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norma nº 2935/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
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Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos
de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características finan￾ceiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULA￾ÇÃO
Proj/Atividade: 2.050 – MANUT. E ENC .C/ AS ATIVIDADES DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de Con￾sumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
5.
880,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurí￾dica
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
11.
291,95
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
23.
900,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.936, DE 24 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 474.392,66 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e
noventa e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos
de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características finan￾ceiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativida￾de:
2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CO￾RONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Ma￾terial de Con￾sumo
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾104.
118,00
cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
3.3.90.32 Ma￾terial, Bem ou
Serviço para
Dist. Gratuita
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
290.
274,66
4.4.90.52
Equipamentos
e Material
Permanente
(346-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronavírus-COVID-19.
80.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.935, DE 24 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 305.629,31 (trezentos e cinco mil seiscentos e vinte nove reais
e trinta e um centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Ativida￾de:
2.075 – MANUT C AS ATIV PROG NAC ALIMENTACAO ESCO￾LAR - EDUCA- ÇÃO INFANTIL
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30
Material de
Consumo
(315) Transferência de Recursos do Fundo Nacio￾nal do Desenvolvimento da Educação - FNDE
148.
070,77
3.3.90.30
Material de
Consumo
(315) Transferência de Recursos do Fundo Nacio￾nal do Desenvolvimento da Educação - FNDE –
Remuneração de De￾pósitos
1.
929,23
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.076 – MANUT C AS ATIV PROG NAC ALIMENTACAO ES￾COLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Mate￾rial de Con- su￾mo
(315) Transferência de Recursos do Fundo Na￾cional do Desenvolvimento da Educação - FN￾DE
155.
629,31
25 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.694
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 70 Assinado Digitalmente
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO-HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2021-TIPO MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 006/2021 – 1Doc.
Interessada: Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNE￾CIMENTO DE BOBINAS TÉRMICAS, PARA ATENDIMENTO ÀS DE￾MANDAS DO SETOR DE FATURAMENTO, conforme detalhado no item
1.2., parte integrante do presente TERMO DE REFERÊNCIA com a fina￾lidade de atender as demandas do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBI￾ENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
EMPRESA VENCEDORA:
EMPRESA C. J. MONTEIRO JUNIOR ME
CNPJ 08.248.819/0001-84
ENDEREÇO COM￾PLETO
Av. Manoel José de Arruda, bairro Shangrila, Cuiabá
- MT, CEP: 78.070-305
REPRESENTANTE
LEGAL
José Luiz Batista da Silva Damasceno
CPF: 688.596.351-87
RG: 1046612-6
CONTATO (TELE￾FONE) (65) 3313-1517
ENDEREÇO ELE- TRÔNICO comerciallicitacao@hotmail.com
LOTES 01
VALOR TOTAL R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
AS DESPESAS DECORRENTES DESTA AQUISIÇÃO CORRERÃO À
CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS DO ORÇAMENTO
VIGENTE, ALOCADO SOB A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:
Órgão/Uni￾dade
Funcional￾Programática Natureza de Despesas Fonte de Recursos
04.18.01 17.512.1007.
2211
3.3.90.30 – Material de
Consumo.
100 – Recursos
Próprios
Cáceres-MT, 24 de março de 2021.
MARIA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS SILVA
Diretora Executiva–SSAAP
AGUAS DO PANTANAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N°. 29/2020-SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CONTRATO Nº 29/2020-SSAAP
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO
PANTANAL
CONTRATADO: WP CONSTRUTORA EIRELI - EPP
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de
prazo da execução da obra do Contrato Administrativo N.º 29/2020 SSA￾AP, por mais 160 (cento e sessenta) dias.
FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução do objeto contratado será
exercida pelo Engenheiro Civil, Assessor Técnico Operacional, Sr. FELIPE
FRANKLIM BRITO DE LIMA, CPF: 001.667.891-51, o qual competirá diri￾mir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo
dará ciência à Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão/Unida￾de
Funcional￾Programática
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos
04.18 17.512.1011.1206 4.4.90.51.00 (100)-Recurso Ordi￾nário
Cáceres- 23 de março de 2021
MARIA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS SILVA
Diretora Executiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 05-2021 COM
REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 05-2021 COM RE￾GISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO
Interessada: Prefeitura Municipal de Assistência Social
Objeto: Registro de Preço para Futura e eventual Aquisição de cestas bá￾sicas para distribuição gratuita, por meio da Secretaria de Assistência So￾cial a famílias em vulnerabilidade socioeconômica, com a oferta de Bene￾fício Eventual.
Realização: 12 de Abril de 2021 às 09h00min horário de Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http://www2.caceres.mt.gov/licitacao/ e
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 24 de Março de 2021.
Wilton Bento Pimenta
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 053/2021
COVID-19: EDITAL COMPLEMENTAR 019/2021 - SELETIVO 002/2020/
SMS
EDITAL N° 002/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍ￾TULOS
EDITAL COMPLEMENTAR 019
A Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres – MT, no uso de suas atri￾buições legais, conforme disposto no art.37, da Constituição da República
Federativa do Brasil/88, na Lei Orgânica do Município, na Lei 1931/2005,
na Resolução de consulta nº 59/2011 (DOE,26/09/2011) onde dispõe so￾bre as contratações temporárias no item: “3. Na contratação temporária
não há necessidade de criação ou preexistência de cargos, exige-se sim a
definição do quantitativo de vagas/funções, por meio da lei, que autorizou
a contratação, sendo dispensável para os casos de substituição de servi￾dor”. e demais Leis que criaram os cargos.
RESOLVE:
I – CONVOCAR candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplifi￾cado nº 002/2020, para comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde,
situada na Avenida Getúlio Vargas – S/Nº, bairro Santa Isabel na sala do
setor de Gestão de Pessoas da Secretaria, nos dias 25/03 a 29/03/2021
das 08:00 as 11:00 e 14:00 as 17:00 horas para apresentar as documen￾25 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.694
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 71 Assinado Digitalmente

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