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norma nº 2949/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2949 / 2021
Date 2021-05-04
Ementa“Institui o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, no município de Cáceres e dá outras providências.”
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O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominada sim￾plesmente Contratante, e o (a) senhor (a) ARTHUR SOARES PEIXOTO,
Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Sem Denominação, S/
Nº, Vitoria Régia, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 25.753.376-0
SECC/RJ e CPF n° 145.318.417-19, daqui por diante denominado (a) Con￾tratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no
artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgâni￾ca Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Resolvem de comum
acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições se￾guintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na admissão de ARTHUR SOARES PEIXOTO no cargo de Médico
Plantonista em caráter emergencial de excepcional interesse público, para
exercer suas funções na Central de Atendimento a COVID da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Cáceres, devendo este cumprir no
mínimo dois plantões (12 horas) por semana.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 23 de Abril de 2021
e término em 01 de Junho de 2021 e poderá ser rescindido antecipada￾mente com base nos fundamentos previstos na Lei 1931/2005.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª – O Município pagará mensalmente a título de vencimento os
plantões que forem realizados na forma da Lei Complementar Municipal
Nº 144 de 25 de Julho de 2019.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O (a) Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga
horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contra￾to.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado
(a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias con￾secutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo le￾gal do contrato e caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual de￾verá ser realizada por requerimento escrito com no mínimo 30 (trinta) dias
de antecedência, para as devidas providencias.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a) Contratado (a), das obrigações
assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Mu￾nicípio a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades pre￾vistas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo con￾trole e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência
Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá
os benefícios nele previsto.
Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional Programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020601 10.301.1002.2041 3.1.90.04 102
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemu￾nhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2021.
_______________________________________
ARTHUR SOARES PEIXOTO
Contratado (a)
_______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
TESTEMUNHAS:
___________________________________
__________________________________
CPF nº ___________________________ CPF
nº___________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.947, DE 23 DE ABRIL DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A
PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no
uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, Inciso IV da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orça￾mento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 717.214,89 (se￾tecentos e dezessete mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e nove cen￾tavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas
da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, cate￾goria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica￾ção, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes ca￾racterísticas financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MU￾NICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 362 – Ensino Médio
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.073 – MA￾NUT C/AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Ser￾viços de Terceiros - Pessoa Jurídica (325) Demais Recursos Vinculados
Destinados à Educação 714.193,99 3.3.90.39 Outros Serviços de Tercei￾ros - Pessoa Jurídica (325) Demais Recursos Vinculados Destinados à
Educação - rendimento de aplicação 3.020,90 Art. 3° Os recursos neces￾sários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteri￾or. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916,
de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezem￾bro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. Cáceres-MT, 23 de abril de 2021. ANTÔNIA ELIENE LI￾BERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.949, DE 04 DE MAIO DE 2021
“Institui o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, no município de Cáceres e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VI￾OLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, que será comemorado,
anualmente, no dia 05 de maio.
5 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.721
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 79 Assinado Digitalmente
Art. 2º O “DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA OBS￾TÉTRICA – DONA MARGARIDA” passa a integrar o calendário oficial de
datas do Município e Eventos do Município de Cáceres.
Art. 3º Durante o “DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊN￾CIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA”, será dada especial atenção da
Prefeitura Municipal de Cáceres para a data.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
por decreto.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 04 de maio de 2021.
ANTÔNIAELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
COVID-19: EDITAL COMPLEMENTAR 024/2021 - SELETIVO 002/2020/
SMS
EDITAL N° 002/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍ￾TULOS
EDITAL COMPLEMENTAR 024
A Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres – MT, no uso de suas atri￾buições legais, conforme disposto no art.37, da Constituição da República
Federativa do Brasil/88, na Lei Orgânica do Município, na Lei 1931/2005,
na Resolução de consulta nº 59/2011 (DOE,26/09/2011) onde dispõe so￾bre as contratações temporárias no item: “3. Na contratação temporária
não há necessidade de criação ou preexistência de cargos, exige-se sim a
definição do quantitativo de vagas/funções, por meio da lei, que autorizou
a contratação, sendo dispensável para os casos de substituição de servi￾dor”. e demais Leis que criaram os cargos.
RESOLVE:
I – CONVOCAR candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplifi￾cado nº 002/2020, para comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde,
situada na Avenida Getúlio Vargas – S/Nº, bairro Santa Isabel na sala do
setor de Gestão de Pessoas da Secretaria, nos dias 05/05 e 06/05/2021
das 08:00 as 11:00 e 14:00 as 17:00 horas para apresentar as documen￾tações para a devida contratação nos termos do Edital 002/2020 do Pro￾cesso Seletivo Simplificado de Títulos, conforme Anexo I deste edital;
II – INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato de￾verá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo
II.
Cáceres/MT, 05 de maio de 2021.
Elis Fernanda de Melo Silva
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
CONVOCAÇÃO PARA LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO
CARGO: ENFERMEIRO (A) – SMS
CL. NOME SITUAÇÃO
00083 ADRIANA RIBA DE NEIRA RODRIGUES CLASSIFICADA
00084 ALESSANDRA WERNERSBACH SÁ CLASSIFICADA
CARGO: FISIOTERAPEUTA – SMS
CL. NOME SITUAÇÃO
00011 MAYARA RICARTE DE PAULA LEITE CLASSIFICADA
CARGO: FARMACÊUTICO (A) – SMS
CL. NOME SITUAÇÃO
00005 CLAUDIO ROBERTO QUIRINO MARQUES CLASSIFICADO
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
ITEM DOCUMENTOS ENTREGUE
01 Cópia dos documentos: RG E CPF
02 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento
03 Cópia do Título de Eleitor
04 Documentos que comprovem estar quites com obri￾gações eleitorais
05 Cópia de Certificado de Reservista (masculino)
06
Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde cons￾tam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e
Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a
próxima página em branco)
07 Cópia CNH (em caso do cargo especifico verificar a
categoria exigida)
08 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP
09 Cópia do Diploma/Comprovante de escolaridade (au￾tenticado)
10 1 Foto 3X4 Atualizada
11
Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quan￾do se tratar de profissão Regulamentada incluindo
comprovante de quitação de anuidade.
12
Número CPF Pai, Mãe, cônjuge quando for casado,
filhos/Dependentes, se os pais forem falecidos apre￾sentar atestado de óbito (autenticado) ou declaração
de não convivência com os pais (autenticado)
13 Cópia da Certidão de Nascimentos dos Filhos
14 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores
de cinco anos
15 Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área
de saúde)
DEMAIS DOCUMENTAÇÕES
16 Comprovante de Residência atual (copia conta de
água, luz, telefone ou contrato de locação imóvel
17
Declaração de não acumulação ilegal de cargo e em￾prego público, assinado pelo servidor, com firma reco￾nhecida.
18
Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico
do trabalho, indicando se o candidato está apto ou
não para o exercício das atribuições próprias do car￾go.
19
Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa
à existência ou inexistência de ações cíveis e crimi￾nais junto ao Estado de Mato Grosso 1º e 2º Grau
20 Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau
21 Declaração de Bens/Imposto de Renda, com firma re￾conhecida.
22 Telefone e E-mail
ASSESSORIA TÉCNICA I
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO - CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 085/2020-PGM
ASSESSORIA TECNICA I
DISTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
DISTRATADA: L F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E REPRESENTACOES LTDA
CONSIDERANDO, ademais, que o Contrato Administrativo originalmente
firmado, obedeceu a todos os trâmites legais, tendo sido regularmente pu￾blicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabi￾lidade Pública Integrado, e que a assinatura de sua Rescisão Contratual e
respectiva publicação, constituem-se na correta ferramenta jurídica de ex￾tinção dos direitos e obrigações decorrentes da celebração original.
CLÁUSULA 1ª. Rescindir, a partir da data de assinatura do presente, o
Contrato Administrativo nº 085/2020-PGM, celebrado em 11 de agosto de
2020, com fulcro nas razões de fato e de direito acima expostas e com
fundamento legal no art.79, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/
1993.
DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS:
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
DISTRATANTE
JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA DAMASCENO
5 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.721
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 80 Assinado Digitalmente

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