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norma nº 243/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa“Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.”
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Os titulares de domínio;
Terceiros eventualmente interessados e confrontantes;
Os não encontrados ou que recusaram o recebimento da notifica￾ção pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento,
no endereço constante da matrícula ou transcrição;
Para que, no prazo comum de 30 (trinta) dias, apresentem impug￾nação à demarcação urbanística, caso desejem.
DO OBJETO
IMÓVEL REGISTRADO NO RGI/CÁCERES-MT:
• Matrícula nº 30.146, Livro 2-U-3 fls. 266
• Área total: 363,30 m²
• Localização: Rua Rosana Vieira do Prado Rodrigues, Bairro São
José – parte integrante do Núcleo Urbano Informal SÃO JO￾SÉ.
DAS NOTIFICAÇÕES
O PODER PÚBLICO MUNICIPAL NOTIFICA:
I. Os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada,
notificados pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, no endereço constante da matrícula ou transcri￾ção, ficam cientificados para que, no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente
edital, apresentem eventual impugnação fundamentada à
demarcação urbanística, sob pena de preclusão.
II. O Estado de Mato Grosso, por intermédio da SEPLAG,
bem como os titulares de domínio ou confrontantes não iden￾tificados, não localizados ou que se recusaram/omitirem
quanto ao recebimento da notificação postal, considerar￾se-ão regularmente notificados pelo presente instrumen￾to, obrigando-se a, no mesmo prazo legal, manifestar-se
mediante impugnação devidamente fundamentada, sob
pena de preclusão e concordância tácita.
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Este edital contém resumo do auto de demarcação urbanís￾tica, com descrição que permite a identificação da área demar￾cada e seu desenho simplificado.
Caso seja apresentada impugnação apenas em relação a
parte da área, o Poder Público poderá prosseguir com o proce￾dimento na parcela não impugnada.
A critério do Poder Público, as medidas poderão ser realizadas
pelo Cartório de Registro de Imóveis da localidade.
DOS NOTIFICADOS
Ficam notificados por este edital:
I. O proprietário e os confinantes não encontrados;
II. Aqueles que recusaram o recebimento da notificação;
III. Destinatários que se recusaram a receber ou dar recibo, ou
cujo paradeiro seja desconhecido;
IV. Confrontantes não identificados ou que não foram notificados
pessoalmente.
DO PRAZO
O prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias corridos, con￾tados a partir da publicação deste edital.
Decorrido o prazo, a ausência de manifestação implicará con￾cordância tácita e perda de eventual direito sobre o imóvel
objeto da REURB-E.
DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
A ausência de manifestação dos titulares de domínio, respon￾sáveis pelo núcleo urbano informal, confinantes ou terceiros inte￾ressados será interpretada como concordância com a regula￾rização do imóvel descrito neste edital.
DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
A área demarcada está registrada sob:
Matrícula nº 27.009 Lº 2-S-5 Fls.241, com área total de
308.267,45 m² (Trezentos e oito mil, duzentos e sessenta
e sete, quarenta e cinco metros quadrados).
Limites descritos em quadro de coordenadas UTM, Fuso
21S, Datum SIRGAS 2000, com marcos georreferenciados.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações na:
Coordenação de Regularização Fundiária da Prefeitura
Municipal de Cáceres
Endereço: Rua Padre Casemiro, nº 2013, Bairro Centro, Cáceres/
MT.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital não será renovado caso a titulação final ocorra por
usucapião judicial ou extrajudicial.
Será afixado nos átrios da Prefeitura e publicado uma vez na
imprensa oficial.
Não apresentada impugnação no prazo legal, valerá como
aceitação tácita da regularização.
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
LEI COMPLEMENTAR N° 243, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 186, da Lei Complementar n° 181, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 186. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 desta lei, bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos
os aportes adicionais, para fins de cobertura do deficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei.
§ 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de cada mês.
§ 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as dispo￾sições estabelecidas no art. 92 desta lei.
§ 3º Os valores dos aportes a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas
Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
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anualmente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da
referida planilha até a data de realização do aporte.
§ 4º A planilha de atualização dos aportes anuais definida na Avaliação Atuarial do exercício corrente passa a ser integrada a esta lei
na forma do ANEXO IV, entrando em vigor a partir da publicação da presente, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
§ 5º O Relatório Técnico da Avaliação Atuarial de 2025, data-base de 31/12/2024, que dispõe sobre os resultados da Previdência do
Município de Cáceres, é parte integrante desta lei.
§ 6º Os valores das parcelas mensais dos aportes a serem repassados pelos órgãos e autarquias ao PREVICÁCERES deverão correspon￾der à proporção da folha de pagamento gerada pelos servidores de cada entidade, na forma descrita no Relatório Técnico de Avaliação
Atuarial de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Cáceres/MT, em 23 de setembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO IV
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL
PRAZO REMANESCENTE – APORTES MENSAIS
Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência
01/2025 a 12/2025 R$ 484.970.614,50 R$ 25.363.963,14 R$ 21.600.000,00 17,95% R$ 120.331.801,37
01/2026 a 12/2026 R$ 488.734.577,64 R$ 25.560.818,41 R$ 24.600.000,00 20,11% R$ 122.341.248,72
01/2027 a 12/2027 R$ 489.695.396,05 R$ 25.611.069,21 R$ 27.600.000,00 22,19% R$ 124.384.252,28
01/2028 a 12/2028 R$ 487.706.465,26 R$ 25.507.048,13 R$ 29.351.684,53 23,21% R$ 126.461.372,40
01/2029 a 12/2029 R$ 483.861.828,86 R$ 25.305.973,65 R$ 29.841.834,80 23,21% R$ 128.573.178,81
01/2030 a 12/2030 R$ 479.325.967,71 R$ 25.068.748,11 R$ 30.340.170,20 23,21% R$ 130.720.250,75
01/2031 a 12/2031 R$ 474.054.545,62 R$ 24.793.052,74 R$ 30.860.117,72 23,22% R$ 132.903.177,11
01/2032 a 12/2032 R$ 467.987.480,63 R$ 24.475.745,24 R$ 31.375.457,65 23,22% R$ 135.122.556,64
01/2033 a 12/2033 R$ 461.087.768,22 R$ 24.114.890,28 R$ 31.899.403,35 23,22% R$ 137.378.998,08
01/2034 a 12/2034 R$ 453.303.255,14 R$ 23.707.760,24 R$ 32.432.098,54 23,22% R$ 139.673.120,34
01/2035 a 12/2035 R$ 444.578.916,84 R$ 23.251.477,35 R$ 32.973.689,32 23,22% R$ 142.005.552,65
01/2036 a 12/2036 R$ 434.856.704,87 R$ 22.743.005,66 R$ 33.524.324,25 23,22% R$ 144.376.934,76
01/2037 a 12/2037 R$ 424.075.386,28 R$ 22.179.142,70 R$ 34.084.154,35 23,22% R$ 146.787.917,11
01/2038 a 12/2038 R$ 412.170.374,63 R$ 21.556.510,59 R$ 34.653.333,18 23,22% R$ 149.239.160,98
01/2039 a 12/2039 R$ 399.073.552,04 R$ 20.871.546,77 R$ 35.232.016,85 23,22% R$ 151.731.338,72
01/2040 a 12/2040 R$ 384.713.081,96 R$ 20.120.494,19 R$ 35.820.364,09 23,22% R$ 154.265.133,89
01/2041 a 12/2041 R$ 369.013.212,06 R$ 19.299.390,99 R$ 36.418.536,27 23,22% R$ 156.841.241,46
01/2042 a 12/2042 R$ 351.894.066,78 R$ 18.404.059,69 R$ 37.026.697,45 23,22% R$ 159.460.368,02
01/2043 a 12/2043 R$ 333.271.429,02 R$ 17.430.095,74 R$ 37.645.014,46 23,22% R$ 162.123.231,95
01/2044 a 12/2044 R$ 313.056.510,30 R$ 16.372.855,49 R$ 38.273.656,88 23,22% R$ 164.830.563,64
01/2045 a 12/2045 R$ 291.155.708,91 R$ 15.227.443,58 R$ 38.912.797,13 23,22% R$ 167.583.105,65
01/2046 a 12/2046 R$ 267.470.355,35 R$ 13.988.699,58 R$ 39.562.610,53 23,22% R$ 170.381.612,98
01/2047 a 12/2047 R$ 241.896.444,40 R$ 12.651.184,04 R$ 40.223.275,31 23,22% R$ 173.226.853,19
01/2048 a 12/2048 R$ 214.324.353,13 R$ 11.209.163,67 R$ 40.894.972,68 23,22% R$ 176.119.606,71
01/2049 a 12/2049 R$ 184.638.544,12 R$ 9.656.595,86 R$ 41.577.886,87 23,22% R$ 179.060.666,95
01/2050 a 12/2050 R$ 152.717.253,11 R$ 7.987.112,34 R$ 42.272.205,19 23,22% R$ 182.050.840,61
01/2051 a 12/2051 R$ 118.432.160,26 R$ 6.194.001,98 R$ 42.978.118,09 23,22% R$ 185.090.947,84
01/2052 a 12/2052 R$ 81.648.044,15 R$ 4.270.192,71 R$ 43.695.819,18 23,22% R$ 188.181.822,49
01/2053 a 12/2053 R$ 42.222.417,68 R$ 2.208.232,44 R$ 44.430.650,12 23,22% R$ 191.324.312,34
01/2054 a 12/2054 R$ 0,00
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 - SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/
0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: CONTEGO CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de segurança da informação, contemplando NGFW e an￾tivírus, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 36.156,00 (trinta e seis mil cento e cinquenta e seis reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10
anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
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