| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | “Denomina como ‘Antônio Brandão’ a Rua sem nome, localizada no Bairro Jardim Paraíso e dá outras providências.” |
| native_id | 1986 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DECRETO Nº 674 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 74, INCISO VIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E: CONSIDERANDO o disposto no Artigo 74, Inciso IX e Artigo 105 da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1.997; CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30.511, de 09 de setembro de 2025; RESOLVE: ART. 1º CONCEDER LICENÇA AO SERVIDOR ELTON HENRIQUE MONESI DA SILVA, CARGO EDUCADOR/ORIENTADOR SOCIAL, (S/G) (40HS), LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SEM ÔNUS, PARA ESSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COM EFEITOS DESDE 05 DE SETEMBRO DE 2025. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de setembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANDRELINA MAGALY DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania em substituição SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA ERRATA Nº 024/2025 - PORTARIA Nº 628 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando a Portaria nº 628 de 23 de setembro de 2025; ONDE SE LÊ: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Suplente: Naiara Cristina de Magalhães Souza LEIA - SE: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Suplente: Nayara Cristina de Magalhães Souza Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de setembro de 2025. LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº. 647 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013 e; CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob nº. 30.812, de 11 de setembro de 2025; R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador, para apurar possíveis infrações cometidas na execução do Contrato Administrativo nº 294/2023 – PGM, pela empresa IDEAL CONSTRUTORA LTDA. PRESIDENTE Anny Karoliny Neves Ramos MEMBROS Thales Ávila Brito Michela Márcia Camargo da Silva Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de setembro de 2025. DEMIS ROGERIO RODRIGUES COSTA Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística LEI N° 3.367, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. “Denomina como ‘Antônio Brandão’ a Rua sem nome, localizada no Bairro Jardim Paraíso e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “rua Antônio Brandão”, o Logradouro hoje sem denominação, localizado no bairro Jardim Paraíso, ao lado da borracharia 2 irmãos, neste Município de Cáceres-MT. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 29 de setembro de 2025. Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4834 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 256 Assinado Digitalmente ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CONTABILIDADE CERTIDÃO CONTABIL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES COM PERSONAGENS VIVOS, DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS COM FANTASIAS DE ALTA QUALIDADE, RESPEITANDO A ORIGINALIDADE CERTIDÃO CONTABIL Resposta a e-mail - setor licitações de 29/09/2025 Declaramos, para os devidos fins de direito e prova junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Matogrosso – TCE-MT ou a qualquer outro órgão de fiscalização interna ou externa, que existe no Orçamento Geral do Município, dotações orçamentárias com saldo disponível, para cobertura e contabilização provenientes do processo de INEXIGIBILIDADE nº 14/2025, para a seguinte finalidade; OBJETO Contratação de empresa especializada para realização de apresentações com personagens vivos, devidamente caracterizados com fantasias de alta qualidade, respeitando a originalidade dos personagens escolhidos, para atuação no evento dia das crianças promovido pela secretaria de educação do município de Campinápolis-MT. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2025 SALDO A SER UTILIZADO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 68.800,00 Funcional Programática Exercício 2025 06.001.12.122.0001.2015.3.3.90.1.500.10001000 RED 39 68.800,00 EM CASOS DE ALTERAÇÃO DA FUNCIONAL PROGRAMATICA ENTRE O EXERCÍCIO CORRENTE E SUBSEQUENTE, FAZ NECESSÁRIO O APOSTILAMENTO DE NOVA DOTAÇÃO. As conclusões aqui dispostas ficam vinculadas as informações apresentadas no processo, fato que nos exime de qualquer responsabilidade por alterações que por ventura possam ocorrer durante o tramite do certame até a devida contratação. Ainda, conforme jurisprudência do TCE-MT cita o ACÓRDÃO Nº: 2394/2015 - TRIBUNAL PLENO “O contador não responde por fracionamento de despesas e pela consequente não realização de processo licitatório, uma vez que não se trata de fato afeto às atribuições inerentes ao seu cargo, mesmo que tenha promovido à contabilização de despesas que, uma vez somadas, exigiriam, em tese, a prévia realização de licitação”. Nos termos do que dispõe o inciso I e II, do artigo 16 da Lei Complementar 101/00 LRF, declaro que as despesas acima mencionadas possuem adequação orçamentaria quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 conforme dispõe o Art. 5º da Lei 1.440/2024 que regulamentam o remanejamento de até 30% do total do Orçamento, para suplementar dotações, com déficit orçamentário, em razão de alocação dos recursos necessários para sua realização. Importante ressaltar que o limite estipulado em LOA de 30% para remanejamento orçamentario já fora atingido o limite de 23%. Sendo o que temos para o momento, Campinápolis - MT, 30 de Setembro de 2025. DOUGLAS VENICIO ANTUNES NONNEMACHER CONTADOR CRC/GO – 19107/O-2 T-MT LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 002/2024. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/ 2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, CNPJ Nº 00.965.152/0001-29. Contratada: RIGOR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 28.049.973/0001-34. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a CLÁUSULA QUARTA, da validade do contrato original firmado em 31 de Janeiro de 2024, por mais 60 (Sessenta) dias. Vigência: 60 (Sessenta) dias, que compreende o período de 30/ 09/2025 à 29/11/2025. Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas não mencionadas neste Termo Aditivo. Assinam: Jeovan Faria – Por parte da CONTRATANTE e Rafael Martins Marques – por parte da CONTRATADA. Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4834 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 257 Assinado Digitalmente