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norma nº 3382/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3382 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de Cáceres e dá outras providências.”
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Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
LEI Nº 3.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para de￾sempenho de atividade delegada, nos termos que espe￾cifica, a ser paga aos Bombeiros Militares que exercerem
atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso
por meio de termo de cooperação celebrado com o Municí￾pio de Cáceres e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criada verba indenizatória para desempenho de ativi￾dade delegada a ser mensalmente paga aos integrantes do Corpo
de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem ativida￾des de interesse do Município de Cáceres/MT, nos moldes do Ter￾mo de Cooperação ou outro instrumento congênere a ser celebra￾do com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual
de Segurança Pública.
§1º A verba indenizatória tem como objetivo reembolsar despe￾sas dos agentes para o desempenho do trabalho, tais como ali￾mentação, deslocamento, manutenção do fardamento e demais
gastos necessários.
§2º O pagamento da verba indenizatória ocorrerá na forma e va￾lores abaixo descritos:
I. Aos Oficiais Bombeiros Militares: 0,75% da maior remuneração
do posto de Segundo Tenente por hora trabalhada, limitado a 8h/
dia e 40h/semanais;
II. Aos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares: 0,75% da
maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento por hora
trabalhada, limitado a 8h/dia e 40h/semanais;
III. Aos Cabos e Soldados Bombeiros Militares: 0,75% da maior re￾muneração da graduação de Soldado por hora trabalhada, limita￾do a 8h/dia e 40h/semanais.
§3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao Bom￾beiro Militar, em conta corrente individual previamente cadastra￾da.
§4º Para pagamento da indenização, o agente encaminhará pla￾nilha mensal com o número das horas despendidas ao Secretário
Municipal de Administração.
§5º Ficará a cargo do Comandante da Companhia Independente
do Corpo de Bombeiros Militar a organização, distribuição e con￾trole das horas trabalhadas.
Art. 2º A operacionalização e a organização da presente Lei se￾rão gerenciadas pelo Município de Cáceres, através da Secretaria
Municipal de Administração.
§1º A planilha mensal deverá ser enviada ao Secretário Municipal
de Administração até o segundo dia útil do mês subsequente, pa￾ra pagamento até o último dia do mês.
§2º Se necessário, poderá o Município de Cáceres/MT criar comis￾são para controle e fiscalização da atividade delegada, com par￾ticipação de membro do Corpo de Bombeiros Militar e da Câmara
Municipal.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do exercício de 2025.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual (PPA – 2022/2025) con￾forme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de
2025 conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 6º Se necessário, decreto regulamentador poderá ser edita￾do pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 15 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO-SMASC
A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil
LAR DAS SERVAS DE MARIA, Associação Civil, beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.279/0001-01, esta￾belecida na Rua Senador Azeredo, nº 200, Bairro São Miguel, CEP: 78.205-024, na cidade de Cáceres/MT, representada por sua Presi￾dente, a Senhora IVONE ANA DE ARRUDA, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 4244421 SSP/PE e inscrito no CPF nº
771.297.414-49, residente e domiciliada na cidade de Cáceres/MT, por meio de formalização de Termo de Fomento, para a consecução
de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência recursos financeiros à referida Organização da Sociedade
Civil (OSC), conforme art. 31, inciso II e art. 32 da Lei Federal n. 13.019/2014.
I- JUSTIFICATIVA
A Organização da Sociedade Civil LAR DAS SERVAS DE MARIA é parceira do Município e desenvolve atendimento especializado a
pessoas idosas, assegurando o Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas idosas de nosso município, através de abrigo insti￾tucional (Instituição de Longa Permanência), com característica domiciliar que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e
graus de dependência, garantindo proteção integral: moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para os idosos se encon￾tram sem referência e/ou em situação de ameaça, sendo este um serviço ofertado pelo Sistema Único de Assistência Social, devendo
ser cumpridos os requisitos previstos nos regulamentos para a oferta do serviço acolhimento.
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Para que a parceria se concretize torna-se necessária a transferência de recursos no valor total de R$ 28.740,04 (vinte e oito mil,
Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4887
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