: Artigo 1º – Fica alterado o anexo XVII da Lei nº 1.171, com redação dada pela Lei nº 1.389, de 09 de agosto de 2023, para majorar os valores das gratificações e incluir novo cargo com gratificação de Coordenador da Atenção Básica, nos seguintes termos: Ord. Nome do Cargo Quantidade Gratificação (R$) 01 Responsável pelas AIHs 01 1.000,00 02 Responsável pelos Processos dos Medicamentos de Alto Custo 01 1.000,00 03 Responsável pela Central de Regulação 02 1.000,00 04 Responsável pela Vigilância em Saúde 01 1.000,00 05 Responsável pela Coordenação da Atenção Básica 01 1.000,00 06 Responsável pela Coordenação Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica 01 1.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campinápolis – MT, em 03 de setembro de 2025. ___________________________ JEOVAN FARIA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.476, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. LEI Nº 1.476, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento investidos pelos servidores públicos efetivos, regulamentando o §2º do artigo 66 da Lei Complementar nº 001 de 13 de dezembro 1993, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. JEOVAN FARIA, Prefeito do Município de Campinápolis - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 01 de setembro de 2025, deQuinta-feira, 4 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4815 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 126 Assinado Digitalmente