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norma nº 3371/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3371 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Altera o inciso III do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.572, de 09 de março de 2000, alterado anteriormente pela Lei 2.269 de 22 de fevereiro de 2011, que estabelece os níveis de intensidade de som e ruídos nos comércios.”
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Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 04 de Novembro de 2025.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do Previcáceres
HOMOLOGO:
_____________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres - MT
LEI N° 3.371, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera o inciso III do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.572,
de 09 de março de 2000, alterado anteriormente pela Lei
2.269 de 22 de fevereiro de 2011, que estabelece os níveis
de intensidade de som e ruídos nos comércios.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1 º O inciso III do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.572, de 09
de março de 2000, alterado pela Lei 2.269 de 22 de fevereiro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 º............
I- ......................
II - ....................
III - Nos comércios:
a) 70 (setenta) decibéis no horário compreendido entre
07h00min e 19h00min, medidos na Curva “A”;
b) 65 (sessenta e cinco) decibéis no horário compreendido entre
19h00min e 00h00min, medidos na Curva “A”;
c) 55 (cinquenta e cinco) decibéis no horário compreendido entre
00h00min e 07h00min de segunda-feira a sábado, medidos na
Curva “A”;
d) 55 (cinquenta e cinco) decibéis no horário compreendido entre
00h00min e 09h00min de domingos e feriados, medidos na Curva
“A”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogando-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 04 de novembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 02/2024 - CONTRATO - N° 028/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº
028/2024 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO
UNIFI
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado
contratante, e senhor (a) JHENEFER KELLY DE JESUS SAMBUR￾GARI denominado(a) contratado(a), no cargo de Auxiliar de De￾senvolvimento Infantil, para exercer suas funções na Escola Muni￾cipal Clarinópolis.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Mu￾nicipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a pos￾sibilidade de contratação por tempo determinado para admissão
de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de
concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença
prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer manda￾to eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular,
afastamentos por sindicância;
Considerando Memorando 13.812/2024 onde informa que a
mesma se encontra gestante, com data provável do parto para o
dia 02/05/2025.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir de
13/12/2024, com termo final alterado para 02/05/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fun￾damento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta
clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida
vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na
hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal per￾manecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz
das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o
presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as teste￾munhas abaixo.
Cáceres, 13 de dezembro de 2024.
Jhenefer Kelly de Jesus Samburgari Fransergio Rojas Pi￾ovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de
Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 - CONTRATO - N° 475/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº
388/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO
SIMPL
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado
contratante, e senhor (a) HORTÊNCIA MORAES GARCIA deno￾minado(a) contratado(a), PROF LIC PEDAG C/DOC (30HS/AU￾LA), para exercer suas funções na Escola Municipal Prof.ª. Raquel
Ramão da Silva.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Mu￾nicipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a pos￾sibilidade de contratação por tempo determinado para admissão
de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de
concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença
prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer manda￾to eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular,
afastamentos por sindicância;
Quarta-feira, 5 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4859
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 126 Assinado Digitalmente

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