| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | “Altera a redação dos incisos I, II e III do § 6º, do art. 137, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL PORTARIA N. 31/2021. PORTARIA N. 31/2021. SÚMULA: DETERMINA O CANCELAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NEURILAN FRAGA, Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento interno, CONSIDERANDO o tramite do processo de chamamento público n. 001/2021 o qual tem por objeto a formação de Termo de Parceria junto a OSCIP para fins de atender os interesses dos Municípios filiados a AMM em termos de engenharia, arquitetura e outros; CONSIDERANDO a complexidade que envolve o referido procedimento e a necessidade de análise detalhada de todos os atos inerentes ao processo; CONSIDENRANDO o fato considerado de força maior na enfermidade do senhor presidente da Comissão de Licitação, FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA, o qual inclusive foi submetido a tratamento da COVID em Unidade de Terapia Intensiva; CONSIDERANDO o fato do senhor presidente da Comissão ainda se encontrar em tratamento médico, na medida em que teve cerca de 80% dos seus pulmões comprometidos pela COVID 19; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos serviços atendidos pela antiga OSCIP, eis que são de serviços contínuo; CONSIDERANDO o fato de que a OSCIP atuante até o mês de abril já atuava em regime de contratação direita, nos termos do autorizado pelo TCE, com Termo de Parceria prevendo cláusula expressa de limitação de prorrogação de no máximo 25%, ou seja, 30 dias do prazo total do contrato de 4 meses; CONSIDERANDO o fato de se ter observado a necessidade de realização de adequações no anexo I que fixa as atividades que devem ser atendidas pela organização parceira. RESOLVE: Art. 1º. Cancelar o processo de chamamento público n. 001/2021, tornando sem efeitos todos os seus atos; Art.2. Determinar a abertura de novo processo de chamamento público, devendo ser instaurada nova comissão de licitação e julgamento com a máxima urgência; Art. 3. Determinar que na elaboração do edital para o novo procedimento, seja observado as alterações apontadas pelos profissionais que atuam no setor de projeto, especificando as várias especializações exigentes na atividade de engenharia, arquitetura e afins; Art. 4.º. Determinar a continuidade dos serviços da Central de Projeto, devendo o mesmo ser mantido com a mesma equipe e gerenciado pela estrutura já existente; Art. 5. Determinar que enquanto não se concretize o novo processo de chamamento público, que seja assegurado aos prestadores de serviço, após o regular processo de apuração da efetiva prestação de serviço, a contraprestação pelos serviços prestados, devendo todos serem atestados por comissão a a ser formada para esta finalidade e a apresentação da competente nota fiscal e relatório de atividades mensais. Art. 6. Em virtude da excepcionalidade acima descrita, que seja indenizado também aos prestadores de serviço os valores aplicados em diárias para fins concretização da atividade, devendo ser observado as mesmas exigências do artigo anterior. Art. 7. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá/MT, 25 de março de 2021. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM NEURILAN FRAGA CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 13 ABRIL DE 2021 “Altera a redação dos incisos I, II e III do § 6º, do art. 137, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 42, I, §3º, da Lei Orgânica Municipal, bem como fundamento nos arts. 260, II; e 266, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Os incisos I, II e III, do § 6º, do art. 137, da Lei Orgânica Municipal passam a vigor com as seguintes redações: “Art. 137 …………………………………………………….. (...) §6º Os projetos de Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão enviados pelo Executivo à Câmara Municipal obedecendo-se às seguintes normas: I - o projeto de Lei do Plano Plurianual será encaminhado até 31 de agosto do primeiro mandato do(a) Prefeito(a), e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. II - o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias será encaminhado, anualmente, até 31 de agosto, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. III - o projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (...)” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de abril de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 14 de Abril de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.707 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 Interessada: Câmara Municipal de Cáceres Para atendimento do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, a Câmara de Cáceres, através da Comissão Permanente de Pregão torna públicos os preços registrados na ata acima identificada, bem como, a respectiva empresa detentora, conforme segue: Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade para divulgação de campanhas e ações, realizados pelo poder legislativo municipal de Cáceres-MT. Detentora: OLK SOLUCOES EM MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ n° 17.617.260/0001-03. Validade: 12 meses, a partir de 25 de março de 2021. ESPECIFICAÇÕES, VALORES E QUANTITATIVOS ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM JORNAL REGI- ONAL ¼ DE PÁGINA UNIDADE 52 R$ 740,00 R$ 38. 480,00 2 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM RADIO FM REGIONAL HORA 19 R$ 3. 800,00 R$ 72. 200,00 3 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM TV LOCAL HORA 2 R$ 19. 000,00 R$ 38. 000,00 4 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DO TIPO ANUNCIO INSTITUCIO-NAL, TIPO BANNER, EM MIDIA ELETRO-NICA TIPO BLOG/JORNAIS ELETRONI-COS DE 300X250PX, SEMANAL UNIDADE 52 R$ 220,00 R$ 11. 440,00 5 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICI-DADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM HORA 52 R$ 40,00 R$ 2. 080,00 TOTAL R$ 162.200,00 (Cento e sessenta e dois mil e duzentos reais) CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT Vereador Domingos Oliveira dos Santos Presidente CONTRATADA OLK SOLUCOES EM MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ n° 17.617.260/0001-03 VIRDE DE OLIVEIRA COSTA Representante Legal CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 25/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021 “Constitui Comissão para alteração da Lei Municipal Nº 1.023 de 20 abril de 2012, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e o Lotacionograma da Câmara Municipal de Canarana – MT.” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão para alteração e atualização da Lei Municipal Nº 1.023/2012, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e o Lotacionograma da Câmara Municipal de Canarana – MT. Art. 2º. A Comissão será composta por 04 (quatro) Servidores desta Casa e 03 (três) Vereadores, sendo eles: I. Francisco Braz das Neves Costa (Servidor) II. Cristian Estevan Lorenzetti Finato (Servidor) III. Adailce Guimarães (Servidora) IV. Rosani Avelino dos Santos (Servidora) V. Celsomar Sousa Moraes Schwendler (Vereador) VI. Rafael Govari (Vereador) VII. Sancler da Silva Santarém (Vereador) Art. 3º. As reuniões da Comissão serão realizadas em periodicidades estabelecidas por seus integrantes, em reunião convocadas para esse fim. Art. 4º. Os trabalhos da Comissão serão concluídos em 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 13 de abril de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente 14 de Abril de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.707 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente