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norma nº 3365/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3365 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa“Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências.”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI N° 3.365, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI N° 3.365, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro
de 2017, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de ja￾neiro de 2017, alterado pelas Leis Municipais nº 3.007, de 03 de
dezembro de 2021, 3.132, de 23 de janeiro de 2023 e 3.339, de
01 de abril de 2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos ter￾mos do § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, em razão das
despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de
vereador, no valor de R$ 6.502,86 (seis mil, quinhentos e dois
reais e oitenta e seis centavos), que terá um acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) da verba indenizatória do Vereador que for
eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, deposi￾tados na conta corrente do Edil titular.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 09 de setembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4820
Extra Oficial
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente

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