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norma nº 3367/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3367 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“Denomina como ‘Antônio Brandão’ a Rua sem nome, localizada no Bairro Jardim Paraíso e dá outras providências.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
DECRETO Nº 674 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O
ARTIGO 74, INCISO VIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E:
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 74, Inciso IX e Artigo 105
da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1.997;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº
30.511, de 09 de setembro de 2025;
RESOLVE:
ART. 1º CONCEDER LICENÇA AO SERVIDOR ELTON
HENRIQUE MONESI DA SILVA, CARGO EDUCADOR/ORIENTA￾DOR SOCIAL, (S/G) (40HS), LOTADO NA SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SEM ÔNUS,
PARA ESSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TRATAR DE
INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS)
ANOS, COM EFEITOS DESDE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cáceres, 29 de setembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania em substi￾tuição
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
ERRATA Nº 024/2025 - PORTARIA Nº 628 DE 23 DE
SETEMBRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de
dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezem￾bro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o
Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa a
presente “ERRATA” retificando a Portaria nº 628 de 23 de setem￾bro de 2025;
ONDE SE LÊ:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secreta￾ria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsá￾veis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Suplente: Naiara Cristina de Magalhães Souza
LEIA - SE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secreta￾ria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsá￾veis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Suplente: Nayara Cristina de Magalhães Souza
Prefeitura
Municipal de Cáceres, 30 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº. 647 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS￾TICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº.
2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de
16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de
2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013 e;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memo￾rando sob nº. 30.812, de 11 de setembro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor
a Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador, pa￾ra apurar possíveis infrações cometidas na execução do
Contrato Administrativo nº 294/2023 – PGM, pela empresa
IDEAL CONSTRUTORA LTDA.
PRESIDENTE
Anny Karoliny Neves Ramos
MEMBROS
Thales Ávila Brito
Michela Márcia Camargo da Silva
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cáceres, 29 de setembro de 2025.
DEMIS ROGERIO RODRIGUES COSTA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
LEI N° 3.367, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“Denomina como ‘Antônio Brandão’ a Rua sem nome, lo￾calizada no Bairro Jardim Paraíso e dá outras providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 74, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câma￾ra Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguin￾te Lei:
Art. 1º Fica denominado “rua Antônio Brandão”, o Logradouro
hoje sem denominação, localizado no bairro Jardim Paraíso, ao
lado da borracharia 2 irmãos, neste Município de Cáceres-MT.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 29 de setembro de 2025.
Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4834
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 256 Assinado Digitalmente
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CONTABILIDADE
CERTIDÃO CONTABIL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES COM
PERSONAGENS VIVOS, DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS COM FANTASIAS DE ALTA QUALIDADE, RESPEITANDO A
ORIGINALIDADE
CERTIDÃO CONTABIL
Resposta a e-mail - setor licitações de 29/09/2025
Declaramos, para os devidos fins de direito e prova junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Matogrosso – TCE-MT ou a qual￾quer outro órgão de fiscalização interna ou externa, que existe no Orçamento Geral do Município, dotações orçamentárias com saldo
disponível, para cobertura e contabilização provenientes do processo de INEXIGIBILIDADE nº 14/2025, para a seguinte finalidade;
OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de apresentações com personagens vivos, devidamente caracterizados com fan￾tasias de alta qualidade, respeitando a originalidade dos personagens escolhidos, para atuação no evento dia das crianças promovido
pela secretaria de educação do município de Campinápolis-MT.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2025 SALDO A SER UTILIZADO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 68.800,00
Funcional Programática Exercício 2025
06.001.12.122.0001.2015.3.3.90.1.500.10001000 RED 39 68.800,00
EM CASOS DE ALTERAÇÃO DA FUNCIONAL PROGRAMATICA ENTRE O EXERCÍCIO CORRENTE E SUBSEQUENTE, FAZ NECES￾SÁRIO O APOSTILAMENTO DE NOVA DOTAÇÃO.
As conclusões aqui dispostas ficam vinculadas as informações apresentadas no processo, fato que nos exime de qualquer responsabi￾lidade por alterações que por ventura possam ocorrer durante o tramite do certame até a devida contratação.
Ainda, conforme jurisprudência do TCE-MT cita o ACÓRDÃO Nº: 2394/2015 - TRIBUNAL PLENO “O contador não responde por fraciona￾mento de despesas e pela consequente não realização de processo licitatório, uma vez que não se trata de fato afeto às atribuições
inerentes ao seu cargo, mesmo que tenha promovido à contabilização de despesas que, uma vez somadas, exigiriam, em tese, a pré￾via realização de licitação”.
Nos termos do que dispõe o inciso I e II, do artigo 16 da Lei Complementar 101/00 LRF, declaro que as despesas acima
mencionadas possuem adequação orçamentaria quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2025 conforme dispõe o Art. 5º da Lei 1.440/2024 que regulamentam o remanejamento de até 30% do total do Orça￾mento, para suplementar dotações, com déficit orçamentário, em razão de alocação dos recursos necessários para sua
realização.
Importante ressaltar que o limite estipulado em LOA de 30% para remanejamento orçamentario já fora atingido o limite de 23%.
Sendo o que temos para o momento,
Campinápolis - MT, 30 de Setembro de 2025.
DOUGLAS VENICIO ANTUNES NONNEMACHER
CONTADOR CRC/GO – 19107/O-2 T-MT
LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 002/2024.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/
2024.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS –
MT, CNPJ Nº 00.965.152/0001-29.
Contratada: RIGOR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
Nº 28.049.973/0001-34.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
CLÁUSULA QUARTA, da validade do contrato original firmado em
31 de Janeiro de 2024, por mais 60 (Sessenta) dias.
Vigência: 60 (Sessenta) dias, que compreende o período de 30/
09/2025 à 29/11/2025.
Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas não mencio￾nadas neste Termo Aditivo.
Assinam: Jeovan Faria – Por parte da CONTRATANTE e Rafael Mar￾tins Marques – por parte da CONTRATADA.
Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4834
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 257 Assinado Digitalmente

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