| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. ” |
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3º Termo Aditivo ços de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de veículos automotivos, em rede de estabelecimentos credenciados, através de tecnologia de gestão com sistema informatizado e integrado via Web, por meio de cartões magnéticos individuas, em tem real, permitindo a transmissão de dados e movimentações diária para software via internet. § 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de março de 2021. CORGÉSIO RIBEIRO ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.933, DE 16 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.403,94 (seis mil quatrocentos e três reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 1.227 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO CTA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (323) Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde 6. 394,46 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (323) Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse – Saúde – rendimento de aplicação 9,48 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 16 de março de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 226 DE 12 DE MARÇO DE 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o artigo 105, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 8.175, de 09 de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Afastar, a pedido, o servidor WESLEY ALENCAR DE FREITAS, - Motorista de Ônibus,lotado na Secretaria de Educação, sem ônus para esta administração Pública Municipal, para tratar de assuntos de interesse particular por 02 (dois) anos, pelo período de 22 de março de 2021 a 21 de março de 2023. Art. 2º Durante o período de afastamento não se contará o tempo de serviço para nenhum efeito. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de março de 2021. LAURENIR RAMOS CEBALHO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COVID-19: AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 02/ 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT TERMO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2021 – ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 367/2020 ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gás oxigênio para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se e cumpra-se. EMPRESA: G.L. OXIGÊNIO EIRELI, CNPJ: 12.520.836/0001-04. VALOR: R$ 98.047,50 (noventa e oito mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 16 de março de 2021. Sérgio Adriano Gomes de Arruda Secretário Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.931, DE 16 DE MARÇO DE 2021 “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: 17 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.688 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 16 de março de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0005/2021 – LIMPEZA DE TERRENOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA o sujeito (s) passivo (s), se encontra em lugar incerto e não sabido, para realizarem a limpeza dos terrenos abaixo relacionados ou seu comparecimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES para comprovação de limpeza, sito Av. Brasil, 119, Bairro Jd. Celeste, em dia útil no funcionamento normal da unidade. O prazo para regularização da limpeza do lote que se encontra sujo inicia-se desde a publicação desde edital dos terrenos que estão relacionados abaixo. A não realização da limpeza do terreno de posse do sujeito passivo ou seu representante legal no prazo estipulado ensejará a aplicação de multa e a devida limpeza pelo Município, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei n°. 148/2019) e concomitantemente o Código de Obras e Postura Municipais (Lei nº. 19/1995) com a consequente inscrição do contribuinte na DIVIDA ATIVA da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. SUJEITO (S) PASSIVO (S) CPF/ CNPJ INSCRIÇÃO IMOBILIARIA ENDEREÇO DO TERRENO ELIANE ROCHA ALVES 393. 752. 261-15 100500260253001 Rua dos Desenhistas, denominado Lote 02, Quadra F, Bairro Cavalhada III NELIA FERREIRA DA CRUZ 354. 091. 001-82 700200280264001 Avenida dos Estados, denominado Lote 01, Quadra 04, Bairro Cavalhada III ESPÓLIO DE AURESTINA IZABEL SOUTO FONTES 027. 580. 241-87 100100210060001 Rua dos Matsushita, denominadoLote 05, Quadra 17, Bairro Santa Rosa ESPÓLIO DE AURESTINA IZABEL SOUTO FONTES 027. 580. 241-87 100100210048001 Rua dos Matsushita, denominado Lote 04, Quadra 17, Bairro Santa Rosa LUIZ CARLOS SEVERINO 516. 640. 629-04 100100220048001 Rua dos Matsushita, denominado Lote 04, Quadra 18, Bairro Santa Rosa ROSANA DOS SANTOS PEREIRA 433. 645. 322-00 700200160091001 Avenida Getúlio Vargas, denominado Lote 05, Quadra II, Bairro Jardim Guanabara Às providencias. Cáceres, MT, 16 de março de 2021. Vitor Miguel De Oliveira Secretário Municipal de Fazenda SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00003 DE 09 DE MARÇO DE 2021. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR) JOSE UTRAGO 091.105. 341-72 9047 /00165/2019 YOSHIO HAYASHIDA 022.935. 521-87 9047 /00207/2019 VINICIUS JOAO CURI 447.999. 939-68 9047 /00001/2020 ANTONIO CARLOS FRAGERI 318.524. 401-04 9047 /00090/2020 ANTONIO CARLOS FRAGERI 318.524. 401-04 9047 /00091/2020 CRISTIANE COSTA MARQUES BARBOSA 567.622. 161-53 9047 /00084/2020 CRISTIANE COSTA MARQUES BARBOSA 567.622. 161-53 9047 /00085/2020 OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS 660.395. 338-20 9047 /00083/2020 PEDRO AIMORE TANGERINO 693.776. 348-49 9047 /00082/2020 CLETON SILVA 034.285. 081-49 9047 /00001/2021 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal De Tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 09/03/2021 Data de desafixação: 24/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 228 DE 12 DE MARÇO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2. 258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 8702 de 12 de março de 2021; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Titular: Vanderly Muniz, 17 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.688 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente