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norma nº 3369/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3369 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.”
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Após vitória realizada no dia 03 de setembro de 2025 foi verificado que a conservação do terreno está em desacordo com a legislação
municipal infringindo assim as seguintes situações:
CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAL – CÁCERES MT
1 – DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Art. 431. É proibido o uso do fogo sem controle, nas florestas e demais formas de vegetação, bem como qualquer ato ou omissão que
possa ocasionar incêndio florestal.
2 - DECRETO 616 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 4° Para efeitos deste decreto, entende-se por limpeza de terrenos a capina￾gem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, eventualmente crescido no terreno, a altura máxima da vege￾tação não pode ultrapassar 30,00cm (trinta centímetros) de altura. Art. 5° Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza
na vetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados. Art. 13° Findo o prazo, fica o Município
autorizado a executar os serviços, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações, ficando o proprietário do
respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas com o serviço executado pelo município para limpeza do imó￾vel, correndo as respectivas despesas por conta do infrator ou possuidor do imóvel.
3 - LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Seção IV Da Intimação
Art. 319. Intimado, o infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentar defesa, considera-se intimado para efeito de conta￾gem do prazo para defesa:
I - Pessoalmente sempre que possível, a contar data da entrega de cópia da Notificação Fiscal ou Auto Infração e Imposição de Multa
ao infrator, ao seu representante ou preposto, contra recibo datado no original;
II - Por carta, acompanhada de cópia da Notificação, com Aviso de Recebimento (AR) datado e firmado pelo destinatário ou quem quer
que a receba em seu domicílio;
III - Domicílio eletrônico fiscal, e outros meios eletrônicos e tecnológicos que vierem a ser instituídos;
IV - Por edital, se desconhecido ou ignorado o domicílio fiscal do infrator, ou quando forem infrutíferos os meios anteriores.
1ºquando a intimação for feita por carta, nos termos do inciso II deste artigo, se por qualquer motivo não constar do AR à data da inti￾mação, considerar-se-á como feita 20 (vinte) dias após a data da postagem da carta no correio, e, por edital, a data de sua publicação.
2ºEm caso de recusa de recebimento ou assinatura, a ciência se dará de forma tácita, desde que devidamente declarada pela Autori￾dade Fiscal.
3ºQuando a defesa do autuado versar apenas sobre parte do crédito a ser recolhido ou dos deveres instrumentais a serem cumpridos,
deverá o mesmo proceder com o recolhimento e cumprimento daqueles que forem incontroversos.
TABELA DE MULTAS POR INFRINGÊNCIAS AOS DISPOSITIVOS DESTA LEI
ASSUNTO ARTIGOS E PARAGRAFOS MULTA:
UFIC
VALOR
R$
DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBI￾ENTE
Art. 423 e demais Incisos, Art. 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436
e 437. 100 6.854,00
Valor de cada UFIC (Unidade Fiscal do Município de Cáceres): R$ 68,54
Considerando que o proprietário do imóvel ubano possui a responsabilidade legal pela manutenção e conservação do bem, incluindo
o cumprimento das obrigações tributárias e administrativas, conforme estabelece as legislações do município. Essa responsabilidade
inclui o pagamento de impostos, taxas e a regularização de eventuais infrações decorrente da falta de limpeza ou outros cuidados
necessários com o imóvel. O direito de propriedade, reconhecido pela Constituição Federal, não exclui as obrigações que o proprietário
tem em relação ao uso, conservação e fiscalização de sua propriedade, sendo-lhe imputada a responsabilidade pela adoção das me￾didas que garantam o cumprimento das normas municipais, especialmente no que tange a manutenção da ordem pública, e do meio
ambiente.
Assinatura do (a) Notificado (a) Data: / /2025
Patrick Martins Dos Santos Montalvão
Fiscal de Obras, Posturas e Ambiental
LEI N° 3.369, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante
do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, pa￾ra a finalidade que se especifica e dá outras providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a do￾ar, com encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no
CNPJ: 03.507.415/0001-44, em face de relevante interesse pú￾blico, terreno urbano localizado no bairro Vila Real, rua JOSE DO￾RILEU, com área total perfazendo o montante de 9.328,41 m2,
registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 43.678, fls. 01,
respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições:
I - Matrícula 43.678 – Um lote de terreno urbano situado nesta
cidade de Cáceres-MT, localizado no Loteamento Residencial Vila
Real, ÁREA VERDE I, denominado QUADRA 16, com área de
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9,328,41 Metros Quadrados, com a seguinte confrontação: Fren￾te: Dimensão: D3,14+134,00 m confrontante: Rua E, azimute:
114°43'38*; Fundos: dimensão D2,67+137,81M, confrontante:
Rua F, azimute: 201°12’56 Lado Esquerdo: Dimensão:
D3,61+90,94m confrontante: Rua G, Azimute: 24°44’24”. PRO￾PRIETÁRIA:IMOBILIÁRIA JUNCO LTDA, sociedade empresarial limi￾tada, com sede na Rua das Turquesas n° 255, Bairro Vila MARIA￾NA, CNPJ n°15.359.193/0001-49. N° DO REGISTRO ANTERIOR: Ma￾trícula n°43.159 L° 02 FLS.01 f EM 23/08/2011, desta serventia.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada
mediante as seguintes condições:
I - A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante
de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos
básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) me￾ses a contar da publicação da presente Lei.
II - A donatária deverá concluir as obras, consistente na cons￾trução de nova escola com 24 salas de aula, quadra esportiva e
demais equipamentos no Município de Cáceres, bem como a im￾plantação das atividades, no prazo máximo de 36 (trinta e seis)
meses, sendo que assumirá a posse com animus de dono imedia￾tamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do lo￾cal.
III - O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação
do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou
parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doa￾ção.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obri￾gatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada.
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá
solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão da
obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite
com 03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, de￾terminará a perda da doação do imóvel, com consequente rever￾são ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a
donatária tiver realizado, independentemente de qualquer notifi￾cação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indeniza￾ção ou ressarcimento.
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura
Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área perma￾necerá no patrimônio público municipal independentemente de
indenização.
Art. 5º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso, todas as
despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e
averbações eventualmente necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 21 de outubro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
LEI N° 3.369, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante
do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, pa￾ra a finalidade que se especifica e dá outras providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a do￾ar, com encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no
CNPJ: 03.507.415/0001-44, em face de relevante interesse pú￾blico, terreno urbano localizado no bairro Vila Real, rua JOSE DO￾RILEU, com área total perfazendo o montante de 9.328,41 m2,
registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 43.678, fls. 01,
respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições:
I - Matrícula 43.678 – Um lote de terreno urbano situado nesta
cidade de Cáceres-MT, localizado no Loteamento Residencial Vila
Real, ÁREA VERDE I, denominado QUADRA 16, com área de
9,328,41 Metros Quadrados, com a seguinte confrontação: Fren￾te: Dimensão: D3,14+134,00 m confrontante: Rua E, azimute:
114°43'38*; Fundos: dimensão D2,67+137,81M, confrontante:
Rua F, azimute: 201°12’56 Lado Esquerdo: Dimensão:
D3,61+90,94m confrontante: Rua G, Azimute: 24°44’24”. PRO￾PRIETÁRIA:IMOBILIÁRIA JUNCO LTDA, sociedade empresarial limi￾tada, com sede na Rua das Turquesas n° 255, Bairro Vila MARIA￾NA, CNPJ n°15.359.193/0001-49. N° DO REGISTRO ANTERIOR: Ma￾trícula n°43.159 L° 02 FLS.01 f EM 23/08/2011, desta serventia.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada
mediante as seguintes condições:
I - A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante
de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos
básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) me￾ses a contar da publicação da presente Lei.
II - A donatária deverá concluir as obras, consistente na cons￾trução de nova escola com 24 salas de aula, quadra esportiva e
demais equipamentos no Município de Cáceres, bem como a im￾plantação das atividades, no prazo máximo de 36 (trinta e seis)
meses, sendo que assumirá a posse com animus de dono imedia￾tamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do lo￾cal.
III - O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação
do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou
parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doa￾ção.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obri￾gatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada.
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá
solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão da
obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite
com 03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, de￾terminará a perda da doação do imóvel, com consequente rever￾são ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a
donatária tiver realizado, independentemente de qualquer notifi￾cação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indeniza￾ção ou ressarcimento.
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura
Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área perma￾necerá no patrimônio público municipal independentemente de
indenização.
Art. 5º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso, todas as
despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e
averbações eventualmente necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 21 de outubro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 740 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, In￾ciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO PROCESSO SUB￾METIDO AO PROTOCOLO SOB Nº 23.581, DE 10 DE OUTU￾BRO DE 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a servidora SIMONE DANCIGUER
BARBOSA, cargo Auxiliar de Serviços Gerais (40HS) - (P/G.I), lo￾tada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do
Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde
10 de outubro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de outubro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 748 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, In￾ciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memo￾rando sob nº 32.747, de 29 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Nomear a senhora ANDRESSA NAIR DA COSTA, para
exercer as funções do cargo em Comissão da Coordenadoria de
Aquisição e Controle de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal
de Administração, do Município de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, com efeitos desde 14 de outubro de 2025.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de outubro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº753 DE 21/10/2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei
N.º 3.332/2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$2.397.960,00 nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da
Lei 4320 de 17 de março de 1964, distribuídos as seguintes dota￾ções:
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
360 10.301.1003.2023.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
843.232,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 621
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
640 10.302.1003.1009.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
168.800,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 621
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
645 10.302.1003.2042.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
1.385.928,00
3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS F.R.
GRUPO: 1 621
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que tra￾ta o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 21 de outubro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº754, DE 21/10/2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei
N.º 3.332/2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos
do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de
março de 1964, no valor de R$7.000,00 distribuídos as seguintes
dotações:
02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
173 08.244.1008.2087.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVI￾MENTO HUMANO 7.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 661
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o
art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam
parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
448 08.244.1008.2139.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVI￾MENTO HUMANO (7.000,00)
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1661
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 21 DE OUTUBRO DE
2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4851
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 361 Assinado Digitalmente

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