| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 2008 |
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Após vitória realizada no dia 03 de setembro de 2025 foi verificado que a conservação do terreno está em desacordo com a legislação municipal infringindo assim as seguintes situações: CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAL – CÁCERES MT 1 – DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Art. 431. É proibido o uso do fogo sem controle, nas florestas e demais formas de vegetação, bem como qualquer ato ou omissão que possa ocasionar incêndio florestal. 2 - DECRETO 616 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 4° Para efeitos deste decreto, entende-se por limpeza de terrenos a capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, eventualmente crescido no terreno, a altura máxima da vegetação não pode ultrapassar 30,00cm (trinta centímetros) de altura. Art. 5° Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza na vetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados. Art. 13° Findo o prazo, fica o Município autorizado a executar os serviços, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações, ficando o proprietário do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas com o serviço executado pelo município para limpeza do imóvel, correndo as respectivas despesas por conta do infrator ou possuidor do imóvel. 3 - LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Seção IV Da Intimação Art. 319. Intimado, o infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentar defesa, considera-se intimado para efeito de contagem do prazo para defesa: I - Pessoalmente sempre que possível, a contar data da entrega de cópia da Notificação Fiscal ou Auto Infração e Imposição de Multa ao infrator, ao seu representante ou preposto, contra recibo datado no original; II - Por carta, acompanhada de cópia da Notificação, com Aviso de Recebimento (AR) datado e firmado pelo destinatário ou quem quer que a receba em seu domicílio; III - Domicílio eletrônico fiscal, e outros meios eletrônicos e tecnológicos que vierem a ser instituídos; IV - Por edital, se desconhecido ou ignorado o domicílio fiscal do infrator, ou quando forem infrutíferos os meios anteriores. 1ºquando a intimação for feita por carta, nos termos do inciso II deste artigo, se por qualquer motivo não constar do AR à data da intimação, considerar-se-á como feita 20 (vinte) dias após a data da postagem da carta no correio, e, por edital, a data de sua publicação. 2ºEm caso de recusa de recebimento ou assinatura, a ciência se dará de forma tácita, desde que devidamente declarada pela Autoridade Fiscal. 3ºQuando a defesa do autuado versar apenas sobre parte do crédito a ser recolhido ou dos deveres instrumentais a serem cumpridos, deverá o mesmo proceder com o recolhimento e cumprimento daqueles que forem incontroversos. TABELA DE MULTAS POR INFRINGÊNCIAS AOS DISPOSITIVOS DESTA LEI ASSUNTO ARTIGOS E PARAGRAFOS MULTA: UFIC VALOR R$ DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Art. 423 e demais Incisos, Art. 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436 e 437. 100 6.854,00 Valor de cada UFIC (Unidade Fiscal do Município de Cáceres): R$ 68,54 Considerando que o proprietário do imóvel ubano possui a responsabilidade legal pela manutenção e conservação do bem, incluindo o cumprimento das obrigações tributárias e administrativas, conforme estabelece as legislações do município. Essa responsabilidade inclui o pagamento de impostos, taxas e a regularização de eventuais infrações decorrente da falta de limpeza ou outros cuidados necessários com o imóvel. O direito de propriedade, reconhecido pela Constituição Federal, não exclui as obrigações que o proprietário tem em relação ao uso, conservação e fiscalização de sua propriedade, sendo-lhe imputada a responsabilidade pela adoção das medidas que garantam o cumprimento das normas municipais, especialmente no que tange a manutenção da ordem pública, e do meio ambiente. Assinatura do (a) Notificado (a) Data: / /2025 Patrick Martins Dos Santos Montalvão Fiscal de Obras, Posturas e Ambiental LEI N° 3.369, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ: 03.507.415/0001-44, em face de relevante interesse público, terreno urbano localizado no bairro Vila Real, rua JOSE DORILEU, com área total perfazendo o montante de 9.328,41 m2, registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 43.678, fls. 01, respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições: I - Matrícula 43.678 – Um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, localizado no Loteamento Residencial Vila Real, ÁREA VERDE I, denominado QUADRA 16, com área de Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4851 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 359 Assinado Digitalmente 9,328,41 Metros Quadrados, com a seguinte confrontação: Frente: Dimensão: D3,14+134,00 m confrontante: Rua E, azimute: 114°43'38*; Fundos: dimensão D2,67+137,81M, confrontante: Rua F, azimute: 201°12’56 Lado Esquerdo: Dimensão: D3,61+90,94m confrontante: Rua G, Azimute: 24°44’24”. PROPRIETÁRIA:IMOBILIÁRIA JUNCO LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede na Rua das Turquesas n° 255, Bairro Vila MARIANA, CNPJ n°15.359.193/0001-49. N° DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n°43.159 L° 02 FLS.01 f EM 23/08/2011, desta serventia. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: I - A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei. II - A donatária deverá concluir as obras, consistente na construção de nova escola com 24 salas de aula, quadra esportiva e demais equipamentos no Município de Cáceres, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local. III - O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação. § 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada. § 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento. Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a donatária tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização. Art. 5º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso, todas as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 21 de outubro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL LEI N° 3.369, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ: 03.507.415/0001-44, em face de relevante interesse público, terreno urbano localizado no bairro Vila Real, rua JOSE DORILEU, com área total perfazendo o montante de 9.328,41 m2, registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 43.678, fls. 01, respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições: I - Matrícula 43.678 – Um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, localizado no Loteamento Residencial Vila Real, ÁREA VERDE I, denominado QUADRA 16, com área de 9,328,41 Metros Quadrados, com a seguinte confrontação: Frente: Dimensão: D3,14+134,00 m confrontante: Rua E, azimute: 114°43'38*; Fundos: dimensão D2,67+137,81M, confrontante: Rua F, azimute: 201°12’56 Lado Esquerdo: Dimensão: D3,61+90,94m confrontante: Rua G, Azimute: 24°44’24”. PROPRIETÁRIA:IMOBILIÁRIA JUNCO LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede na Rua das Turquesas n° 255, Bairro Vila MARIANA, CNPJ n°15.359.193/0001-49. N° DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n°43.159 L° 02 FLS.01 f EM 23/08/2011, desta serventia. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: I - A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei. II - A donatária deverá concluir as obras, consistente na construção de nova escola com 24 salas de aula, quadra esportiva e demais equipamentos no Município de Cáceres, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local. III - O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação. § 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada. § 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento. Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a donatária tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização. Art. 5º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso, todas as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 21 de outubro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4851 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 360 Assinado Digitalmente PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 740 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO PROCESSO SUBMETIDO AO PROTOCOLO SOB Nº 23.581, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025; RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido a servidora SIMONE DANCIGUER BARBOSA, cargo Auxiliar de Serviços Gerais (40HS) - (P/G.I), lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 10 de outubro de 2025. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de outubro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANDRELINA MAGALY DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 748 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 32.747, de 29 de setembro de 2025; RESOLVE: Art.1º Nomear a senhora ANDRESSA NAIR DA COSTA, para exercer as funções do cargo em Comissão da Coordenadoria de Aquisição e Controle de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Administração, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 14 de outubro de 2025. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de outubro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº753 DE 21/10/2025. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.332/2024. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.397.960,00 nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4320 de 17 de março de 1964, distribuídos as seguintes dotações: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 360 10.301.1003.2023.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 843.232,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 621 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 640 10.302.1003.1009.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 168.800,00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 621 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 645 10.302.1003.2042.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 1.385.928,00 3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS F.R. GRUPO: 1 621 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 21 de outubro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº754, DE 21/10/2025. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.332/2024. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$7.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS 173 08.244.1008.2087.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 7.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 661 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS 448 08.244.1008.2139.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO (7.000,00) 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1661 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 21 DE OUTUBRO DE 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4851 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 361 Assinado Digitalmente