| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 2007 |
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CNPJ 32.160.800/0001-66 ENDEREÇO COMPLETO Avenida São João nº 626 Sala 01 Cavalhada II, Cáceres/MT, CEP: 78.216-592 REPRESENTANTE LEGAL Matheus Barros Atala Proprietário/Representante Legal CONTATO (TELEFONE) (65)3223-0692 (65) 99934-0606 ENDEREÇO ELETRÔNICO paoeciacac@gmail.com EMPRESA BIBIANO RESTAURANTE LTDA CNPJ 17.995.158/0001-41 ENDEREÇO COMPLETO Rua João Pessoa, Centro, Cáceres -MT, CEP78.210-040 REPRESENTANTE LEGAL Cintia Maria de Matos Bibiano Proprietário/ Representante Legal CONTATO (TELEFONE) (65) 99914-7407 ENDEREÇO ELETRÔNICO admditobendito@gmail.com LOTE 01 MATHEUS BARROS ATALA LTDA ITEM CÓD TCE DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 178661-0 BOLO SIMPLES POR QUILO, SABORES FUBÁ, MILHO, CENOURA, AIPIM, COCO OU LARANJA, SEM COBERTURA. NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, INGREDIENTES E PESO DO PRODUTO. KG 200 PRÓPRIA R$36,99 R$7.398,00 02 0002101 LANCHE (PÃO FRANCÊS COM MARGARINA), MUSSARELA (1 FATIA – 25 GR) E MORTADELA (TIPO BOLOGNA – 1 FATIA – 25 GR). UND 1500 PRÓPRIA R$9,50 R$14.250,00 03 0009051 PÃO DE QUEIJO, EM FORMATO DE BOLINHO, TAMANHO FESTA, ASSADO, PRODUZIDO COM MASSA DE POLVILHO, QUEIJO, OVOS, LEITE KG 128 PRÓPRIA R$54,99 R$7.038,72 04 0000689 CENTO DE SALGADO (ASSADOS) CE 50 PRÓPRIA R$130,78 R$6.539,00 05 00012930 CENTO DE SALGADO (FRITOS) CE 30 PRÓPRIA R$142,34 R$4.270,20 06 0000692 TORTA FRIA RECHEADA COM FRANGO E FRIOS COM PÃO DE FORMA SEM CASCA, MAIONESE, MILHO, ERVILHA, PEPINO E TOMATE, POR QUILO. KG 256 PRÓPRIA R$ 57,82 R$ 14.801,92 07 161109-7 REFRIGERANTE – COMPOSTO DE AGUA GASEIFICADA SEM ALCOOL, TIPO SODA, COLA, LARANJA, GUARANÁ, DIETS, DIVERSOS SABORES. UND 500 PRÓPRIA R$ 12,99 R$ 6.495,00 08 0004731 GELO – ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADO EM SACOS PLASTICOS, EM BARRA DE 10KG SC 100 PRÓPRIA R$ 15,00 R$ 1.500,00 09 159543-1 GELO – ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADO EM SACOS PLASTICOS, EM CUBOS DE 5KG SC 100 PRÓPRIA R$ 12,00 R$ 1.200,00 10 00010791 SUCO CONCENTRADO - SUCO DE SABORES VARIADOS, PRONTO PARA BEBER, 200 MILILITRO UND 1.500 PRÓPRIA R$ 3,05 R$ 4.575,00 VALOR TOTAL: R$ 68.067,84 (Sessenta e oito mil, sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) LOTE 02 BIBIANO RESTAURANTE LTDA ITEM CÓD TCE DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 11 00055064 REFEIÇÃO PREPARADA INDIVIDUAL – DO TIPO MARMITEX N° 09, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE ISOPOR COM TAMPA. COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES DIÁRIAS DEVERÁ SER VARIADA, COMPOSTA DE ARROZ, FEIJÃO, FAROFA, COM MÍNIMO DE 150GR CARNE BRANCA E/OU CARNE VERMELHA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, MASSAS, SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUME. AS REFEIÇÕES DEVEM SER ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS DESCARTÁVEIS, DE ISOPOR PRÓPRIAS PARA ALIMENTOS, COM PESO MÍNIMO DE 700GR; CADA EMBALAGEM DEVERÁ SER ACOMPANHADA DE TALHERES DESCARTÁVEIS. UND 6.490 R$ 22,84 R$148.231,60 VALOR TOTAL: R$ 148.231,60 (Cento e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos) VALOR TOTAL DA ATA: R$ 216.299,44 (Duzentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). Cáceres-MT,16 de outubro de 2025. ______________________________________________________ JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo Decreto 1019/2021 Publicado em 30/12/2021 – AMM (Assinado Digitalmente) LEI N° 3.368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, o imóvel urbano localizado na Rua Coronel José Dulce, Centro, no município de Cáceres-MT, com área total de 1.690,08 metros quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 55.419, fls. 01, respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições: I - Matrícula 55.419 - Um imóvel urbano, situado nesta cidade de Cáceres-MT, localizado à Rua Coronel José Dulce Centro, com a área de 1.690,08 metros quadrados, com a seguinte descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.223.614,26 me E 426.565,20 m; deste segue confrontando com a RUA CORONEL JOSÉ DULCE no quadrante Nordeste, com azimute de 109°25'54,03" e distância de Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4846 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 172 Assinado Digitalmente 30,63 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.223.604,07 m e E 426.594,08 m; deste segue confrontando com PROPRIETÁRIO ANTERIOR: HERDEIROS DE DOUTOR JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES E PROPRIETÁRIO ATUAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no quadrante Sudeste, com azimute de 200°25'15,75" e distância de 54,97 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.223.552,55 m e E 426.574,90 m; deste segue confrontando com ÁREA DESMEBRADA no quadrante Sudoeste, /com azimute de 291°36'22,61" e distância de 32,64 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.223.564,57 m e E 426.544,55 m; deste segue confrontando com PROPRIETÁRIO ANTERIOR: SEBASTIÃO CAVALCANTE FREIRE E, PROPRIETÁRIO ATUAL: SIHAN MOHAMED FARES no quadrante Noroeste, com azimute de 22°47'08,95" e distância de 18,63 m até o vértice M05, de Coordenadas N 8.223.581,75 m e E 426.551,77 m; deste segue confrontando no quadrante Nordeste, com azimute de 110°12'48,79" e distância de 1,59 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.223.581,20 me E 426.553,26 m; deste segue confrontando no quadrante Noroeste, com azimute 19°51'18,06" e distância de 35,15 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: I - A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei. II - A donatária deverá concluir as obras, bem como à instalação do Núcleo da Defensoria Pública, mediante a construção de sede própria com amplo espaço de atendimento à população, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local. III - A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação. § 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada. § 2º Ocorrendo motivo relevante, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento. Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a donatária tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização. Art. 5º Correrão por conta da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, todas as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 16 de outubro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 532/2025 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) JOSE NUNES ORTIZ, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) Rod MT 343, casa 52, Bairro Espírito Santo, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG 0744344-7 e CPF 531.721.081-04, daqui por diante denominada Contratada com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) JOSE NUNES ORTIZ, no cargo de PROF LIC LETRAS C/DOC (30HS/AULA), para exercer suas funções na Escola Municipal Dr. José Rodrigues Fontes, com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a contratação justifica-se às necessidades temporárias, a fim de garantir o direito aos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Parágrafo único: A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular. DO PRAZO Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 01/10/2025 e término em 19/12/2025. Parágrafo único: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vínculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação. DO SALÁRIO Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.399,17 (cinco mil trezentos e noventa nove reais e dezessete centavos). Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4846 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 173 Assinado Digitalmente