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norma nº 3375/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3375 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Institui o Dia Municipal do Rio Paraguai, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.”
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LEI N° 3.375, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui o Dia Municipal do Rio Paraguai, a ser comemora￾do anualmente em 14 de novembro, no Município de Cáce￾res, Estado de Mato Grosso.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o “Dia
Municipal do Rio Paraguai”, a ser comemorado anualmente em
14 de novembro, com o objetivo de reconhecer e valorizar a im￾portância histórica, cultural, ecológica e socioeconômica do Rio
Paraguai para o município e para toda a Bacia do Alto Pantanal,
promovendo a conscientização e o engajamento da população na
proteção dos recursos hídricos e na preservação socioambiental.
Art. 2º A data tem como finalidade estimular ações de educação
ambiental e climática, fortalecer políticas públicas voltadas à jus￾tiça climática, incentivar práticas de responsabilidade socioambi￾ental e assegurar a preservação dos ecossistemas aquáticos e ri￾beirinhos, valorizando as comunidades tradicionais, ribeirinhas e
indígenas que integram e protegem o Rio Paraguai.
Art. 3º O “Dia Municipal do Rio Paraguai” integrará o calendário
oficial de eventos do município, podendo ser desenvolvido em ar￾ticulação com instituições de ensino, organizações da sociedade
civil, comitês de bacia hidrográfica, órgãos públicos ambientais,
coletivos culturais e comunidades tradicionais, visando a promo￾ção de atividades educativas, culturais, científicas e comunitárias
voltadas à valorização do rio e de seus povos.
Art. 4º O Poder Executivo Poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 10 de novembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
LEI N° 3.376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui o Dia Municipal do Pantanal, a ser comemorado
anualmente em 12 de novembro, no Município de Cáceres,
Estado de Mato Grosso.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Pantanal, a ser cele￾brado anualmente em 12 de novembro, com o objetivo de reco￾nhecer a importância ecológica, cultural e socioeconômica do bi￾oma Pantanal para o município de Cáceres; promover a consci￾entização e sensibilização ambiental e climática; incentivar ações
de preservação e uso responsável dos recursos naturais; e valori￾zar as comunidades tradicionais, ribeirinhas e indígenas que inte￾gram e protegem este ecossistema único, em conexão com o Rio
Paraguai e com iniciativas de justiça climática e responsabilidade
socioambiental.
Art. 2º As comemorações deverão contar com a participação
de escolas, universidades, organizações ambientais, comunida￾des tradicionais e órgãos públicos, por meio de atividades educa￾tivas, culturais e de conscientização sobre a importância da pre￾servação do Pantanal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 10 de novembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 103/2025-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CON￾TRATO conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA￾ÇÃO
CONTRATADA: K3 COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS, RE￾VISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA-ME
DO OBJETO: 1.1. Registro de preço para contratação de empresa
para prestação de serviços de publicidade legal em jornal diário
de grande circulação, nos termos da tabela abaixo, conforme con￾dições e exigências es-tabelecidas neste instrumento.
DO VALOR: A contratante pagará à contratada pelo fornecimento
do objeto ora contratado o VALOR TOTAL DE R$ 17.000.00 (dezes￾sete mil reais), a ser empenhado gradativamente conforme ne￾cessidade e disponibilidade financeira e orçamentária da Secreta￾ria Contratante.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias
diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden￾ciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licen￾ciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
DA VIGENCIA CONTRATUAL: A vigência do presente instrumen￾to vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início na data
de 01/09/2025 e encerramento em 31/08/2026, prorrogável na
forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133 de 2021.
DATA DE ASSINATURA: Prefeitura de Cáceres–MT, 01 de setem￾bro de 2025.
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
JOÃO BATISTA ARAUJO
K3 COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS
PUBLICAÇÕES LTDA-ME CONTRATADA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO
ADMINISTRATIVO 104/2025-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CON￾TRATO conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE AS￾SUNTOS ESTRATÉGICOS
CONTRATADA: SH7 PROTECAO E INTELIGENCIA CIBERNE￾TICA LTDA
DO OBJETO: 1.1. Registro de Preço para futura e eventual con￾tratação de empresa especializada para prestação de serviços de
segurança cibernética com Inteligência Artificial Preditiva, garan￾tindo alta disponibilidade, segurança, eficiência e sustentabilida￾de no atendimento às demandas do Município de Cáceres, confor￾me condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4863
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 109 Assinado Digitalmente

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