| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cáceres, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e dá outras providências. |
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25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 247 DE 10 DE JUNHO DE 2015. DE 10 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 18597, de 25 de maio de 2015, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora LUCIANA DOS REIS ALVES OLIVEIRA, em substituição a servidora ZUBEIDE PEIXOTO AMBRÓSIO CURVO, como responsável pela fiscalização e controle do Contrato relacionado abaixo: Contrato Administrativo nº 034/2015 — PGM, entre a GECON GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - ME e a Prefeitura de Cáceres — MT, com efeitos desde 20 de março de 2015. Contrato Administrativo nº 072/2015 — PGM, entre a GM 10 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP e a Prefeitura de Cáceres — MT, com efeitos desde 23 de março de 2015. 5 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminha-las à Secretaria de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização. 5 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 dejunho de 2015. ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA Secretário Municipal de Saúde Afixado em: 10.06.15. CAMARA MUNICIPAL DE CACERES AVISO DE RESULTADO FINAL CAMARA MUNICIPAL DE CACERES AVISO DE RESULTADO FINAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2015 PREGÃO Nº 001/2015 CARONA EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 A Câmara Municipal de Cáceres, por determinação de seu Presidente, através da Comissão Permanente de Licitações, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria 121/14, de 17/11/2014, COMUNICA a resultado final da presente licitação, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Condicionadores de Ar para instalação nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, fundamentada no Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicadas, complementarmente, a Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais dispositivos Iegais. Por adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/ 2014 — Processo Administrativo nº 114/2014, da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, originária do Pregão Presencial nº 049/2014, proclama-se vencedoras, com relação ao item 1, a empresa WANDA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.358.170/0001-21, estabelecida Av. Brasil, nº 1.200 W, 1º andar, sala 4, Bairro Chácara Urbana, CEP78.300-000, em Tangará da Serra — MT, e com relação aos itens 2, 3 e 4, a empresa AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPR. DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 13.472.885I0001-73, sediada na Rua 153, nº 21, quadra 153, 4ª' Etapa — Morada da Serra IV — CEP 78058-226, em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, às quais se lhes adjudicou e homologou o objeto do certame.Nada Mais. Cáceres, 22 de junho de 2015. RONALDO DE LIMA — Presidente da Comissão Permanente de Licitações. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.482 DE 22 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cáceres, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei, com ressalva de que a valorização dos profissionais da educação básica prevista na Meta 17 do ANEXO I trata-se de compromisso dependente de deliberações do Fórum Nacional de Educação, da ajuda financeira da União e do Estado e, mediante norma regulamentar que atenda a Lei Complementar 101 de 04/05/ 2000 - LRF. Artigo. 1º - O Plano Municipal de Educação — P.M.E tem vigência por 10 (dez) anos, e está vinculado ao Plano Nacional de Educação -P.N.E - Lei Federal nº 13.005/2014 e ao Plano Estadual de Educação-PEE - Lei Estadual nº 10.111/2014, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Artigo. 2º - São diretrizes do PME: | - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do principio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Pais; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e a sustentabilidade socioambiental. Artigo. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME. Artigo. 4º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. 5 1º- O município realizará Censo Educacional para atualização de dados no primeiro ano de vigência desta Lei. & 2º- A primeira avaliação do Plano realizar-se-ã no primeiro ano de vigência desta Lei e a cada dois anos e em caráter excepcional no último ano de vigência. 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 5 3ª- Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no periodo subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Artigo. 5“ - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I — Câmara Municipal; II - Conselho Municipal de Educação - CME; III - Fórum Municipal de Educação. 5 1“ Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: l - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 5 2º A meta progressiva dos investimentos público em educação será monitorada conforme o presente artigo, e no quarto ano de vigência do PME poderá ser ampliada, por meio de lei, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. 5 3“ Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma da Lei. Artigo. 6“ - O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio. Artigo. 7º - O Município atuará em regime de colaboração com os entes federados, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias, objeto deste Plano. 5 1ª Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. 5 2ª Cabe ao município articular em regime de colaboração, para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais. 5 3“ A Secretaria Municipal de Educação será a mediadora das instâncias de negociações, pactuações e cooperação entre a União e o Estado no cumprimento das metas estabelecidas. 5 40 O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados dar-se-ão, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação municipal. Artigo. 8" - O Plano Municipal de Educação estabelecerá estratégias que: l - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, através das Secretarias Municipais de: Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e Lazer. II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das politicas educacionais. Artigo. 9º - As peças orçamentárias municipais (LOA, PPA e LDO) estabelecerão diretrizes orçamentárias que serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as metas do PME, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo. 10“ - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, Estado, Município e sociedade civil. 5 1" O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas estabelecidas neste Plano. 5 2º A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos, Educação Especial, integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede Estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. Artigo. 11“ - A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar e disponibilizar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, dados estatísticos para a realização de aferição quantitativa, de acompanhamento e monitoramento do processo educacional. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação, através de comissão paritária entre poder público e sindicato que representa os profissionais da educação, deverá regulamentar as atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano. Artigo.12º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento. Artigo.13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 22 de junho de 2015. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal ANEXO I METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ofertar educação infantil a 50% (cinquenta por cento) de crianças de 0 a 03 anos até o final da vigência deste PME. Ofertar a Educação Infantil objetivando alcançar até 100% (cem por cento) de crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos até 2016, em parceria com os entes federados. Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação. Alfabetizar e letrar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica, até 2021. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio até 2021. Igualar a escolaridade média entre grupos de cor e raça declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE até 2017. Ofertar acesso e permanência com objetivo de alcançar 100% da população indígena e quilombola, em idade adequada, à educação escolar específica e diferenciada até 2017. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do periodo de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Instituir uma política de educação do campo, até 2016, tendo por base o documento da I Conferên- 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 cia Municipal de Educação do Campo e resoluções específicas e garantir acesso e permanência dos povos do campo à educação do/no campo, até 2017. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2021 e, até o final da vigência deste PME, diminuir até 95% o analfabetismo absoluto e reduzir em 70% (setenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Criar a politica de Educação Especial no Município de Cáceres. Promover o acesso, a permanência, a terminalidade e a qualidade social da educação superior na formação inicial e em nível de pós-graduação lato e stricto sensu. Oportunizar a formação inicial e continuada, de modo que todos os profrssionais da educação possuam formação em nível superior e tenham garantida a formação continuada em serviço. Garantir imediatamente a aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino público, instituindo mecanismos que assegurem o cumprimento do artigo 70, que define os gastos admitidos, e observando o que dispõe o artigo 71da LDB. Valorizar os profissionais da educação básica das redes públicas de forma a EQUIPARAR seu rendimento médio aos dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME. ANEXO II PROPOSIÇOES E ESTRATÉGIAS PARA ALCANÇAR O OBJETIVO E OU RESULTADO. META 01: Proposições e estratégias: 1.1. Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda por creche para a população de até 03 anos, criando banco de dados e proporcionando publicidade para o planejamento, oferta e verificação do atendimento da demanda manifesta; 1.2. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade); 1.3. Somente autorizar a construção e o funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos previamente definidos; 1.4. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.5. Assegurar que o municipio tenha definido sua política para a Educação Infantil, no Sistema Municipal de Ensino, com base nas diretrizes e sugestões de Referenciais Curriculares Nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais; 1.6. Garantir que, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste plano, todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos políticos pedagógicos com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Municipal de Educação e os seguintes fundamentos norteadores: a. princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b. princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c. principios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da Iudicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 1.7. Criar e construir centros de Educação Infantil, adequando e ampliando os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 0 a 03 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e União; 1.8. Garantir que a Secretaria Municipal de Educação assegure condições para que as instituições públicas de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunidade em que estão inseridas; 1.9. Estabelecer, em âmbito do Sistema Municipal de Ensino, um sistema de acompanhamento, regulação e orientação da Educação Infantil, dos estabelecimentos públicos e privados, em articulação com as instituições de ensino superior público com experiência comprovada na área; 1.10. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil; 1.11. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às familias de crianças de 0 a 03 anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças; 1.12. Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e aitas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.13. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.14. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo a continuidade do atendimento por profissionais com formação superior; 1.15. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 1.16. Implantar e garantir o atendimento especializado na educação infantil às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e aitas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nesta etapa da educação básica; 1.17. Promover anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação, encontros de Formação Continuada para os profissionais da Educação Infantil da rede pública municipal; 1.18. Implantar e implementar o acesso do professor de educação física na Educação Infantil, garantindo os conhecimentos específicos (didáticopedagógicos) com o professor regente; 1.19. Garantir às crianças do Campo, transporte com segurança, adequado e auxiliar para acompanhá-Ias em seu trajeto; 1.20. Garantir a orientação e assessoramento através da Secretaria Municipal de Educação, à prática pedagógica dos professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil — ADI da Educação Infantil na rede municipal que deverá ser realizada por profissionais efetivos com formação na área, com experiência na Educação Infantil; 1.21. Implantar e implementar carga horária de 30 horas às ADIs. META 02: Proposições e estratégias: 2.1. Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda por creche e para população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, criando banco de dados e publicizando para planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 2.2. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as caracteristicas das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade); 2.3. Somente autorizar a construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas que atendam aos requisitos previamente definidos; 2.4. Assegurar que o municipio tenha definido sua política para a Educação Infantil, no Sistema Municipal de Ensino, com base nas diretrizes e sugestões de Referenciais Curriculares Nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais; 2.5. Garantir que, no prazo de 01 ano, a partir da aprovação deste plano, todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos políticos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Municipal de Educação e os seguintes fundamentos norteadores: a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) principios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; e c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da Iudicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 2.6. Criar e construir centros de Educação Infantil, adequando e ampliando os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e União; 2.7. Garantir que a Secretaria Municipal de Educação assegure condições para que as instituições públicas de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunidade em que estão inseridas; 2.8. Estabelecer, em âmbito do Sistema Municipal de Ensino, um sistema de acompanhamento, regulação e orientação da Educação Infantil, dos estabelecimentos públicos e privados, em articulação com as instituições de ensino superior público com experiência comprovada na área; 2.9. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil; 2.10. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às familias de crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças; 2.11. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e aitas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 2.12. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 2.13. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, a continuidade do atendimento por profissionais com formação superior; 2.14. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 2.15. Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 2.16. Implantar o atendimento especializado na educação infantil aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nesta etapa da educação básica; 2.17. Criar, em regime de colaboração com o estado, com as universidades, Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e demais instituições existentes no município, um banco de dados (software), com informações estatisticas, indicadores populacionais e informações educacionais, visando subsidiar as futuras avaliações do Plano Municipal de Educação; 2.18. Implantar equipe multiprofissional (Psicólogo, Psicopedagogo, Fonoaudiólogo, Pedagogo especialista em Atendimento Educacional Especializado/AEE) para atendimento na Educação Especial; 2.19. Garantir na Secretaria Municipal de Educação, equipe pedagógica de profissionais efetivos para o acompanhamento na orientação pedagógica aos professores que atuam na Educação Infantil; 2.20. Garantir que o Plano de Carreira dos profissionais do Magistério que assegura o afastamento para qualificação profissional Strictu Sensu seja cumprido na sua totalidade, mediante normas regulamentadoras; 2.21. Garantir em regime de colaboração com outras instituições o acompanhamento psicológico às crianças da Educação Infantil quando necessário. META 03: Proposições e estratégias: 3.1. Priorizar a alfabetização, na sua amplitude, como um processo ao Iongo de todo o Ensino Fundamental, entendendo o compromisso como de todas as áreas do conhecimento, expressa em todas as propostas pedagógicas das instituições do Ensino Fundamental, por meio de ações de acompanhamento e assessoria das mantenedoras; 3.2. Promover, através de planejamento conjunto entre a Secretaria Municipal de Educação, Centro de Formação e Atualização dos Profissionais de Educação Básica (CEFAPRO) e Universidades Pública e Privada, a aproximação entre propostas pedagógicas das redes municipal e estadual de ensino, com vistas ao desenvolvimento de políticas de formação continuada para os profissionais da educação; 3.3. Criar, qualificar e garantir a existência de espaços escolares como auditórios, salas multimídias, salas de apoio pedagógico, salas de atendimento psicológico escolar e assistência social, laboratórios de informática e ciências, salas de Atendimento Educacional Especializado e Salas de Recursos Multifuncionais, quadras poliesportivas cobertas, garantindo plena acessibilidade aos espaços no interior das escolas em até 05 (cinco) anos após a aprovação deste Plano Municipal de Educação; 3.4. Garantir professor articulador para atendimento aos alunos que apresentem dificuldades no processo de aprendizagem em contra turno; 3.5. Garantir a contratação de multiprofissionais para atendimento às unidades escolares; 3.6. Garantir, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a oferta do Ensino Fundamental para as populações do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhos e pantaneiros nas próprias comunidades, fortalecendo formas diferenciadas de oferta para o Ensino Fundamental, que garantam a qualidade social da educação; 3.7. Disciplinar no âmbito dos Sistemas de Ensino a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 3.8. Regularizar o fluxo escolar no âmbito do sistema de ensino, por meio de ações planejadas pelos órgãos gestores, reduzindo progressivamente as taxas de repetência e de evasão por meio de apoio pedagógico com o acompanhamento individualizado do aluno, atendimento social à família por meio de atendimento especializado e garantia de atendimento das crianças em programas de saúde preventiva; 3.9. Conscientizar e incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, fortalecendo os conselhos escolares com a presença das comunidades nas gestões escolares, bem como prevendo ações nos projetos políticos pedagógicos e regimentos escolares das instituições de ensino, reforçando a responsabilidade dos pais ou responsáveis no processo educacional de seus filhos e ampliando a consciência da escola como espaço público; 3.10. Investir na formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino Fundamental, atendendo às peculiaridades locais e à tipologia das instituições, como um direito coletivo da própria jornada de trabalho, privilegiando a escola como local para essa formação, articulando ações em regime de colaboração pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com CEFAPRO e IES. 3.11. Garantir espaços de discussões permanentes, oportunizando formação continuada sobre políticas educacionais de inclusão no Ensino Fundamental, entre todos os estabelecimentos de ensino, nas diferentes etapas e modalidades da educação básica do município, em regime de colaboração entre órgãos gestores — administradores e normatizadores dos sistemas de ensino; 3.12. Implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, na perspectiva de qualificar o processo de aprendizagem dos alunos nas instituições de ensino, levando sempre em consideração as especificidades individuais de cada educando, garantindo a concepção de avaliação emancipatória e da progressão continuada nas propostas político pedagógicas das escolas, superando a lógica da reprovação e da repetência, incidindo sobre os índices de evasão e distorção idade-escolaridade; 3.13. Ofertar atividades extracurriculares nas escolas que desenvolvam habilidades culturais, artísticas e científicas, como clubes de leitura, clubes de cinema, grupos de teatro, jornais escolares, entre outros, promovendo a integração das experiências escolares em nível municipal; 3.14. Garantir transporte público escolar gratuito para todos os estudantes da rede pública que dele necessitem, priorizando a educação do/no campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento; 3.15. Garantir a segurança exigida pelo Departamento Nacional de Trânsito, como também assegurar a presença de um monitor, por veículo, para cuidar dos estudantes. META 04: Proposições e estratégias: 4.1. Garantir no âmbito municipal infraestrutura e política de recursos humanos e materiais que viabilizem o apoio necessário para a alfabetização de todos os estudantes até o terceiro ano do Ensino Fundamental; 4.2. Elaborar anualmente diagnóstico, considerando dados de alfabetização até o terceiro ano do Ensino Fundamental, formação docente dos professores, práticas pedagógicas e de avaliação, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação; 4.3. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena e o letramento a todas as crianças, por meios de ações da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação; 4.4. Garantir, fazendo constar nas propostas político pedagógicas das escolas, sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemasadministradores e normatizadores a dimensão da Iudicidade e do brincar nos currículos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as características da faixa etária dos estudantes; 4.5. Desenvolver no âmbito municipal, tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e o letramento, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 4.6. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização e o letramento de crianças, com conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós graduação lato e stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, em parceira com as instituições de ensino superior preferencialmente local, em 03 (três) anos a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação; 4.7. Estimular, através de ações da Secretaria Municipal de Educação, alfabetização bilingue das pessoas surdas, alfabetização e letramento das pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e super dotação, considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal; 4.8. Delimitar o número máximo de 20 (vinte) alunos por sala nos três primeiros anos/primeiro ciclo do Ensino Fundamental. META 05: Proposições e estratégias: 5.1. Elaborar no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, diagnóstico no municipio, das condições e perspectivas de oferta de educação integral, em regime de colaboração entre as três esferas, envolvendo Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de EducaÇãº; 5.2. Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, plano de ação para a expansão e qualificação da educação em tempo integral, definindo submetas que permitam o alcance dos percentuais propostos em nível municipal, a partir de fundamentações conceituais sobre educação integral, atingindo 30% das escolas e 20% dos estudantes nos primeiros três anos deste Plano Municipal de Educação, 60% das escolas e 30% dos alunos nos três anos subsequentes, e pelo menos 80% das escolas e 50% dos estudantes até o final da vigência do Plano Municipal de Educação; 5.3. Promover a reorganização/adequação predial e curricular das instituições de ensino, contemplando a acessibilidade e as dimensões indissociáveis do educar e cuidar, promovendo adequações que contemplem a variabilidade didática, Iudicidade, práticas esportivas e culturais, orientadas pela função da escola em promover a formação integral, sob responsabilidade das mantenedoras; 5.4. Promover, em regime de colaboração, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de orientações de estudos e leituras, atividades multidisciplinares culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a lotação de professores em uma única escola; 5.5. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da construção de prédios, salas, etc., e da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de aprendizagem, de ciências e de informática (com acesso banda Iarga à rede mundial de computadores e com quantidade e qualidade suficiente de equipamentos), espaços para atividades culturais, bibliotecas, au- 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 ditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 5.6. Estabelecer nas redes de ensino, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, com a devida destinação de recursos financeiros, propostas pedagógicas que explorem o potencial educacional dos espaços fora das escolas, como práticas sistemáticas nos planejamentos pedagógicos; 5.7. Garantir a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação, prevendo os recursos financeiros necessários; 5.8. Garantir às escolas, a oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia à comunidade, considerando-se as peculiaridades locais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação; 5.9. Assegurar, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação para toda a Educação Básica, garantindo atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituição especializada; 5.10. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores, com o conhecimento de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação lato e stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a educação em tempo integral, quando estritamente necessário e sob coordenação da SME, CME, CEFAPRO e IES, optando-se preferencialmente pelas instituições local e a contar da vigência do plano; 5.11. Garantir, no âmbito do sistema de ensino, infraestrutura e política de recursos humanos e materiais que viabilizem o apoio necessário para o ensino integral de todos os estudantes assegurando: equipe multidisciplinar no atendimento aos estudantes; aumento no quantitativo de profissionais da educação para atender as demandas das unidades escolares; 5.12. Garantir o mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por turma nas escolas de atendimento em tempo integral. META 06: Proposições e estratégias: 6.1. Aferir a qualidade da educação, em 100% das unidades de ensino do sistema estadual de educação até 2017, para elevar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria da aprendizagem em todas as áreas do conhecimento e, consequentemente, melhoria do fluxo escolar, Indice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e Avaliações Externas; 6.2. Desenvolver, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com Secretaria Estadual e participação efetiva do Conselho Municipal de Educação, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, uma metodologia de levantamento de dados para detalhado diagnóstico em todas as etapas e modalidades, para análise quanti-qualitativa das condições gerais e específicas da educação municipal, além de análise dos dados correspondentes ao IDEB e à proficiência no municipio; 6.3. Elaborar Plano de Ação Municipal, em regime de colaboração, até o segundo ano de vigência deste PME, visando desenvolver ações para sanar as fragilidades levantadas no diagnóstico e ampliar os pontos fortes da educação municipal; 6.4. Desenvolver, por meio de ações dos órgãos gestores, e a partir do diagnóstico, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação do Município, em todas as modalidades, diversidades e especificidades; 6.5. Garantir que todas as escolas de educação básica, em todas as modalidades, diversidades e especificidades, desenvolvam o processo coletivo e participativo de elaboração do Projeto Politico Pedagógico; 6.6. Garantir a execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR) do município, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas; 6.7. Dar condições e suporte para o funcionamento e capacitação dos Conselhos Escolares e Conselho Municipal de Educação; 6.8. Constituir uma Comissão Própria de Avaliação, com representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, para acompanhar a implantação e implementação do Plano de Ação Municipal; analisar bianualmente os resultados da Avaliação Nacional; propor, em conjunto com os órgãos gestores e os Conselhos, adequações necessárias para o avanço das escolas; 6.9. Construir proposta de Formação Continuada para os Profissionais da Educação, com normatização específica que garanta tempo, espaço e condições objetivas para seu desenvolvimento, estabelecendo parcerias com a União, Secretaria Estadual. Considerando que a Formação Continuada deverá ser desenvolvida em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e outras orientações das instâncias superiores, atendendo às necessidades formativas especificas de cada unidade escolar e os temas gerais da área da Educação que sejam suporte para a organização do trabalho pedagógico; 6.10. Garantir mediante norma regulamentar e com auxílio dos órgãos federados o transporte escolar, obedecendo à legislação de trânsito, para alunos e professores do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ensino médio, do campo ou da cidade, terras indígenas, quilombolas e assentados; 6.11. Desenvolver programas complementares de apoio ao transporte escolar, em regime de colaboração, visando diminuir o tempo médio de deslocamento entre moradia/escola/moradia; 6.12. Garantir o desenvolvimento da Tecnologia Educacional em todas as modalidades, especificidades e diversidades incentivando práticas pedagógicas inovadoras e diversidade de métodos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano; 6.13. Assegurar manutenção e renovação constante aos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissionais capacitados que atendam atodos os turnos de funcionamento da unidade escolar; 6.14. Implantar ações de atendimento aos estudantes em todas as etapas da educação básica para garantia de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, por meio de ações articuladas entre os sistemas de ensino e órgãos municipais, estaduais e/ou federais; 6.15. Desenvolver programa de ampliação e utilização das Bibliotecas escolares, com incentivo constante à leitura e formação específica para professores e bibliotecários; 6.16. Assegurar, de acordo com a legislação vigente, condições de desenvolvimento pleno das Modalidades, Diversidades e Especificidades da Educação, com garantia de infraestrutura, formação continuada, material didático-pedagógico a todas as unidades escolares; 6.17. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e materiais que viabilizem as ações, projetos e programas necessários para que esta meta seja alcançada. META 07: Proposições e estratégias: 7.1. Implantar e implementar políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas e dados do censo escolar, observando a reprovação, evasão/aban- 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 dono escolar, considerando cor/raça, renda e nível de escolaridade dos pais; 7.2. Fomentar nos ambientes educacionais formais e não formais do município espaços de reflexão sobre a educação referente às relações étnicoraciais; 7.3. Promover ações de correção do fluxo por meio de acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e em condições socialmente vulneráveis e da adoção de práticas, como aula de reforço no contra turno, oportunizar a recuperação dos sujeitos de forma a corrigir as distorções idade/série anual; 7.4. Fortalecer os espaços de referência educacional/artistico-cuItural para valorização e revitalização dos grupos étnico-raciais do/no município de Cáceres; 7.5. Criar fundos para apoio técnico e financeiro a projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de propostas pedagógicas das instituições educacionais e de grupos socialmente organizados, no intuito de reconhecimento positivo das diferenças étnico raciais; 7.6. Instituir oficialmente semana de discussões sobre os aspectos culturais, politicos, sociais, econômicos das questões afro brasileira e indígenas no município de Cáceres inserido no cronograma oficial e calendário escolar do sistema educacional público e privado, oportunizando a reflexão e avaliação da implementação da Lei Federal nº 10.639/03 e Lei Federal nº 11.645/08, em parceria com os movimentos sociais, representantes das redes públicas e privadas, CEFAPROs e IES. META 08: Proposições e estratégias: 8.1 Normatizar a modalidade de educação escolar indígena e quilombola no sistema público municipal de educação em consonância com o que preconiza a Constituição Federal, caso identificada à existência de demanda no municipio; 8.2. Realizar mapeamento da população estudantil indígena e quilombola fora da escola, em parceria com os demais órgãos públicos como assistência social, saúde e demais instituições de assistência aos povos indígenas e quilombolas; 8.3. Garantir no organograma da Prefeitura Municipal um assessor pedagógico para trabalhar a educação escolar indígena e quilombola, caso comprovada a existência de demanda; 8.4. Implantar a carreira do magistério indígena e quilombola em consonância com o Plano Estadual de Educação; 8.5. Implantar a camara de educação escolar indígena e quilombola no Conselho Municipal de Educação; 8.6. Garantir relação professores/educandos, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do GAO — custo aluno qualidade e respeitando as peculiaridades étnicas; 8.7. Garantir autonomia das escolas (municipal e estadual) na construção do calendário escolar que contemplem as especificidades étnicas; 8.8. Implementar e garantir a formação continuada aos educadores que atuam com alunos indígenas e quilombolas; 8.9. Criar mecanismos legais para acesso e permanência (transporte) dos alunos indígenas e quilombolas ao ensino superior; 8.10. Normatizar a modalidade de educação escolar indígena e quilombola no sistema público municipal de educação em consonância com o que preconiza a Constituição Federal de 1988; META 09: Proposições e estratégias: 9.1. Adequar-se ao programa nacional de renovação do ensino médio a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, tecnologia, cultura e esporte; 9.2. Fortalecer a formação continuada de professores e articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 9.3. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos que está fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 9.4. Promover programas de educação, de cultura e esporte para a população urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e de adultos; 9.5. Aprofundar e qualificar os processos de reestruturação curricular em curso, sob responsabilidade da Seduc/MT, Conselho Estadual de Educação (CEE) e Conselho Nacional de Educação (CNE); 9.6. Incentivar e garantir a participação dos profissionais da educação em exercício da função, na realização de pesquisas e inovações pedagógicas, à realização dos projetos e também que o profissional pesquisador tenha dedicação exclusiva nos projetos em andamento na escola; 9.7. Redefinir em parceria com as esferas competentes a organização curricular (didático-pedagógica e administrativa) do ensino médio noturno, de forma a atender às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino, com amplo debate com os profissionais da educação e comunidade escolar; 9.8. Garantir o atendimento da demanda da educação de jovens e adultos; 9.9. Garantir a fruição de bens, espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar com transporte no campo e na cidade; 9.10. Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica — Saeb, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 9.11. Promover e incentivar a educação em tempo integral para atendimento a essa modalidade de ensino. META 10: Proposições e estratégias: 10.1. Fortalecer a ampliação de matrículas de educação profissional científica e tecnológica de nivel médio nas Redes Federal e Estadual, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos e escolas na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais; 10.2. Implementar políticas em parceria com o Sistema S, de expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas modalidades presencial e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 10.3. Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 10.4. Fomentar a ampliação de oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nivel médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculada ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.5. Fomentar a expansão ao atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades. 10.6. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nivel médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação; 10.7. Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nivel médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 10.8. Criar e estruturar sistema municipal de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e as consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores; 10.9. Fortalecer politicas de formação inicial e continuada de professores, sobretudo nas áreas de maior defasagem, atendendo ao déficit de profissionais em áreas específicas. META 11 : Proposições e estratégias: 11.1. Reconhecimento legal e político das escolas do campo de acordo com a sua localização geográfica e a identidade do sujeito do campo em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 001/2002 e Decreto Federal nº 7.352/2010; 11.2. Assegurar a permanência do aluno do campo, na escola do campo, concebendo o campo como um território socioeconômico de promoção do desenvolvimento integral do ser humano; 11.3. Garantir, até o final de 2015, a realização do mapeamento da população estudantil campesina fora da escola pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os demais órgãos públicos como assistência social, saúde e demais instituições de assistência ao homem do campo; 11.4. Garantir até 2015, no Iotacionograma e organograma da Prefeitura Municipal coordenadoria específica com suas respectivas assessorias técnica e pedagógica para acompanhamento permanente e atendimento as especificidades pedagógicas e administrativas das escolas do campo, assegurando que esse profissional tenha perfil compativel com a respectiva função; 11.5. Construir mecanismos legais com vista a realização de concurso público especifico para ingresso de profissionais para atuação na educação do/no campo; 11.6. Assegurar uma política de carreira que envolva a qualificação profissional, a remuneração adequada e a progressão na carreira, além de condições adequadas de trabalho; 11.7. Garantir, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ — custo aluno qualidade e respeitando as peculiaridades de cada região; 11.8. Garantir relação professores/educandos observando o número máximo entre 15 (quinze) e 20 (vinte) alunos por turma; 11.9. Garantir autonomia das escolas (municipal e estadual) na construção do projeto político pedagógico que contemple as especificidades locais, de maneira a atender a diversidade cultural, ambiental e econômica, enfatizando os principios da economia solidária e da agroecologia; 11.10. Assegurar a organização curricular, de acordo com a realidade vivenciada no campo e de modo especial com os principios da “pedagogia da alternância”, viabilizando estratégias de atendimento às necessidades dos sujeitos do campo e aos projetos de desenvolvimento do campo; 11.11. Garantir em articulação com os outros entes federados o ensino médio integrado, com estruturas curriculares flexíveis e correlacionadas com os projetos de desenvolvimento econômico, ecológico, político e cultural das comunidades e dos assentamentos; 11.12. Assegurar o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos associada com projetos de geração de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária e da agroecologia; 11.13. Garantir mecanismos legais para o acesso e permanência a formação superior do sujeito do campo, de modo especial em cursos que estejam embasados na “pedagogia da alternância”, economia solidária e agroecologia; 11.14. Garantir e implementar cursos profissionalizantes nas escolas do campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo a singularidade de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituição, visando à sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais; 11.15. Garantir a educação para as crianças do campo com necessidades educativas especiais de acordo com as leis e resoluções específicas para essa modalidade; 11.16. Diferenciar o critério para contemplação de diretor (a), coordenador(a) e secretário(a) das escolas do campo quanto ao número de alunos, alterando o minimo estabelecido na Lei Complementar nª 47 de 250 (duzentos e cinquenta) para 120 (cento e vinte) alunos para direção e secretaria, e 01 (um) coordenador a cada 120 (cento e vinte) alunos; 11.17. Assegurar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação do campo em conformidade com os princípios da educação do campo, em parceria com o CEFAPRO, UNEMAT e outras instituições de ensino, a partir do segundo semestre/2015; 11.18. Reativar a Casa do Professor para garantir condições aos profissionais da educação do campo de participar de qualificação profissional; 11.19. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação e de parcerias entre Município Estado, União e outras instituições, a infraestrutura adequada nas escolas para o desenvolvimento integral dos estudantes do campo, implantando laboratórios nas diversas áreas do conhecimento, acesso à internet, bibliotecas, sistemas de comunicação, espaços para as práticas poliesportivas e agricolas; 11.20. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação e de parcerias entre o Município, Estado e União e outras instituições, a infraestrutura adequada para todas as escolas do campo, implantando de forma gradativa o período integral de permanência dos estudantes nas Unidades Escolares; 11.21. Garantir através do Municipio, Estado e União, a manutenção das estradas do campo em perfeitas condições de trafegabilidade e de livre acesso para o transporte escolar; 11.22. Instituir no calendário de eventos oficial do Município o Festival Municipal da Juventude Rural e Festa da Agricultura Familiar; 11.23. Assegurar apoio logístico para aulas campo e para os eventos tradicionais das escolas do campo, tais como: Festival Municipal da Juventude Rural, Festa da Agricultura Familiar e Dia do Rio Paraguai e outros; 11.24. Reivindicar que o Estado repasse integralmente o valor contratado no transporte escolar nas linhas específicas de alunos da Rede Estadual e 50% do valor nas linhas compartilhadas entre as Redes Municipal e Estadual; 11.25. Assegurar fielmente a execução dos repasses do Programa de Autonomia Financeira — PAF, garantindo os 04 (quatro) repasses anuais com 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 maior percentual para a educação do campo, sob pena de não aprovação das contas da Secretaria Municipal de Educação pela Câmara do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); 11.26. Garantir a participação de representantes dos movimentos sociais do campo e do fórum municipal de educação do campo nas discussões das políticas de educação do campo, no acompanhamento e aplicação dos recursos financeiros; 11.27. Promover ações de educação ambiental em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Educação, IBAMA, SEMA e FUNAI, abordando a legislação Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento dos projetos ambientais; 11.28. Assegurarjunto ao Conselho Municipal de Educação o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação — PME. META 12: Proposições e estratégias: 12.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 12.2. Realizar diagnóstico periódico na população acima de 15 (quinze) anos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa de vagas na educação de jovens e adultos, a partir da vigência deste plano; 12.3. Implementar e disseminar ações qualitativas de alfabetização de jovens e adultos com garantia de terminalidade da educação básica; 12.4. Criar programa de alfabetização para a população acima de 15 (quinze) anos, com garantia de acesso e permanência na Educação Básica; 12.5. Criar políticas de incentivos fiscais para empresas, indústrias e outros para alocação de jovens e adultos que frequentam regularmente os cursos da Educação de Jovens e Adultos ( EJA); 12.6. Realizar chamadas públicas frequentes para a educação de jovens e adultos para promover divulgação de ofertas e busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com a organização civil; 12.7. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização dos alunos inseridos no programa municipal; 12.8. Estabelecer ações de atendimento ao (à) estudante de educação de jovens e adultos por meio de programas de alimentação escolar e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a sociedade civil e Secretaria Municipal de Saúde; 12.9. Assegurar o transporte escolar aos estudantes da EJA, urbana e campo, em regime de colaboração entre União, Estado e Município atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e as normas de acessibilidade que garantam segurança a esses alunos; 12.10. Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica aos educadores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 12.11. Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem o desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 12.12. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e empregadas com oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 12.13. Garantir e implementar programas de capacitação tecnológica para a população acima de 15 anos, direcionados para os segmentos com baixos niveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistidas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 12.14. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e culturais a implementação de programas de valorização e compartilhamento de conhecimentos e experiências dos idosos e à inclusão dos temas de envelhecimento e da velhice nas escolas; 12.15. Assegurar em parceria com os entes federados, à demanda da EJA um profissional capacitado e um ambiente adequado para atender as necessidades de alunos pais, cujos filhos menores de dez anos precisam de atendimento, para que não haja desistência; 12.16. Fomentarjunto à União e Estado a implantação de programas de reestruturação, construção de Centro de Educação de Jovens e Adultos e a aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na EJA; 12.17. Promover formação continuada aos educadores que atuam com a educação de jovens e adultos, na sua área de atuação, com utilização das tecnologias, visando à melhoria da aprendizagem. 12.18. Oferecer, no minimo, 40% (quarenta por cento) das matrículas de educação dejovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. 12.19. Manter programa nacional para a população acima de 15 anos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 12.20. Expandir as matrículas, garantindo acesso e permanência na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada dos trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nivel de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 12.21. Promover a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos projetados, de acordo com as características e especificidades das populações itinerantes do campo, do sistema penitenciário e das comunidades indígenas, quilombolas, inclusive na modalidade a distância; 12.22. Ampliar as oportunidades profissionais através de políticas municipais, garantindo acesso e permanência, de jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 12.23. Assegurar junto à União e Estado a implantação de programas de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 12.24. Adequar à estrutura física das unidades educativas, móveis, material didático e equipamentos à educação de jovens e adultos, adequados às necessidades específicas da demanda desse público; 12.25. Promover formação continuada aos educadores que atuam com a educação de jovens e adultos, na sua área de atuação, com utilização das tecnologias, visando a melhoria da aprendizagem; 12.26. Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando à formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às características desses alunos e alunas; 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 12.27. Fomentar a oferta pública de formação inicial para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência com atuação exclusiva na modalidade; 12.28. Assegurar as políticas nacional e estadual, e promover parcerias de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 12.29. Orientar e promover a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando formação especifica dos educadores e implementação de diretrizes municipais em regime de colaboração. META 13: Proposições e estratégias: 13.1. Propor, organizar, planejar, discutir e decidir pela criação da politica Municipal de Educação Especial até dezembro de 2015; 13.2. Criar Comissão geral para organizar e planejar a criação da politica municipal de Educação Especial; 13.3. Definir estratégias conjuntas e coletivas entre as diversas Instituições de Cáceres, IES, Organizações não governamentais, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, APAE, CEFAPRO, Conselho Municipal da Educação, Conselho dos Direitos Humanos, Defensoria Pública e Comunidade Social Organizada, Associações de pessoas com deficiência do Município de Cáceres etc., para deliberar sobre a criação de Política de Educação de Municipal em Fórum e/ou conferências públicas especificamente criadas para este fim; 13.4. Garantir a Capacitação dos profissionais da educação das unidades escolares, para que se assegure na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com deficiência; 13.5. Garantir o atendimento com recursos tecnológicos e humanos especializados e salas multifuncionais equipadas aos estudantes com deficiências nas escolas de ensino regular; 13.6. Garantir monitor em meios de transporte para apoio aos estudantes com deficiências das escolas urbanas e do campo; 13.7. Garantir intérprete e Instrutor de língua brasileira de sinais (LIBRAS) para estudantes surdos, Iedor para os alunos com deficiência visual, guiainterprete, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), professor auxiliar nas salas regulares. 13.8. Garantir investimentos na formação de recursos humanos, em parceria com as IES públicas, Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e organizações não governamentais; 13.9. Implantar em parceria com a Secretaria de Saúde e de Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com deficiências; 13.10. Garantir e apoiar ações e programas de inclusão digital, nos laboratórios e outros espaços adaptados às pessoas com deficiências; 13.11. Desenvolver atividades de pesquisa e extensão em parcerias com as IES e outros. 13.12. Expandir e qualificar o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, objetivando alcançar 100% da demanda até 2016. 13.13. Formar e manter equipes no Centro de Referência para avaliar as necessidades específicas dos alunos com deficiências e encaminhar para os atendimentos adequados de acordo com a especificidade de cada um, como atendimento clínico-educacional. 13.14. Implantar o sistema de informação online, o censo Web para manipulação e tratamento qualitativo das informações, atualização de dados em interface com as áreas da saúde, assistência e previdência social. 13.15. Garantir e ampliar o transporte adaptado para estudantes com deficiências das escolas urbanas e do campo; 13.16. Estabelecer parcerias com a área da saúde e assistência social do Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições da educação básica; 13.17. Incluir a escola especial APAE nos projetos e programas que viabilizem recursos destinados à educação especial, respeitando a sua parceria ao Atendimento Educacional Especializado; 13.18. Oportunizar à comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a Educação Especial de qualidade para todos; 13.19. Garantir a reestruturação dos espaços públicos escolares, visando a acessibilidade das pessoas com deficiência; 13.20. Garantir e viabilizar materiais didático-pedagógicos especializados e literaturas para atender a diversidade da Educação Especial; 13.21. Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento ao estudante com deficiência; 13.22. Garantir a criação de Centro de Especialidades e referências para formação dos profissionais da Educação e atendimento das famílias e os alunos com deficiência. 13.23. Estabelecer parceria temporária para avaliação dos alunos com deficiência por uma equipe multiprofissional, com apoio de órgão especializado do estado (CASIES). META 14: Proposições e estratégias: 14.1. Formar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, uma Comissão permanente, logo após aprovação do PME (2015-2025), representada por diversos segmentos da sociedade para diagnosticar, analisar, avaliar e divulgar, bienalmente, os resultados e impactos das ações do Plano Municipal de Educação; 14.2. Assegurar a realização de ações afirmativas em prol da permanência e conclusão do curso pelos acadêmicos; 14.3. Garantir infraestrutura e equipamentos próprios para o pleno desenvolvimento das ações educativas referentes ao ensino, pesquisa e extensão; 14.4. Estimular a captação de recursos financeiros externos, especialmente por meio de editais, agências de fomento e patrocinadores; 14.5. Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão; 14.6. Integrar nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, em especial as licenciaturas, às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos o desenvolvimento das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática; 14.7. Assegurar a observância dos princípios da autonomia e da gestão democrática nas instituições de ensino superior, para garantir a diversidade de pensamentos e ações, bem como a promoção dos direitos humanos e da justiça social; 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 14.8. Pautar a formação acadêmica nos princípios da superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 14.9. Proporcionar projetos de esporte, cultura, arte e lazer, como espaços facilitadores da troca de conhecimentos e experiências, de promotores do viver bem e irradiar a criatividade; 14.10. Garantir recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos aos profissionais da educação das IES que atendam estudantes com deficiências; 14.11. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente acadêmico, criando mecanismos para implementação das condições necessárias a fim de universalizar o acesso às redes de computadores, assim como sua manutenção constante. META 15: Proposições e estratégias: 15.1. Fomentar programas de estágios supervisionados para uma formação que articule teoria e prática, visando uma sólida formação docente; 15.2. Instituir politicas de cultura, esporte e arte, como ações edificantes da formação ampliada e cidadã; 15.3. Criar espaços de discussão a fim de fomentar a cultura nas instituições para acompanhar, avaliar e discutir os resultados apresentados pela CPA (Comissão Permanente de Avaliação) visando a melhoria da qualidade de ensino supenon 15.4. Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020; 15.5. Fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem no ensino superior, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes — ENADE; 15.6. Estimular a criação de Programas de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu tendo em vista o aperfeiçoamento dos profissionais da educação básica, privilegiando elaboração de convênios com instituições locais; 15.7. Promover debates, simpósios, fóruns, grupo de estudo, diretórios de pesquisa e projetos de extensão vinculados ao ensino superior em parceria com as secretarias municipal e estadual de educação; 15.8. Incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação a docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior, conforme previsto na Lei 12.796/2013, que altera a Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96; 15.9. Garantir formação inicial e continuada aos profissionais da educação, com ênfase na educação especial, educação quilombola, educação escolar indigena, educação do campo, educação para o trabalho e respeito às diversidades dos povos e das comunidades tradicionais, em parceria com o CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e IES; 15.10. Garantir nos cursos de licenciatura o fortalecimento de estudos sobre a politica de educação da rede pública municipal e estadual (organização do trabalho pedagógico em séries e/ou ciclos de formação humana); 15.11. Estabelecer espaços de diálogos entre as IES, a Secretaria Municipal de Educação, o CEFAPRO, a Assessoria Pedagógica e o Conselho Municipal de Educação para socializar as ações desenvolvidas por cada uma dessas instâncias educativas; 15.12. Promover e estimular a utilização pedagógica das Tecnologias da Informação e Comunicação, oferecendo formação continuada neste campo, a todos os profissionais da educação superior, por meio das IES. META 16: Proposições e estratégias: 16.1. Aplicar, garantir e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos da Lei, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados na educação, a partir da aprovação deste Plano, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação de membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com a colaboração dos Tribunais de Contas (TCU/TCE), da Secretaria Municipal de Educação (SME) e Conselho Municipal de Educação de Cáceres (CMEC); 16.2. Garantir e assegurar recursos para a implantação do PME nos Planos Plurianuais do Município; 16.3. Realizar, anualmente, por meio de consulta escrita à gestão escolar e aos Conselhos Deliberativos Escolares (CDE), o levantamento sistemático das principais necessidades da rede escolar para que a Secretaria Municipal de Educação, baseada nesses dados, elabore a Proposta Orçamentária Anual; 16.4. Garantir entre as metas do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes e Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano de Metas da Secretaria Municipal de Educação a previsão do suporte financeiro às metas constantes a este Plano Municipal de Educação, a partir do seu primeiro ano de sua vigência; 16.5. Garantir e assegurar a autonomia pedagógica, administrativa e financeira às Unidades Escolares, mediante repasse de recursos, conforme Lei Municipal, com efetivação do Programa de Autonomia Financeira (PAF), através do repasse automático de recursos, diretamente às escolas, para despesas de manutenção e cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP), tendo como base uma Unidade Referencial Municipal (URM) por aluno/ano; 16.6. Assegurar, durante o periodo de vigência do PME, no planejamento anual de ações intersetoriais, que envolvam as Secretarias de Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Ação Social, na execução de programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação; 16.7. Acompanhar, regularmente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, os indicadores de investimentos e custos por aluno, desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da educação básica pública e privada; 16.8. Consolidar e aperfeiçoar, através de mecanismos de fiscalização e controle, a aplicação dos recursos vinculados à manutenção do desenvolvimento do ensino, através da análise dos demonstrativos de gastos elaborado pelo poder executivo apreciado pelo poder legislativo, em audiência pública quadrimestralmente, através de divulgação a sociedade em geral; 16.9. Utilizar o cálculo Custo Aluno Qualidade (CAQ), ou outro indicador que o substitua, como mecanismo de acompanhamento regular e comparação dos indicadores de gastos e investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático escolar, alimentação e transporte escolar; 16.10. Utilizar mecanismos que assegurem a utilização do PIB como referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 59/2009 e de acordo com o Plano Nacional de Educação; 16.11. Assegurar conforme Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que na elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários seja utilizado 0 Piso 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 Salarial profissional nacional como o patamar mínimo de referência, observados os limites da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal; 16.12. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade dos recursos públicos destinados à educação, conforme preceitua o artigo 141 da Lei Orgânica do Municipio; 16.13. Assegurar a Gestão Democrática, com aperfeiçoamento da eleição de diretores pela comunidade escolar, Conselho Deliberativo Escolar pelos respectivos segmentos e dos coordenadores pedagógicos pelos seus pares, considerando também aspectos técnicopedagógicos; 16.14. Estreitar laços entre a escola e a comunidade local, por meio de reuniões, eventos e parcerias; 16.15. Rever o modo como o Fórum municipal está instituído, no prazo máximo de um ano, a partir da vigência do PME, fazendo com que ele cumpra seus deveres no que tange ao Plano Municipal de Educação de Cáceres; 16.16. Garantir recursos materiais e financeiros para ofertas de formação continuada e permanente para gestores da educação básica, observada a disponibilidade financeira do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal; 16.17. Criar e fortalecer as diferentes comissões no âmbito escolar, tais como as comissões de alimentação e comissões de meio ambiente e qualidade de vida, garantindo espaços democráticos da comunidade escolar, para articulação e fortalecimento das questões alimentares e socioambientais; 16.18. Incentivar a formação de grupos esportivos escolares, para desenvolver ações de gestão dos espaços e materiais esportivos, bem como a participação dessas práticas, como forma recreativa e descoberta de novos talentos. META 17: Proposições e estratégias: 17.1. Atualizar e implementar, no prazo DE DOIS ANOS, e sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) existente para os profissionais da Educação Básica, e garantir o piso salarial nacional profissional definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal; 17.2. Criar e estabelecer Comissão Avaliadora do Plano de Carreira da Educação Básica de Cáceres, que mantenha estudos atualizados, a fim de corrigir demandas e concessão de licenças para aperfeiçoamento, objetivando o constante aprimoramento; 17.3. Definir em Lei Municipal uma política de valorização do(a) profissional da Educação Básica; 17.4. Estabelecer incentivos para profissionais buscarem aperfeiçoamento em programas de pós-graduação, stricto sensu, mediante norma regulamentadora; 17.5. Ofertar, em conjunto com outras instituições de ensino, programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo, de comunidades indígenas e para a educação especial; 17.6. Implementar ações integradas e/ou específicas para a formação continuada, a todos os profissionais da educação, em parceria com outros entes federados; 17.7. Criar programa de composição de acervo de obras didáticas e paradidáticas, para todos os componentes curriculares, bem como de literatura e de dicionários. Incluir programa especifico de acesso a bens culturais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os/as docentes e estudantes da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 17.8. Diagnosticar formas e organizar as escolas fazendo com que o docente cumpra sua carga horária de trabalho em um único estabelecimento educativo, quando possível e no interesse da administração; 17.9. Assegurar que o professor efetivo e o contratado temporariamente tenha 1/3 da sua carga horária de trabalho destinada para planejamento de aulas, atividades extracurriculares e formação cultural, sendo a escola um dos espaços prioritários para seu cumprimento; 17.10. Reativar, garantir e estimular as ações permanentes do Fórum Municipal de Educação; 17.11. Garantir em âmbito municipal, Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11. 738, de 16 de julho de 2008, conforme efetivação em concursos públicos, com carga horária preferencialmente a ser cumprida em um único estabelecimento escolar; 17.12. Garantir aos Profissionais da Educação, a cada 7 (sete) anos, até 6 (seis) meses de licença sabática para aperfeiçoamento profissional especifico na área de concurso, assegurada a percepção da remuneração do respectivo cargo, mediante aprovação de comissão instituída pela SME, no prazo requerido, mediante norma regulamentadora à ser editada; 17.13. Articular políticas perante os entes federados que garantam condições de permanência aos/as professores/as na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, assegurando condições dignas de trabalho (admissão por concurso, plano de cargos, carreira e remuneração), em igualdade com os demais docentes da educação básica; 17.14. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do/no campo no provimento de cargos, garantindo condições de trabalho e transporte aos profissionais da educação básica para essas unidades, mediante normas regulamentadoras a serem editadas. 17.15. Constituir, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, comissões permanentes de profissionais da educação, com representantes dos sindicatos para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação do Plano de Carreira, incluindo parâmetros para avaliação dos profissionais nas condições de trabalho, no mérito e desempenho, definidos em regulamentação específica; 17.16. Garantir a formação dos profissionais da educação para a utilização das tecnologias como forma de inovar as práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos educacionais abertos que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos/as alunos/as; 17.17. Informatizar integralmente a gestão das secretarias de educação e das escolas públicas do municipio e manter, em regime de colaboração com entes federados, programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação para o uso da tecnologia; 17.18. Garantir a efetiva aplicação da lei 11.738/2008 (Lei do Piso) e dos pareceres CNE/CEB nº 09 e 18 de 2012, que tratam da implementação do piso e da hora atividade, desde que haja possibilidade financeira, demonstrada em planejamento específico e observada a Lei de Responsabilidade Fiscal; 17.19. Definir e garantir um padrão mínimo de infraestrutura nas unidades educacionais (laboratórios de informática, com acesso a internet banda larga, biblioteca, refeitório, quadra poliesportiva, auditórios/anfiteatros, salas com acústicas adequadas ao processo de aprendizagem) para atividades educativas, mediante convenios firmados com entes federados; 17.20. Estabelecer em norma regulamentadora o limite de estudantes por sala de aula, visando o aperfeiçoamento da aprendizagem dos estudantes e o sucesso escolar, impedindo a sobrecarga do trabalho docente; 17.21. Fiscalizar instituições públicas e privadas para que ofertem a educação básica com, ao menos, 90% do quadro docente formado em nível 25 de Junho de 2015 ' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | Nº 2.254 superior na área em que leciona, sob pena de sanções a serem regulamentadas no prazo máximo de 2 (dois) anos; 17.22. Assegurar políticas intersetoriais que promovam a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, bem como dos problemas relacionados a saúde adquiridos no exercício da profissão, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 17.23. Garantir o acesso a seguridade social aos profissionais da educaçãº; 17.24. Incluir em cursos de formação continuada conteúdos básicos sobre educação de pessoas com deficiência, na perspectiva da inclusão educacional e da integração social.” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 264 DE 19 DE JUNHO DE 2015. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 22352, de 19 dejunho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora ELZA DE SOUZA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo de 2007 a 2012, no período compreendido entre 22 de maio de 2015 a 21 de agosto de 2015. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 dejunho de 2015. NELCI ELIETE LONGHI Secretária Municipal de Educação Afixado em: 19.06.15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 268 DE 23 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o artigo 105, da Lei Complementar nº. 25, de 27 de novembro de 1997; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 21511, de 16 dejunho de 2015, RES OL VE: Art. 1º Afastar a pedido, a servidora ALEIDA MARIA DE MORAES FERREIRA, do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, sem ônus para esta Administração Pública Municipal, para tratar de assuntos de interesse particular, no período de 02 (dois) anos, com efeitos desde 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2017. Art. 2º Durante o período de afastamento não se contará o tempo de serviço para nenhum efeito. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 dejunho de 2015. ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA Secretário Municipal Saúde Afixado em: 23.06.15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nª25/2015 - TIPO MAIOR OFERTA Interessada: Secretarias Municipal de Governo. Objeto: Pregão Presencial para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fornecimento, administração e gerenciamento de benefício de auxilio alimentação na forma de cartão magnético, dotado de tecnologia apropriada, com uso de senha numérica, disponibilizados peIa contratada e destinados exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, para serem utilizados pelos funcionários ativos (efetivos, celetistas e designação temporária) da Prefeitura Municipal de Cáceres, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos. Observação: A Pregoeira no uso de suas atribuições, resolve SUSPENDER o processo conforme determina a Notificação do Conselheiro José Carlos NoveIIi sob o protocolo nº 15.281/2015. Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 24 de Junho de 2015. CRISTIANE OLIVEIRA CEBALHO PREGOEIRA OFICIAL INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CACERES PORTARIA N.', 152/2015 PORTARIA N.º 152/2015 'Dispõe sobre a revisão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor do inativo Sr. Cypriano Pereira Santiago". O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Municipio de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Portarias nº 089/ 2005 e nº 139/2007 e dos Acórdãos nº 419/2006 e nº 1.361/2008; bem como nos termos do Art. 40, 5 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela EC n.º 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, acrescentado pela EC nº 70/2012, de 29 de março de 2012; Decretos de reajustes salariais de nº 297 de 22 de junho de 2005, nº 222 de 28 de abril de 2006, nº 225 de 21 de maio de 2007, nº 313 de 09 de maio de 2008, nº 187 de 27 de maio de 2009, nº 376 de 07 de junho de 2010, nº 236 de 17 de maio de 2011, e nº 011 de 23 de janeiro de 2012. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de revisão de proventos de aposentadoria por Invalidez ao inativo Sr. Cypriano Pereira Santiago, portador do RG. n.º 0200184-5 SSP/MT, CPF n.º 065.133.871-91, inativo deste Regime próprio de Previdência Social, com Proventos Integrais, conforme o processo do PREVI-CÁCERES nº 130/2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada em especial a Portaria nº 226/2012, publicada em 31/10/2012, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2012. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 23 de Junho de 2015. LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo HOMOLOGO: FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres-MT