| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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gência R$ 163.500,00 b) no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no valor de R$ 80.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 131/2020 Fundo Estadual de Saúde. c) no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Superavit Financeiro das transferências realizadas no Valor de R$ 120.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 142 e 103/2020 Fundo Estadual de Saúde e R$ 90.000,00 serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 066 - 03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência R$ 90.000,00 Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 487/2021, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 06 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde. Função 10 Saúde. Sub-Função 301 Atenção Básica Programa 0106 Assistência Médica Hospitalar Democ. e Universal Atividade 2.998 COVID-19 Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo 3.46.074000 36.698,00 33.90.36.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 3.46.074000 1,00 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 3.46.074000 1,00 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3.46.074000 23.300,00 ÓRGÃO 06 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde. Função 10 Saúde. Sub-Função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0106 Assistência Médica Hospitalar Democ. e Universal Atividade 1014 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.23.000000 80.000,00 Art. 4º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos: a) mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Superavit Financeiro das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde para o Combate ao Coronavírus - COVID 19, depositados em conta Municipal nº 26286-2 Ag. Nº 1135-5, R$ 60.000,00. b) no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no valor de R$ 80.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 051/2020 Fundo Estadual de Saúde. Art. 5º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º e 3º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 482/ 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - LDO, e na Lei Municipal nº. 416/2017, Plano Plurianual 2018/2021. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 23 de março de 2021. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.937, DE 24 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 792.536,00 (setecentos e noventa e dois mil quinhentos e trinta e seis reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.030 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO PROG. AGENTES COMUNITÁRIOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 17. 336,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE - UBS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 39. 200,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 354. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.037 – MANUT. E ENC. DAS ATIVIDADES CENTRO DE ATENC. PSICO-SOCIAL CAPS I Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 25 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.694 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente 3.3.90.30 Material de Consumo (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 31. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 120. 000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 30. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.146 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO CENTRO DE REAB. TIPO II Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 30. 000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 15. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.054 – MANUT. C/AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 156. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 24 de março de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.942, DE 24 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS. Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (342-074000) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 150. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 24 de março de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.941, DE 24 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele- mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programá- ticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS. Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de re- cursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., II (Mitigação dos efeitos financeiros). 380. 000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de re- cursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., II (Mitigação dos efeitos financeiros). 175. 000,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de re- cursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., II (Mitigação dos efeitos financeiros). 400. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de re- cursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., II (Mitigação 745. 000,00 25 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.694 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente