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norma nº 2947/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2947 / 2021
Date 2021-04-23
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
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O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominada sim￾plesmente Contratante, e o (a) senhor (a) ARTHUR SOARES PEIXOTO,
Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Sem Denominação, S/
Nº, Vitoria Régia, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 25.753.376-0
SECC/RJ e CPF n° 145.318.417-19, daqui por diante denominado (a) Con￾tratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no
artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgâni￾ca Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Resolvem de comum
acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições se￾guintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na admissão de ARTHUR SOARES PEIXOTO no cargo de Médico
Plantonista em caráter emergencial de excepcional interesse público, para
exercer suas funções na Central de Atendimento a COVID da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Cáceres, devendo este cumprir no
mínimo dois plantões (12 horas) por semana.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 23 de Abril de 2021
e término em 01 de Junho de 2021 e poderá ser rescindido antecipada￾mente com base nos fundamentos previstos na Lei 1931/2005.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª – O Município pagará mensalmente a título de vencimento os
plantões que forem realizados na forma da Lei Complementar Municipal
Nº 144 de 25 de Julho de 2019.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O (a) Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga
horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contra￾to.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado
(a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias con￾secutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo le￾gal do contrato e caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual de￾verá ser realizada por requerimento escrito com no mínimo 30 (trinta) dias
de antecedência, para as devidas providencias.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a) Contratado (a), das obrigações
assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Mu￾nicípio a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades pre￾vistas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo con￾trole e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência
Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá
os benefícios nele previsto.
Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional Programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020601 10.301.1002.2041 3.1.90.04 102
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemu￾nhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2021.
_______________________________________
ARTHUR SOARES PEIXOTO
Contratado (a)
_______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
TESTEMUNHAS:
___________________________________
__________________________________
CPF nº ___________________________ CPF
nº___________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.947, DE 23 DE ABRIL DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A
PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no
uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, Inciso IV da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orça￾mento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 717.214,89 (se￾tecentos e dezessete mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e nove cen￾tavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas
da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, cate￾goria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica￾ção, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes ca￾racterísticas financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MU￾NICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 362 – Ensino Médio
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.073 – MA￾NUT C/AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Ser￾viços de Terceiros - Pessoa Jurídica (325) Demais Recursos Vinculados
Destinados à Educação 714.193,99 3.3.90.39 Outros Serviços de Tercei￾ros - Pessoa Jurídica (325) Demais Recursos Vinculados Destinados à
Educação - rendimento de aplicação 3.020,90 Art. 3° Os recursos neces￾sários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteri￾or. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916,
de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezem￾bro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. Cáceres-MT, 23 de abril de 2021. ANTÔNIA ELIENE LI￾BERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.949, DE 04 DE MAIO DE 2021
“Institui o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, no município de Cáceres e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído o DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA E CONTRA VI￾OLÊNCIA OBSTÉTRICA – DONA MARGARIDA, que será comemorado,
anualmente, no dia 05 de maio.
5 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.721
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 79 Assinado Digitalmente

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