| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | “Institui sobre Campanhas Preventivas de Orientação, Conscientização e Combate às queimadas e Incêndios Florestais no município de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
| native_id | 2013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEIA - SE: Art. 1º Conceder readaptação de função provisória, à servidora MARILEIDE LOPES PARABA CAMPOS, cargo auxiliar de serviços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para exercer a função de atendente no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 05/09/2025 a 04/ 03/2026. Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de novembro de 2025. LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO 069/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO da servidora relacionada abaixo, para comparecer no dia 10 de novembro de 2025, as 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Avenida Getúlio Vargas, nº 838 - Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso, para assinar o termo de POSSE: DECRETO Nº. 730 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO COMPLEMENTO: ÁREA URBANA TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 29º (classificado) REGINA AIRES CARVALHO Cáceres-MT, 07 de novembro de 2025. LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA Secretário Municipal de Administração LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre isenção da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento e da primeira taxa da vigilância sanitária para aberturas de empresas através do Balcão Único e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica isento da primeira Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento e da primeira taxa da vigilância sanitária a empresa que optar pela abertura através do sistema Balcão Único. Art. 2º O Balcão Único é a ferramenta de abertura automática de empresas que exercem unicamente atividades econômicas de Baixo Risco “A”. Art. 2º – A. O Poder Executivo Municipal deverá fazer o acompanhamento trimestral das isenções concedidas às empresas no decorrer da execução dos objetos, metas e dos programas traçados por esta lei, adequando-os às Leis Orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA). Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Cáceres/MT, em 04 de novembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL LEI N° 3.374, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. “Institui sobre Campanhas Preventivas de Orientação, Conscientização e Combate às queimadas e Incêndios Florestais no município de Cáceres-MT e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de CáceresMT, as Campanhas Preventivas de Orientação, Conscientização e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais, a serem realizadas anualmente durante o período de estiagem (seca), com início no mês de maio e término em 31 de outubro. A campanha deverá ser oficialmente lançada no mês de maio de cada ano. Art. 2º A campanha tem como objetivos: I - Conscientizar a população sobre os riscos, prejuízos e ilegalidade das queimadas urbanas e rurais, especialmente no período de estiagem; II - Promover a preservação ambiental e a saúde pública, com foco na prevenção de incêndios florestais e queimadas urbanas e rurais; III - Estimular a denúncia de práticas irregulares de queimadas; IV - Integrar ações de diversos órgãos públicos e privados, com foco na educação ambiental preventiva. Art. 3º As ações da campanha poderão desenvolver: I - Palestras, oficinas e materiais educativos (físicos e digitais); II - Parcerias com escolas, universidades, associações de bairro e meios de comunicação; III - Divulgação de informações por meio de rádio, televisão, redes sociais, outdoors e panfletagem; IV - Criação de um canal de denúncias, em articulação com a Defesa Civil e órgãos competentes. Art. 4º A campanha poderá ser realizada pelas Secretarias Municipal Especial de Assuntos Estratégicos através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), poderá contar com a colaboração dos seguintes parceiros: I – Corpo de Bombeiros MiliSegunda-feira, 10 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4862 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 114 Assinado Digitalmente tar de Mato Grosso; II – Promotoria de Justiça Ambiental; III – Juizado Volante Ambiental (JUVAM); IV – Polícia Militar Ambiental; V - Comando de Fronteira JAURU/66° BI Mtz; VI – Cruz Vermelha; VII – IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; VIII – ICMBio - (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade); IX – Universidades e Faculdades e Instituições de Pesquisa localizadas no município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução das respectivas Campanhas poderão ser custeadas por meio de doações, patrocínios, parcerias com empresas privadas e apoio de voluntários, não acarretando ônus direto ao erário. Art. 6º As empresas privadas e demais parceiros que realizarem doações para as Campanhas Preventivas de Orientação, Conscientização e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais no município de Cáceres-MT deverão formalizar a doação por meio de termo específico, contendo a identificação do doador, do donatário (Município), a descrição detalhada do objeto da doação (bens ou serviços) e as condições estabelecidas. Parágrafo único. SUPRIMIDO Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação técnica e parcerias público-privadas para o cumprimento dos objetivos desta Lei. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, a contar da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 07 de novembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00013, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00013, de 07 de Novembro de 2025. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR) IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00368/2025 IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00369/2025 IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00370/2025 ADEMIR DE CASTRO 022.535.691-00 9047 /00394/2025 ADEMIR DE CASTRO 022.535.691-00 9047 /00395/2025 AGROPECUARIA BAIA GRANDE LTDA 36.953.537/0001-13 9047 /00399/2025 AGROPECUARIA BAIA GRANDE LTDA 36.953.537/0001-13 9047 /00400/2025 JOSEFINA MENDES DA SILVA 016.272.531-06 9047 /00405/2025 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014Assinatura: Data de afixação: 07/11/2025 Data de desafixação: 22/11/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 15/2025. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos abaixo relacionados, da chamada pública nº 15/2025, para os respectivos cargos: Os classificados convocados e interessados na vaga deverão comparecer a partir da data da publicação da convocação, até o dia 14/ 11/2025, das 12:00 às 18:00h, na sala do Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal, com os documentos descritos no subitem 5.3 do Edital da Chamada Pública para a respectiva posse: CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - MUNICIPIO ORDEM NOME PONTUAÇÃO 1º Valdenita Barbosa de Araújo 16,0 Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4862 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 115 Assinado Digitalmente