| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | “Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos e auxiliares de enfermagem, do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.” |
| native_id | 1984 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 2º TERMO ADITIVO DE VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 109/2024-PGM 2º TERMO ADITIVO DE VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 109/2024-PGM, O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo: CONTRATANTE: Município de Cáceres/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: INFORTOUCH – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS, E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, a fim de realizar as seguintes atividades: Organização e execução de eventos diversos, com viabilização de montagem de infraestrutura e apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pela Secretaria Contratante, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. RESOLVEM: CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2024, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 02/07/2025 a 01/07/2026, com renovação do valor, correspondendo ao 1º aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO DE R$ 2.614.075,00 (dois milhões seiscentos e quatorze mil setenta e cinco reais) (dezessete milhões oitenta e seis mil trezentos e um reais e setenta e seis centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2025. 3º TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 203/ 2023-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo: CONTRATANTE: Município de Cáceres/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CONTRATADA: REDE EXS TELECOMUNICAÇÕES LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de transporte de rede em fibras óptica VLAN, para atender as necessidades da Secretaria Contratante, conforme especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência. RESOLVEM: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 195/2023-PGM, PARA MAIS 6 (SEIS) MESES, contados a partir do dia 20/07/2025 a 19/01/2026, com renovação de valor, correspondendo ao 3º Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - RENOVAR O VALOR PROPORCONAL DE R$ 37.350,00 (Trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 18 de julho de 2025. LEI COMPLEMENTAR N° 244, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. LEI COMPLEMENTAR N° 244, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. “Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos e auxiliares de enfermagem, do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica reajustado em 3% (três por cento) o piso salarial dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, do Município de Cáceres/MT, a título de aplicação do Piso Salarial Municipal. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 01 de outubro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL ANEXO I TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL PLC 3,00% “EM VIGOR A PARTIR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO” (LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003) ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 2.129,07 2.247,25 2.371,94 2.503,56 2.642,47 2.789,09 2.943,86 3.107,24 3.279,64 3.463,29 COD II- 1.4 2.980,68 3.146,12 3.320,72 3.504,99 3.699,53 3.904,86 4.121,56 4.350,28 4.591,71 4.848,83 COD III- 1.6 3.406,54 3.595,59 3.795,08 4.005,72 4.228,02 4.462,68 4.710,29 4.971,69 5.247,60 5.541,50 COD IV- 1.8 3.832,36 4.045,08 4.269,49 4.506,45 4.756,51 5.020,48 5.299,12 5.593,24 5.903,64 6.234,23 Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4834 Extra Oficial AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente COD V- 2.0 4.258,15 4.494,44 4.743,90 5.007,20 5.285,05 5.578,36 5.887,93 6.214,73 6.559,66 6.926,92 Técnico em Enfermagem ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS) CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 1.877,97 1.982,20 2.086,43 2.190,65 2.294,88 2.399,11 2.503,34 2.607,57 2.711,80 2.816,96 COD II- 1.4 2.629,16 2.775,08 2.920,99 3.066,91 3.212,83 3.358,75 3.504,66 3.650,59 3.796,51 3.943,74 COD III- 1.6 3.004,75 3.171,51 3.338,28 3.505,04 3.671,80 3.838,58 4.005,34 4.172,10 4.338,86 4.507,13 COD IV- 1.8 3.380,35 3.567,95 3.755,56 3.943,17 4.130,78 4.318,39 4.506,00 4.693,60 4.881,22 5.070,52 COD V- 2.0 3.755,94 3.964,40 4.172,85 4.381,31 4.589,77 4.798,21 5.006,66 5.215,12 5.423,58 5.633,91 Auxiliar de Enfermagem (em extinção) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PORTARIA N.º 11.022/2025. PORTARIA N.º 11.022/2025. Define a escala de plantão do mês de outubro de 2025 da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/ 88 e art. 212, § 2º c/c art. 214, inciso II, do NCPC/2015; CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Município – PGM é contínua e ininterrupta; CONSIDERANDO as resoluções e portarias que dispõem sobre o regime de plantão Judiciário do Poder Judiciário e das Promotorias de Justiças do Ministério Público Estadual; CONSIDERANDO que as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de natureza urgente devem receber pronto e adequado tratamento por parte desta instituição, o que se concretiza com o rápido acesso a seus membros, em qualquer dia e horário; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é um órgão jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do Município de Juína-MT, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017; CONSIDERANDO que são atribuições do Procurador-Geral do Município chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação e expedir instruções, provimentos e normas internas para os servidores da Procuradoria Geral sobre o exercício das respectivas funções, conforme dispõe o art. 10, incisos I e IX, da Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017; CONSIDERANDO o regulamento municipal que dispõe sobre o regime de plantão da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT estabelecido pelo Decreto Municipal nº 729, de 06 de agosto de 2024, especialmente da delegação de poderes ao Procurador-Geral do Município para fins de edição e publicação de Portaria Municipal com a definição da escala mensal dos Procuradores do Município em plantão: RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a escala de plantão do mês de setembro de 2025 da Procuradoria Geral do Município da seguinte forma: I – De 01 a 10 de outubro de 2025, fica designado o Procurador do Município, Dr. Cristiano Zandoná, telefone (66) 99910-7390, email: czadvogado@gmail.com. II – De 11 a 20 de outubro de 2025, fica designado o Procurador do Município, Dr. Octávio Francisco Rodrigues Alves, telefone (66) 98434-6813, e-mail: octaviorodrigues.ad@hotmail.com. III – De 21 a 31 de outubro de 2025, fica designada a Procuradora do Município, Dra. Carla Francener Cargnelutti, telefone (66) 98418-8530, e-mail: carla@francener.com.br. Art. 2.º Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. § 1º Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, com início às 19h do dia anterior e concluídos às 7h do dia seguinte quando houver expediente. § 2º Em dias úteis de segunda a sexta-feira com início às 19h de um dia e concluídos às 7h do dia seguinte. Art. 3º O regime de plantão compreende: I - Plantão judicial, relacionado às notificações encaminhadas pelo Poder Judiciário relacionadas a demandas urgentes e processos de saúde, exceto ações indenizatórias; II - Plantão administrativo, relacionado às atividades de consultoria jurídica excepcionais e urgentes realizadas pelos Procuradores do Município fora do expediente regular. Art. 4º Incumbe ao Procurador plantonista: I - oficiar aos órgãos responsáveis para o imediato cumprimento de decisões judiciais recebidas em caráter de urgência; II - elaborar manifestações, defesas, contestações ou recursos necessários em virtude da urgência da situação ou por determinação do Procurador Geral; III - prestar assessoria jurídica imediata em temas urgentes ao Gabinete do Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4834 Extra Oficial AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 5 Assinado Digitalmente