| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | “Institui o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, no município de Cáceres e dá outras providências.” |
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O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) ARTHUR SOARES PEIXOTO, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Sem Denominação, S/ Nº, Vitoria Régia, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 25.753.376-0 SECC/RJ e CPF n° 145.318.417-19, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na admissão de ARTHUR SOARES PEIXOTO no cargo de Médico Plantonista em caráter emergencial de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Central de Atendimento a COVID da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres, devendo este cumprir no mínimo dois plantões (12 horas) por semana. DO PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 23 de Abril de 2021 e término em 01 de Junho de 2021 e poderá ser rescindido antecipadamente com base nos fundamentos previstos na Lei 1931/2005. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª – O Município pagará mensalmente a título de vencimento os plantões que forem realizados na forma da Lei Complementar Municipal Nº 144 de 25 de Julho de 2019. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 4ª – O (a) Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas. PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato e caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser realizada por requerimento escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para as devidas providencias. Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a) Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto. Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional Programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 020601 10.301.1002.2041 3.1.90.04 102 Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2021. _______________________________________ ARTHUR SOARES PEIXOTO Contratado (a) _______________________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Contratante TESTEMUNHAS: ___________________________________ __________________________________ CPF nº ___________________________ CPF nº___________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.947, DE 23 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 717.214,89 (setecentos e dezessete mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 362 – Ensino Médio Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.073 – MANUT C/AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (325) Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação 714.193,99 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (325) Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação - rendimento de aplicação 3.020,90 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 23 de abril de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.949, DE 04 DE MAIO DE 2021 “Institui o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, no município de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica incluído o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, que será comemorado, anualmente, no dia 05 de maio. 5 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.721 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 79 Assinado Digitalmente Art. 2º O “DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA” passa a integrar o calendário oficial de datas do Município e Eventos do Município de Cáceres. Art. 3º Durante o “DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA”, será dada especial atenção da Prefeitura Municipal de Cáceres para a data. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por decreto. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 04 de maio de 2021. ANTÔNIAELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres COVID-19: EDITAL COMPLEMENTAR 024/2021 - SELETIVO 002/2020/ SMS EDITAL N° 002/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS EDITAL COMPLEMENTAR 024 A Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres – MT, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, na Lei Orgânica do Município, na Lei 1931/2005, na Resolução de consulta nº 59/2011 (DOE,26/09/2011) onde dispõe sobre as contratações temporárias no item: “3. Na contratação temporária não há necessidade de criação ou preexistência de cargos, exige-se sim a definição do quantitativo de vagas/funções, por meio da lei, que autorizou a contratação, sendo dispensável para os casos de substituição de servidor”. e demais Leis que criaram os cargos. RESOLVE: I – CONVOCAR candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020, para comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Getúlio Vargas – S/Nº, bairro Santa Isabel na sala do setor de Gestão de Pessoas da Secretaria, nos dias 05/05 e 06/05/2021 das 08:00 as 11:00 e 14:00 as 17:00 horas para apresentar as documentações para a devida contratação nos termos do Edital 002/2020 do Processo Seletivo Simplificado de Títulos, conforme Anexo I deste edital; II – INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato deverá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo II. Cáceres/MT, 05 de maio de 2021. Elis Fernanda de Melo Silva Secretária Municipal de Saúde ANEXO I CONVOCAÇÃO PARA LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGO: ENFERMEIRO (A) – SMS CL. NOME SITUAÇÃO 00083 ADRIANA RIBA DE NEIRA RODRIGUES CLASSIFICADA 00084 ALESSANDRA WERNERSBACH SÁ CLASSIFICADA CARGO: FISIOTERAPEUTA – SMS CL. NOME SITUAÇÃO 00011 MAYARA RICARTE DE PAULA LEITE CLASSIFICADA CARGO: FARMACÊUTICO (A) – SMS CL. NOME SITUAÇÃO 00005 CLAUDIO ROBERTO QUIRINO MARQUES CLASSIFICADO ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO ITEM DOCUMENTOS ENTREGUE 01 Cópia dos documentos: RG E CPF 02 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento 03 Cópia do Título de Eleitor 04 Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais 05 Cópia de Certificado de Reservista (masculino) 06 Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco) 07 Cópia CNH (em caso do cargo especifico verificar a categoria exigida) 08 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP 09 Cópia do Diploma/Comprovante de escolaridade (autenticado) 10 1 Foto 3X4 Atualizada 11 Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão Regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade. 12 Número CPF Pai, Mãe, cônjuge quando for casado, filhos/Dependentes, se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito (autenticado) ou declaração de não convivência com os pais (autenticado) 13 Cópia da Certidão de Nascimentos dos Filhos 14 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos 15 Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área de saúde) DEMAIS DOCUMENTAÇÕES 16 Comprovante de Residência atual (copia conta de água, luz, telefone ou contrato de locação imóvel 17 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida. 18 Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo. 19 Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso 1º e 2º Grau 20 Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau 21 Declaração de Bens/Imposto de Renda, com firma reconhecida. 22 Telefone e E-mail ASSESSORIA TÉCNICA I TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2020-PGM ASSESSORIA TECNICA I DISTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DISTRATADA: L F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA CONSIDERANDO, ademais, que o Contrato Administrativo originalmente firmado, obedeceu a todos os trâmites legais, tendo sido regularmente publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, e que a assinatura de sua Rescisão Contratual e respectiva publicação, constituem-se na correta ferramenta jurídica de extinção dos direitos e obrigações decorrentes da celebração original. CLÁUSULA 1ª. Rescindir, a partir da data de assinatura do presente, o Contrato Administrativo nº 085/2020-PGM, celebrado em 11 de agosto de 2020, com fulcro nas razões de fato e de direito acima expostas e com fundamento legal no art.79, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/ 1993. DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DISTRATANTE JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA DAMASCENO 5 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.721 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 80 Assinado Digitalmente