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norma nº 2562/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2017
Date 2017-01-19
Ementa“Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências. ”
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº: 001/2017
RESOLUÇÃO Nº: 001/2017, DO CONSELHO DE GESTÃO DO INSTI￾TUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
CÁCERES-MT.
“Torna pública deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Municipal
de Previdência Social dos Servidores de Cáceres-MT, que estabelece o
calendário de Reuniões Ordinárias do ano de 2017.”
O Conselho de Gestão do Instituto Municipal de Previdência Social
dos Servidores de Cáceres – MT/Previ - Cáceres, usando de suas prer￾rogativas que lhe são asseguradas pelo art. 68, inciso V, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 062/2005 de 12 de Dezembro de 2005, e confor￾me deliberação em reunião realizada em 12 de Janeiro de 2017 às quator￾ze horas na Sede do Previ - Cáceres MT.
RESOLVEU:
Art.1 – Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de
Gestão para o exercício de 2017;
§ 1º As reuniões serão realizadas sempre as primeiras quartas-feiras de
cada mês e em caso de feriado no dia, a reunião será realizada no primei￾ro dia útil seguinte.
I – 01 de Fevereiro de 2017;
II – 01 de Março de 2017;
III – 05 de Abril de 2017;
IV – 03 de Maio de 2017;
V – 07 de Junho de 2017;
VI – 05 de Julho de 2017;
VII – 02 de Agosto de 2017;
VIII – 06 de Setembro de 2017;
IX – 04 de Outubro de 2017;
X – 01 de Novembro de 2017;
XI – 06 de Dezembro de 2017.
§ 2º As reuniões acontecerão as 14h00min horas (quatorze horas) na sede
do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres/
Previ - Cáceres MT, situado a Rua General Osório, 409, Centro, Cáceres
– MT.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 12 de Janeiro de 2017.
SELINA MARIA LENTE
Presidente do Conselho de
Gestão do PREVI-CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.561 DE 19 DE JANEIRO DE 2017
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos
e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão ge￾ral anual, bem como mantém o subsídio dos vereadores previsto pela
Lei Municipal n° 2.348/2012, na forma que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1° Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento ba￾se dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres,
em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), em con￾formidade com o percentual contido no INPC dos últimos 12 (doze) meses,
com efeitos a partir de 1° de janeiro do ano de 2017.
Artigo 2° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cá￾ceres/MT, durante a legislatura compreendida entre o quadriênio de 2017/
2020, será o mesmo fixado pelo artigo 1° da Lei Municipal n° 2.348/2012,
qual seja, R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais).
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.562 DE 19 DE JANEIRO DE 2017
“Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das
despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do par￾lamentar e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do
§ 11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decor￾rentes das atividades parlamentares externas de vereador, no valor de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), ao qual será acrescido 50% do
seu valor a verba repassada ao vereador presidente da Câmara, deposita￾dos na conta corrente titular do edil.
§ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada verea￾dor(a) em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensató￾ria ao não recebimento de diárias nacionais (alimentação e hospedagem),
passagens (dentro do Estado), ajuda de transporte, combustível, fotocópi￾as (inclusive papel) fora do município de Cáceres.
§ 2º As despesas com passagens para fora do Estado, quando estiver o
edil no estrito desempenho das atividades inerentes ao cargo, correrão à
custa da Câmara Municipal.
§ 3º O valor pago a título de verba indenizatória substitui e indeniza inte￾gralmente toda e qualquer despesa realizada pessoalmente pelos verea￾dores e assessores na execução de suas atividades parlamentares exter￾nas, devendo ser apresentado relatório mensal das atividades desempe￾nhadas pelo edil, ficando dispensada a prestação de contas.
§ 4º A verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de des￾pesas com gabinete do edil.
Artigo 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao ve￾reador(a) será levado em consideração os seguintes aspectos:
I – para o pagamento da verba indenizatória ao vereador(a), será levada
em conta a frequência do mesmo às Sessões Legislativas, descontando-
-se 1/4 (um quarto) da referida verba por cada sessão que o parlamentar
faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à con￾ta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
20 de Janeiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.651
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 024 DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e;
CONSIDERANDO o que consta nos Processos submetidos ao Protocolo
Geral sob nº 2617, de 17 de janeiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o Decreto nº 553 de 28 de dezembro de 2016, que exone￾rou a senhora Marli Fatima Ferreira de Lima da Secretaria Municipal de
Administração, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Onde se lê: a partir do dia 31 de dezembro de 2016.
Leia-se: a partir do dia 02 de janeiro 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de janeiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 17.01.17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
EXTRATO DO 002/2016 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº. 103/2014-PGM
CONTRATANTE: Município de Cáceres/MT, através da Secretaria Muni￾cipal de Educação.
CONTRATADA: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME.
OBJETO:Aditar o PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/
2014-PGM, celebrado entre o Município de Cáceres através da SECRE￾TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa OMEGA TECNOLO￾GIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, para mais 90 (Noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas decorrentes das obrigações
assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através
das Dotações Orçamentarias conforme:
Órgão/Unida￾de
Projeto/Ativida￾de
Natureza da despe￾sa Fonte de recursos
07.070.1.0 12.122.1016.2.
058 3.3.90.39 0.1.01 Gastos com educa￾ção
LOCAL E DATA: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 04 de Outubro de
2016.
JAIR CESTARI
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
ÊNIO ADRIANO DE M. PELEGRINO
OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME
CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 030/
2016– PROTOCOLO 14635, DE 28/03/2016, PORTARIA 322, DE 25/07/
2016.
- RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, ONDE CONCLUIU, QUE DEVERÁ SER PAGO O VA￾LOR DE R$ 140,68, PARA A FUNDAÇÃO OSVALDO CRUZ- FIOCRUZ, E
QUE, NÃO HOUVE FALHA FUNCIONAL DE NENHUM SERVIDOR QUE
EXERCE SUAS FUNÇÕES NA FARMÁCIA POPULAR DE CÁCERES,
EM RELAÇÃO, AO FURTO OCORRIDO.
- JULGAMENTO, ACATAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA,
PELO SR. SECRETÁRIO M. DE SAÚDE.
- APÓS PROVIDENCIAS – ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO.
Cáceres-MT., 17 de janeiro de 2017.
Zubeide Peixoto Ambrósio Curvo
Presidente da CPSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 3719, DE
05/02/2014, PORTARIA 098, DE 16/03/2015.
- RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, ONDE CONCLUIU QUE COMUNGA COM O PARE￾CER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, COM IMPOSSIBILI￾DADE DO RETORNO NO MOMENTO, DA SERVIDORA LUIZA APARE￾CIDA AMORIM AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, 30 HORAS, NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES.
- JULGAMENTO, ACATAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA,
PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL – FRANCIS MARIS CRUZ.
- ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO JULGAMENTO E RELATÓRIO,
PARA ARQUIVO NA PASTA FUNCIONAL DA SERVIDORA.
- APÓS PROVIDENCIAS – ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO.
Cáceres-MT., 17 de janeiro de 2017.
Zubeide Peixoto Ambrósio Curvo
Presidente da CPSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 044 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge￾ral sob nº 2246, de 16 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores WESLEY DE SOUSA LOPES, como res￾ponsável pela fiscalização da execução das obras e DANIEL DA SILVA
MORAES, como responsável pela fiscalização e controle do contrato rela￾cionado abaixo:
Nº Con￾trato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
262/16
BRITS CONS￾TRUÇÕES E
SOLUÇÕES IN￾TEGRADAS EI￾RELI
Contratação de Empresa
especializada para a exe￾cução das obras da ilumi￾nação Pública Ornamental
da Catedral São Luiz de
Cáceres – MT, no municí￾pio de Cáceres-MT.
30.12.16 60 dias
20 de Janeiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.651
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 46 Assinado Digitalmente

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