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norma nº 3381/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3381 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

a:
a) Fornecer as informações necessárias através da Coordenadoria
Executiva de Trânsito;
b) Definir por LEI os valores de remuneração da credenciada;
c) Fiscalizar a execução dos serviços;
d) Expedir documento liberatório mediante cumprimento das exi￾gências legais;
e) Gerenciar, controlar e executar as atividades de trânsito con￾forme art. 10 da Lei nº 3.118/2022.
DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - Os valores dos serviços obedecerão aos
Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.118/2022, expressos em
UFIC (Unidade Fiscal de Cáceres), sendo adimplidos diretamente
na empresa credenciada.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA - O descumprimento das obrigações sujeitará
a CREDENCIADA às seguintes penalidades, aplicadas conforme a
gravidade da infração:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10 a 100 UFICs;
c) Suspensão temporária do credenciamento por até 90 dias;
d) Descredenciamento definitivo.
e) São consideradas infrações graves:
· Descumprimento reiterado dos prazos de atendimento;
· Danos aos veículos sob custódia por negligência;
· Falta de equipamentos de segurança obrigatórios.
f) As penalidades serão aplicadas mediante processo administra￾tivo que assegure ampla defesa e contraditório.
DOS VEÍCULOS NÃO RECLAMADOS
CLÁUSULA SÉTIMA - Conforme art. 18 da Lei nº 3.118/2022, a
Secretaria Municipal de Fazenda notificará por escrito o proprietá￾rio do veículo;
a) Não sendo retirado no prazo de 60 dias, o veículo será levado
a leilão público;
b) Do valor arrecadado serão deduzidos os débitos de multas, tri￾butos e encargos legais;
c) O saldo remanescente será depositado em conta do ex-propri￾etário.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA – Esta renovação do credenciamento vigora￾rá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatu￾ra, podendo ser renovado mediante avaliação de desempenho e
interesse público.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA - O credenciamento poderá ser rescindido:
a) Por conveniência e oportunidade administrativa;
b) Por descumprimento das obrigações assumidas;
c) Por solicitação da credenciada, com antecedência mínima de
30 dias;
d) Por superveniência de lei que torne incompatível a prestação
do serviço.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - Em caso de veículo transportando carga
perigosa ou perecível e transporte coletivo de passageiros, aplica￾se o § 5º do art. 270 do CTB.
a) É autorizada a celebração de convênio com a Secretaria de Se￾gurança Pública do Estado de Mato Grosso para implantação de
pátio unificado;
b) Para veículos autuados por autoridade estadual, aplicam-se as
taxas e legislação do DETRAN/MT.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CREDENCIADA não poderá
ceder, transferir ou subcontratar os serviços objeto deste creden￾ciamento.
a) Eventuais alterações neste termo serão formalizadas mediante
aditivo.
b) Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código Civil e
demais normas pertinentes.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca
de Cáceres/MT para dirimir questões decorrentes deste credenci￾amento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o
presente Termo.
Cáceres/MT, 08 de dezembro de 2025
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda
CLEITON GONÇALVES BATISTA
Coordenador Executivo de Trânsito
VANDA DE JESUS
CTT GUINCHOS E SERVICOS VEICULARES
ERRATA A PUBLICAÇÃO DA LEI N°3.381, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025– PGM
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, neste ato representado pelo Procurador Geral do Município, Sr. Herbert Dias, no uso de suas atri￾buições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros materiais, através do presente, RETIFICA a publicação que constou
erro material, assim:
ONDE SE LÊ:
(…)
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais),
conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
LEIA-SE:
(…)
Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4884
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 337 Assinado Digitalmente
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais),
conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Proj/Atividade: 2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS
Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor R$
3.1.90. Aplicações Diretas
(4.1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estadu￾ais de Assistência
Social
125.000,
00
3.1.91.Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos
(4.1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estadu￾ais de Assistência
Social
20.000,00
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2025.
HERBERT DIAS
Procurador Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
020/2025 PORTARIA Nº 335 DE 16 DE MAIO DE 2025
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secre￾taria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº
843 de 02 de dezembro de 2025, apresentou o RELATÓRIO FINAL
referente ao Processo Administrativo nº 020/2025 Portaria nº 335
de 16 de maio de 2025 que buscou a elucidação dos fatos narra￾dos no Memorando nº 14.118/2025 Sistema 1 DOC, ao qual visa
analisar conduta da servidora I.V.C., lotada na Secretaria Munici￾pal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi
proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Muni￾cipal de Educação,conforme decisão na integra:
Diante do relatório Final emitido pela Comissão Permanente de
Sindicância Administrativa Disciplinar-CPSA, face ao Processo Ad￾ministrativo nº 020/2025, instaurado por meio da Portaria nº 325
de 16 de Maio de 2025, em desfavor da servidora I.V.C., tendo co￾mo objeto apurar possíveis situações de constrangimento e trata￾mento desigual.
DECIDO
Após minuciosa análise dos fatos documentais que integram o
processo, não vislumbro violação às normas administrativas. Des￾sa forma, determino o arquivamento definitivo do Processo Admi￾nistrativo nº 020/2025, com fundamento no art. 221, inciso III, da
LC nº 25/1997
Cáceres MT, 08 de dezembro de 2025
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
014/2025 PORTARIA Nº 307 DE 05 DE MAIO DE 2025
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secre￾taria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº
843 de 02 de dezembro de 2025, apresentou o RELATÓRIO FINAL
referente ao Processo Administrativo nº 014/2025 Portaria nº 307
de 05 de maio de 2025 que buscou a elucidação dos fatos narra￾dos no Memorando nº 13.549/2025 Sistema 1 DOC, ao qual visa
analisar conduta do servidor H.R.R, lotado na Secretaria Munici￾pal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi
proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Muni￾cipal de Educação, conforme decisão na integra:
Diante do relatório Final emitido pela Comissão Permanente de
Sindicância Administrativa Disciplinar-CPSA, face ao Processo Ad￾ministrativo nº 014/2025, instaurado por meio da Portaria nº 307
de 05 de Maio de 2025, em desfavor do servidor H.R.R, tendo
como objeto apurar eventual prática de abuso sexual infantil em
unidade escolar.
DECIDO
O presente procedimento, de n. 014/2025, iniciou-se através da
Portaria n. 307, 05 de maio de 2025, visando apurar a conduta do
servidor H.R.R., que teria, em tese, cometido crimes no local de
trabalho, vitimando crianças e, por óbvio, incorrido em diversas
infrações disciplinares.
No curso do processo administrativo de sindicância, sobreveio a
decisão judicial em processo criminal, transitada em julgado, con￾denando o servidor à pena privativa de liberdade, bem como à
perda do cargo e/ou função pública, sentença essa cumprida pela
municipalidade, através do Decreto n. 857 de 02 de dezembro de
2025.
Dessa forma, determino o arquivamento do feito, pela perda do
objeto, ressalvando a hipótese de reabertura do procedimento,
acaso a situação se modifique judicialmente.
Solicito encaminhe cópia da presente decisão à PGM, para contro￾le da legalidade.
Retorne-se o feito à Comissão Permanente de Sindicância, para
conhecimento e publicação
Cáceres MT, 09 de dezembro de 2025
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de educação
EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO
ADMINISTRATIVO N. º 294/2023 - PGM – INSTAURADO
ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 647 DE 29 DE SETEMBRO DE
2025 – SMIL
ASSESSORIA TECNICA I
Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4884
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 338 Assinado Digitalmente
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT a função gratificada, do Chefe do Departamento de Pessoal a ser
exercida, exclusivamente, pelos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, ocupantes dos cargos de provimento efetivo.
Art. 2º A função gratificada, mencionada no artigo 1º, é a estabelecida no Anexo I, no que se refere à Câmara Municipal de Cáceres/
MT, na qual consta a respectiva quantidade, atribuições e valor.
§ 1º A função Gratificada destina-se a atender eventuais encargos de chefia para a qual não se tenha criado cargo de provimento em
comissão.
§ 2º Não serão devidas horas extras em nenhuma hipótese ao servidor efetivo que exerça a função gratificada prevista nesta Lei.
§ 3º O exercício da função gratificada, não será obstáculo à contagem do prazo para aquisição da estabilidade, nem para as avaliações
periódicas durante aquele período, haja vista que o servidor designado para exercer função gratificada não fica dispensado do exercí￾cio das atribuições de seu cargo efetivo.
Art. 3º A designação do servidor para o exercício de função gratificada, tem caráter temporário e cabe ao Chefe do Poder Legislativo
realizar através de portaria.
Parágrafo único. Em se tratando de servidor em licença, ou, afastamento por qualquer outro motivo legal, o adicional será pago
após o término do impedimento, exceto em caso de férias e gozo de licença prêmio, onde o adicional será pago na sua integralidade.
Art. 4º É vedada a concessão desta função gratificada, quando o servidor:
I - Estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão;
II - For ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal, ressalvados os convênios com o Poder Judiciário.
Parágrafo único. O servidor não perde valor correspondente à função gratificada, se for requisitado pela Justiça Eleitoral.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal, su￾plementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
QUANTIDADE Denominação da Função Atribuições Valor
01
Chefe do
Departamento
de Pessoal
Responder pela coordenação do
Departamento de Pessoal: Gestão completa
da folha de pagamento; Elaboração e envio
de relatórios fiscais e obrigações acessórias;
Controle de admissões, exonerações e
movimentações funcionais; Cumprimento
das normativas dos órgãos fiscalizadores,
como o Tribunal de Contas do Estado;
Suporte técnico e operacional à
administração da Câmara em matérias
trabalhistas e previdenciárias; Execução de
demais atividades correlatas, essenciais
para a regularidade funcional e
administrativa do setor.
RS 3.629,85
LEI Nº 3.381, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme
disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Proj/Atividade: 2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4883
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 133 Assinado Digitalmente
ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS
Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (4.1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social 145.000, 00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de
dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 08 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 02/2025 - CONTRATO - N° 027/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº
027/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO
SIMPL
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado
contratante, e senhor (a) GUIOMAR DE MATOS SEQUEIRA SIL￾VA, denominado(a) contratado(a), no cargo PROF LIC PEDAG C/
DOC (30HS/AULA), para exercer suas funções na Escola Munici￾pal Santo Antônio do Caramujo.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Mu￾nicipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a pos￾sibilidade de contratação por tempo determinado para admissão
de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de
concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença
prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer manda￾to eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular,
afastamentos por sindicância;
Considerando Memorando 37.785/2025 a referida prorrogação
justifica em substituição a Marilza Hilario Martins que se encontra
de férias.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir 02/08/2025, com termo final alterado
para 01/12/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fun￾damento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta
clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida
vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na
hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal per￾manecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz
das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o
presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as teste￾munhas abaixo.
Cáceres, 09 de dezembro 2025.
Guiomar de Matos Sequeira Silva Fransergio
Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário
Municipal de Cáceres
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N° 059/2025
“Institui o projeto de pós-aposentadoria Encontro Anual
de Aposentados e Pensionistas do PreviCáceres, na forma
do Anexo Único desta Portaria.”
O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Pre￾vidência Social dos Servidores de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pe￾lo Art. 119, incisos XXV, da Lei Municipal Complementar nº 181,
de 03 de maio de 2022, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 119, XXXV da Lei Municipal
Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, que estabelece a
competência da Direção Executiva do PREVICÁCERES em promo￾ver programas de pré e pós aposentadoria aos segurados do regi￾me;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as práticas de Go￾vernança Corporativa do PREVICÁCERES, pautadas nas diretrizes
da Certificação Institucional do Programa Pró-Gestão RPPS, espe￾cialmente no que tange à dimensão "Educação Previdenciária" e
à ação "Diálogo com os Segurados e a Sociedade", que incentiva
a implantação de ações que promovam o envelhecimento ativo
dos aposentados e pensionistas do RPPS, conscientização sobre a
vida após a aposentadoria e a qualidade de vida;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o projeto "Encontro Anual de Aposentados e
Pensionistas do PreviCáceres", cujos objetivos, justificativas, peri￾odicidade e metodologia encontram-se detalhados no Anexo Úni￾co desta Portaria.
Art. 2º O Encontro de Aposentados e Pensionistas do PreviCáce￾res será realizado anualmente, com o objetivo primordial de dis￾seminar conhecimento, reflexão e promover a interação social,
valorização e conscientização sobre temas relevantes para os se￾gurados aposentados e pensionistas do PREVICÁCERES.
Art. 3º Compete à Gerência de Administração a organização, de￾finição de conteúdo, planejamento e execução do Encontro Anual,
devendo atuar em colaboração com as demais Gerências para o
sucesso do evento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2025.
Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4883
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 134 Assinado Digitalmente

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