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norma nº 3378/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3378 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa“Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Integral para Jovens e Idosos do município de Cáceres-MT e dá outras providências”
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matéria 9641 →

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Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR)
IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00368/2025
IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00369/2025
IVANOR LUIZ PIRAN 643.858.929-20 9047 /00370/2025
ADEMIR DE CASTRO 022.535.691-00 9047 /00394/2025
ADEMIR DE CASTRO 022.535.691-00 9047 /00395/2025
AGROPECUARIA BAIA GRANDE LTDA 36.953.537/0001-13 9047 /00399/2025
AGROPECUARIA BAIA GRANDE LTDA 36.953.537/0001-13 9047 /00400/2025
JOSEFINA MENDES DA SILVA 016.272.531-06 9047 /00405/2025
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 07/11/2025
Data de desafixação: 22/11/2025
LEI N° 3.378, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Integral
para Jovens e Idosos do município de Cáceres-MT e dá ou￾tras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde Integral para Jovens e
Idosos, com o objetivo de promover a saúde preventiva e integral
da população idosa e adulta, por meio de atividades físicas regu￾lares, acompanhamento médico e nutricional, e monitoramento
contínuo de indicadores de saúde.
Art. 2º O programa será implementado em unidades de saúde
municipais, com foco na prevenção de doenças crônicas e na re￾dução de complicações graves, como Acidente Vascular Cerebral
(AVC), infarto e cetoacidose diabética.
Art. 3º São objetivos do programa:
I. Promover a saúde e a qualidade de vida dos idosos e adultos
atendidos nas
unidades de saúde;
II. Reduzir os níveis de glicemia, colesterol e triglicerídeos da po￾pulação atendida;
III. Diminuir a incidência de complicações graves, como AVCs, in￾fartos e cetoacidose diabética;
IV. Reduzir as internações hospitalares relacionadas a doenças
crônicas;
V. Promover a educação em saúde e a adoção de hábitos saudá￾veis.
Art. 4º O programa será desenvolvido com base nas seguintes
diretrizes:
I. Avaliação inicial dos pacientes para identificação de condições
de saúde e riscos;
II. Realização de atividades físicas supervisionadas por profissio￾nais capacitados;
III. Palestras educativas sobre saúde e nutrição, com foco na pre￾venção de doenças
crônicas;
IV. Acompanhamento médico periódico, com reavaliações trimes￾trais;
V. Parcerias com instituições de ensino, laboratórios e comercian￾tes locais para
apoio técnico e logístico.
Art. 5º O programa contará com os seguintes recursos:
I. Espaço físico adequado para a realização de atividades físicas
e palestras;
II. Equipamentos necessários para a prática de exercícios físicos;
III. Materiais audiovisuais para suporte às palestras educativas;
IV. Parcerias com laboratórios para a realização de exames perió￾dicos;
V. Incentivo à doação de alimentos saudáveis por comerciantes
locais.
Art. 6º O cronograma de execução do programa será de 12 me￾ses, com:
I. Atividades físicas realizadas semanalmente;
II. Palestras educativas realizadas mensalmente;
III. Acompanhamento médico e reavaliação dos resultados a cada
três meses.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabe￾lecendo os critérios
para a seleção dos beneficiários e a alocação dos recursos neces￾sários, quando houver dotação orçamentária disponível no orça￾mento do município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 14 de novembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 551-2025 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação,
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) NEZIA MARIA DA
Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4868
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 136 Assinado Digitalmente

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