br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 2482/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cáceres, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e dá outras providências.
native_id2

Originating matéria

matéria 934 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 247 DE 10 DE JUNHO DE 2015.
DE 10 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge￾ral sob nº 18597, de 25 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora LUCIANA DOS REIS ALVES OLIVEIRA, em
substituição a servidora ZUBEIDE PEIXOTO AMBRÓSIO CURVO, como
responsável pela fiscalização e controle do Contrato relacionado abaixo:
Contrato Administrativo nº 034/2015 — PGM, entre a GECON GESTÃO
EM ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - ME e a Prefeitura de Cáce￾res — MT, com efeitos desde 20 de março de 2015. Contrato Administra￾tivo nº 072/2015 — PGM, entre a GM 10 CONSTRUTORA E INCORPO￾RADORA LTDA - EPP e a Prefeitura de Cáceres — MT, com efeitos desde
23 de março de 2015.
5 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execu￾ção dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas
as ocorrências, encaminha-las à Secretaria de Saúde e determinar o que
for necessário para a regularização.
5 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável
pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a
adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 dejunho de 2015.
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Afixado em: 10.06.15.
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
AVISO DE RESULTADO FINAL
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
AVISO DE RESULTADO FINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2015
PREGÃO Nº 001/2015
CARONA EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
A Câmara Municipal de Cáceres, por determinação de seu Presidente,
através da Comissão Permanente de Licitações, no exercício das atribui￾ções que lhe confere a Portaria 121/14, de 17/11/2014, COMUNICA a re￾sultado final da presente licitação, cujo objeto é a Contratação de Em￾presa Especializada no Fornecimento de Condicionadores de Ar para ins￾talação nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, fundamentada no Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicadas,
complementarmente, a Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e de￾mais dispositivos Iegais. Por adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/
2014 — Processo Administrativo nº 114/2014, da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT, originária do Pregão Presencial nº 049/2014, proclama-se
vencedoras, com relação ao item 1, a empresa WANDA COMÉRCIO DE
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, inscrita no
CNPJ/MF nº. 12.358.170/0001-21, estabelecida Av. Brasil, nº 1.200 W, 1º
andar, sala 4, Bairro Chácara Urbana, CEP78.300-000, em Tangará da
Serra — MT, e com relação aos itens 2, 3 e 4, a empresa AKDD ELETRO￾NICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPR. DE SERVIÇOS LTDA., ins￾crita no CNPJ sob nº 13.472.885I0001-73, sediada na Rua 153, nº 21,
quadra 153, 4ª' Etapa — Morada da Serra IV — CEP 78058-226, em Cuiabá,
capital do Estado de Mato Grosso, às quais se lhes adjudicou e homolo￾gou o objeto do certame.Nada Mais. Cáceres, 22 de junho de 2015.
RONALDO DE LIMA — Presidente da Comissão Permanente de Licita￾ções.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.482 DE 22 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cáce￾res, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 in￾ciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei, com ressalva de que
a valorização dos profissionais da educação básica prevista na Meta 17 do
ANEXO I trata-se de compromisso dependente de deliberações do Fórum
Nacional de Educação, da ajuda financeira da União e do Estado e, medi￾ante norma regulamentar que atenda a Lei Complementar 101 de 04/05/
2000 - LRF.
Artigo. 1º - O Plano Municipal de Educação — P.M.E tem vigência por 10
(dez) anos, e está vinculado ao Plano Nacional de Educação -P.N.E - Lei
Federal nº 13.005/2014 e ao Plano Estadual de Educação-PEE - Lei Es￾tadual nº 10.111/2014, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214
da Constituição Federal.
Artigo. 2º - São diretrizes do PME:
| - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do principio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Pais;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em edu￾cação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure aten￾dimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equi￾dade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversida￾de e a sustentabilidade socioambiental.
Artigo. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no
prazo de vigência deste PME.
Artigo. 4º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como re￾ferência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo
demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais
atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
5 1º- O município realizará Censo Educacional para atualização de dados
no primeiro ano de vigência desta Lei.
& 2º- A primeira avaliação do Plano realizar-se-ã no primeiro ano de vigên￾cia desta Lei e a cada dois anos e em caráter excepcional no último ano
de vigência.
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
5 3ª- Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME,
o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei referen￾te ao Plano Municipal de Educação a vigorar no periodo subsequente, que
incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decê￾nio.
Artigo. 5“ - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão
objeto de monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados
pelas seguintes instâncias:
I — Câmara Municipal;
II - Conselho Municipal de Educação - CME;
III - Fórum Municipal de Educação.
5 1“ Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
l - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respecti￾vos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
5 2º A meta progressiva dos investimentos público em educação será mo￾nitorada conforme o presente artigo, e no quarto ano de vigência do PME
poderá ser ampliada, por meio de lei, para atender às necessidades finan￾ceiras do cumprimento das demais metas.
5 3“ Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição
Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participa￾ção no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petró￾leo e de gás natural, na forma da Lei.
Artigo. 6“ - O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas)
conferências municipais de educação até o final do decênio.
Artigo. 7º - O Município atuará em regime de colaboração com os entes
federados, visando ao alcance das metas e à implementação das estraté￾gias, objeto deste Plano.
5 1ª Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
5 2ª Cabe ao município articular em regime de colaboração, para a imple￾mentação de modalidades de educação escolar que necessitem conside￾rar territórios étnico-educacionais.
5 3“ A Secretaria Municipal de Educação será a mediadora das instâncias
de negociações, pactuações e cooperação entre a União e o Estado no
cumprimento das metas estabelecidas.
5 40 O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados
dar-se-ão, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento
da educação municipal.
Artigo. 8" - O Plano Municipal de Educação estabelecerá estratégias que:
l - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais po￾líticas sociais, através das Secretarias Municipais de: Assistência Social,
Saúde, Cultura e Esporte e Lazer.
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e
das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade edu￾cacional e a diversidade cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação
especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis,
etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das politi￾cas educacionais.
Artigo. 9º - As peças orçamentárias municipais (LOA, PPA e LDO) es￾tabelecerão diretrizes orçamentárias que serão formulados de maneira a
assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as
metas do PME, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo. 10“ - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo
regime de colaboração entre a União, Estado, Município e sociedade civil.
5 1" O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação
das metas estabelecidas neste Plano.
5 2º A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de
Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens
e Adultos, Educação Especial, integrantes da rede municipal de ensino,
em articulação com a rede Estadual e privada, que compõem o Sistema
Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver
suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação.
Artigo. 11“ - A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar e
disponibilizar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, da￾dos estatísticos para a realização de aferição quantitativa, de acompanha￾mento e monitoramento do processo educacional.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação, através de comis￾são paritária entre poder público e sindicato que representa os profissi￾onais da educação, deverá regulamentar as atividades da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação do Plano.
Artigo.12º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias previstas em orçamento.
Artigo.13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 22 de junho de 2015.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ofertar educação infantil a 50% (cinquenta por cento) de crianças de 0 a
03 anos até o final da vigência deste PME. Ofertar a Educação Infantil ob￾jetivando alcançar até 100% (cem por cento) de crianças de 04 (quatro) e
05 (cinco) anos até 2016, em parceria com os entes federados. Universa￾lizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cin￾co por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até
o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação. Alfabetizar e
letrar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do en￾sino fundamental. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo,
80% (oitenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo me￾nos, 50% (cinquenta por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica,
até 2021. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo
a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais
do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2
no Ensino Médio até 2021. Igualar a escolaridade média entre grupos de
cor e raça declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es￾tatistica — IBGE até 2017. Ofertar acesso e permanência com objetivo de
alcançar 100% da população indígena e quilombola, em idade adequada,
à educação escolar específica e diferenciada até 2017. Universalizar, até
2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do periodo de vigência deste PME, a
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento). Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta
por cento) da expansão no segmento público. Instituir uma política de edu￾cação do campo, até 2016, tendo por base o documento da I Conferên-
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
cia Municipal de Educação do Campo e resoluções específicas e garantir
acesso e permanência dos povos do campo à educação do/no campo, até
2017. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos
ou mais para 90% (noventa por cento) até 2021 e, até o final da vigência
deste PME, diminuir até 95% o analfabetismo absoluto e reduzir em 70%
(setenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Criar a politica de
Educação Especial no Município de Cáceres. Promover o acesso, a per￾manência, a terminalidade e a qualidade social da educação superior na
formação inicial e em nível de pós-graduação lato e stricto sensu. Opor￾tunizar a formação inicial e continuada, de modo que todos os profrssio￾nais da educação possuam formação em nível superior e tenham garanti￾da a formação continuada em serviço. Garantir imediatamente a aplicação
dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do
ensino público, instituindo mecanismos que assegurem o cumprimento do
artigo 70, que define os gastos admitidos, e observando o que dispõe o
artigo 71da LDB. Valorizar os profissionais da educação básica das redes
públicas de forma a EQUIPARAR seu rendimento médio aos dos demais
profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vi￾gência deste PME.
ANEXO II
PROPOSIÇOES E ESTRATÉGIAS PARA ALCANÇAR O OBJETIVO E
OU RESULTADO.
META 01:
Proposições e estratégias:
1.1. Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda
por creche para a população de até 03 anos, criando banco de dados e
proporcionando publicidade para o planejamento, oferta e verificação do
atendimento da demanda manifesta;
1.2. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático
adequados ao processo educativo, considerando as características das
distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Quali￾dade);
1.3. Somente autorizar a construção e o funcionamento de instituições de
educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos previ￾amente definidos;
1.4. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedi￾mentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da de￾manda das famílias por creches;
1.5. Assegurar que o municipio tenha definido sua política para a Educa￾ção Infantil, no Sistema Municipal de Ensino, com base nas diretrizes e
sugestões de Referenciais Curriculares Nacionais e nas normas comple￾mentares estaduais e municipais;
1.6. Garantir que, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste
plano, todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formu￾lado seus projetos políticos pedagógicos com a participação dos profissi￾onais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Municipal
de Educação e os seguintes fundamentos norteadores:
a. princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e
do respeito ao bem comum;
b. princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática;
c. principios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da Iudicidade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais.
1.7. Criar e construir centros de Educação Infantil, adequando e ampliando
os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 0 a 03 anos,
em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação,
considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e
União;
1.8. Garantir que a Secretaria Municipal de Educação assegure condições
para que as instituições públicas de educação infantil façam a devida ade￾quação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunida￾de em que estão inseridas;
1.9. Estabelecer, em âmbito do Sistema Municipal de Ensino, um sistema
de acompanhamento, regulação e orientação da Educação Infantil, dos es￾tabelecimentos públicos e privados, em articulação com as instituições de
ensino superior público com experiência comprovada na área;
1.10. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças aten￾didas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil;
1.11. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famili￾as de crianças de 0 a 03 anos, tais como palestras sobre desenvolvimento
infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças;
1.12. Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do aten￾dimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e ai￾tas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa
da educação básica;
1.13. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as nor￾mas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação
de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão
e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.14. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, garantindo a continuidade do atendimento por profissio￾nais com formação superior;
1.15. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e
cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir
a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às
teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos;
1.16. Implantar e garantir o atendimento especializado na educação infantil
às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e ai￾tas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nesta etapa da
educação básica;
1.17. Promover anualmente, através da Secretaria Municipal de Educa￾ção, encontros de Formação Continuada para os profissionais da Educa￾ção Infantil da rede pública municipal;
1.18. Implantar e implementar o acesso do professor de educação física
na Educação Infantil, garantindo os conhecimentos específicos (didático￾pedagógicos) com o professor regente;
1.19. Garantir às crianças do Campo, transporte com segurança, adequa￾do e auxiliar para acompanhá-Ias em seu trajeto;
1.20. Garantir a orientação e assessoramento através da Secretaria Muni￾cipal de Educação, à prática pedagógica dos professores e Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil — ADI da Educação Infantil na rede municipal que
deverá ser realizada por profissionais efetivos com formação na área, com
experiência na Educação Infantil;
1.21. Implantar e implementar carga horária de 30 horas às ADIs.
META 02:
Proposições e estratégias:
2.1. Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda
por creche e para população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, criando ban￾co de dados e publicizando para planejar a oferta e verificar o atendimento
da demanda manifesta;
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
2.2. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático
adequados ao processo educativo, considerando as caracteristicas das
distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Quali￾dade);
2.3. Somente autorizar a construção e funcionamento de instituições de
educação infantil, públicas ou privadas que atendam aos requisitos previ￾amente definidos;
2.4. Assegurar que o municipio tenha definido sua política para a Educa￾ção Infantil, no Sistema Municipal de Ensino, com base nas diretrizes e
sugestões de Referenciais Curriculares Nacionais e nas normas comple￾mentares estaduais e municipais;
2.5. Garantir que, no prazo de 01 ano, a partir da aprovação deste plano,
todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado
seus projetos políticos pedagógicos, com a participação dos profissionais
de educação e comunidade escolar, observando o Plano Municipal de
Educação e os seguintes fundamentos norteadores:
a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e
do respeito ao bem comum; b) principios políticos dos direitos e deveres
de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democráti￾ca; e c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da Iudicidade
e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
2.6. Criar e construir centros de Educação Infantil, adequando e ampliando
os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 04 (quatro) e
05 (cinco) anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos
pela legislação, considerando a demanda do município com a contraparti￾da do Estado e União;
2.7. Garantir que a Secretaria Municipal de Educação assegure condições
para que as instituições públicas de educação infantil façam a devida ade￾quação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunida￾de em que estão inseridas;
2.8. Estabelecer, em âmbito do Sistema Municipal de Ensino, um sistema
de acompanhamento, regulação e orientação da Educação Infantil, dos es￾tabelecimentos públicos e privados, em articulação com as instituições de
ensino superior público com experiência comprovada na área;
2.9. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças aten￾didas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil;
2.10. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famili￾as de crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, tais como palestras sobre
desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação
pais/crianças;
2.11. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do aten￾dimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e ai￾tas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa
da educação básica;
2.12. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as nor￾mas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação
de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão
e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
2.13. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, garantindo, a continuidade do atendimento por profissi￾onais com formação superior;
2.14. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e
cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir
a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às
teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos;
2.15. Fomentar o atendimento das populações do campo na educação in￾fantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o des￾locamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas co￾munidades, garantido consulta prévia e informada;
2.16. Implantar o atendimento especializado na educação infantil aos alu￾nos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habi￾lidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças
surdas e a transversalidade da educação especial nesta etapa da educa￾ção básica;
2.17. Criar, em regime de colaboração com o estado, com as universida￾des, Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e demais instituições exis￾tentes no município, um banco de dados (software), com informações es￾tatisticas, indicadores populacionais e informações educacionais, visando
subsidiar as futuras avaliações do Plano Municipal de Educação;
2.18. Implantar equipe multiprofissional (Psicólogo, Psicopedagogo, Fono￾audiólogo, Pedagogo especialista em Atendimento Educacional Especiali￾zado/AEE) para atendimento na Educação Especial;
2.19. Garantir na Secretaria Municipal de Educação, equipe pedagógica
de profissionais efetivos para o acompanhamento na orientação pedagó￾gica aos professores que atuam na Educação Infantil;
2.20. Garantir que o Plano de Carreira dos profissionais do Magistério que
assegura o afastamento para qualificação profissional Strictu Sensu seja
cumprido na sua totalidade, mediante normas regulamentadoras;
2.21. Garantir em regime de colaboração com outras instituições o acom￾panhamento psicológico às crianças da Educação Infantil quando neces￾sário.
META 03:
Proposições e estratégias:
3.1. Priorizar a alfabetização, na sua amplitude, como um processo ao Ion￾go de todo o Ensino Fundamental, entendendo o compromisso como de
todas as áreas do conhecimento, expressa em todas as propostas peda￾gógicas das instituições do Ensino Fundamental, por meio de ações de
acompanhamento e assessoria das mantenedoras;
3.2. Promover, através de planejamento conjunto entre a Secretaria Mu￾nicipal de Educação, Centro de Formação e Atualização dos Profissionais
de Educação Básica (CEFAPRO) e Universidades Pública e Privada, a
aproximação entre propostas pedagógicas das redes municipal e estadual
de ensino, com vistas ao desenvolvimento de políticas de formação conti￾nuada para os profissionais da educação;
3.3. Criar, qualificar e garantir a existência de espaços escolares como
auditórios, salas multimídias, salas de apoio pedagógico, salas de atendi￾mento psicológico escolar e assistência social, laboratórios de informática
e ciências, salas de Atendimento Educacional Especializado e Salas de
Recursos Multifuncionais, quadras poliesportivas cobertas, garantindo ple￾na acessibilidade aos espaços no interior das escolas em até 05 (cinco)
anos após a aprovação deste Plano Municipal de Educação;
3.4. Garantir professor articulador para atendimento aos alunos que apre￾sentem dificuldades no processo de aprendizagem em contra turno;
3.5. Garantir a contratação de multiprofissionais para atendimento às uni￾dades escolares;
3.6. Garantir, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação,
a oferta do Ensino Fundamental para as populações do campo, indígenas,
quilombolas, ribeirinhos e pantaneiros nas próprias comunidades, fortale￾cendo formas diferenciadas de oferta para o Ensino Fundamental, que ga￾rantam a qualidade social da educação;
3.7. Disciplinar no âmbito dos Sistemas de Ensino a organização flexível
do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáti￾cas da região;
3.8. Regularizar o fluxo escolar no âmbito do sistema de ensino, por meio
de ações planejadas pelos órgãos gestores, reduzindo progressivamente
as taxas de repetência e de evasão por meio de apoio pedagógico com
o acompanhamento individualizado do aluno, atendimento social à família
por meio de atendimento especializado e garantia de atendimento das cri￾anças em programas de saúde preventiva;
3.9. Conscientizar e incentivar a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estrei￾tamento das relações entre as escolas e as famílias, fortalecendo os con￾selhos escolares com a presença das comunidades nas gestões escola￾res, bem como prevendo ações nos projetos políticos pedagógicos e re￾gimentos escolares das instituições de ensino, reforçando a responsabili￾dade dos pais ou responsáveis no processo educacional de seus filhos e
ampliando a consciência da escola como espaço público;
3.10. Investir na formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino
Fundamental, atendendo às peculiaridades locais e à tipologia das institui￾ções, como um direito coletivo da própria jornada de trabalho, privilegian￾do a escola como local para essa formação, articulando ações em regime
de colaboração pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com
CEFAPRO e IES.
3.11. Garantir espaços de discussões permanentes, oportunizando forma￾ção continuada sobre políticas educacionais de inclusão no Ensino Funda￾mental, entre todos os estabelecimentos de ensino, nas diferentes etapas
e modalidades da educação básica do município, em regime de colabora￾ção entre órgãos gestores — administradores e normatizadores dos siste￾mas de ensino;
3.12. Implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, na pers￾pectiva de qualificar o processo de aprendizagem dos alunos nas institui￾ções de ensino, levando sempre em consideração as especificidades in￾dividuais de cada educando, garantindo a concepção de avaliação eman￾cipatória e da progressão continuada nas propostas político pedagógicas
das escolas, superando a lógica da reprovação e da repetência, incidindo
sobre os índices de evasão e distorção idade-escolaridade;
3.13. Ofertar atividades extracurriculares nas escolas que desenvolvam
habilidades culturais, artísticas e científicas, como clubes de leitura, clubes
de cinema, grupos de teatro, jornais escolares, entre outros, promovendo
a integração das experiências escolares em nível municipal;
3.14. Garantir transporte público escolar gratuito para todos os estudantes
da rede pública que dele necessitem, priorizando a educação do/no cam￾po, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando reduzir a eva￾são escolar e o tempo médio de deslocamento;
3.15. Garantir a segurança exigida pelo Departamento Nacional de Trânsi￾to, como também assegurar a presença de um monitor, por veículo, para
cuidar dos estudantes.
META 04:
Proposições e estratégias:
4.1. Garantir no âmbito municipal infraestrutura e política de recursos hu￾manos e materiais que viabilizem o apoio necessário para a alfabetização
de todos os estudantes até o terceiro ano do Ensino Fundamental;
4.2. Elaborar anualmente diagnóstico, considerando dados de alfabetiza￾ção até o terceiro ano do Ensino Fundamental, formação docente dos pro￾fessores, práticas pedagógicas e de avaliação, sob a responsabilidade do
Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação;
4.3. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos inici￾ais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvi￾das na Educação Infantil, com qualificação e valorização dos professores
alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena e o letramento a todas as crianças, por meios de ações
da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação;
4.4. Garantir, fazendo constar nas propostas político pedagógicas das
escolas, sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas￾administradores e normatizadores a dimensão da Iudicidade e do brincar
nos currículos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as
características da faixa etária dos estudantes;
4.5. Desenvolver no âmbito municipal, tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e o letramento,
favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos,
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
4.6. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores
para a alfabetização e o letramento de crianças, com conhecimento de no￾vas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimu￾lando a articulação entre programas de pós graduação lato e stricto sensu
e ações de formação continuada de professores para a Secretaria Munici￾pal de Educação e Conselho Municipal de Educação, em parceira com as
instituições de ensino superior preferencialmente local, em 03 (três) anos
a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação;
4.7. Estimular, através de ações da Secretaria Municipal de Educação, al￾fabetização bilingue das pessoas surdas, alfabetização e letramento das
pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas
habilidades e super dotação, considerando as suas especificidades, sem
estabelecimento de terminalidade temporal;
4.8. Delimitar o número máximo de 20 (vinte) alunos por sala nos três pri￾meiros anos/primeiro ciclo do Ensino Fundamental.
META 05:
Proposições e estratégias:
5.1. Elaborar no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educa￾ção, diagnóstico no municipio, das condições e perspectivas de oferta de
educação integral, em regime de colaboração entre as três esferas, envol￾vendo Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educa￾Çãº;
5.2. Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Edu￾cação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, plano
de ação para a expansão e qualificação da educação em tempo integral,
definindo submetas que permitam o alcance dos percentuais propostos em
nível municipal, a partir de fundamentações conceituais sobre educação
integral, atingindo 30% das escolas e 20% dos estudantes nos primeiros
três anos deste Plano Municipal de Educação, 60% das escolas e 30% dos
alunos nos três anos subsequentes, e pelo menos 80% das escolas e 50%
dos estudantes até o final da vigência do Plano Municipal de Educação;
5.3. Promover a reorganização/adequação predial e curricular das institui￾ções de ensino, contemplando a acessibilidade e as dimensões indissociá￾veis do educar e cuidar, promovendo adequações que contemplem a va￾riabilidade didática, Iudicidade, práticas esportivas e culturais, orientadas
pela função da escola em promover a formação integral, sob responsabili￾dade das mantenedoras;
5.4. Promover, em regime de colaboração, a oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de orientações de estudos e leituras,
atividades multidisciplinares culturais e esportivas, de forma que o tempo
de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabili￾dade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o
ano letivo, com a lotação de professores em uma única escola;
5.5. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da construção
de prédios, salas, etc., e da instalação de quadras poliesportivas, laborató￾rios de aprendizagem, de ciências e de informática (com acesso banda Iar￾ga à rede mundial de computadores e com quantidade e qualidade sufici￾ente de equipamentos), espaços para atividades culturais, bibliotecas, au-
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
ditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem co￾mo da produção de material didático e da formação de recursos humanos
para a educação em tempo integral;
5.6. Estabelecer nas redes de ensino, sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, com a de￾vida destinação de recursos financeiros, propostas pedagógicas que ex￾plorem o potencial educacional dos espaços fora das escolas, como práti￾cas sistemáticas nos planejamentos pedagógicos;
5.7. Garantir a articulação das escolas com os diferentes espaços educati￾vos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros co￾munitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e pla￾netários, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação, preven￾do os recursos financeiros necessários;
5.8. Garantir às escolas, a oferta de educação em tempo integral, com ba￾se em consulta prévia à comunidade, considerando-se as peculiaridades
locais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Con￾selho Municipal de Educação;
5.9. Assegurar, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e
do Conselho Municipal de Educação, a educação em tempo integral para
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou super dotação para toda a Educação Básica, garantindo
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofer￾tado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em institui￾ção especializada;
5.10. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores,
com o conhecimento de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação
lato e stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a
educação em tempo integral, quando estritamente necessário e sob coor￾denação da SME, CME, CEFAPRO e IES, optando-se preferencialmente
pelas instituições local e a contar da vigência do plano;
5.11. Garantir, no âmbito do sistema de ensino, infraestrutura e política de
recursos humanos e materiais que viabilizem o apoio necessário para o
ensino integral de todos os estudantes assegurando: equipe multidiscipli￾nar no atendimento aos estudantes; aumento no quantitativo de profissio￾nais da educação para atender as demandas das unidades escolares;
5.12. Garantir o mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos
por turma nas escolas de atendimento em tempo integral.
META 06:
Proposições e estratégias:
6.1. Aferir a qualidade da educação, em 100% das unidades de ensino do
sistema estadual de educação até 2017, para elevar a qualidade da edu￾cação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria da apren￾dizagem em todas as áreas do conhecimento e, consequentemente, me￾lhoria do fluxo escolar, Indice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB) e Avaliações Externas;
6.2. Desenvolver, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Edu￾cação, em regime de colaboração com Secretaria Estadual e participação
efetiva do Conselho Municipal de Educação, no primeiro ano de vigência
deste Plano Municipal de Educação, uma metodologia de levantamento de
dados para detalhado diagnóstico em todas as etapas e modalidades, pa￾ra análise quanti-qualitativa das condições gerais e específicas da educa￾ção municipal, além de análise dos dados correspondentes ao IDEB e à
proficiência no municipio;
6.3. Elaborar Plano de Ação Municipal, em regime de colaboração, até o
segundo ano de vigência deste PME, visando desenvolver ações para sa￾nar as fragilidades levantadas no diagnóstico e ampliar os pontos fortes da
educação municipal;
6.4. Desenvolver, por meio de ações dos órgãos gestores, e a partir do di￾agnóstico, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação
do Município, em todas as modalidades, diversidades e especificidades;
6.5. Garantir que todas as escolas de educação básica, em todas as mo￾dalidades, diversidades e especificidades, desenvolvam o processo coleti￾vo e participativo de elaboração do Projeto Politico Pedagógico;
6.6. Garantir a execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR) do muni￾cípio, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas;
6.7. Dar condições e suporte para o funcionamento e capacitação dos
Conselhos Escolares e Conselho Municipal de Educação;
6.8. Constituir uma Comissão Própria de Avaliação, com representantes
de todos os segmentos da comunidade escolar, para acompanhar a im￾plantação e implementação do Plano de Ação Municipal; analisar bianual￾mente os resultados da Avaliação Nacional; propor, em conjunto com os
órgãos gestores e os Conselhos, adequações necessárias para o avanço
das escolas;
6.9. Construir proposta de Formação Continuada para os Profissionais
da Educação, com normatização específica que garanta tempo, espaço e
condições objetivas para seu desenvolvimento, estabelecendo parcerias
com a União, Secretaria Estadual.
Considerando que a Formação Continuada deverá ser desenvolvida em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e outras orienta￾ções das instâncias superiores, atendendo às necessidades formativas es￾pecificas de cada unidade escolar e os temas gerais da área da Educação
que sejam suporte para a organização do trabalho pedagógico;
6.10. Garantir mediante norma regulamentar e com auxílio dos órgãos fe￾derados o transporte escolar, obedecendo à legislação de trânsito, para
alunos e professores do ensino fundamental, educação de jovens e adul￾tos, ensino médio, do campo ou da cidade, terras indígenas, quilombolas
e assentados;
6.11. Desenvolver programas complementares de apoio ao transporte es￾colar, em regime de colaboração, visando diminuir o tempo médio de des￾locamento entre moradia/escola/moradia;
6.12. Garantir o desenvolvimento da Tecnologia Educacional em todas as
modalidades, especificidades e diversidades incentivando práticas peda￾gógicas inovadoras e diversidade de métodos, a partir do primeiro ano de
vigência deste Plano;
6.13. Assegurar manutenção e renovação constante aos equipamentos de
multimídia, informática e laboratoriais, com profissionais capacitados que
atendam atodos os turnos de funcionamento da unidade escolar;
6.14. Implantar ações de atendimento aos estudantes em todas as etapas
da educação básica para garantia de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde, por meio de ações articuladas entre os
sistemas de ensino e órgãos municipais, estaduais e/ou federais;
6.15. Desenvolver programa de ampliação e utilização das Bibliotecas es￾colares, com incentivo constante à leitura e formação específica para pro￾fessores e bibliotecários;
6.16. Assegurar, de acordo com a legislação vigente, condições de de￾senvolvimento pleno das Modalidades, Diversidades e Especificidades da
Educação, com garantia de infraestrutura, formação continuada, material
didático-pedagógico a todas as unidades escolares;
6.17. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e ma￾teriais que viabilizem as ações, projetos e programas necessários para
que esta meta seja alcançada.
META 07:
Proposições e estratégias:
7.1. Implantar e implementar políticas de ações afirmativas a partir de pes￾quisas e dados do censo escolar, observando a reprovação, evasão/aban-
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
dono escolar, considerando cor/raça, renda e nível de escolaridade dos
pais;
7.2. Fomentar nos ambientes educacionais formais e não formais do muni￾cípio espaços de reflexão sobre a educação referente às relações étnico￾raciais;
7.3. Promover ações de correção do fluxo por meio de acompanhamento
individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e em con￾dições socialmente vulneráveis e da adoção de práticas, como aula de re￾forço no contra turno, oportunizar a recuperação dos sujeitos de forma a
corrigir as distorções idade/série anual;
7.4. Fortalecer os espaços de referência educacional/artistico-cuItural para
valorização e revitalização dos grupos étnico-raciais do/no município de
Cáceres;
7.5. Criar fundos para apoio técnico e financeiro a projetos inovadores que
visem ao desenvolvimento de propostas pedagógicas das instituições edu￾cacionais e de grupos socialmente organizados, no intuito de reconheci￾mento positivo das diferenças étnico raciais;
7.6. Instituir oficialmente semana de discussões sobre os aspectos cultu￾rais, politicos, sociais, econômicos das questões afro brasileira e indíge￾nas no município de Cáceres inserido no cronograma oficial e calendário
escolar do sistema educacional público e privado, oportunizando a refle￾xão e avaliação da implementação da Lei Federal nº 10.639/03 e Lei Fede￾ral nº 11.645/08, em parceria com os movimentos sociais, representantes
das redes públicas e privadas, CEFAPROs e IES.
META 08:
Proposições e estratégias:
8.1 Normatizar a modalidade de educação escolar indígena e quilombola
no sistema público municipal de educação em consonância com o que pre￾coniza a Constituição Federal, caso identificada à existência de demanda
no municipio;
8.2. Realizar mapeamento da população estudantil indígena e quilombola
fora da escola, em parceria com os demais órgãos públicos como assis￾tência social, saúde e demais instituições de assistência aos povos indíge￾nas e quilombolas;
8.3. Garantir no organograma da Prefeitura Municipal um assessor pe￾dagógico para trabalhar a educação escolar indígena e quilombola, caso
comprovada a existência de demanda;
8.4. Implantar a carreira do magistério indígena e quilombola em conso￾nância com o Plano Estadual de Educação;
8.5. Implantar a camara de educação escolar indígena e quilombola no
Conselho Municipal de Educação;
8.6. Garantir relação professores/educandos, infraestrutura e material di￾dático adequado ao processo educativo, considerando as características
das distintas faixas etárias, conforme os padrões do GAO — custo aluno
qualidade e respeitando as peculiaridades étnicas;
8.7. Garantir autonomia das escolas (municipal e estadual) na construção
do calendário escolar que contemplem as especificidades étnicas;
8.8. Implementar e garantir a formação continuada aos educadores que
atuam com alunos indígenas e quilombolas;
8.9. Criar mecanismos legais para acesso e permanência (transporte) dos
alunos indígenas e quilombolas ao ensino superior;
8.10. Normatizar a modalidade de educação escolar indígena e quilombola
no sistema público municipal de educação em consonância com o que pre￾coniza a Constituição Federal de 1988;
META 09:
Proposições e estratégias:
9.1. Adequar-se ao programa nacional de renovação do ensino médio a
fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos es￾colares que organizem de maneira flexível e diversificada, conteúdos obri￾gatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, tec￾nologia, cultura e esporte;
9.2. Fortalecer a formação continuada de professores e articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
9.3. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos que está fora da escola, em articulação com os serviços de assistên￾cia social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
9.4. Promover programas de educação, de cultura e esporte para a popu￾lação urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos e de adultos;
9.5. Aprofundar e qualificar os processos de reestruturação curricular em
curso, sob responsabilidade da Seduc/MT, Conselho Estadual de Educa￾ção (CEE) e Conselho Nacional de Educação (CNE);
9.6. Incentivar e garantir a participação dos profissionais da educação em
exercício da função, na realização de pesquisas e inovações pedagógicas,
à realização dos projetos e também que o profissional pesquisador tenha
dedicação exclusiva nos projetos em andamento na escola;
9.7. Redefinir em parceria com as esferas competentes a organização cur￾ricular (didático-pedagógica e administrativa) do ensino médio noturno, de
forma a atender às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da
qualidade do ensino, com amplo debate com os profissionais da educação
e comunidade escolar;
9.8. Garantir o atendimento da demanda da educação de jovens e adultos;
9.9. Garantir a fruição de bens, espaços culturais, de forma regular, bem
como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar
com transporte no campo e na cidade;
9.10. Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM, funda￾mentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio
e em técnicas estatísticas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica —
Saeb, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica,
para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação cer￾tificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiri￾dos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de
acesso à educação superior;
9.11. Promover e incentivar a educação em tempo integral para atendi￾mento a essa modalidade de ensino.
META 10:
Proposições e estratégias:
10.1. Fortalecer a ampliação de matrículas de educação profissional cien￾tífica e tecnológica de nivel médio nas Redes Federal e Estadual, levando
em consideração a responsabilidade dos Institutos e escolas na ordena￾ção territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais
locais e regionais;
10.2. Implementar políticas em parceria com o Sistema S, de expansão da
oferta de educação profissional técnica de nível médio nas modalidades
presencial e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democra￾tizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado pa￾drão de qualidade;
10.3. Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica
de nível médio, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itine￾rário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento
da juventude;
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
10.4. Fomentar a ampliação de oferta de matrículas gratuitas de educação
profissional técnica de nivel médio pelas entidades privadas de formação
profissional vinculada ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos
de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na mo￾dalidade;
10.5. Fomentar a expansão ao atendimento do ensino médio gratuito in￾tegrado à formação profissional para as populações do campo de acordo
com os seus interesses e necessidades.
10.6. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de
nivel médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do de￾senvolvimento e altas habilidades ou super dotação;
10.7. Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e per￾manência na educação profissional técnica de nivel médio, inclusive medi￾ante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
10.8. Criar e estruturar sistema municipal de informação profissional, arti￾culando a oferta de formação das instituições especializadas em educação
profissional aos dados do mercado de trabalho e as consultas promovidas
em entidades empresariais e de trabalhadores;
10.9. Fortalecer politicas de formação inicial e continuada de professores,
sobretudo nas áreas de maior defasagem, atendendo ao déficit de profis￾sionais em áreas específicas.
META 11 :
Proposições e estratégias:
11.1. Reconhecimento legal e político das escolas do campo de acordo
com a sua localização geográfica e a identidade do sujeito do campo em
consonância com a Resolução CNE/CEB nº 001/2002 e Decreto Federal
nº 7.352/2010;
11.2. Assegurar a permanência do aluno do campo, na escola do campo,
concebendo o campo como um território socioeconômico de promoção do
desenvolvimento integral do ser humano;
11.3. Garantir, até o final de 2015, a realização do mapeamento da po￾pulação estudantil campesina fora da escola pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com os demais órgãos públicos como assistência
social, saúde e demais instituições de assistência ao homem do campo;
11.4. Garantir até 2015, no Iotacionograma e organograma da Prefeitura
Municipal coordenadoria específica com suas respectivas assessorias téc￾nica e pedagógica para acompanhamento permanente e atendimento as
especificidades pedagógicas e administrativas das escolas do campo, as￾segurando que esse profissional tenha perfil compativel com a respectiva
função;
11.5. Construir mecanismos legais com vista a realização de concurso pú￾blico especifico para ingresso de profissionais para atuação na educação
do/no campo;
11.6. Assegurar uma política de carreira que envolva a qualificação profis￾sional, a remuneração adequada e a progressão na carreira, além de con￾dições adequadas de trabalho;
11.7. Garantir, infraestrutura e material didático adequado ao processo
educativo, considerando as características das distintas faixas etárias,
conforme os padrões do CAQ — custo aluno qualidade e respeitando as
peculiaridades de cada região;
11.8. Garantir relação professores/educandos observando o número máxi￾mo entre 15 (quinze) e 20 (vinte) alunos por turma;
11.9. Garantir autonomia das escolas (municipal e estadual) na construção
do projeto político pedagógico que contemple as especificidades locais, de
maneira a atender a diversidade cultural, ambiental e econômica, enfati￾zando os principios da economia solidária e da agroecologia;
11.10. Assegurar a organização curricular, de acordo com a realidade vi￾venciada no campo e de modo especial com os principios da “pedagogia
da alternância”, viabilizando estratégias de atendimento às necessidades
dos sujeitos do campo e aos projetos de desenvolvimento do campo;
11.11. Garantir em articulação com os outros entes federados o ensino
médio integrado, com estruturas curriculares flexíveis e correlacionadas
com os projetos de desenvolvimento econômico, ecológico, político e cul￾tural das comunidades e dos assentamentos;
11.12. Assegurar o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos as￾sociada com projetos de geração de trabalho e renda na perspectiva da
economia solidária e da agroecologia;
11.13. Garantir mecanismos legais para o acesso e permanência a forma￾ção superior do sujeito do campo, de modo especial em cursos que este￾jam embasados na “pedagogia da alternância”, economia solidária e agro￾ecologia;
11.14. Garantir e implementar cursos profissionalizantes nas escolas do
campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áre￾as técnicas, atendendo a singularidade de cada região e suas diferentes
formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as dife￾rentes esferas de governo e outros órgãos e instituição, visando à susten￾tabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais;
11.15. Garantir a educação para as crianças do campo com necessidades
educativas especiais de acordo com as leis e resoluções específicas para
essa modalidade;
11.16. Diferenciar o critério para contemplação de diretor (a), coordena￾dor(a) e secretário(a) das escolas do campo quanto ao número de alunos,
alterando o minimo estabelecido na Lei Complementar nª 47 de 250 (du￾zentos e cinquenta) para 120 (cento e vinte) alunos para direção e secre￾taria, e 01 (um) coordenador a cada 120 (cento e vinte) alunos;
11.17. Assegurar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Edu￾cação, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação do
campo em conformidade com os princípios da educação do campo, em
parceria com o CEFAPRO, UNEMAT e outras instituições de ensino, a par￾tir do segundo semestre/2015;
11.18. Reativar a Casa do Professor para garantir condições aos profissi￾onais da educação do campo de participar de qualificação profissional;
11.19. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação e de par￾cerias entre Município Estado, União e outras instituições, a infraestrutura
adequada nas escolas para o desenvolvimento integral dos estudantes
do campo, implantando laboratórios nas diversas áreas do conhecimento,
acesso à internet, bibliotecas, sistemas de comunicação, espaços para as
práticas poliesportivas e agricolas;
11.20. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação e de par￾cerias entre o Município, Estado e União e outras instituições, a infraes￾trutura adequada para todas as escolas do campo, implantando de forma
gradativa o período integral de permanência dos estudantes nas Unidades
Escolares;
11.21. Garantir através do Municipio, Estado e União, a manutenção das
estradas do campo em perfeitas condições de trafegabilidade e de livre
acesso para o transporte escolar;
11.22. Instituir no calendário de eventos oficial do Município o Festival Mu￾nicipal da Juventude Rural e Festa da Agricultura Familiar;
11.23. Assegurar apoio logístico para aulas campo e para os eventos tradi￾cionais das escolas do campo, tais como: Festival Municipal da Juventude
Rural, Festa da Agricultura Familiar e Dia do Rio Paraguai e outros;
11.24. Reivindicar que o Estado repasse integralmente o valor contratado
no transporte escolar nas linhas específicas de alunos da Rede Estadual e
50% do valor nas linhas compartilhadas entre as Redes Municipal e Esta￾dual;
11.25. Assegurar fielmente a execução dos repasses do Programa de Au￾tonomia Financeira — PAF, garantindo os 04 (quatro) repasses anuais com
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
maior percentual para a educação do campo, sob pena de não aprovação
das contas da Secretaria Municipal de Educação pela Câmara do Fundo
de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
11.26. Garantir a participação de representantes dos movimentos sociais
do campo e do fórum municipal de educação do campo nas discussões
das políticas de educação do campo, no acompanhamento e aplicação
dos recursos financeiros;
11.27. Promover ações de educação ambiental em parceria com o Minis￾tério do Meio Ambiente e Educação, IBAMA, SEMA e FUNAI, abordando a
legislação Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimen￾to dos projetos ambientais;
11.28. Assegurarjunto ao Conselho Municipal de Educação o acompanha￾mento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Mu￾nicipal de Educação — PME.
META 12:
Proposições e estratégias:
12.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos
os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
12.2. Realizar diagnóstico periódico na população acima de 15 (quinze)
anos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a de￾manda ativa de vagas na educação de jovens e adultos, a partir da vigên￾cia deste plano;
12.3. Implementar e disseminar ações qualitativas de alfabetização de jo￾vens e adultos com garantia de terminalidade da educação básica;
12.4. Criar programa de alfabetização para a população acima de 15 (quin￾ze) anos, com garantia de acesso e permanência na Educação Básica;
12.5. Criar políticas de incentivos fiscais para empresas, indústrias e ou￾tros para alocação de jovens e adultos que frequentam regularmente os
cursos da Educação de Jovens e Adultos ( EJA);
12.6. Realizar chamadas públicas frequentes para a educação de jovens e
adultos para promover divulgação de ofertas e busca ativa em regime de
colaboração entre entes federados e em parceria com a organização civil;
12.7. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita
aferir o grau de alfabetização dos alunos inseridos no programa municipal;
12.8. Estabelecer ações de atendimento ao (à) estudante de educação de
jovens e adultos por meio de programas de alimentação escolar e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a sociedade civil e Secretaria Municipal de Saúde;
12.9. Assegurar o transporte escolar aos estudantes da EJA, urbana e
campo, em regime de colaboração entre União, Estado e Município aten￾dendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) e as normas de acessibilidade que garantam
segurança a esses alunos;
12.10. Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas
de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em to￾dos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica aos
educadores e implementação de diretrizes nacionais em regime de cola￾boração;
12.11. Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação
de jovens e adultos que visem o desenvolvimento de modelos adequados
às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
12.12. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promo￾ver a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e empre￾gadas com oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e
adultos;
12.13. Garantir e implementar programas de capacitação tecnológica para
a população acima de 15 anos, direcionados para os segmentos com bai￾xos niveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiên￾cia, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Pro￾fissional, Cientifica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as
associações por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vo￾cacionais tecnológicos, com tecnologias assistidas que favoreçam a efeti￾va inclusão social e produtiva dessa população;
12.14. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessi￾dades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do
analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e culturais a imple￾mentação de programas de valorização e compartilhamento de conheci￾mentos e experiências dos idosos e à inclusão dos temas de envelheci￾mento e da velhice nas escolas;
12.15. Assegurar em parceria com os entes federados, à demanda da EJA
um profissional capacitado e um ambiente adequado para atender as ne￾cessidades de alunos pais, cujos filhos menores de dez anos precisam de
atendimento, para que não haja desistência;
12.16. Fomentarjunto à União e Estado a implantação de programas de
reestruturação, construção de Centro de Educação de Jovens e Adultos e
a aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede
física de escolas públicas que atuam na EJA;
12.17. Promover formação continuada aos educadores que atuam com a
educação de jovens e adultos, na sua área de atuação, com utilização das
tecnologias, visando à melhoria da aprendizagem.
12.18. Oferecer, no minimo, 40% (quarenta por cento) das matrículas de
educação dejovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
12.19. Manter programa nacional para a população acima de 15 anos vol￾tado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial,
de forma a estimular a conclusão da educação básica;
12.20. Expandir as matrículas, garantindo acesso e permanência na edu￾cação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e conti￾nuada dos trabalhadores com a educação profissional, objetivando a ele￾vação do nivel de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
12.21. Promover a integração da educação de jovens e adultos com a edu￾cação profissional, em cursos projetados, de acordo com as característi￾cas e especificidades das populações itinerantes do campo, do sistema
penitenciário e das comunidades indígenas, quilombolas, inclusive na mo￾dalidade a distância;
12.22. Ampliar as oportunidades profissionais através de políticas munici￾pais, garantindo acesso e permanência, de jovens e adultos com deficiên￾cia e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jo￾vens e adultos articulada à educação profissional;
12.23. Assegurar junto à União e Estado a implantação de programas de
reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à me￾lhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens
e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à
pessoa com deficiência;
12.24. Adequar à estrutura física das unidades educativas, móveis, mate￾rial didático e equipamentos à educação de jovens e adultos, adequados
às necessidades específicas da demanda desse público;
12.25. Promover formação continuada aos educadores que atuam com a
educação de jovens e adultos, na sua área de atuação, com utilização das
tecnologias, visando a melhoria da aprendizagem;
12.26. Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adul￾tos, articulando à formação básica e a preparação para o mundo do tra￾balho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da
ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a
organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às características
desses alunos e alunas;
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
12.27. Fomentar a oferta pública de formação inicial para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional,
vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de aten￾dimento à pessoa com deficiência com atuação exclusiva na modalidade;
12.28. Assegurar as políticas nacional e estadual, e promover parcerias de
assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, fi￾nanceira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o aces￾so, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação
de jovens e adultos articulada à educação profissional;
12.29. Orientar e promover a expansão da oferta de educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas
privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando forma￾ção especifica dos educadores e implementação de diretrizes municipais
em regime de colaboração.
META 13:
Proposições e estratégias:
13.1. Propor, organizar, planejar, discutir e decidir pela criação da politica
Municipal de Educação Especial até dezembro de 2015;
13.2. Criar Comissão geral para organizar e planejar a criação da politica
municipal de Educação Especial;
13.3. Definir estratégias conjuntas e coletivas entre as diversas Instituições
de Cáceres, IES, Organizações não governamentais, Secretaria Municipal
de Saúde, Assistência Social, APAE, CEFAPRO, Conselho Municipal da
Educação, Conselho dos Direitos Humanos, Defensoria Pública e Comuni￾dade Social Organizada, Associações de pessoas com deficiência do Mu￾nicípio de Cáceres etc., para deliberar sobre a criação de Política de Edu￾cação de Municipal em Fórum e/ou conferências públicas especificamente
criadas para este fim;
13.4. Garantir a Capacitação dos profissionais da educação das unidades
escolares, para que se assegure na proposta pedagógica, a inclusão dos
estudantes com deficiência;
13.5. Garantir o atendimento com recursos tecnológicos e humanos espe￾cializados e salas multifuncionais equipadas aos estudantes com deficiên￾cias nas escolas de ensino regular;
13.6. Garantir monitor em meios de transporte para apoio aos estudantes
com deficiências das escolas urbanas e do campo;
13.7. Garantir intérprete e Instrutor de língua brasileira de sinais (LIBRAS)
para estudantes surdos, Iedor para os alunos com deficiência visual, guia￾interprete, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), professor auxiliar
nas salas regulares.
13.8. Garantir investimentos na formação de recursos humanos, em par￾ceria com as IES públicas, Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e
organizações não governamentais;
13.9. Implantar em parceria com a Secretaria de Saúde e de Assistência
Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estu￾dantes com deficiências;
13.10. Garantir e apoiar ações e programas de inclusão digital, nos labo￾ratórios e outros espaços adaptados às pessoas com deficiências;
13.11. Desenvolver atividades de pesquisa e extensão em parcerias com
as IES e outros.
13.12. Expandir e qualificar o atendimento aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdota￾ção, objetivando alcançar 100% da demanda até 2016.
13.13. Formar e manter equipes no Centro de Referência para avaliar as
necessidades específicas dos alunos com deficiências e encaminhar para
os atendimentos adequados de acordo com a especificidade de cada um,
como atendimento clínico-educacional.
13.14. Implantar o sistema de informação online, o censo Web para ma￾nipulação e tratamento qualitativo das informações, atualização de dados
em interface com as áreas da saúde, assistência e previdência social.
13.15. Garantir e ampliar o transporte adaptado para estudantes com defi￾ciências das escolas urbanas e do campo;
13.16. Estabelecer parcerias com a área da saúde e assistência social do
Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para apli￾car testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados
nos estudantes das instituições da educação básica;
13.17. Incluir a escola especial APAE nos projetos e programas que viabili￾zem recursos destinados à educação especial, respeitando a sua parceria
ao Atendimento Educacional Especializado;
13.18. Oportunizar à comunidade, mediante campanhas informativas e es￾tudos nos espaços educativos, o conhecimento acerca da legislação que
respalda a Educação Especial de qualidade para todos;
13.19. Garantir a reestruturação dos espaços públicos escolares, visando
a acessibilidade das pessoas com deficiência;
13.20. Garantir e viabilizar materiais didático-pedagógicos especializados
e literaturas para atender a diversidade da Educação Especial;
13.21. Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de
ações voltadas ao atendimento ao estudante com deficiência;
13.22. Garantir a criação de Centro de Especialidades e referências para
formação dos profissionais da Educação e atendimento das famílias e os
alunos com deficiência.
13.23. Estabelecer parceria temporária para avaliação dos alunos com de￾ficiência por uma equipe multiprofissional, com apoio de órgão especiali￾zado do estado (CASIES).
META 14:
Proposições e estratégias:
14.1. Formar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação,
uma Comissão permanente, logo após aprovação do PME (2015-2025),
representada por diversos segmentos da sociedade para diagnosticar,
analisar, avaliar e divulgar, bienalmente, os resultados e impactos das
ações do Plano Municipal de Educação;
14.2. Assegurar a realização de ações afirmativas em prol da permanência
e conclusão do curso pelos acadêmicos;
14.3. Garantir infraestrutura e equipamentos próprios para o pleno desen￾volvimento das ações educativas referentes ao ensino, pesquisa e exten￾são;
14.4. Estimular a captação de recursos financeiros externos, especialmen￾te por meio de editais, agências de fomento e patrocinadores;
14.5. Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de
educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive
por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, asseguran￾do maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pes￾quisa e extensão;
14.6. Integrar nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, em especial as licen￾ciaturas, às demandas e necessidades das redes de educação básica, de
modo a permitir aos graduandos o desenvolvimento das qualificações ne￾cessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros estudantes,
combinando formação geral e específica com a prática didática;
14.7. Assegurar a observância dos princípios da autonomia e da gestão
democrática nas instituições de ensino superior, para garantir a diversida￾de de pensamentos e ações, bem como a promoção dos direitos humanos
e da justiça social;
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
14.8. Pautar a formação acadêmica nos princípios da superação das desi￾gualdades educacionais com ênfase na promoção da cidadania e na erra￾dicação de todas as formas de discriminação;
14.9. Proporcionar projetos de esporte, cultura, arte e lazer, como espaços
facilitadores da troca de conhecimentos e experiências, de promotores do
viver bem e irradiar a criatividade;
14.10. Garantir recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos aos
profissionais da educação das IES que atendam estudantes com deficiên￾cias;
14.11. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utiliza￾ção pedagógica no ambiente acadêmico, criando mecanismos para imple￾mentação das condições necessárias a fim de universalizar o acesso às
redes de computadores, assim como sua manutenção constante.
META 15:
Proposições e estratégias:
15.1. Fomentar programas de estágios supervisionados para uma forma￾ção que articule teoria e prática, visando uma sólida formação docente;
15.2. Instituir politicas de cultura, esporte e arte, como ações edificantes
da formação ampliada e cidadã;
15.3. Criar espaços de discussão a fim de fomentar a cultura nas institui￾ções para acompanhar, avaliar e discutir os resultados apresentados pela
CPA (Comissão
Permanente de Avaliação) visando a melhoria da qualidade de ensino su￾penon
15.4. Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de gra￾duação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90%
(noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por
cento), em 2020;
15.5. Fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem no ensino su￾perior, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por
cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior
a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estu￾dantes — ENADE;
15.6. Estimular a criação de Programas de Pós-Graduação Lato e Stricto
Sensu tendo em vista o aperfeiçoamento dos profissionais da educação
básica, privilegiando elaboração de convênios com instituições locais;
15.7. Promover debates, simpósios, fóruns, grupo de estudo, diretórios de
pesquisa e projetos de extensão vinculados ao ensino superior em parce￾ria com as secretarias municipal e estadual de educação;
15.8. Incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na
educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de inici￾ação a docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de
graduação plena, nas instituições de educação superior, conforme previsto
na Lei 12.796/2013, que altera a Leis de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional 9394/96;
15.9. Garantir formação inicial e continuada aos profissionais da educa￾ção, com ênfase na educação especial, educação quilombola, educação
escolar indigena, educação do campo, educação para o trabalho e respei￾to às diversidades dos povos e das comunidades tradicionais, em parceria
com o CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da
Educação Básica) e IES;
15.10. Garantir nos cursos de licenciatura o fortalecimento de estudos so￾bre a politica de educação da rede pública municipal e estadual (organiza￾ção do trabalho pedagógico em séries e/ou ciclos de formação humana);
15.11. Estabelecer espaços de diálogos entre as IES, a Secretaria Muni￾cipal de Educação, o CEFAPRO, a Assessoria Pedagógica e o Conselho
Municipal de Educação para socializar as ações desenvolvidas por cada
uma dessas instâncias educativas;
15.12. Promover e estimular a utilização pedagógica das Tecnologias da
Informação e Comunicação, oferecendo formação continuada neste cam￾po, a todos os profissionais da educação superior, por meio das IES.
META 16:
Proposições e estratégias:
16.1. Aplicar, garantir e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que
assegurem, nos termos da Lei, a transparência e o controle social na utili￾zação dos recursos públicos aplicados na educação, a partir da aprovação
deste Plano, especialmente a realização de audiências públicas, a criação
de portais eletrônicos de transparência e a capacitação de membros do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com a co￾laboração dos Tribunais de Contas (TCU/TCE), da Secretaria Municipal de
Educação (SME) e Conselho Municipal de Educação de Cáceres (CMEC);
16.2. Garantir e assegurar recursos para a implantação do PME nos Pla￾nos Plurianuais do Município;
16.3. Realizar, anualmente, por meio de consulta escrita à gestão escolar
e aos Conselhos Deliberativos Escolares (CDE), o levantamento sistemá￾tico das principais necessidades da rede escolar para que a Secretaria
Municipal de Educação, baseada nesses dados, elabore a Proposta Orça￾mentária Anual;
16.4. Garantir entre as metas do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
e Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano de Metas
da Secretaria Municipal de Educação a previsão do suporte financeiro às
metas constantes a este Plano Municipal de Educação, a partir do seu pri￾meiro ano de sua vigência;
16.5. Garantir e assegurar a autonomia pedagógica, administrativa e finan￾ceira às Unidades Escolares, mediante repasse de recursos, conforme Lei
Municipal, com efetivação do Programa de Autonomia Financeira (PAF),
através do repasse automático de recursos, diretamente às escolas, para
despesas de manutenção e cumprimento do Plano de Desenvolvimento da
Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP), tendo como base uma
Unidade Referencial Municipal (URM) por aluno/ano;
16.6. Assegurar, durante o periodo de vigência do PME, no planejamento
anual de ações intersetoriais, que envolvam as Secretarias de Saúde,
Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Ação Social, na execução de
programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação;
16.7. Acompanhar, regularmente, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, os indicadores de investimentos e custos por aluno, desenvol￾vidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da educação básica
pública e privada;
16.8. Consolidar e aperfeiçoar, através de mecanismos de fiscalização e
controle, a aplicação dos recursos vinculados à manutenção do desenvol￾vimento do ensino, através da análise dos demonstrativos de gastos ela￾borado pelo poder executivo apreciado pelo poder legislativo, em audiên￾cia pública quadrimestralmente, através de divulgação a sociedade em ge￾ral;
16.9. Utilizar o cálculo Custo Aluno Qualidade (CAQ), ou outro indicador
que o substitua, como mecanismo de acompanhamento regular e compa￾ração dos indicadores de gastos e investimentos em qualificação e remu￾neração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação públi￾ca, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações
e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático es￾colar, alimentação e transporte escolar;
16.10. Utilizar mecanismos que assegurem a utilização do PIB como refe￾rência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda
Constitucional nº 59/2009 e de acordo com o Plano Nacional de Educação;
16.11. Assegurar conforme Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que na
elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários seja utilizado 0 Piso
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
Salarial profissional nacional como o patamar mínimo de referência, obser￾vados os limites da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal;
16.12. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade dos recursos públicos
destinados à educação, conforme preceitua o artigo 141 da Lei Orgânica
do Municipio;
16.13. Assegurar a Gestão Democrática, com aperfeiçoamento da eleição
de diretores pela comunidade escolar, Conselho Deliberativo Escolar pe￾los respectivos segmentos e dos coordenadores pedagógicos pelos seus
pares, considerando também aspectos técnicopedagógicos;
16.14. Estreitar laços entre a escola e a comunidade local, por meio de
reuniões, eventos e parcerias;
16.15. Rever o modo como o Fórum municipal está instituído, no prazo má￾ximo de um ano, a partir da vigência do PME, fazendo com que ele cumpra
seus deveres no que tange ao Plano Municipal de Educação de Cáceres;
16.16. Garantir recursos materiais e financeiros para ofertas de formação
continuada e permanente para gestores da educação básica, observada a
disponibilidade financeira do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
16.17. Criar e fortalecer as diferentes comissões no âmbito escolar, tais
como as comissões de alimentação e comissões de meio ambiente e qua￾lidade de vida, garantindo espaços democráticos da comunidade escolar,
para articulação e fortalecimento das questões alimentares e socioambi￾entais;
16.18. Incentivar a formação de grupos esportivos escolares, para desen￾volver ações de gestão dos espaços e materiais esportivos, bem como a
participação dessas práticas, como forma recreativa e descoberta de no￾vos talentos.
META 17:
Proposições e estratégias:
17.1. Atualizar e implementar, no prazo DE DOIS ANOS, e sob coordena￾ção da Secretaria Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Pú￾blicos Municipais (SSPM), o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
existente para os profissionais da Educação Básica, e garantir o piso sa￾larial nacional profissional definido em lei federal, nos termos do inciso VIII
do art. 206 da Constituição Federal;
17.2. Criar e estabelecer Comissão Avaliadora do Plano de Carreira da
Educação Básica de Cáceres, que mantenha estudos atualizados, a fim
de corrigir demandas e concessão de licenças para aperfeiçoamento, ob￾jetivando o constante aprimoramento;
17.3. Definir em Lei Municipal uma política de valorização do(a) profissio￾nal da Educação Básica;
17.4. Estabelecer incentivos para profissionais buscarem aperfeiçoamento
em programas de pós-graduação, stricto sensu, mediante norma regula￾mentadora;
17.5. Ofertar, em conjunto com outras instituições de ensino, programas
específicos para formação de profissionais da educação para as escolas
do campo, de comunidades indígenas e para a educação especial;
17.6. Implementar ações integradas e/ou específicas para a formação con￾tinuada, a todos os profissionais da educação, em parceria com outros en￾tes federados;
17.7. Criar programa de composição de acervo de obras didáticas e para￾didáticas, para todos os componentes curriculares, bem como de literatu￾ra e de dicionários. Incluir programa especifico de acesso a bens culturais
produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem dispo￾nibilizados para os/as docentes e estudantes da rede pública de educação
básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cul￾tura da investigação;
17.8. Diagnosticar formas e organizar as escolas fazendo com que o do￾cente cumpra sua carga horária de trabalho em um único estabelecimento
educativo, quando possível e no interesse da administração;
17.9. Assegurar que o professor efetivo e o contratado temporariamente
tenha 1/3 da sua carga horária de trabalho destinada para planejamento
de aulas, atividades extracurriculares e formação cultural, sendo a escola
um dos espaços prioritários para seu cumprimento;
17.10. Reativar, garantir e estimular as ações permanentes do Fórum Mu￾nicipal de Educação;
17.11. Garantir em âmbito municipal, Plano de Carreira para os (as) profis￾sionais do magistério, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.
738, de 16 de julho de 2008, conforme efetivação em concursos públicos,
com carga horária preferencialmente a ser cumprida em um único estabe￾lecimento escolar;
17.12. Garantir aos Profissionais da Educação, a cada 7 (sete) anos, até 6
(seis) meses de licença sabática para aperfeiçoamento profissional espe￾cifico na área de concurso, assegurada a percepção da remuneração do
respectivo cargo, mediante aprovação de comissão instituída pela SME,
no prazo requerido, mediante norma regulamentadora à ser editada;
17.13. Articular políticas perante os entes federados que garantam condi￾ções de permanência aos/as professores/as na modalidade da Educação
de Jovens e Adultos - EJA, assegurando condições dignas de trabalho (ad￾missão por concurso, plano de cargos, carreira e remuneração), em igual￾dade com os demais docentes da educação básica;
17.14. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do/no
campo no provimento de cargos, garantindo condições de trabalho e trans￾porte aos profissionais da educação básica para essas unidades, median￾te normas regulamentadoras a serem editadas.
17.15. Constituir, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação,
comissões permanentes de profissionais da educação, com representan￾tes dos sindicatos para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação
e implementação do Plano de Carreira, incluindo parâmetros para avalia￾ção dos profissionais nas condições de trabalho, no mérito e desempenho,
definidos em regulamentação específica;
17.16. Garantir a formação dos profissionais da educação para a utilização
das tecnologias como forma de inovar as práticas pedagógicas nos siste￾mas de ensino, com a utilização de recursos educacionais abertos que as￾segurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos/as alunos/as;
17.17. Informatizar integralmente a gestão das secretarias de educação e
das escolas públicas do municipio e manter, em regime de colaboração
com entes federados, programa nacional de formação inicial e continuada
para o pessoal técnico das secretarias de educação para o uso da tecno￾logia;
17.18. Garantir a efetiva aplicação da lei 11.738/2008 (Lei do Piso) e dos
pareceres CNE/CEB nº 09 e 18 de 2012, que tratam da implementação do
piso e da hora atividade, desde que haja possibilidade financeira, demons￾trada em planejamento específico e observada a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
17.19. Definir e garantir um padrão mínimo de infraestrutura nas unidades
educacionais (laboratórios de informática, com acesso a internet banda
larga, biblioteca, refeitório, quadra poliesportiva, auditórios/anfiteatros, sa￾las com acústicas adequadas ao processo de aprendizagem) para ativida￾des educativas, mediante convenios firmados com entes federados;
17.20. Estabelecer em norma regulamentadora o limite de estudantes por
sala de aula, visando o aperfeiçoamento da aprendizagem dos estudantes
e o sucesso escolar, impedindo a sobrecarga do trabalho docente;
17.21. Fiscalizar instituições públicas e privadas para que ofertem a edu￾cação básica com, ao menos, 90% do quadro docente formado em nível
25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254
superior na área em que leciona, sob pena de sanções a serem regula￾mentadas no prazo máximo de 2 (dois) anos;
17.22. Assegurar políticas intersetoriais que promovam a prevenção, aten￾ção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos
profissionais da educação, bem como dos problemas relacionados a saú￾de adquiridos no exercício da profissão, como condição para a melhoria
da qualidade educacional;
17.23. Garantir o acesso a seguridade social aos profissionais da educa￾çãº;
17.24. Incluir em cursos de formação continuada conteúdos básicos sobre
educação de pessoas com deficiência, na perspectiva da inclusão educa￾cional e da integração social.”
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 264 DE 19 DE JUNHO DE 2015.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no￾vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se￾tembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge￾ral sob nº 22352, de 19 dejunho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora ELZA DE SOUZA, lotado na Secretaria Mu￾nicipal de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio, referente ao
período aquisitivo de 2007 a 2012, no período compreendido entre 22 de
maio de 2015 a 21 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 dejunho de 2015.
NELCI ELIETE LONGHI
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 19.06.15.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 268 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o artigo 105, da Lei Complementar nº. 25, de 27 de no￾vembro de 1997;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge￾ral sob nº 21511, de 16 dejunho de 2015,
RES OL VE:
Art. 1º Afastar a pedido, a servidora ALEIDA MARIA DE MORAES FER￾REIRA, do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saú￾de, sem ônus para esta Administração Pública Municipal, para tratar de
assuntos de interesse particular, no período de 02 (dois) anos, com efei￾tos desde 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2017.
Art. 2º Durante o período de afastamento não se contará o tempo de ser￾viço para nenhum efeito.
Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 dejunho de 2015.
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Secretário Municipal Saúde
Afixado em: 23.06.15.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nª25/2015 - TIPO
MAIOR OFERTA
Interessada: Secretarias Municipal de Governo.
Objeto: Pregão Presencial para Contratação de pessoa jurídica para pres￾tação de serviços de fornecimento, administração e gerenciamento de be￾nefício de auxilio alimentação na forma de cartão magnético, dotado de
tecnologia apropriada, com uso de senha numérica, disponibilizados pe￾Ia contratada e destinados exclusivamente para aquisição de gêneros ali￾mentícios, para serem utilizados pelos funcionários ativos (efetivos, cele￾tistas e designação temporária) da Prefeitura Municipal de Cáceres, con￾forme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em
seus anexos.
Observação: A Pregoeira no uso de suas atribuições, resolve SUSPEN￾DER o processo conforme determina a Notificação do Conselheiro José
Carlos NoveIIi sob o protocolo nº 15.281/2015.
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 24 de Junho de 2015.
CRISTIANE OLIVEIRA CEBALHO
PREGOEIRA OFICIAL
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CACERES
PORTARIA N.', 152/2015
PORTARIA N.º 152/2015
'Dispõe sobre a revisão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em
favor do inativo Sr. Cypriano Pereira Santiago".
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdên￾cia Social dos Servidores do Municipio de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Portarias nº 089/
2005 e nº 139/2007 e dos Acórdãos nº 419/2006 e nº 1.361/2008; bem
como nos termos do Art. 40, 5 1º, inciso I, da Constituição Federal, com
redação determinada pela EC n.º 41/2003 de 19 de dezembro de 2003,
combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, acrescen￾tado pela EC nº 70/2012, de 29 de março de 2012; Decretos de reajustes
salariais de nº 297 de 22 de junho de 2005, nº 222 de 28 de abril de 2006,
nº 225 de 21 de maio de 2007, nº 313 de 09 de maio de 2008, nº 187 de
27 de maio de 2009, nº 376 de 07 de junho de 2010, nº 236 de 17 de maio
de 2011, e nº 011 de 23 de janeiro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de revisão de proventos de aposentadoria por
Invalidez ao inativo Sr. Cypriano Pereira Santiago, portador do RG. n.º
0200184-5 SSP/MT, CPF n.º 065.133.871-91, inativo deste Regime pró￾prio de Previdência Social, com Proventos Integrais, conforme o processo
do PREVI-CÁCERES nº 130/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada
em especial a Portaria nº 226/2012, publicada em 31/10/2012, retroagindo
seus efeitos a partir de 30 de março de 2012.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 23 de Junho de 2015.
LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo HOMOLOGO:
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres-MT

open original →