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norma nº 3374/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3374 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Institui sobre Campanhas Preventivas de Orientação, Conscientização e Combate às queimadas e Incêndios Florestais no município de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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LEIA - SE:
Art. 1º Conceder readaptação de função provisória, à servidora
MARILEIDE LOPES PARABA CAMPOS, cargo auxiliar de servi￾ços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para
exercer a função de atendente no setor de protocolo da Secreta￾ria Municipal de Administração, pelo período de 05/09/2025 a 04/
03/2026.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO 069/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui￾ções legais, torna público a CONVOCAÇÃO da servidora relacionada abaixo, para comparecer no dia 10 de novembro de 2025, as
09:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Avenida Getúlio Vargas, nº 838 - Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Gros￾so, para assinar o termo de POSSE:
DECRETO Nº. 730 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
COMPLEMENTO: ÁREA URBANA
TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
29º (classificado) REGINA AIRES CARVALHO
Cáceres-MT, 07 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2025.
“Dispõe sobre isenção da Taxa de Alvará de Localização e
Funcionamento e da primeira taxa da vigilância sanitária
para aberturas de empresas através do Balcão Único e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica isento da primeira Taxa de Alvará de Localização e
Funcionamento e da primeira taxa da vigilância sanitária a em￾presa que optar pela abertura através do sistema Balcão Único.
Art. 2º O Balcão Único é a ferramenta de abertura automática
de empresas que exercem unicamente atividades econômicas de
Baixo Risco “A”.
Art. 2º – A. O Poder Executivo Municipal deverá fazer o acom￾panhamento trimestral das isenções concedidas às empresas no
decorrer da execução dos objetos, metas e dos programas traça￾dos por esta lei, adequando-os às Leis Orçamentárias Municipais
(PPA, LDO e LOA).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua pu￾blicação.
Cáceres/MT, em 04 de novembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
LEI N° 3.374, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui sobre Campanhas Preventivas de Orientação, Conscienti￾zação e Combate às queimadas e Incêndios Florestais no municí￾pio de Cáceres-MT e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74,
VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cáceres￾MT, as Campanhas Preventivas de Orientação, Conscientização e
Combate às Queimadas e Incêndios Florestais, a serem realizadas
anualmente durante o período de estiagem (seca), com início no
mês de maio e término em 31 de outubro. A campanha deverá
ser oficialmente lançada no mês de maio de cada ano.
Art. 2º A campanha tem como objetivos: I - Conscientizar a popu￾lação sobre os riscos, prejuízos e ilegalidade das queimadas urba￾nas e rurais, especialmente no período de estiagem; II - Promover
a preservação ambiental e a saúde pública, com foco na preven￾ção de incêndios florestais e queimadas urbanas e rurais; III - Es￾timular a denúncia de práticas irregulares de queimadas; IV - In￾tegrar ações de diversos órgãos públicos e privados, com foco na
educação ambiental preventiva.
Art. 3º As ações da campanha poderão desenvolver: I - Palestras,
oficinas e materiais educativos (físicos e digitais); II - Parcerias
com escolas, universidades, associações de bairro e meios de co￾municação; III - Divulgação de informações por meio de rádio, te￾levisão, redes sociais, outdoors e panfletagem; IV - Criação de um
canal de denúncias, em articulação com a Defesa Civil e órgãos
competentes.
Art. 4º A campanha poderá ser realizada pelas Secretarias Muni￾cipal Especial de Assuntos Estratégicos através da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Agricultu￾ra, Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), poderá contar com a
colaboração dos seguintes parceiros: I – Corpo de Bombeiros Mili￾Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4862
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 114 Assinado Digitalmente
tar de Mato Grosso; II – Promotoria de Justiça Ambiental; III – Jui￾zado Volante Ambiental (JUVAM); IV – Polícia Militar Ambiental; V -
Comando de Fronteira JAURU/66° BI Mtz; VI – Cruz Vermelha; VII –
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na￾turais Renováveis; VIII – ICMBio - (Instituto Chico Mendes de Con￾servação da Biodiversidade); IX – Universidades e Faculdades e
Instituições de Pesquisa localizadas no município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução das respectivas
Campanhas poderão ser custeadas por meio de doações, patro￾cínios, parcerias com empresas privadas e apoio de voluntários,
não acarretando ônus direto ao erário.
Art. 6º As empresas privadas e demais parceiros que realizarem
doações para as Campanhas Preventivas de Orientação, Consci￾entização e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais no mu￾nicípio de Cáceres-MT deverão formalizar a doação por meio de
termo específico, contendo a identificação do doador, do donatá￾rio (Município), a descrição detalhada do objeto da doação (bens
ou serviços) e as condições estabelecidas.
Parágrafo único. SUPRIMIDO
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de coo￾peração técnica e parcerias público-privadas para o cumprimento
dos objetivos desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáce￾res/MT, em 07 de novembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00013, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00013, de 07 de Novembro de 2025.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº
70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA
o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da adminis￾tração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quin￾to] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR)
IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00368/2025
IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00369/2025
IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00370/2025
ADEMIR DE CASTRO 022.535.691-00 9047 /00394/2025
ADEMIR DE CASTRO 022.535.691-00 9047 /00395/2025
AGROPECUARIA BAIA GRANDE LTDA 36.953.537/0001-13 9047 /00399/2025
AGROPECUARIA BAIA GRANDE LTDA 36.953.537/0001-13 9047 /00400/2025
JOSEFINA MENDES DA SILVA 016.272.531-06 9047 /00405/2025
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014Assinatura:
Data de afixação: 07/11/2025
Data de desafixação: 22/11/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 15/2025.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas, convoca os candidatos abaixo relacionados, da chamada pública nº 15/2025, para os respectivos cargos:
Os classificados convocados e interessados na vaga deverão comparecer a partir da data da publicação da convocação, até o dia 14/
11/2025, das 12:00 às 18:00h, na sala do Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal, com os documentos descritos no
subitem 5.3 do Edital da Chamada Pública para a respectiva posse:
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - MUNICIPIO
ORDEM NOME PONTUAÇÃO
1º Valdenita Barbosa de Araújo 16,0
Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
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