br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 246/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa" Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 120, de 21 de dezembro de 2017, Lei nº 3.130/2023 e a Lei Complementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017 dá outras providências."
native_id2111

Originating matéria

matéria 10621 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 60.253,63 (Sessenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos).
Cáceres-MT, 08 de dezembro de 2025.
_____________________________________
SAMARA BRANT FERREIRA
Diretora Executiva
Decreto 747/2025
Publicado em 21/10/2025 – AMM
(Assinado digitalmente)
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 22/2025 - SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/
0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: ITAÚ UNIBANCO S.A.
OBJETO: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de arrecadação/recolhimento de, taxas, tarifas e
demais receitas de serviços de água e esgoto do serviço de saneamento ambiental águas do pantanal, através de DAM (documento
arrecadação municipal), no padrão Febraban, por intermédio de suas agências e/ou conveniadas em abrangência nacional, com pres￾tação de contas dos valores arrecadados por meio magnético em prol de conta única, de titularidade da autarquia, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 910.761,18 (Novecentos e dez mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na
forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Data de assinatura: 9 de dezembro de 2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados
no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão/Unidade Funcional-Programático Natureza da Despesa Fonte de Recursos
04.01 17.122.1012.2123.0000 3.3.90 501 – Outros Recursos Não Vinculados
Cáceres, 9 de dezembro de 2025.
SAMARA BRANT FERREIRA
Diretora Executiva
LEI COMPLEMENTAR N° 246, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2025.
“Altera o Art. 8º da Lei Complementar nº 120, de 21 de de￾zembro de 2017, Lei n.º 3.130/2023 e a Lei Complementar
n.º 111 de 10 de fevereiro de 2017 dá outras Providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O art. 8º da Lei Complementar n.º 120, de 21 de dezem￾bro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º O servidor efetivo designado para exercer cargo exclu￾sivamente em comissão poderá optar por uma das seguintes for￾mas de remuneração:
I - receber exclusivamente o valor integral do subsídio do cargo
em comissão;
II - receber a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo,
com mais 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do car￾go em comissão; ou
III - receber a remuneração correspondente ao cargo efetivo
acrescida de 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor.”
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, passa
a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
VI – O Presidente da Comissão Permanente de Processo Adminis￾trativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres fará
jus ao adicional de função no valor de R$ 4.666,95 (quatro mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).”
Art. 3º - O subsídio do cargo de Diretor-Geral da Câmara Muni￾cipal, previsto no item 1, símbolo CC -01, constante do Anexo II
– Dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração, da
Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, passa a ser
fixado no valor de R$ 13.292,23 (treze mil, duzentos e noventa e
dois reais e vinte e três centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Comple￾Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4883
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 131 Assinado Digitalmente
mentar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 247, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
.
“Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos, auxiliares de enfermagem, do Municí￾pio de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 2% (dois por cento) o piso salarial dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, do Município de
Cáceres/MT, a título de aplicação do Piso Salarial Municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL PLC 2,00%
“EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 2.171,65 2.292,20 2.419,38 2.553,63 2.695,32 2.844,87 3.002,74 3.169,38 3.345,23 3.532,55
COD
II- 1.4 3.040,29 3.209,05 3.387,13 3.575,09 3.773,53 3.982,95 4.204,00 4.437,29 4.683,55 4.945,81
COD
III- 1.6 3.474,67 3.667,50 3.870,99 4.085,84 4.312,58 4.551,93 4.804,49 5.071,13 5.352,55 5.652,33
COD
IV- 1.8 3.909,00 4.125,98 4.354,88 4.596,58 4.851,64 5.120,89 5.405,10 5.705,10 6.021,71 6.358,92
COD
V- 2.0 4.343,32 4.584,33 4.838,78 5.107,35 5.390,75 5.689,93 6.005,69 6.339,03 6.690,85 7.065,46
Técnico em Enfermagem
ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.915,53 2.021,84 2.128,15 2.234,47 2.340,78 2.447,09 2.553,41 2.659,72 2.766,03 2.873,29
COD
II- 1.4 2.681,74 2.830,58 2.979,41 3.128,25 3.277,09 3.425,93 3.574,76 3.723,60 3.872,44 4.022,61
COD
III- 1.6 3.064,85 3.234,94 3.405,04 3.575,14 3.745,24 3.915,35 4.085,45 4.255,54 4.425,64 4.597,27
COD
IV- 1.8 3.447,95 3.639,31 3.830,68 4.022,03 4.213,40 4.404,75 4.596,12 4.787,48 4.978,85 5.171,93
COD
V- 2.0 3.831,06 4.043,68 4.256,31 4.468,94 4.681,56 4.894,17 5.106,80 5.319,42 5.532,05 5.746,59
Auxiliar de Enfermagem (em extinção)
LEI COMPLEMENTAR N° 248, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DISPÕE SOBRE SEU EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Art.
Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4883
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 132 Assinado Digitalmente

open original →