| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 017, de 08 de março de 2021, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
3º Termo Aditivo ços de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de veículos automotivos, em rede de estabelecimentos credenciados, através de tecnologia de gestão com sistema informatizado e integrado via Web, por meio de cartões magnéticos individuas, em tem real, permitindo a transmissão de dados e movimentações diária para software via internet. § 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de março de 2021. CORGÉSIO RIBEIRO ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.933, DE 16 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.403,94 (seis mil quatrocentos e três reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 1.227 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO CTA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (323) Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde 6. 394,46 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (323) Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse – Saúde – rendimento de aplicação 9,48 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 16 de março de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 226 DE 12 DE MARÇO DE 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o artigo 105, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 8.175, de 09 de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Afastar, a pedido, o servidor WESLEY ALENCAR DE FREITAS, - Motorista de Ônibus,lotado na Secretaria de Educação, sem ônus para esta administração Pública Municipal, para tratar de assuntos de interesse particular por 02 (dois) anos, pelo período de 22 de março de 2021 a 21 de março de 2023. Art. 2º Durante o período de afastamento não se contará o tempo de serviço para nenhum efeito. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de março de 2021. LAURENIR RAMOS CEBALHO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COVID-19: AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 02/ 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT TERMO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2021 – ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 367/2020 ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gás oxigênio para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se e cumpra-se. EMPRESA: G.L. OXIGÊNIO EIRELI, CNPJ: 12.520.836/0001-04. VALOR: R$ 98.047,50 (noventa e oito mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 16 de março de 2021. Sérgio Adriano Gomes de Arruda Secretário Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.931, DE 16 DE MARÇO DE 2021 “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: 17 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.688 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente