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norma nº 2934/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2021
Date 2021-03-23
Ementa“Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020 – LDO, e dá outras providências. ”
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CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pes￾soas com deficiência;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018,
do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 017/2020 – PGM, expedido pela
Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a avaliação médica que resultou no Laudo Pericial ex￾pedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de
Cáceres – PREVI CÁCERES;
CONSIDERANDO o Relatório Social nº 012/2020, do Departamento de
serviço Social da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memo￾rando sob nº 5.374, de 13 de fevereiro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora CARMEM
LUCI DA SILVA – Auxiliar de Serviços Gerais, de 40 horas para 20 horas
semanais, sem compensação de horário e sem prejuízo a remuneração.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto perma￾necer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa
com deficiência.
Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunera￾da ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de março de 2021.
LAURENIR RAMOS CEBALHO RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N°00008 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s]
de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fis￾cal (ITR)
RUDOLFO DE TOLEDO KRESTS￾CH
327.047.
989-15 9047/00013/2020
RUDOLFO DE TOLEDO KRETSCK 327.047.
989-15 9047/00015/2020
WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439.
707-00 0137/00027/2020
ADEMIR DE CASTRO 022.535.
691-00 9047/00032/2020
JOAO CARLOS RIVERA 027.913.
311-15 9047/00035/2020
LAURI LORESENTTI DE VARGAS 385.746.
759-20 9047/00039/2020
LEONILDO JOSE NARDI 513.422.
009-34 9047/00046/2020
ILMA AUXILIADORA ZARAMELLA
VOLPATO
284.742.
601-91 9047/00058/2020
JOSE LUIZ VIEIRA FILHO 018.893.
408-12 9047/00060/2020
WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439.
707-00 9047/00062/2020
JAYME VERISSIMO DE CAMPOS 048.810.
441-68 9047/00066/2020
PAULO ROBERTO DE CASTILHO 095.182.
409-06 9047/00073/2020
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 09/03/2021
Data de desafixação: 24/03/2021
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.934, DE 23 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento
e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, na forma prevista no inciso VI, do art. 167,
da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020 – LDO, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE
CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono
a presente Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo, em havendo a necessida￾de de repriorização de suas ações, autorizado a efetuar a transposição, o
remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de progra￾mação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela
Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020 - LOA, para o exercício financei￾ro de 2021, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020 - LDO. Parágrafo
único. A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Legislativo e a
todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e
está limitada a 12,5% (doze vírgula cinco por cento), do total do orçamen￾to aprovado para o exercício financeiro de 2021, previsto no art. 2º da Lei
Municipal nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020 - LOA. Art. 2º Para os fins
desta Lei, entende-se como: I. Transposição: são realocações de dotações
orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo ór￾gão; II. Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias des￾tinação de recursos de um órgão para outro; III. Transferência: são as re￾alocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art.
3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário.
ERRATA Nº 007/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribui￾ções que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24
de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013,
torna pública e oficializa a presente “ERRATA” do Decreto nº 273 de 18 de
março de 2021; e:
RETIFICA:
ONDE SE LÊ:
24 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.693
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 258 Assinado Digitalmente

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