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norma nº 3363/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3363 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“Dispõe acerca da implantação do Código QR em todas as Placas de Obras Públicas Municipais para leitura e fiscalização e dá outras providências.”
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1º TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 005/2024
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES
CONTRATADO: BACKUP JÁ SEGURANÇA CIBERNETICA LTDA
CNPJ: 12.818.732/0001-72
OBJETO: Primeiro Termo Apostilamento de renovação e reajuste
de valor ao contrato 005/2024 de prestação de serviços de “bac￾kup”, consistente de cópia de segurança de dados e armazena￾mento em nuvem “cloud” ao Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Cáceres – Previ Cáceres.
PRAZO DE RENOVAÇÃO: 12 (doze) meses
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 13.977,62 (treze mil, novecen￾tos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos)
DATA DA PRORROGRAÇÃO: 30/07/2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviço de
Terceiros - Pessoa Jurídica.
Cáceres, 03 de setembro de 2025.
Vitor Miguel de Oliveira
Diretor Executivo
LEI N° 3.364, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veí￾culos oficiais dos órgãos e autarquias do município de Cá￾ceres e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Todos os veículos oficiais, da Administração direta e in￾direta, de qualquer dos Poderes, inclusive os locados, serão obri￾gatoriamente identificados com o Brasão Oficial do Município de
Cáceres.
Parágrafo único. Os veículos e máquinas deverão ser numera￾dos, para facilitar a identificação.
Art. 2º O Brasão Oficial do Município de Cáceres será afixado em
local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veí￾culo, bem como na parte traseira.
§1º Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser
inferior a 0,30 x 0,40 cm (trinta centímetros por quarenta centí￾metros).
§2º Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode
ser inferior a 0,10 x 0,15 cm (dez centímetros por quinze centí￾metros).
§3º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do
período de mandato dos administradores públicos, sendo permiti￾da apenas a menção ao período de aquisição do veículo.
§4º No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Muni￾cípio deverá ser fixado em local e tamanho que facilite a visuali￾zação, bem como os dizeres previstos no Art. 3º desta Lei.
Art. 3º Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua par￾te lateral e traseira, com fonte não inferior a tamanho 48, os se￾guintes dizeres:
I – “Prefeitura Municipal de Cáceres”;
II – “Uso exclusivo em serviço”;
III – Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veí￾culo estiver vinculado;
IV – Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e
V – Número de identificação.
Art. 4° As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de do￾tação orçamentária própria.
Art. 5º O servidor público que for flagrado utilizando veículo ofi￾cial fora das hipóteses e situações legalmente previstas ou regu￾lamentadas, ou em desacordo com o disposto nesta Lei, poderá
responder por suas condutas nos termos do Estatuto dos Servi￾dores Públicos do Município de Cáceres (Lei Complementar nº 25/
1997), sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis.
Art. 6° Ficam revogadas os demais atos normativos contrários a
presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 03 de setembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
LEI N° 3.363, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe acerca da implantação do Código QR em todas as
Placas de Obras Públicas Municipais para leitura e fiscali￾zação e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidi￾mensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra
pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, me￾diante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura Municipal
de Cáceres.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para
fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as no￾tas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das se￾guintes informações sobre as obras:
I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e pre￾cisas descrevendo a
necessidade do aditivo;
VI – data de previsão da conclusão da obra;
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fisca￾lização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscaliza￾ção da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios
mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 03 de setembro de 2025
Quinta-feira, 4 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4815
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 125 Assinado Digitalmente
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RH
PORTARIA DE Nº 598 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇAO DA SENHORA RONIELA PILZ, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora.
RESOLVE:
I – EXONERAÇÃO DA SENHORA RONIELA PILZ QUE EXERCIA
O CARGO EM COMISSÃO GESTOR DE CONTRATOS, LOTADA
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
DESTA PREFEITURA MUNICIPAL.
II – Revogando a portaria de Nº 238 de 03 de maio de 2024.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gada as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 03 de setembro de 2025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2025.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS –
MT, CNPJ Nº 00.965.152/0001-29.
Contratada: ORTO MED LTDA, CNPJ Nº 29.848.782/0001-03.
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMEN￾TO DE PESSOA JURÍDICA PARA "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDI￾COS", NA FORMA DE PLANTÕES MÉDICOS NAS UNIDADES BÁSI￾CAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL.
Valor: R$ 497.111,60 (Quatrocentos e noventa e sete mil e cento
e onze reais e sessenta centavos).
Dotação: 07.001.10.301.0010.2044. 3.3.90-1.500.1002000-
RED. 71
07.001.10.302.0011.2046. 3.3.90-1.600.0000000- RED. 77
07.001.10.302.0011.2046. 3.3.90-1.621.0000000- RED. 77
07.001.10.302.0011.2046. 3.3.90-1.500.1002000- RED. 77
Responsável: JEOVAN FARIA – Por parte da CONTRATANTE e ALI￾NE RABELO DE OLIVEIRA MENESES – por parte da CONTRATADA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.475 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº1.475 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
“ALTERA ANEXO XVII DA LEI Nº 1.171/2017, com redação dada pela Lei nº 1.389/2023, para dispor sobre a criação de cargo em
comissão e majoração do valor da gratificação E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte:
Artigo 1º – Fica alterado o anexo XVII da Lei nº 1.171, com redação dada pela Lei nº 1.389, de 09 de agosto de 2023, para majorar os
valores das gratificações e incluir novo cargo com gratificação de Coordenador da Atenção Básica, nos seguintes termos:
Ord. Nome do Cargo Quantidade Gratificação (R$)
01 Responsável pelas AIHs 01 1.000,00
02 Responsável pelos Processos dos Medicamentos de Alto Custo 01 1.000,00
03 Responsável pela Central de Regulação 02 1.000,00
04 Responsável pela Vigilância em Saúde 01 1.000,00
05 Responsável pela Coordenação da Atenção Básica 01 1.000,00
06 Responsável pela Coordenação Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica 01 1.000,00
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campinápolis – MT, em 03 de setembro de 2025.
___________________________
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.476, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI Nº 1.476, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão de
direção, chefia e assessoramento investidos pelos servi￾dores públicos efetivos, regulamentando o §2º do artigo
66 da Lei Complementar nº 001 de 13 de dezembro 1993,
no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
JEOVAN FARIA, Prefeito do Município de Campinápolis - MT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 01 de setembro de 2025, de￾Quinta-feira, 4 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4815
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 126 Assinado Digitalmente

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