| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | “Altera a redação do Artigo 111, e dos §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MТ.” |
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(segunda-feira). Art. 2º Havendo necessidade, os serviços considerados essenciais deverão manter regime de plantão, conforme determinação específica da Presidência ou da Mesa Diretora, para garantir o funcionamento mínimo necessário nos dias 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) e 28 de outubro de 2025 (terça-feira). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se, publique-se. Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 20 de outubro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera a redação do Artigo 111, e dos §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MТ.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 42, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como com fundamento no art. 260, inciso I, do seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º O Art. 111, e, os §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Cáceres passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 111. A outorga de concessão e de permissão para a prestação de serviços públicos de titularidade do Município, inclusive a de saneamento público, precedida ou não da execução de obra pública, dependerá de autorização legislativa prévia e específica da Câmara Municipal. § 1º A outorga de que trata o caput será formalizada por decreto do Poder Executivo, após a seleção do melhor pretendente mediante prévio procedimento licitatório, na forma prevista no art. 2º, inciso IV, e art. 179, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e celebração do respectivo contrato. § 2º Serão nulas, de pleno direito, as permissões, as concessões bem como quaisquer outros ajustes feitos em desacordo com o estabelecido neste artigo, e, os serviços permitidos ou concedidos ficarão sempre sujeitos à fiscalização e regulamentação da Administração Municipal. § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, aos contratos de parceria público-privada, nas modalidades patrocinada ou administrativa, de que trata a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de outubro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ISAÍAS BEZERRA Vice-Presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária CÉZARE PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TABLETS E NOTEBOOKS, DESTINADOS À PREMIAÇÃO DOS VENCEDORES DO 1º CONCURSO DE REDAÇÃO, PROMOVIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL EM PARCERIA COM A ESCOLA DO LEGISLATIVO. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DO DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. INFORMAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. TELEFONE: (65) 3190-0045 E-MAIL: cpl.pregao@caceres.mt.leg.br HORÁRIO: 07 HORAS ÀS 13 HORAS INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: AS 08:00 HORAS DO DIA 21/10/2025 INÍCIO DA DISPUTA: 14/11/2025 ÀS 10:00 HORAS (Brasília-DF) LOCAL: https://bll.org.br/ EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PELO LINK https://www.caceres.mt.leg.br/ E NA PLATAFORMA https://www.comprasnet.gov.br OBS: SALVO RESSALVA EXPRESSA, OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL OBSERVARÃO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EDITAL Nº. 5/2025 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº. 5/2025 CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Câmara Municipal de Diamantino, atendendo ao disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000; torna público que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 3 de novembro de 2025, com início às 15h00min, no Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares na Câmara Municipal; sito a Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jardim Eldorado – Diamantino; para apresentação e discussão dos Projetos de Lei: · 43/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Diamantino/MT, para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.; · 50/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Diamantino/MT para o exercício de 2026, e dá outras providências; e · 52/2025 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2026. Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4848 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente