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norma nº 3380/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3380 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.344/2025, que autoriza a efetuar a transposição, o remanejamento, e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, e 165 §5º da Constituição Federal, e dá outras providências.”
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LEI N° 3.380, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.344/
2025, que autoriza a efetuar a transposição, o remaneja￾mento, e a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, na
forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, e 165 §5º da Cons￾tituição Federal, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.344, de 03 de junho de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
(…)
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no âmbito
da Lei Orçamentária para 2025, transposição, remanejamento e
a transferência de recursos no limite de 6% (seis por cento) do
total geral do orçamento aprovado, nos moldes do artigo 165, §5ª,
da Constituição Federal.”
(...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 25 de novembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
LEI N° 3.373, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Denomina “Praça Pe. Edson Luiz Dias Cardoso”, situada
no Endereço: Rua Rouxinol e Rua Flamingo – Bairro: Santa
Isabel – CEP 78205-720, no Município de Cáceres-MT, e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada como “PRAÇA PE. EDSON LUIZ DIAS
CARDOSO” a praça pública sem denominação, localizada na Rua
Rouxinol e Rua Flamingo, Bairro: Santa Isabel, CEP: 78205-720, no
Município de Cáceres-MT.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei é uma homenagem
póstuma ao Pe. Edson Luiz Dias Cardoso, falecido em 01 de abril
de 2021, vítima da Covid-19, reconhecido por sua dedicação pas￾toral, trabalho social e relevantes serviços prestados à comunida￾de local.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa in￾dicativa com o nome oficial da praça, conforme disposto no Art.
1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 05 de novembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA 41/2025-SME
A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente ERRATA do Decreto nº 787 de 03 de novembro de 2025, con￾forme abaixo:
I- ONDE SE LÊ:
Art. 7º Não poderão ser atribuídos na turma de alfabetização (1º e 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais), o professor:
I - Que tenha licença médica vigente;
II – Que tenha licença prêmio autorizada no ano vigente;
III – Que esteja em readaptação de função;
III - com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do ano letivo;
IV- Que se encontra em processo de aposentadoria;
V – Que se encontram em cargo de gestão, no órgão central ou cedidos para outros órgãos;
VI – Que possui duplo vínculo;
VII- Que possui carga horária reduzida judicial ou administrativa.
LEIA-SE:
I - licença médica no ano de 2026;
II – licença-prêmio autorizada no ano de 2026;
III - readaptação de função;
IV - previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do ano letivo;
V- processo de aposentadoria;
VI– cargo de gestão, no órgão central ou cedido para outros órgãos;
Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4873
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 225 Assinado Digitalmente

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