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norma nº 39/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-04-13
Ementa“Altera a redação dos incisos I, II e III do § 6º, do art. 137, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
JORNAL OFICIAL
PORTARIA N. 31/2021.
PORTARIA N. 31/2021.
SÚMULA: DETERMINA O CANCELAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEURILAN FRAGA, Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regi￾mento interno,
CONSIDERANDO o tramite do processo de chamamento público n. 001/2021 o qual tem por objeto a formação de Termo de Parceria junto a OSCIP
para fins de atender os interesses dos Municípios filiados a AMM em termos de engenharia, arquitetura e outros;
CONSIDERANDO a complexidade que envolve o referido procedimento e a necessidade de análise detalhada de todos os atos inerentes ao processo;
CONSIDENRANDO o fato considerado de força maior na enfermidade do senhor presidente da Comissão de Licitação, FABIO ALBUQUERQUE DA
SILVA, o qual inclusive foi submetido a tratamento da COVID em Unidade de Terapia Intensiva;
CONSIDERANDO o fato do senhor presidente da Comissão ainda se encontrar em tratamento médico, na medida em que teve cerca de 80% dos seus
pulmões comprometidos pela COVID 19;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos serviços atendidos pela antiga OSCIP, eis que são de serviços contínuo;
CONSIDERANDO o fato de que a OSCIP atuante até o mês de abril já atuava em regime de contratação direita, nos termos do autorizado pelo TCE,
com Termo de Parceria prevendo cláusula expressa de limitação de prorrogação de no máximo 25%, ou seja, 30 dias do prazo total do contrato de 4
meses;
CONSIDERANDO o fato de se ter observado a necessidade de realização de adequações no anexo I que fixa as atividades que devem ser atendidas
pela organização parceira.
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar o processo de chamamento público n. 001/2021, tornando sem efeitos todos os seus atos;
Art.2. Determinar a abertura de novo processo de chamamento público, devendo ser instaurada nova comissão de licitação e julgamento com a máxima
urgência;
Art. 3. Determinar que na elaboração do edital para o novo procedimento, seja observado as alterações apontadas pelos profissionais que atuam no
setor de projeto, especificando as várias especializações exigentes na atividade de engenharia, arquitetura e afins;
Art. 4.º. Determinar a continuidade dos serviços da Central de Projeto, devendo o mesmo ser mantido com a mesma equipe e gerenciado pela estrutura
já existente;
Art. 5. Determinar que enquanto não se concretize o novo processo de chamamento público, que seja assegurado aos prestadores de serviço, após o
regular processo de apuração da efetiva prestação de serviço, a contraprestação pelos serviços prestados, devendo todos serem atestados por comis￾são a a ser formada para esta finalidade e a apresentação da competente nota fiscal e relatório de atividades mensais.
Art. 6. Em virtude da excepcionalidade acima descrita, que seja indenizado também aos prestadores de serviço os valores aplicados em diárias para
fins concretização da atividade, devendo ser observado as mesmas exigências do artigo anterior.
Art. 7. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá/MT, 25 de março de 2021.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM
NEURILAN FRAGA
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 13 ABRIL DE 2021
“Altera a redação dos incisos I, II e III do § 6º, do art. 137, da Lei Orgâ￾nica Municipal e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, nos termos do art. 42, I, §3º, da Lei Orgânica Municipal,
bem como fundamento nos arts. 260, II; e 266, do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Os incisos I, II e III, do § 6º, do art. 137, da Lei Orgânica Municipal
passam a vigor com as seguintes redações:
“Art. 137 ……………………………………………………..
(...)
§6º Os projetos de Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias
e do Orçamento Anual serão enviados pelo Executivo à Câmara Municipal
obedecendo-se às seguintes normas:
I - o projeto de Lei do Plano Plurianual será encaminhado até 31 de agosto
do primeiro mandato do(a) Prefeito(a), e devolvido para sanção até o en￾cerramento da sessão legislativa.
II - o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias será encaminhado, anu￾almente, até 31 de agosto, e devolvido para sanção até o encerramento
da sessão legislativa.
III - o projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até 30 de se￾tembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
(...)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da
sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de abril de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
14 de Abril de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.707
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
Interessada: Câmara Municipal de Cáceres
Para atendimento do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, a Câmara de Cáceres, através da Comissão Permanente de Pregão torna
públicos os preços registrados na ata acima identificada, bem como, a respectiva empresa detentora, conforme segue:
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade para divulgação de
campanhas e ações, realizados pelo poder legislativo municipal de Cáceres-MT.
Detentora: OLK SOLUCOES EM MARKETING E SERVICOS LTDA
CNPJ n° 17.617.260/0001-03.
Validade: 12 meses, a partir de 25 de março de 2021.
ESPECIFICAÇÕES, VALORES E QUANTITATIVOS
ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
Unidade
de Medi￾da
Quantidade Valor
Unitário
Valor
Total
1
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM JORNAL REGI- ONAL ¼ DE PÁGINA UNIDADE 52 R$
740,00
R$ 38.
480,00
2
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM RADIO FM RE￾GIONAL HORA 19 R$ 3.
800,00
R$ 72.
200,00
3 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM TV LOCAL HORA 2
R$ 19.
000,00
R$ 38.
000,00
4
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DO TIPO ANUNCIO INSTITUCIO-NAL, TIPO BAN￾NER, EM MIDIA ELETRO-NICA TIPO BLOG/JORNAIS ELETRONI-COS DE 300X250PX, SEMANAL UNIDADE 52 R$
220,00
R$ 11.
440,00
5
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE
SOM HORA 52 R$
40,00
R$ 2.
080,00
TOTAL R$ 162.200,00
(Cento e sessenta e dois mil e duzentos reais)
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
Vereador Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CONTRATADA
OLK SOLUCOES EM MARKETING E SERVICOS LTDA
CNPJ n° 17.617.260/0001-03
VIRDE DE OLIVEIRA COSTA
Representante Legal
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 25/2021
DE 13 DE ABRIL DE 2021
“Constitui Comissão para alteração da Lei Municipal Nº 1.023 de 20
abril de 2012, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrati￾va e o Lotacionograma da Câmara Municipal de Canarana – MT.”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão para alteração e atualização da Lei
Municipal Nº 1.023/2012, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Admi￾nistrativa e o Lotacionograma da Câmara Municipal de Canarana – MT.
Art. 2º. A Comissão será composta por 04 (quatro) Servidores desta Casa
e 03 (três) Vereadores, sendo eles:
I. Francisco Braz das Neves Costa (Servidor) II. Cristian Estevan Lo￾renzetti Finato (Servidor) III. Adailce Guimarães (Servidora) IV. Rosani
Avelino dos Santos (Servidora) V. Celsomar Sousa Moraes Schwen￾dler (Vereador) VI. Rafael Govari (Vereador) VII. Sancler da Silva San￾tarém (Vereador)
Art. 3º. As reuniões da Comissão serão realizadas em periodicidades es￾tabelecidas por seus integrantes, em reunião convocadas para esse fim.
Art. 4º. Os trabalhos da Comissão serão concluídos em 60 (sessenta) di￾as, prorrogável por igual período, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 13 de abril de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
14 de Abril de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.707
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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