| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | “Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências. ” |
| native_id | 1927 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº: 001/2017 RESOLUÇÃO Nº: 001/2017, DO CONSELHO DE GESTÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES-MT. “Torna pública deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres-MT, que estabelece o calendário de Reuniões Ordinárias do ano de 2017.” O Conselho de Gestão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – MT/Previ - Cáceres, usando de suas prerrogativas que lhe são asseguradas pelo art. 68, inciso V, parágrafo único, da Lei Complementar nº 062/2005 de 12 de Dezembro de 2005, e conforme deliberação em reunião realizada em 12 de Janeiro de 2017 às quatorze horas na Sede do Previ - Cáceres MT. RESOLVEU: Art.1 – Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Gestão para o exercício de 2017; § 1º As reuniões serão realizadas sempre as primeiras quartas-feiras de cada mês e em caso de feriado no dia, a reunião será realizada no primeiro dia útil seguinte. I – 01 de Fevereiro de 2017; II – 01 de Março de 2017; III – 05 de Abril de 2017; IV – 03 de Maio de 2017; V – 07 de Junho de 2017; VI – 05 de Julho de 2017; VII – 02 de Agosto de 2017; VIII – 06 de Setembro de 2017; IX – 04 de Outubro de 2017; X – 01 de Novembro de 2017; XI – 06 de Dezembro de 2017. § 2º As reuniões acontecerão as 14h00min horas (quatorze horas) na sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres/ Previ - Cáceres MT, situado a Rua General Osório, 409, Centro, Cáceres – MT. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 12 de Janeiro de 2017. SELINA MARIA LENTE Presidente do Conselho de Gestão do PREVI-CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA ADMINISTRATIVA LEI Nº 2.561 DE 19 DE JANEIRO DE 2017 “Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, bem como mantém o subsídio dos vereadores previsto pela Lei Municipal n° 2.348/2012, na forma que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Artigo 1° Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), em conformidade com o percentual contido no INPC dos últimos 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 1° de janeiro do ano de 2017. Artigo 2° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres/MT, durante a legislatura compreendida entre o quadriênio de 2017/ 2020, será o mesmo fixado pelo artigo 1° da Lei Municipal n° 2.348/2012, qual seja, R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais). Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017. FRANCIS MARIS CRUZ PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA ADMINISTRATIVA LEI Nº 2.562 DE 19 DE JANEIRO DE 2017 “Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Artigo 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de vereador, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), ao qual será acrescido 50% do seu valor a verba repassada ao vereador presidente da Câmara, depositados na conta corrente titular do edil. § 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada vereador(a) em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias nacionais (alimentação e hospedagem), passagens (dentro do Estado), ajuda de transporte, combustível, fotocópias (inclusive papel) fora do município de Cáceres. § 2º As despesas com passagens para fora do Estado, quando estiver o edil no estrito desempenho das atividades inerentes ao cargo, correrão à custa da Câmara Municipal. § 3º O valor pago a título de verba indenizatória substitui e indeniza integralmente toda e qualquer despesa realizada pessoalmente pelos vereadores e assessores na execução de suas atividades parlamentares externas, devendo ser apresentado relatório mensal das atividades desempenhadas pelo edil, ficando dispensada a prestação de contas. § 4º A verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de despesas com gabinete do edil. Artigo 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador(a) será levado em consideração os seguintes aspectos: I – para o pagamento da verba indenizatória ao vereador(a), será levada em conta a frequência do mesmo às Sessões Legislativas, descontando- -se 1/4 (um quarto) da referida verba por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017. FRANCIS MARIS CRUZ 20 de Janeiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.651 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 024 DE 17 DE JANEIRO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO o que consta nos Processos submetidos ao Protocolo Geral sob nº 2617, de 17 de janeiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º Retificar o Decreto nº 553 de 28 de dezembro de 2016, que exonerou a senhora Marli Fatima Ferreira de Lima da Secretaria Municipal de Administração, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso. Onde se lê: a partir do dia 31 de dezembro de 2016. Leia-se: a partir do dia 02 de janeiro 2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de janeiro de 2017. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 17.01.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DO 002/2016 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 103/2014-PGM CONTRATANTE: Município de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME. OBJETO:Aditar o PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/ 2014-PGM, celebrado entre o Município de Cáceres através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, para mais 90 (Noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através das Dotações Orçamentarias conforme: Órgão/Unidade Projeto/Atividade Natureza da despesa Fonte de recursos 07.070.1.0 12.122.1016.2. 058 3.3.90.39 0.1.01 Gastos com educação LOCAL E DATA: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 04 de Outubro de 2016. JAIR CESTARI SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE ÊNIO ADRIANO DE M. PELEGRINO OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 030/ 2016– PROTOCOLO 14635, DE 28/03/2016, PORTARIA 322, DE 25/07/ 2016. - RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, ONDE CONCLUIU, QUE DEVERÁ SER PAGO O VALOR DE R$ 140,68, PARA A FUNDAÇÃO OSVALDO CRUZ- FIOCRUZ, E QUE, NÃO HOUVE FALHA FUNCIONAL DE NENHUM SERVIDOR QUE EXERCE SUAS FUNÇÕES NA FARMÁCIA POPULAR DE CÁCERES, EM RELAÇÃO, AO FURTO OCORRIDO. - JULGAMENTO, ACATAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA, PELO SR. SECRETÁRIO M. DE SAÚDE. - APÓS PROVIDENCIAS – ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. Cáceres-MT., 17 de janeiro de 2017. Zubeide Peixoto Ambrósio Curvo Presidente da CPSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 3719, DE 05/02/2014, PORTARIA 098, DE 16/03/2015. - RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, ONDE CONCLUIU QUE COMUNGA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, COM IMPOSSIBILIDADE DO RETORNO NO MOMENTO, DA SERVIDORA LUIZA APARECIDA AMORIM AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, 30 HORAS, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES. - JULGAMENTO, ACATAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA, PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL – FRANCIS MARIS CRUZ. - ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO JULGAMENTO E RELATÓRIO, PARA ARQUIVO NA PASTA FUNCIONAL DA SERVIDORA. - APÓS PROVIDENCIAS – ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. Cáceres-MT., 17 de janeiro de 2017. Zubeide Peixoto Ambrósio Curvo Presidente da CPSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 044 DE 18 DE JANEIRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 2246, de 16 de janeiro de 2017, RESOLVE: Art.1º Designar os servidores WESLEY DE SOUSA LOPES, como responsável pela fiscalização da execução das obras e DANIEL DA SILVA MORAES, como responsável pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo: Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Contrato Vigência 262/16 BRITS CONSTRUÇÕES E SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI Contratação de Empresa especializada para a execução das obras da iluminação Pública Ornamental da Catedral São Luiz de Cáceres – MT, no município de Cáceres-MT. 30.12.16 60 dias 20 de Janeiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.651 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 46 Assinado Digitalmente