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norma nº 2937/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2937 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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gência R$ 163.500,00 b) no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no
valor de R$ 80.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 131/2020 Fundo Estadual de Saúde. c) no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964,
provenientes do Superavit Financeiro das transferências realizadas no Valor de R$ 120.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 142 e 103/2020
Fundo Estadual de Saúde e R$ 90.000,00 serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da
anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 066 - 03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência R$ 90.000,00
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 487/2021, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e
quarenta mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 06 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde.
Função 10 Saúde.
Sub-Função 301 Atenção Básica
Programa 0106 Assistência Médica Hospitalar Democ. e Universal
Atividade 2.998 COVID-19 Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
33.90.30.00.00.00 Material de Consumo 3.46.074000 36.698,00
33.90.36.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 3.46.074000 1,00
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 3.46.074000 1,00
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3.46.074000 23.300,00
ÓRGÃO 06 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde.
Função 10 Saúde.
Sub-Função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0106 Assistência Médica Hospitalar Democ. e Universal
Atividade 1014 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.23.000000 80.000,00
Art. 4º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos:
a) mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Superavit Financeiro das transferências realizadas pelo Fundo Na￾cional de Saúde para o Combate ao Coronavírus - COVID 19, depositados em conta Municipal nº 26286-2 Ag. Nº 1135-5, R$ 60.000,00. b) no Art. 43,
inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no valor de R$ 80.000,00, conforme
Termo de Compromisso nº 051/2020 Fundo Estadual de Saúde.
Art. 5º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º e 3º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 482/
2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - LDO, e na Lei Municipal nº. 416/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 23 de março de 2021.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.937, DE 24 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 792.536,00 (setecentos e noventa e dois mil quinhentos e trin￾ta e seis reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos
de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características finan￾ceiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.030 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO PROG.
AGENTES COMUNITÁRIOS
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material
de Consumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 17.
336,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULA￾ÇÃO
Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS
UNIDADES BASICAS DE SAUDE - UBS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de Con￾sumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
39.
200,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurí￾dica
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
354.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.037 – MANUT. E ENC. DAS ATIVIDADES CEN￾TRO DE ATENC. PSICO-SOCIAL CAPS I
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
25 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.694
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente
3.3.90.30 Material de Con￾sumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
31.
000,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurí￾dica
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
120.
000,00
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
30.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULA￾ÇÃO
Proj/Atividade: 2.146 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO
CENTRO DE REAB. TIPO II
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurí￾dica
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
30.
000,00
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
15.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.054 – MANUT. C/AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material
de Consumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 156.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 24 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.942, DE 24 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Saúde pela inclusão de Programa, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos
de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características finan￾ceiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativi￾dade:
2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30
Material de
Consumo
(342-074000) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Esta￾do – Ações de saúde para o enfrentamento
Coronavírus-COVID-19.
150.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.941, DE 24 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele- men￾tos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características fi￾nanceiras e funcional-programá- ticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa:
1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do
Coronavírus.
Proj/Atividade:
2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CO￾RONAVI￾RUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.04 Con￾tratação Por
Tempo Deter￾minado
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de re- cursos do Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de
27/5/2020, art. 5., II (Mitigação
dos efeitos financeiros).
380.
000,00
3.1.90.13 Obri￾gações Patro￾nais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de re- cursos do Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de
27/5/2020, art. 5., II (Mitigação
dos efeitos financeiros).
175.
000,00
3.1.90.16 Ou￾tras Despesas
Variáveis -
Pessoal Civil
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de re- cursos do Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de
27/5/2020, art. 5., II (Mitigação
dos efeitos financeiros).
400.
000,00
3.3.90.39 Ou￾tros Serviços
de Terceiros -
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de re- cursos do Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de
27/5/2020, art. 5., II (Mitigação
745.
000,00
25 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.694
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente

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