| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | " Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 120, de 21 de dezembro de 2017, Lei nº 3.130/2023 e a Lei Complementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017 dá outras providências." |
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VALOR TOTAL DA ATA: R$ 60.253,63 (Sessenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). Cáceres-MT, 08 de dezembro de 2025. _____________________________________ SAMARA BRANT FERREIRA Diretora Executiva Decreto 747/2025 Publicado em 21/10/2025 – AMM (Assinado digitalmente) AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 22/2025 - SSAAP O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/ 0001-78, comunica: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025 SSAAP. CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL. CONTRATADA: ITAÚ UNIBANCO S.A. OBJETO: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de arrecadação/recolhimento de, taxas, tarifas e demais receitas de serviços de água e esgoto do serviço de saneamento ambiental águas do pantanal, através de DAM (documento arrecadação municipal), no padrão Febraban, por intermédio de suas agências e/ou conveniadas em abrangência nacional, com prestação de contas dos valores arrecadados por meio magnético em prol de conta única, de titularidade da autarquia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 910.761,18 (Novecentos e dez mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Data de assinatura: 9 de dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão/Unidade Funcional-Programático Natureza da Despesa Fonte de Recursos 04.01 17.122.1012.2123.0000 3.3.90 501 – Outros Recursos Não Vinculados Cáceres, 9 de dezembro de 2025. SAMARA BRANT FERREIRA Diretora Executiva LEI COMPLEMENTAR N° 246, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera o Art. 8º da Lei Complementar nº 120, de 21 de dezembro de 2017, Lei n.º 3.130/2023 e a Lei Complementar n.º 111 de 10 de fevereiro de 2017 dá outras Providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O art. 8º da Lei Complementar n.º 120, de 21 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º O servidor efetivo designado para exercer cargo exclusivamente em comissão poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração: I - receber exclusivamente o valor integral do subsídio do cargo em comissão; II - receber a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, com mais 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão; ou III - receber a remuneração correspondente ao cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor.” Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 5º (...) VI – O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres fará jus ao adicional de função no valor de R$ 4.666,95 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).” Art. 3º - O subsídio do cargo de Diretor-Geral da Câmara Municipal, previsto no item 1, símbolo CC -01, constante do Anexo II – Dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, passa a ser fixado no valor de R$ 13.292,23 (treze mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos). Art. 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei CompleQuarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4883 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 131 Assinado Digitalmente mentar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 247, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. . “Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos, auxiliares de enfermagem, do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica reajustado em 2% (dois por cento) o piso salarial dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, do Município de Cáceres/MT, a título de aplicação do Piso Salarial Municipal. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO I TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL PLC 2,00% “EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO” (LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003) ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 2.171,65 2.292,20 2.419,38 2.553,63 2.695,32 2.844,87 3.002,74 3.169,38 3.345,23 3.532,55 COD II- 1.4 3.040,29 3.209,05 3.387,13 3.575,09 3.773,53 3.982,95 4.204,00 4.437,29 4.683,55 4.945,81 COD III- 1.6 3.474,67 3.667,50 3.870,99 4.085,84 4.312,58 4.551,93 4.804,49 5.071,13 5.352,55 5.652,33 COD IV- 1.8 3.909,00 4.125,98 4.354,88 4.596,58 4.851,64 5.120,89 5.405,10 5.705,10 6.021,71 6.358,92 COD V- 2.0 4.343,32 4.584,33 4.838,78 5.107,35 5.390,75 5.689,93 6.005,69 6.339,03 6.690,85 7.065,46 Técnico em Enfermagem ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS) CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 1.915,53 2.021,84 2.128,15 2.234,47 2.340,78 2.447,09 2.553,41 2.659,72 2.766,03 2.873,29 COD II- 1.4 2.681,74 2.830,58 2.979,41 3.128,25 3.277,09 3.425,93 3.574,76 3.723,60 3.872,44 4.022,61 COD III- 1.6 3.064,85 3.234,94 3.405,04 3.575,14 3.745,24 3.915,35 4.085,45 4.255,54 4.425,64 4.597,27 COD IV- 1.8 3.447,95 3.639,31 3.830,68 4.022,03 4.213,40 4.404,75 4.596,12 4.787,48 4.978,85 5.171,93 COD V- 2.0 3.831,06 4.043,68 4.256,31 4.468,94 4.681,56 4.894,17 5.106,80 5.319,42 5.532,05 5.746,59 Auxiliar de Enfermagem (em extinção) LEI COMPLEMENTAR N° 248, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DISPÕE SOBRE SEU EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Art. Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4883 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 132 Assinado Digitalmente