| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3375 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Rio Paraguai, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.” |
| native_id | 2014 |
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LEI N° 3.375, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “Institui o Dia Municipal do Rio Paraguai, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o “Dia Municipal do Rio Paraguai”, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro, com o objetivo de reconhecer e valorizar a importância histórica, cultural, ecológica e socioeconômica do Rio Paraguai para o município e para toda a Bacia do Alto Pantanal, promovendo a conscientização e o engajamento da população na proteção dos recursos hídricos e na preservação socioambiental. Art. 2º A data tem como finalidade estimular ações de educação ambiental e climática, fortalecer políticas públicas voltadas à justiça climática, incentivar práticas de responsabilidade socioambiental e assegurar a preservação dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, valorizando as comunidades tradicionais, ribeirinhas e indígenas que integram e protegem o Rio Paraguai. Art. 3º O “Dia Municipal do Rio Paraguai” integrará o calendário oficial de eventos do município, podendo ser desenvolvido em articulação com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, comitês de bacia hidrográfica, órgãos públicos ambientais, coletivos culturais e comunidades tradicionais, visando a promoção de atividades educativas, culturais, científicas e comunitárias voltadas à valorização do rio e de seus povos. Art. 4º O Poder Executivo Poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 10 de novembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL LEI N° 3.376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “Institui o Dia Municipal do Pantanal, a ser comemorado anualmente em 12 de novembro, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Pantanal, a ser celebrado anualmente em 12 de novembro, com o objetivo de reconhecer a importância ecológica, cultural e socioeconômica do bioma Pantanal para o município de Cáceres; promover a conscientização e sensibilização ambiental e climática; incentivar ações de preservação e uso responsável dos recursos naturais; e valorizar as comunidades tradicionais, ribeirinhas e indígenas que integram e protegem este ecossistema único, em conexão com o Rio Paraguai e com iniciativas de justiça climática e responsabilidade socioambiental. Art. 2º As comemorações deverão contar com a participação de escolas, universidades, organizações ambientais, comunidades tradicionais e órgãos públicos, por meio de atividades educativas, culturais e de conscientização sobre a importância da preservação do Pantanal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 10 de novembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/2025-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CONTRATO conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: K3 COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA-ME DO OBJETO: 1.1. Registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade legal em jornal diário de grande circulação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências es-tabelecidas neste instrumento. DO VALOR: A contratante pagará à contratada pelo fornecimento do objeto ora contratado o VALOR TOTAL DE R$ 17.000.00 (dezessete mil reais), a ser empenhado gradativamente conforme necessidade e disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Contratante. 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DA VIGENCIA CONTRATUAL: A vigência do presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início na data de 01/09/2025 e encerramento em 31/08/2026, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133 de 2021. DATA DE ASSINATURA: Prefeitura de Cáceres–MT, 01 de setembro de 2025. LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE JOÃO BATISTA ARAUJO K3 COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA-ME CONTRATADA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO 104/2025-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CONTRATO conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS CONTRATADA: SH7 PROTECAO E INTELIGENCIA CIBERNETICA LTDA DO OBJETO: 1.1. Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança cibernética com Inteligência Artificial Preditiva, garantindo alta disponibilidade, segurança, eficiência e sustentabilidade no atendimento às demandas do Município de Cáceres, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4863 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 109 Assinado Digitalmente