| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | “Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.” |
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Os titulares de domínio; Terceiros eventualmente interessados e confrontantes; Os não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço constante da matrícula ou transcrição; Para que, no prazo comum de 30 (trinta) dias, apresentem impugnação à demarcação urbanística, caso desejem. DO OBJETO IMÓVEL REGISTRADO NO RGI/CÁCERES-MT: • Matrícula nº 30.146, Livro 2-U-3 fls. 266 • Área total: 363,30 m² • Localização: Rua Rosana Vieira do Prado Rodrigues, Bairro São José – parte integrante do Núcleo Urbano Informal SÃO JOSÉ. DAS NOTIFICAÇÕES O PODER PÚBLICO MUNICIPAL NOTIFICA: I. Os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, notificados pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, no endereço constante da matrícula ou transcrição, ficam cientificados para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente edital, apresentem eventual impugnação fundamentada à demarcação urbanística, sob pena de preclusão. II. O Estado de Mato Grosso, por intermédio da SEPLAG, bem como os titulares de domínio ou confrontantes não identificados, não localizados ou que se recusaram/omitirem quanto ao recebimento da notificação postal, considerarse-ão regularmente notificados pelo presente instrumento, obrigando-se a, no mesmo prazo legal, manifestar-se mediante impugnação devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA Este edital contém resumo do auto de demarcação urbanística, com descrição que permite a identificação da área demarcada e seu desenho simplificado. Caso seja apresentada impugnação apenas em relação a parte da área, o Poder Público poderá prosseguir com o procedimento na parcela não impugnada. A critério do Poder Público, as medidas poderão ser realizadas pelo Cartório de Registro de Imóveis da localidade. DOS NOTIFICADOS Ficam notificados por este edital: I. O proprietário e os confinantes não encontrados; II. Aqueles que recusaram o recebimento da notificação; III. Destinatários que se recusaram a receber ou dar recibo, ou cujo paradeiro seja desconhecido; IV. Confrontantes não identificados ou que não foram notificados pessoalmente. DO PRAZO O prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste edital. Decorrido o prazo, a ausência de manifestação implicará concordância tácita e perda de eventual direito sobre o imóvel objeto da REURB-E. DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A ausência de manifestação dos titulares de domínio, responsáveis pelo núcleo urbano informal, confinantes ou terceiros interessados será interpretada como concordância com a regularização do imóvel descrito neste edital. DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA A área demarcada está registrada sob: Matrícula nº 27.009 Lº 2-S-5 Fls.241, com área total de 308.267,45 m² (Trezentos e oito mil, duzentos e sessenta e sete, quarenta e cinco metros quadrados). Limites descritos em quadro de coordenadas UTM, Fuso 21S, Datum SIRGAS 2000, com marcos georreferenciados. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Os interessados poderão obter informações na: Coordenação de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Cáceres Endereço: Rua Padre Casemiro, nº 2013, Bairro Centro, Cáceres/ MT. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este edital não será renovado caso a titulação final ocorra por usucapião judicial ou extrajudicial. Será afixado nos átrios da Prefeitura e publicado uma vez na imprensa oficial. Não apresentada impugnação no prazo legal, valerá como aceitação tácita da regularização. LEANDRO MARTINS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento Presidente da Comissão de Regularização Fundiária LEI COMPLEMENTAR N° 243, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. “Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 186, da Lei Complementar n° 181, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 186. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 desta lei, bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adicionais, para fins de cobertura do deficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei. § 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de cada mês. § 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas no art. 92 desta lei. § 3º Os valores dos aportes a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4831 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 169 Assinado Digitalmente anualmente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida planilha até a data de realização do aporte. § 4º A planilha de atualização dos aportes anuais definida na Avaliação Atuarial do exercício corrente passa a ser integrada a esta lei na forma do ANEXO IV, entrando em vigor a partir da publicação da presente, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. § 5º O Relatório Técnico da Avaliação Atuarial de 2025, data-base de 31/12/2024, que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante desta lei. § 6º Os valores das parcelas mensais dos aportes a serem repassados pelos órgãos e autarquias ao PREVICÁCERES deverão corresponder à proporção da folha de pagamento gerada pelos servidores de cada entidade, na forma descrita no Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de 2025.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Cáceres/MT, em 23 de setembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL ANEXO IV PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL PRAZO REMANESCENTE – APORTES MENSAIS Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência 01/2025 a 12/2025 R$ 484.970.614,50 R$ 25.363.963,14 R$ 21.600.000,00 17,95% R$ 120.331.801,37 01/2026 a 12/2026 R$ 488.734.577,64 R$ 25.560.818,41 R$ 24.600.000,00 20,11% R$ 122.341.248,72 01/2027 a 12/2027 R$ 489.695.396,05 R$ 25.611.069,21 R$ 27.600.000,00 22,19% R$ 124.384.252,28 01/2028 a 12/2028 R$ 487.706.465,26 R$ 25.507.048,13 R$ 29.351.684,53 23,21% R$ 126.461.372,40 01/2029 a 12/2029 R$ 483.861.828,86 R$ 25.305.973,65 R$ 29.841.834,80 23,21% R$ 128.573.178,81 01/2030 a 12/2030 R$ 479.325.967,71 R$ 25.068.748,11 R$ 30.340.170,20 23,21% R$ 130.720.250,75 01/2031 a 12/2031 R$ 474.054.545,62 R$ 24.793.052,74 R$ 30.860.117,72 23,22% R$ 132.903.177,11 01/2032 a 12/2032 R$ 467.987.480,63 R$ 24.475.745,24 R$ 31.375.457,65 23,22% R$ 135.122.556,64 01/2033 a 12/2033 R$ 461.087.768,22 R$ 24.114.890,28 R$ 31.899.403,35 23,22% R$ 137.378.998,08 01/2034 a 12/2034 R$ 453.303.255,14 R$ 23.707.760,24 R$ 32.432.098,54 23,22% R$ 139.673.120,34 01/2035 a 12/2035 R$ 444.578.916,84 R$ 23.251.477,35 R$ 32.973.689,32 23,22% R$ 142.005.552,65 01/2036 a 12/2036 R$ 434.856.704,87 R$ 22.743.005,66 R$ 33.524.324,25 23,22% R$ 144.376.934,76 01/2037 a 12/2037 R$ 424.075.386,28 R$ 22.179.142,70 R$ 34.084.154,35 23,22% R$ 146.787.917,11 01/2038 a 12/2038 R$ 412.170.374,63 R$ 21.556.510,59 R$ 34.653.333,18 23,22% R$ 149.239.160,98 01/2039 a 12/2039 R$ 399.073.552,04 R$ 20.871.546,77 R$ 35.232.016,85 23,22% R$ 151.731.338,72 01/2040 a 12/2040 R$ 384.713.081,96 R$ 20.120.494,19 R$ 35.820.364,09 23,22% R$ 154.265.133,89 01/2041 a 12/2041 R$ 369.013.212,06 R$ 19.299.390,99 R$ 36.418.536,27 23,22% R$ 156.841.241,46 01/2042 a 12/2042 R$ 351.894.066,78 R$ 18.404.059,69 R$ 37.026.697,45 23,22% R$ 159.460.368,02 01/2043 a 12/2043 R$ 333.271.429,02 R$ 17.430.095,74 R$ 37.645.014,46 23,22% R$ 162.123.231,95 01/2044 a 12/2044 R$ 313.056.510,30 R$ 16.372.855,49 R$ 38.273.656,88 23,22% R$ 164.830.563,64 01/2045 a 12/2045 R$ 291.155.708,91 R$ 15.227.443,58 R$ 38.912.797,13 23,22% R$ 167.583.105,65 01/2046 a 12/2046 R$ 267.470.355,35 R$ 13.988.699,58 R$ 39.562.610,53 23,22% R$ 170.381.612,98 01/2047 a 12/2047 R$ 241.896.444,40 R$ 12.651.184,04 R$ 40.223.275,31 23,22% R$ 173.226.853,19 01/2048 a 12/2048 R$ 214.324.353,13 R$ 11.209.163,67 R$ 40.894.972,68 23,22% R$ 176.119.606,71 01/2049 a 12/2049 R$ 184.638.544,12 R$ 9.656.595,86 R$ 41.577.886,87 23,22% R$ 179.060.666,95 01/2050 a 12/2050 R$ 152.717.253,11 R$ 7.987.112,34 R$ 42.272.205,19 23,22% R$ 182.050.840,61 01/2051 a 12/2051 R$ 118.432.160,26 R$ 6.194.001,98 R$ 42.978.118,09 23,22% R$ 185.090.947,84 01/2052 a 12/2052 R$ 81.648.044,15 R$ 4.270.192,71 R$ 43.695.819,18 23,22% R$ 188.181.822,49 01/2053 a 12/2053 R$ 42.222.417,68 R$ 2.208.232,44 R$ 44.430.650,12 23,22% R$ 191.324.312,34 01/2054 a 12/2054 R$ 0,00 AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 - SSAAP O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/ 0001-78, comunica: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025 SSAAP. CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL. CONTRATADA: CONTEGO CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de segurança da informação, contemplando NGFW e antivírus, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 36.156,00 (trinta e seis mil cento e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4831 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 170 Assinado Digitalmente