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norma nº 244/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 244 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos e auxiliares de enfermagem, do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
2º TERMO ADITIVO DE VALOR, AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº. 109/2024-PGM
2º TERMO ADITIVO DE VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRA￾TIVO Nº. 109/2024-PGM,
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo
aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: Município de Cáceres/MT, através da SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.
CONTRATADA: INFORTOUCH – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO,
EVENTOS, E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços, sob demanda, a fim de realizar as seguintes ativida￾des: Organização e execução de eventos diversos, com viabiliza￾ção de montagem de infraestrutura e apoio logístico, para atendi￾mento a eventos realizados pela Secretaria Contratante, de acor￾do com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de
Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CON￾TRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2024, PARA MAIS 12 (DOZE) ME￾SES contados a partir do dia 02/07/2025 a 01/07/2026, com reno￾vação do valor, correspondendo ao 1º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO DE R$
2.614.075,00 (dois milhões seiscentos e quatorze mil setenta e
cinco reais) (dezessete milhões oitenta e seis mil trezentos e um
reais e setenta e seis centavos), a ser utilizado durante a vigência
do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2025.
3º TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO DE PRAZO E RENOVA￾ÇÃO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 203/
2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo
aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: Município de Cáceres/MT, através da SECRETA￾RIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONTRATADA: REDE EXS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação
dos serviços de transporte de rede em fibras óptica VLAN, para
atender as necessidades da Secretaria Contratante, conforme es￾pecificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instru￾mento Contratual e no Termo de Referência.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA DO CON￾TRATO ADMINISTRATIVO Nº. 195/2023-PGM, PARA MAIS 6 (SEIS)
MESES, contados a partir do dia 20/07/2025 a 19/01/2026, com
renovação de valor, correspondendo ao 3º Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - RENOVAR O VALOR PROPORCONAL DE
R$ 37.350,00 (Trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), a ser
utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 18 de julho de 2025.
LEI COMPLEMENTAR N° 244, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR N° 244, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos e auxiliares de enfermagem, do Muni￾cípio de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 3% (três por cento) o piso salarial dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, do Município de
Cáceres/MT, a título de aplicação do Piso Salarial Municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 01 de outubro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL PLC 3,00%
“EM VIGOR A PARTIR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 2.129,07 2.247,25 2.371,94 2.503,56 2.642,47 2.789,09 2.943,86 3.107,24 3.279,64 3.463,29
COD
II- 1.4 2.980,68 3.146,12 3.320,72 3.504,99 3.699,53 3.904,86 4.121,56 4.350,28 4.591,71 4.848,83
COD
III- 1.6 3.406,54 3.595,59 3.795,08 4.005,72 4.228,02 4.462,68 4.710,29 4.971,69 5.247,60 5.541,50
COD
IV- 1.8 3.832,36 4.045,08 4.269,49 4.506,45 4.756,51 5.020,48 5.299,12 5.593,24 5.903,64 6.234,23
Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4834
Extra Oficial
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente
COD
V- 2.0 4.258,15 4.494,44 4.743,90 5.007,20 5.285,05 5.578,36 5.887,93 6.214,73 6.559,66 6.926,92
Técnico em Enfermagem
ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.877,97 1.982,20 2.086,43 2.190,65 2.294,88 2.399,11 2.503,34 2.607,57 2.711,80 2.816,96
COD
II- 1.4 2.629,16 2.775,08 2.920,99 3.066,91 3.212,83 3.358,75 3.504,66 3.650,59 3.796,51 3.943,74
COD
III- 1.6 3.004,75 3.171,51 3.338,28 3.505,04 3.671,80 3.838,58 4.005,34 4.172,10 4.338,86 4.507,13
COD
IV- 1.8 3.380,35 3.567,95 3.755,56 3.943,17 4.130,78 4.318,39 4.506,00 4.693,60 4.881,22 5.070,52
COD
V- 2.0 3.755,94 3.964,40 4.172,85 4.381,31 4.589,77 4.798,21 5.006,66 5.215,12 5.423,58 5.633,91
Auxiliar de Enfermagem (em extinção)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PORTARIA N.º 11.022/2025.
PORTARIA N.º 11.022/2025.
Define a escala de plantão do mês de outubro de 2025 da Pro￾curadoria Geral do Município de Juína-MT, e dá outras providênci￾as.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, no uso das
suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/
88 e art. 212, § 2º c/c art. 214, inciso II, do NCPC/2015;
CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Municí￾pio – PGM é contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO as resoluções e portarias que dispõem sobre o
regime de plantão Judiciário do Poder Judiciário e das Promotorias
de Justiças do Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que as medidas judiciais, extrajudiciais e admi￾nistrativas de natureza urgente devem receber pronto e adequa￾do tratamento por parte desta instituição, o que se concretiza
com o rápido acesso a seus membros, em qualquer dia e horário;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é
um órgão jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do
Município de Juína-MT, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídi￾ca, do regime democrático, bem como a representação judicial e
extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a su￾pervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme dis￾põe a Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de
2017;
CONSIDERANDO que são atribuições do Procurador-Geral do Mu￾nicípio chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender
e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação e expedir
instruções, provimentos e normas internas para os servidores da
Procuradoria Geral sobre o exercício das respectivas funções, con￾forme dispõe o art. 10, incisos I e IX, da Lei Complementar Muni￾cipal nº 1.710, de 29 de março de 2017;
CONSIDERANDO o regulamento municipal que dispõe sobre o re￾gime de plantão da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT
estabelecido pelo Decreto Municipal nº 729, de 06 de agosto de
2024, especialmente da delegação de poderes ao Procurador-Ge￾ral do Município para fins de edição e publicação de Portaria Mu￾nicipal com a definição da escala mensal dos Procuradores do Mu￾nicípio em plantão:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão do mês de setembro de
2025 da Procuradoria Geral do Município da seguinte forma:
I – De 01 a 10 de outubro de 2025, fica designado o Procurador
do Município, Dr. Cristiano Zandoná, telefone (66) 99910-7390, e￾mail: czadvogado@gmail.com.
II – De 11 a 20 de outubro de 2025, fica designado o Procurador
do Município, Dr. Octávio Francisco Rodrigues Alves, telefone (66)
98434-6813, e-mail: octaviorodrigues.ad@hotmail.com.
III – De 21 a 31 de outubro de 2025, fica designada a Procuradora
do Município, Dra. Carla Francener Cargnelutti, telefone (66)
98418-8530, e-mail: carla@francener.com.br.
Art. 2.º Os Procuradores do Município em regime de plantão se￾manal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e admi￾nistrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regu￾lar, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos faculta￾tivos.
§ 1º Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos,
com início às 19h do dia anterior e concluídos às 7h do dia seguin￾te quando houver expediente.
§ 2º Em dias úteis de segunda a sexta-feira com início às 19h de
um dia e concluídos às 7h do dia seguinte.
Art. 3º O regime de plantão compreende:
I - Plantão judicial, relacionado às notificações encaminhadas pelo
Poder Judiciário relacionadas a demandas urgentes e processos
de saúde, exceto ações indenizatórias;
II - Plantão administrativo, relacionado às atividades de consulto￾ria jurídica excepcionais e urgentes realizadas pelos Procuradores
do Município fora do expediente regular.
Art. 4º Incumbe ao Procurador plantonista:
I - oficiar aos órgãos responsáveis para o imediato cumprimento
de decisões judiciais recebidas em caráter de urgência;
II - elaborar manifestações, defesas, contestações ou recursos ne￾cessários em virtude da urgência da situação ou por determina￾ção do Procurador Geral;
III - prestar assessoria jurídica imediata em temas urgentes ao
Gabinete do Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos
Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4834
Extra Oficial
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 5 Assinado Digitalmente

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