| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3381 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências. |
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a: a) Fornecer as informações necessárias através da Coordenadoria Executiva de Trânsito; b) Definir por LEI os valores de remuneração da credenciada; c) Fiscalizar a execução dos serviços; d) Expedir documento liberatório mediante cumprimento das exigências legais; e) Gerenciar, controlar e executar as atividades de trânsito conforme art. 10 da Lei nº 3.118/2022. DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA - Os valores dos serviços obedecerão aos Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.118/2022, expressos em UFIC (Unidade Fiscal de Cáceres), sendo adimplidos diretamente na empresa credenciada. DAS PENALIDADES CLÁUSULA SEXTA - O descumprimento das obrigações sujeitará a CREDENCIADA às seguintes penalidades, aplicadas conforme a gravidade da infração: a) Advertência por escrito; b) Multa de 10 a 100 UFICs; c) Suspensão temporária do credenciamento por até 90 dias; d) Descredenciamento definitivo. e) São consideradas infrações graves: · Descumprimento reiterado dos prazos de atendimento; · Danos aos veículos sob custódia por negligência; · Falta de equipamentos de segurança obrigatórios. f) As penalidades serão aplicadas mediante processo administrativo que assegure ampla defesa e contraditório. DOS VEÍCULOS NÃO RECLAMADOS CLÁUSULA SÉTIMA - Conforme art. 18 da Lei nº 3.118/2022, a Secretaria Municipal de Fazenda notificará por escrito o proprietário do veículo; a) Não sendo retirado no prazo de 60 dias, o veículo será levado a leilão público; b) Do valor arrecadado serão deduzidos os débitos de multas, tributos e encargos legais; c) O saldo remanescente será depositado em conta do ex-proprietário. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA – Esta renovação do credenciamento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser renovado mediante avaliação de desempenho e interesse público. DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA - O credenciamento poderá ser rescindido: a) Por conveniência e oportunidade administrativa; b) Por descumprimento das obrigações assumidas; c) Por solicitação da credenciada, com antecedência mínima de 30 dias; d) Por superveniência de lei que torne incompatível a prestação do serviço. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CLÁUSULA DÉCIMA - Em caso de veículo transportando carga perigosa ou perecível e transporte coletivo de passageiros, aplicase o § 5º do art. 270 do CTB. a) É autorizada a celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso para implantação de pátio unificado; b) Para veículos autuados por autoridade estadual, aplicam-se as taxas e legislação do DETRAN/MT. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CREDENCIADA não poderá ceder, transferir ou subcontratar os serviços objeto deste credenciamento. a) Eventuais alterações neste termo serão formalizadas mediante aditivo. b) Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código Civil e demais normas pertinentes. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir questões decorrentes deste credenciamento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo. Cáceres/MT, 08 de dezembro de 2025 GUSTAVO CALÁBRIA RONDON Secretário Municipal de Fazenda CLEITON GONÇALVES BATISTA Coordenador Executivo de Trânsito VANDA DE JESUS CTT GUINCHOS E SERVICOS VEICULARES ERRATA A PUBLICAÇÃO DA LEI N°3.381, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025– PGM O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, neste ato representado pelo Procurador Geral do Município, Sr. Herbert Dias, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros materiais, através do presente, RETIFICA a publicação que constou erro material, assim: ONDE SE LÊ: (…) Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: LEIA-SE: (…) Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4884 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 337 Assinado Digitalmente Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Proj/Atividade: 2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (4.1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 125.000, 00 3.1.91.Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos (4.1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 20.000,00 Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2025. HERBERT DIAS Procurador Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 020/2025 PORTARIA Nº 335 DE 16 DE MAIO DE 2025 A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 843 de 02 de dezembro de 2025, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 020/2025 Portaria nº 335 de 16 de maio de 2025 que buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 14.118/2025 Sistema 1 DOC, ao qual visa analisar conduta da servidora I.V.C., lotada na Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação,conforme decisão na integra: Diante do relatório Final emitido pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Disciplinar-CPSA, face ao Processo Administrativo nº 020/2025, instaurado por meio da Portaria nº 325 de 16 de Maio de 2025, em desfavor da servidora I.V.C., tendo como objeto apurar possíveis situações de constrangimento e tratamento desigual. DECIDO Após minuciosa análise dos fatos documentais que integram o processo, não vislumbro violação às normas administrativas. Dessa forma, determino o arquivamento definitivo do Processo Administrativo nº 020/2025, com fundamento no art. 221, inciso III, da LC nº 25/1997 Cáceres MT, 08 de dezembro de 2025 FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 014/2025 PORTARIA Nº 307 DE 05 DE MAIO DE 2025 A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 843 de 02 de dezembro de 2025, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 014/2025 Portaria nº 307 de 05 de maio de 2025 que buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 13.549/2025 Sistema 1 DOC, ao qual visa analisar conduta do servidor H.R.R, lotado na Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra: Diante do relatório Final emitido pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Disciplinar-CPSA, face ao Processo Administrativo nº 014/2025, instaurado por meio da Portaria nº 307 de 05 de Maio de 2025, em desfavor do servidor H.R.R, tendo como objeto apurar eventual prática de abuso sexual infantil em unidade escolar. DECIDO O presente procedimento, de n. 014/2025, iniciou-se através da Portaria n. 307, 05 de maio de 2025, visando apurar a conduta do servidor H.R.R., que teria, em tese, cometido crimes no local de trabalho, vitimando crianças e, por óbvio, incorrido em diversas infrações disciplinares. No curso do processo administrativo de sindicância, sobreveio a decisão judicial em processo criminal, transitada em julgado, condenando o servidor à pena privativa de liberdade, bem como à perda do cargo e/ou função pública, sentença essa cumprida pela municipalidade, através do Decreto n. 857 de 02 de dezembro de 2025. Dessa forma, determino o arquivamento do feito, pela perda do objeto, ressalvando a hipótese de reabertura do procedimento, acaso a situação se modifique judicialmente. Solicito encaminhe cópia da presente decisão à PGM, para controle da legalidade. Retorne-se o feito à Comissão Permanente de Sindicância, para conhecimento e publicação Cáceres MT, 09 de dezembro de 2025 FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de educação EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 294/2023 - PGM – INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 647 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – SMIL ASSESSORIA TECNICA I Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4884 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 338 Assinado Digitalmente 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT a função gratificada, do Chefe do Departamento de Pessoal a ser exercida, exclusivamente, pelos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, ocupantes dos cargos de provimento efetivo. Art. 2º A função gratificada, mencionada no artigo 1º, é a estabelecida no Anexo I, no que se refere à Câmara Municipal de Cáceres/ MT, na qual consta a respectiva quantidade, atribuições e valor. § 1º A função Gratificada destina-se a atender eventuais encargos de chefia para a qual não se tenha criado cargo de provimento em comissão. § 2º Não serão devidas horas extras em nenhuma hipótese ao servidor efetivo que exerça a função gratificada prevista nesta Lei. § 3º O exercício da função gratificada, não será obstáculo à contagem do prazo para aquisição da estabilidade, nem para as avaliações periódicas durante aquele período, haja vista que o servidor designado para exercer função gratificada não fica dispensado do exercício das atribuições de seu cargo efetivo. Art. 3º A designação do servidor para o exercício de função gratificada, tem caráter temporário e cabe ao Chefe do Poder Legislativo realizar através de portaria. Parágrafo único. Em se tratando de servidor em licença, ou, afastamento por qualquer outro motivo legal, o adicional será pago após o término do impedimento, exceto em caso de férias e gozo de licença prêmio, onde o adicional será pago na sua integralidade. Art. 4º É vedada a concessão desta função gratificada, quando o servidor: I - Estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão; II - For ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal, ressalvados os convênios com o Poder Judiciário. Parágrafo único. O servidor não perde valor correspondente à função gratificada, se for requisitado pela Justiça Eleitoral. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL ANEXO I QUANTIDADE Denominação da Função Atribuições Valor 01 Chefe do Departamento de Pessoal Responder pela coordenação do Departamento de Pessoal: Gestão completa da folha de pagamento; Elaboração e envio de relatórios fiscais e obrigações acessórias; Controle de admissões, exonerações e movimentações funcionais; Cumprimento das normativas dos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas do Estado; Suporte técnico e operacional à administração da Câmara em matérias trabalhistas e previdenciárias; Execução de demais atividades correlatas, essenciais para a regularidade funcional e administrativa do setor. RS 3.629,85 LEI Nº 3.381, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Proj/Atividade: 2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4883 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 133 Assinado Digitalmente ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor R$ 3.3.90. Aplicações Diretas (4.1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 145.000, 00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 08 de dezembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 - CONTRATO - N° 027/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 027/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPL O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) GUIOMAR DE MATOS SEQUEIRA SILVA, denominado(a) contratado(a), no cargo PROF LIC PEDAG C/ DOC (30HS/AULA), para exercer suas funções na Escola Municipal Santo Antônio do Caramujo. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando Memorando 37.785/2025 a referida prorrogação justifica em substituição a Marilza Hilario Martins que se encontra de férias. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir 02/08/2025, com termo final alterado para 01/12/2025. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 09 de dezembro 2025. Guiomar de Matos Sequeira Silva Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N° 059/2025 “Institui o projeto de pós-aposentadoria Encontro Anual de Aposentados e Pensionistas do PreviCáceres, na forma do Anexo Único desta Portaria.” O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 119, incisos XXV, da Lei Municipal Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 119, XXXV da Lei Municipal Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, que estabelece a competência da Direção Executiva do PREVICÁCERES em promover programas de pré e pós aposentadoria aos segurados do regime; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as práticas de Governança Corporativa do PREVICÁCERES, pautadas nas diretrizes da Certificação Institucional do Programa Pró-Gestão RPPS, especialmente no que tange à dimensão "Educação Previdenciária" e à ação "Diálogo com os Segurados e a Sociedade", que incentiva a implantação de ações que promovam o envelhecimento ativo dos aposentados e pensionistas do RPPS, conscientização sobre a vida após a aposentadoria e a qualidade de vida; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o projeto "Encontro Anual de Aposentados e Pensionistas do PreviCáceres", cujos objetivos, justificativas, periodicidade e metodologia encontram-se detalhados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O Encontro de Aposentados e Pensionistas do PreviCáceres será realizado anualmente, com o objetivo primordial de disseminar conhecimento, reflexão e promover a interação social, valorização e conscientização sobre temas relevantes para os segurados aposentados e pensionistas do PREVICÁCERES. Art. 3º Compete à Gerência de Administração a organização, definição de conteúdo, planejamento e execução do Encontro Anual, devendo atuar em colaboração com as demais Gerências para o sucesso do evento. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2025. Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4883 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 134 Assinado Digitalmente