| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3378 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Integral para Jovens e Idosos do município de Cáceres-MT e dá outras providências” |
| native_id | 2017 |
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Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR) IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00368/2025 IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00369/2025 IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00370/2025 ADEMIR DE CASTRO 022.535.691-00 9047 /00394/2025 ADEMIR DE CASTRO 022.535.691-00 9047 /00395/2025 AGROPECUARIA BAIA GRANDE LTDA 36.953.537/0001-13 9047 /00399/2025 AGROPECUARIA BAIA GRANDE LTDA 36.953.537/0001-13 9047 /00400/2025 JOSEFINA MENDES DA SILVA 016.272.531-06 9047 /00405/2025 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 07/11/2025 Data de desafixação: 22/11/2025 LEI N° 3.378, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Integral para Jovens e Idosos do município de Cáceres-MT e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde Integral para Jovens e Idosos, com o objetivo de promover a saúde preventiva e integral da população idosa e adulta, por meio de atividades físicas regulares, acompanhamento médico e nutricional, e monitoramento contínuo de indicadores de saúde. Art. 2º O programa será implementado em unidades de saúde municipais, com foco na prevenção de doenças crônicas e na redução de complicações graves, como Acidente Vascular Cerebral (AVC), infarto e cetoacidose diabética. Art. 3º São objetivos do programa: I. Promover a saúde e a qualidade de vida dos idosos e adultos atendidos nas unidades de saúde; II. Reduzir os níveis de glicemia, colesterol e triglicerídeos da população atendida; III. Diminuir a incidência de complicações graves, como AVCs, infartos e cetoacidose diabética; IV. Reduzir as internações hospitalares relacionadas a doenças crônicas; V. Promover a educação em saúde e a adoção de hábitos saudáveis. Art. 4º O programa será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes: I. Avaliação inicial dos pacientes para identificação de condições de saúde e riscos; II. Realização de atividades físicas supervisionadas por profissionais capacitados; III. Palestras educativas sobre saúde e nutrição, com foco na prevenção de doenças crônicas; IV. Acompanhamento médico periódico, com reavaliações trimestrais; V. Parcerias com instituições de ensino, laboratórios e comerciantes locais para apoio técnico e logístico. Art. 5º O programa contará com os seguintes recursos: I. Espaço físico adequado para a realização de atividades físicas e palestras; II. Equipamentos necessários para a prática de exercícios físicos; III. Materiais audiovisuais para suporte às palestras educativas; IV. Parcerias com laboratórios para a realização de exames periódicos; V. Incentivo à doação de alimentos saudáveis por comerciantes locais. Art. 6º O cronograma de execução do programa será de 12 meses, com: I. Atividades físicas realizadas semanalmente; II. Palestras educativas realizadas mensalmente; III. Acompanhamento médico e reavaliação dos resultados a cada três meses. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os critérios para a seleção dos beneficiários e a alocação dos recursos necessários, quando houver dotação orçamentária disponível no orçamento do município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 14 de novembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 551-2025 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025. O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) NEZIA MARIA DA Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4868 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 136 Assinado Digitalmente