br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 2931/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2021
Date 2021-03-16
Ementa“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. ”
native_id196

Originating matéria

matéria 2585 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

3º
Termo
Aditivo
ços de administração, gerenciamen￾to e controle de manutenção preven￾tiva e corretiva, com fornecimento
de peças, de veículos automotivos,
em rede de estabelecimentos cre￾denciados, através de tecnologia de
gestão com sistema informatizado e
integrado via Web, por meio de car￾tões magnéticos individuas, em tem
real, permitindo a transmissão de
dados e movimentações diária para
software via internet.
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Agricultura e Desenvol￾vimento Econômico e determinar o que for necessário para a regulariza￾ção.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a
adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de março de 2021.
CORGÉSIO RIBEIRO ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.933, DE 16 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 6.403,94 (seis mil quatrocentos e três reais e noventa e quatro
centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especi￾ficamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saú￾de, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza
de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de
recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1.227 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO CTA
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93 Indeni￾zações e Restitui￾ções
(323) Transferências de Convênios ou Contra￾tos de Repasse - Saúde
6.
394,46
4.4.90.93 Indeni￾zações e Restitui￾ções
(323) Transferências de Convênios ou Contra￾tos de Repasse – Saúde – rendimento de apli￾cação
9,48
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 16 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 226 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o artigo 105, da Lei Complementar nº 25, de 27 de no￾vembro de 1997;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 8.175, de 09 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Afastar, a pedido, o servidor WESLEY ALENCAR DE FREITAS,
- Motorista de Ônibus,lotado na Secretaria de Educação, sem ônus para
esta administração Pública Municipal, para tratar de assuntos de interesse
particular por 02 (dois) anos, pelo período de 22 de março de 2021 a 21
de março de 2023.
Art. 2º Durante o período de afastamento não se contará o tempo de ser￾viço para nenhum efeito.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de março de 2021.
LAURENIR RAMOS CEBALHO RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 02/
2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
TERMO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2021 –
ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 367/2020 ORIGINA￾DA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2020 DA PREFEITURA MUNICI￾PAL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gás oxigênio para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se e cumpra-se.
EMPRESA: G.L. OXIGÊNIO EIRELI, CNPJ: 12.520.836/0001-04.
VALOR: R$ 98.047,50 (noventa e oito mil, quarenta e sete reais e cin￾quenta centavos).
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 16 de março de 2021.
Sérgio Adriano Gomes de Arruda
Secretário Municipal de Saúde
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.931, DE 16 DE MARÇO DE 2021
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasilei￾ros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia
do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
17 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.688
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu de￾creto federal regulamentador nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções fir￾mado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do
Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pan￾demia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público re￾lativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de di￾reito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para
fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 16 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0005/2021 – LIMPEZA DE TERRENOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS – A PREFEITURA MU￾NICIPAL DE CÁCERES, na forma da lei, faz saber a todos quantos o pre￾sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA o
sujeito (s) passivo (s), se encontra em lugar incerto e não sabido, para rea￾lizarem a limpeza dos terrenos abaixo relacionados ou seu comparecimen￾to a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES para comprovação de lim￾peza, sito Av. Brasil, 119, Bairro Jd. Celeste, em dia útil no funcionamento
normal da unidade. O prazo para regularização da limpeza do lote que se
encontra sujo inicia-se desde a publicação desde edital dos terrenos que
estão relacionados abaixo. A não realização da limpeza do terreno de pos￾se do sujeito passivo ou seu representante legal no prazo estipulado ense￾jará a aplicação de multa e a devida limpeza pelo Município, nos termos do
Código Tributário Municipal (Lei n°. 148/2019) e concomitantemente o Có￾digo de Obras e Postura Municipais (Lei nº. 19/1995) com a consequente
inscrição do contribuinte na DIVIDA ATIVA da PREFEITURA MUNICIPAL
DE CÁCERES, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
SUJEITO (S) PAS￾SIVO (S)
CPF/
CNPJ
INSCRIÇÃO IMOBI￾LIARIA ENDEREÇO DO TERRENO
ELIANE ROCHA
ALVES
393.
752.
261-15
100500260253001
Rua dos Desenhistas, de￾nominado Lote 02, Quadra
F, Bairro Cavalhada III
NELIA FERREI￾RA DA CRUZ
354.
091.
001-82
700200280264001
Avenida dos Estados, de￾nominado Lote 01, Quadra
04, Bairro Cavalhada III
ESPÓLIO DE
AURESTINA IZA￾BEL SOUTO
FONTES
027.
580.
241-87
100100210060001
Rua dos Matsushita, deno￾minadoLote 05, Quadra 17,
Bairro Santa Rosa
ESPÓLIO DE
AURESTINA IZA￾BEL SOUTO
FONTES
027.
580.
241-87
100100210048001
Rua dos Matsushita, deno￾minado Lote 04, Quadra
17, Bairro Santa Rosa
LUIZ CARLOS
SEVERINO
516.
640.
629-04
100100220048001
Rua dos Matsushita, deno￾minado Lote 04, Quadra
18, Bairro Santa Rosa
ROSANA DOS
SANTOS PEREI￾RA
433.
645.
322-00
700200160091001
Avenida Getúlio Vargas,
denominado Lote 05, Qua￾dra II, Bairro Jardim Gua￾nabara
Às providencias.
Cáceres, MT, 16 de março de 2021.
Vitor Miguel De Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00003 DE 09 DE
MARÇO DE 2021.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notifica￾ção[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamen￾to (ITR)
JOSE UTRAGO 091.105.
341-72 9047 /00165/2019
YOSHIO HAYASHIDA 022.935.
521-87 9047 /00207/2019
VINICIUS JOAO CURI 447.999.
939-68 9047 /00001/2020
ANTONIO CARLOS FRAGERI 318.524.
401-04 9047 /00090/2020
ANTONIO CARLOS FRAGERI 318.524.
401-04 9047 /00091/2020
CRISTIANE COSTA MARQUES
BARBOSA
567.622.
161-53 9047 /00084/2020
CRISTIANE COSTA MARQUES
BARBOSA
567.622.
161-53 9047 /00085/2020
OSMAIR SOCORRO DOS SAN￾TOS
660.395.
338-20 9047 /00083/2020
PEDRO AIMORE TANGERINO 693.776.
348-49 9047 /00082/2020
CLETON SILVA 034.285.
081-49 9047 /00001/2021
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal De
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 09/03/2021
Data de desafixação: 24/03/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 228 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.
258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 8702 de 12 de março de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do
contrato abaixo.
Titular: Vanderly Muniz,
17 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.688
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente

open original →