| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020 – LDO, e dá outras providências. ” |
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CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 017/2020 – PGM, expedido pela Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO a avaliação médica que resultou no Laudo Pericial expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVI CÁCERES; CONSIDERANDO o Relatório Social nº 012/2020, do Departamento de serviço Social da Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 5.374, de 13 de fevereiro de 2020; RESOLVEM: Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora CARMEM LUCI DA SILVA – Auxiliar de Serviços Gerais, de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízo a remuneração. Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência. Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida. Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de março de 2021. LAURENIR RAMOS CEBALHO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N°00008 DE 09 DE MARÇO DE 2021. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) RUDOLFO DE TOLEDO KRESTSCH 327.047. 989-15 9047/00013/2020 RUDOLFO DE TOLEDO KRETSCK 327.047. 989-15 9047/00015/2020 WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439. 707-00 0137/00027/2020 ADEMIR DE CASTRO 022.535. 691-00 9047/00032/2020 JOAO CARLOS RIVERA 027.913. 311-15 9047/00035/2020 LAURI LORESENTTI DE VARGAS 385.746. 759-20 9047/00039/2020 LEONILDO JOSE NARDI 513.422. 009-34 9047/00046/2020 ILMA AUXILIADORA ZARAMELLA VOLPATO 284.742. 601-91 9047/00058/2020 JOSE LUIZ VIEIRA FILHO 018.893. 408-12 9047/00060/2020 WANDERLEY FACHETI TORRES 761.439. 707-00 9047/00062/2020 JAYME VERISSIMO DE CAMPOS 048.810. 441-68 9047/00066/2020 PAULO ROBERTO DE CASTILHO 095.182. 409-06 9047/00073/2020 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 09/03/2021 Data de desafixação: 24/03/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.934, DE 23 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020 – LDO, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020 - LOA, para o exercício financeiro de 2021, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020 - LDO. Parágrafo único. A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limitada a 12,5% (doze vírgula cinco por cento), do total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2021, previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020 - LOA. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como: I. Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; II. Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão para outro; III. Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ERRATA Nº 007/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” do Decreto nº 273 de 18 de março de 2021; e: RETIFICA: ONDE SE LÊ: 24 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.693 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 258 Assinado Digitalmente