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norma nº 3368/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3368 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.”
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CNPJ 32.160.800/0001-66
ENDEREÇO COMPLETO Avenida São João nº 626 Sala 01 Cavalhada II, Cáceres/MT, CEP: 78.216-592
REPRESENTANTE LEGAL Matheus Barros Atala
Proprietário/Representante Legal
CONTATO (TELEFONE) (65)3223-0692 (65) 99934-0606
ENDEREÇO ELETRÔNICO paoeciacac@gmail.com
EMPRESA BIBIANO RESTAURANTE LTDA
CNPJ 17.995.158/0001-41
ENDEREÇO COMPLETO Rua João Pessoa, Centro, Cáceres -MT, CEP78.210-040
REPRESENTANTE LEGAL Cintia Maria de Matos Bibiano
Proprietário/ Representante Legal
CONTATO (TELEFONE) (65) 99914-7407
ENDEREÇO ELETRÔNICO admditobendito@gmail.com
LOTE 01
MATHEUS BARROS ATALA LTDA
ITEM CÓD TCE DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR TO￾TAL
01 178661-0
BOLO SIMPLES POR QUILO, SABORES FUBÁ, MILHO, CENOURA, AIPIM, COCO OU LARANJA,
SEM COBERTURA. NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, INGREDIENTES E PESO DO PRODUTO.
KG 200 PRÓPRIA R$36,99 R$7.398,00
02 0002101 LANCHE (PÃO FRANCÊS COM MARGARINA), MUSSARELA (1 FATIA – 25 GR) E MORTADELA
(TIPO BOLOGNA – 1 FATIA – 25 GR). UND 1500 PRÓPRIA R$9,50 R$14.250,00
03 0009051 PÃO DE QUEIJO, EM FORMATO DE BOLINHO, TAMANHO FESTA, ASSADO, PRODUZIDO COM
MASSA DE POLVILHO, QUEIJO, OVOS, LEITE KG 128 PRÓPRIA R$54,99 R$7.038,72
04 0000689 CENTO DE SALGADO (ASSADOS) CE 50 PRÓPRIA R$130,78 R$6.539,00
05 00012930 CENTO DE SALGADO (FRITOS) CE 30 PRÓPRIA R$142,34 R$4.270,20
06 0000692 TORTA FRIA RECHEADA COM FRANGO E FRIOS COM PÃO DE FORMA SEM CASCA, MAIONE￾SE, MILHO, ERVILHA, PEPINO E TOMATE, POR QUILO.
KG 256 PRÓPRIA R$ 57,82 R$
14.801,92
07 161109-7 REFRIGERANTE – COMPOSTO DE AGUA GASEIFICADA SEM ALCOOL, TIPO SODA, COLA, LA￾RANJA, GUARANÁ, DIETS, DIVERSOS SABORES. UND 500 PRÓPRIA R$ 12,99 R$ 6.495,00
08 0004731 GELO – ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADO EM SACOS PLASTICOS, EM BARRA DE 10KG SC 100 PRÓPRIA R$ 15,00 R$ 1.500,00
09 159543-1 GELO – ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADO EM SACOS PLASTICOS, EM CUBOS DE 5KG SC 100 PRÓPRIA R$ 12,00 R$ 1.200,00
10 00010791 SUCO CONCENTRADO - SUCO DE SABORES VARIADOS, PRONTO PARA BEBER, 200 MILILI￾TRO UND 1.500 PRÓPRIA R$ 3,05 R$ 4.575,00
VALOR TOTAL: R$ 68.067,84 (Sessenta e oito mil, sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)
LOTE 02
BIBIANO RESTAURANTE LTDA
ITEM CÓD TCE DESCRIÇÃO UND QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR TO￾TAL
11 00055064
REFEIÇÃO PREPARADA INDIVIDUAL – DO TIPO MARMITEX N° 09, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM
DESCARTÁVEL DE ISOPOR COM TAMPA. COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES DIÁRIAS DEVERÁ SER VARI￾ADA, COMPOSTA DE ARROZ, FEIJÃO, FAROFA, COM MÍNIMO DE 150GR CARNE BRANCA E/OU CAR￾NE VERMELHA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, MASSAS, SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUME. AS RE￾FEIÇÕES DEVEM SER ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS DESCARTÁVEIS, DE ISOPOR PRÓPRIAS
PARA ALIMENTOS, COM PESO MÍNIMO DE 700GR; CADA EMBALAGEM DEVERÁ SER ACOMPANHADA
DE TALHERES DESCARTÁVEIS.
UND 6.490 R$ 22,84 R$148.231,60
VALOR TOTAL: R$ 148.231,60 (Cento e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos)
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 216.299,44 (Duzentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Cáceres-MT,16 de outubro de 2025.
______________________________________________________
JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
Decreto 1019/2021
Publicado em 30/12/2021 – AMM
(Assinado Digitalmente)
LEI N° 3.368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do
Patrimônio Municipal a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a do￾ar, com encargos, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, o imóvel urbano localizado na Rua Coronel José
Dulce, Centro, no município de Cáceres-MT, com área total de
1.690,08 metros quadrados, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis sob a matrícula nº 55.419, fls. 01, respectivamente, con￾tendo as seguintes áreas/descrições:
I - Matrícula 55.419 - Um imóvel urbano, situado nesta cidade
de Cáceres-MT, localizado à Rua Coronel José Dulce Centro, com
a área de 1.690,08 metros quadrados, com a seguinte descrição
do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
M01, de coordenadas N 8.223.614,26 me E 426.565,20 m; deste
segue confrontando com a RUA CORONEL JOSÉ DULCE no qua￾drante Nordeste, com azimute de 109°25'54,03" e distância de
Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4846
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 172 Assinado Digitalmente
30,63 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.223.604,07 m e E
426.594,08 m; deste segue confrontando com PROPRIETÁRIO AN￾TERIOR: HERDEIROS DE DOUTOR JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA
MARQUES E PROPRIETÁRIO ATUAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES
no quadrante Sudeste, com azimute de 200°25'15,75" e distância
de 54,97 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.223.552,55 m
e E 426.574,90 m; deste segue confrontando com ÁREA DESME￾BRADA no quadrante Sudoeste, /com azimute de 291°36'22,61"
e distância de 32,64 m até o vértice M04, de coordenadas N
8.223.564,57 m e E 426.544,55 m; deste segue confrontando
com PROPRIETÁRIO ANTERIOR: SEBASTIÃO CAVALCANTE FREIRE
E,
PROPRIETÁRIO ATUAL: SIHAN MOHAMED FARES no quadrante No￾roeste, com azimute de 22°47'08,95" e distância de 18,63 m até
o vértice M05, de Coordenadas N 8.223.581,75 m e E 426.551,77
m; deste segue confrontando no quadrante Nordeste, com azi￾mute de 110°12'48,79" e distância de 1,59 m até o vértice M06,
de coordenadas N 8.223.581,20 me E 426.553,26 m; deste segue
confrontando no quadrante Noroeste, com azimute 19°51'18,06"
e distância de 35,15 m até o vértice M01, ponto inicial da descri￾ção deste perímetro.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada
mediante as seguintes condições:
I - A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante
de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos
básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) me￾ses a contar da publicação da presente Lei.
II - A donatária deverá concluir as obras, bem como à instalação
do Núcleo da Defensoria Pública, mediante a construção de sede
própria com amplo espaço de atendimento à população, no prazo
máximo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que assumirá a posse
com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela
limpeza e manutenção do local.
III - A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
não poderá
alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, bem co￾mo transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos
decorrentes da doação.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obri￾gatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada.
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, a DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO poderá solicitar ao Município a pror￾rogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso
II deste artigo, desde que a solicite com 03 (três) meses de ante￾cedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, de￾terminará a perda da doação do imóvel, com consequente rever￾são ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a
donatária tiver realizado, independentemente de qualquer notifi￾cação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indeniza￾ção ou ressarcimento.
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura
Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área perma￾necerá no patrimônio público municipal independentemente de
indenização.
Art. 5º Correrão por conta da DEFENSORIA PÚBLICA DO ES￾TADO DE MATO GROSSO, todas as despesas com a escritura de
doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente
necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 16 de outubro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 532/2025 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação,
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) JOSE NUNES ORTIZ,
brasileiro (a) residente e domiciliado (a) Rod MT 343, casa 52, Bairro Espírito Santo, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG
0744344-7 e CPF 531.721.081-04, daqui por diante denominada Contratada com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso
VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato
por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse pú￾blico do (a) senhor (a) JOSE NUNES ORTIZ, no cargo de PROF LIC LETRAS C/DOC (30HS/AULA), para exercer suas funções na
Escola Municipal Dr. José Rodrigues Fontes, com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a contratação justifi￾ca-se às necessidades temporárias, a fim de garantir o direito aos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único: A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 01/10/2025 e término em 19/12/2025.
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vínculo, ou encerrado
antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.399,17 (cinco mil trezentos e noventa nove reais e dezes￾sete centavos).
Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4846
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 173 Assinado Digitalmente

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