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norma nº 2927/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 2021
Date 2021-03-11
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
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4.4.90.51
Obras e
Instalações
(133) Outras Transferências de Convênios ou Con￾tratos de Repasse do Estado (não Relacionados à
educação/saúde/assistência social)
154.
466,45
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 11 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.929, DE 12 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.992,78 (mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e
oito centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.078 – CONSTRUCAO E/OU AMPLIACAO DE QUADRAS
ESCOLARES
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93 Indeni￾zações e Resti￾tuições
(322) Transferências de Convênios ou Contra￾tos de Repasse - Educação
1.
921,89
4.4.90.93 Indeni￾zações e Resti￾tuições
(322) Transferências de Convênios ou Contra￾tos de Repasse - Educação (rendimento de
aplicação)
70,89
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 12 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.927, DE 11 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura, pela inclusão do projeto, categoria econômica, grupo de natureza
de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de
recursos e terão as seguintes características funcionais-programáticas fi￾nanceiras:
Órgão: 09 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 1006 – Desenvolvimento Econômico
Proj/Atividade: 1.214 – AQ MOBILIARIOS. EQ MAT. PERMANENTE P CEN￾TRO DE EVENTOS
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52 Equi￾pamentos e Ma￾terial Permanen￾te
(1.24) Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse da União (não relaciona￾dos à educação/saúde/assistência social)
210.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que
dispõe os incisos III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminação:
Órgão: 09 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU￾RA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Ativi￾dade: 1.138 – REQUALIFICACAO DE AREAS URBANAS TOMBADAS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51
Obras e
Instalações
(1.24) Outras Transferências de Convênios ou Con￾tratos de Repasse da União (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
210.
000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 11 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE
SETEMBRO A DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E VINTE, EM
ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR NÚMERO CENTO E UM, LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Aos vinte e cinco dias do mês fevereiro de dois mil e vinte e um, às oito
horas e trinta minutos do período matutino, no plenário da sede da Câma￾ra Municipal de Cáceres Mato Grosso, localizada na Rua General Osório,
esquina com a Rua Coronel José Dulce, sem número, centro, está sen￾do realizada a Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cum￾primento das Metas Fiscais, referente ao terceiro quadrimestre do ano de
dois mil e vinte, convocada pela Prefeitura Municipal de Cáceres, com a
finalidade de prestar contas aos munícipes quanto à execução Orçamen￾15 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.686
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 47 Assinado Digitalmente

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