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norma nº 2942/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2942 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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matéria 2646 →

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3.3.90.30 Material de Con￾sumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
31.
000,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurí￾dica
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
120.
000,00
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
30.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULA￾ÇÃO
Proj/Atividade: 2.146 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO
CENTRO DE REAB. TIPO II
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurí￾dica
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
30.
000,00
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
15.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.054 – MANUT. C/AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material
de Consumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 156.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 24 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.942, DE 24 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Saúde pela inclusão de Programa, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos
de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características finan￾ceiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativi￾dade:
2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30
Material de
Consumo
(342-074000) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Esta￾do – Ações de saúde para o enfrentamento
Coronavírus-COVID-19.
150.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.941, DE 24 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele- men￾tos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características fi￾nanceiras e funcional-programá- ticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa:
1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do
Coronavírus.
Proj/Atividade:
2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CO￾RONAVI￾RUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.04 Con￾tratação Por
Tempo Deter￾minado
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de re- cursos do Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de
27/5/2020, art. 5., II (Mitigação
dos efeitos financeiros).
380.
000,00
3.1.90.13 Obri￾gações Patro￾nais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de re- cursos do Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de
27/5/2020, art. 5., II (Mitigação
dos efeitos financeiros).
175.
000,00
3.1.90.16 Ou￾tras Despesas
Variáveis -
Pessoal Civil
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de re- cursos do Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de
27/5/2020, art. 5., II (Mitigação
dos efeitos financeiros).
400.
000,00
3.3.90.39 Ou￾tros Serviços
de Terceiros -
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de re- cursos do Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus, ins- tituído pela LC n. 173, de
27/5/2020, art. 5., II (Mitigação
745.
000,00
25 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.694
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente

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