| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3380 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.344/2025, que autoriza a efetuar a transposição, o remanejamento, e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, e 165 §5º da Constituição Federal, e dá outras providências.” |
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LEI N° 3.380, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.344/ 2025, que autoriza a efetuar a transposição, o remanejamento, e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, e 165 §5º da Constituição Federal, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.344, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: (…) “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no âmbito da Lei Orçamentária para 2025, transposição, remanejamento e a transferência de recursos no limite de 6% (seis por cento) do total geral do orçamento aprovado, nos moldes do artigo 165, §5ª, da Constituição Federal.” (...) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 25 de novembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL LEI N° 3.373, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. “Denomina “Praça Pe. Edson Luiz Dias Cardoso”, situada no Endereço: Rua Rouxinol e Rua Flamingo – Bairro: Santa Isabel – CEP 78205-720, no Município de Cáceres-MT, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica denominada como “PRAÇA PE. EDSON LUIZ DIAS CARDOSO” a praça pública sem denominação, localizada na Rua Rouxinol e Rua Flamingo, Bairro: Santa Isabel, CEP: 78205-720, no Município de Cáceres-MT. Art. 2º A denominação de que trata esta Lei é uma homenagem póstuma ao Pe. Edson Luiz Dias Cardoso, falecido em 01 de abril de 2021, vítima da Covid-19, reconhecido por sua dedicação pastoral, trabalho social e relevantes serviços prestados à comunidade local. Art. 3º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa indicativa com o nome oficial da praça, conforme disposto no Art. 1º. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 05 de novembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA 41/2025-SME A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente ERRATA do Decreto nº 787 de 03 de novembro de 2025, conforme abaixo: I- ONDE SE LÊ: Art. 7º Não poderão ser atribuídos na turma de alfabetização (1º e 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais), o professor: I - Que tenha licença médica vigente; II – Que tenha licença prêmio autorizada no ano vigente; III – Que esteja em readaptação de função; III - com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do ano letivo; IV- Que se encontra em processo de aposentadoria; V – Que se encontram em cargo de gestão, no órgão central ou cedidos para outros órgãos; VI – Que possui duplo vínculo; VII- Que possui carga horária reduzida judicial ou administrativa. LEIA-SE: I - licença médica no ano de 2026; II – licença-prêmio autorizada no ano de 2026; III - readaptação de função; IV - previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do ano letivo; V- processo de aposentadoria; VI– cargo de gestão, no órgão central ou cedido para outros órgãos; Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4873 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 225 Assinado Digitalmente