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norma nº 52/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa“Altera a redação do Artigo 111, e dos §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MТ.”
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(segunda-feira).
Art. 2º Havendo necessidade, os serviços considerados essenci￾ais deverão manter regime de plantão, conforme determinação
específica da Presidência ou da Mesa Diretora, para garantir o
funcionamento mínimo necessário nos dias 27 de outubro de
2025 (segunda-feira) e 28 de outubro de 2025 (terça-feira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se.
Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 20 de outubro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 20 DE OUTUBRO DE
2025
“Altera a redação do Artigo 111, e dos §§ 1º e 2º, da Lei
Orgânica Municipal de Cáceres/MТ.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas es￾tabelecidas pelo art. 42, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem
como com fundamento no art. 260, inciso I, do seu Regimento In￾terno, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e a Mesa Dire￾tora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Art. 111, e, os §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município
de Cáceres passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 111. A outorga de concessão e de permissão para a pres￾tação de serviços públicos de titularidade do Município, inclusive
a de saneamento público, precedida ou não da execução de obra
pública, dependerá de autorização legislativa prévia e específica
da Câmara Municipal.
§ 1º A outorga de que trata o caput será formalizada por decreto
do Poder Executivo, após a seleção do melhor pretendente medi￾ante prévio procedimento licitatório, na forma prevista no art. 2º,
inciso IV, e art. 179, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e cele￾bração do respectivo contrato.
§ 2º Serão nulas, de pleno direito, as permissões, as concessões
bem como quaisquer outros ajustes feitos em desacordo com o
estabelecido neste artigo, e, os serviços permitidos ou concedidos
ficarão sempre sujeitos à fiscalização e regulamentação da Admi￾nistração Municipal.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, aos
contratos de parceria público-privada, nas modalidades patroci￾nada ou administrativa, de que trata a Lei Federal nº 11.079, de
30 de dezembro de 2004."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON￾TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
TABLETS E NOTEBOOKS, DESTINADOS À PREMIAÇÃO DOS VENCE￾DORES DO 1º CONCURSO DE REDAÇÃO, PROMOVIDO PELA CÂMA￾RA MUNICIPAL EM PARCERIA COM A ESCOLA DO LEGISLATIVO.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE
2021, LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006,
DO DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
INFORMAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
TELEFONE: (65) 3190-0045
E-MAIL: cpl.pregao@caceres.mt.leg.br
HORÁRIO: 07 HORAS ÀS 13 HORAS
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS:
AS 08:00 HORAS DO DIA 21/10/2025
INÍCIO DA DISPUTA: 14/11/2025 ÀS 10:00 HORAS (Brasília-DF)
LOCAL: https://bll.org.br/
EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES PELO LINK https://www.caceres.mt.leg.br/ E NA PLATAFORMA
https://www.comprasnet.gov.br
OBS: SALVO RESSALVA EXPRESSA, OS HORÁRIOS ESTABELECI￾DOS NESTE EDITAL OBSERVARÃO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).
CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EDITAL Nº. 5/2025 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº. 5/2025
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Diamantino, atendendo ao disposto no ar￾tigo 48 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000; tor￾na público que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 3 de no￾vembro de 2025, com início às 15h00min, no Plenário Ver. Ju￾venal Benedicto Soares na Câmara Municipal; sito a Rua Desem￾bargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jardim Eldora￾do – Diamantino; para apresentação e discussão dos Projetos de
Lei:
· 43/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dia￾mantino/MT, para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providên￾cias.;
· 50/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Diamantino/MT para o exercício de
2026, e dá outras providências; e
· 52/2025 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Di￾amantino para o exercício financeiro de 2026.
Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4848
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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