| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” |
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O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) ARTHUR SOARES PEIXOTO, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Sem Denominação, S/ Nº, Vitoria Régia, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 25.753.376-0 SECC/RJ e CPF n° 145.318.417-19, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na admissão de ARTHUR SOARES PEIXOTO no cargo de Médico Plantonista em caráter emergencial de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Central de Atendimento a COVID da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres, devendo este cumprir no mínimo dois plantões (12 horas) por semana. DO PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 23 de Abril de 2021 e término em 01 de Junho de 2021 e poderá ser rescindido antecipadamente com base nos fundamentos previstos na Lei 1931/2005. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª – O Município pagará mensalmente a título de vencimento os plantões que forem realizados na forma da Lei Complementar Municipal Nº 144 de 25 de Julho de 2019. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 4ª – O (a) Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas. PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato e caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser realizada por requerimento escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para as devidas providencias. Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a) Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto. Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional Programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 020601 10.301.1002.2041 3.1.90.04 102 Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2021. _______________________________________ ARTHUR SOARES PEIXOTO Contratado (a) _______________________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Contratante TESTEMUNHAS: ___________________________________ __________________________________ CPF nº ___________________________ CPF nº___________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.947, DE 23 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 717.214,89 (setecentos e dezessete mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 362 – Ensino Médio Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.073 – MANUT C/AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (325) Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação 714.193,99 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (325) Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação - rendimento de aplicação 3.020,90 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 23 de abril de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.949, DE 04 DE MAIO DE 2021 “Institui o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, no município de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica incluído o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, que será comemorado, anualmente, no dia 05 de maio. 5 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.721 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 79 Assinado Digitalmente