| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3383 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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Valor Final da Obra: R$ 1.032.043,34 Valor aplicado R$ 130.955,25 Percentual total aplicado: % Percentual mensal aplicado: % Valor aplicado no mês vigente: R$ Data de Início e Fim da Execução da Obra até a presente data: Início da Execução: 04/09/2024; Fim da Execução: 02/04/2026; CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 039/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 02/2025 DO TIPO Processo Administrativo Nº 004/2025. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da obra de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS MODELO FNDE, rua São Paulo esquina com a rua das Papoulas, loteamento Jardim Aurora, bairro Junco, Cáceres – MT Local de Execução da Obra: Rua São Paulo esquina com a rua das Papoulas, loteamento Jardim Aurora, bairro Junco, Cáceres – MT Pasta Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Contratado (a): L. DANIELLY GOMES; CNPJ: 14.543.150/0001-56; Valor Inicial da Obra R$ 8.144.779,20 Valor Final da Obra: R$ 8.144.743,52 Valor aplicado R$ 0,00 Percentual total aplicado: % Percentual mensal aplicado: % Valor aplicado no mês vigente: R$ Data de Início e Fim da Execução da Obra até a presente data: Início da Execução: 04/08/2025; Fim da Execução: 15/10/2027; LEI Nº 3.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre alteração de dispositivo da lei nº 3.332/ 2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O inciso I do art. 9º da Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º................................................................................... ........................... I- até o limite de 12% (doze por cento) das despesas fixadas, conforme Incisos I e II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado como o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do: (...)” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 15 de dezembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LEI Nº 3.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.889.928,00 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte oito reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcão: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.152 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.72. Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (3.1.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.233.160,00 3.3.72. Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (3.1.621) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 656.768,00 Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 15 de dezembro de 2025. Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4887 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 247 Assinado Digitalmente Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal LEI Nº 3.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada a ser mensalmente paga aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem atividades de interesse do Município de Cáceres/MT, nos moldes do Termo de Cooperação ou outro instrumento congênere a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública. §1º A verba indenizatória tem como objetivo reembolsar despesas dos agentes para o desempenho do trabalho, tais como alimentação, deslocamento, manutenção do fardamento e demais gastos necessários. §2º O pagamento da verba indenizatória ocorrerá na forma e valores abaixo descritos: I. Aos Oficiais Bombeiros Militares: 0,75% da maior remuneração do posto de Segundo Tenente por hora trabalhada, limitado a 8h/ dia e 40h/semanais; II. Aos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares: 0,75% da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento por hora trabalhada, limitado a 8h/dia e 40h/semanais; III. Aos Cabos e Soldados Bombeiros Militares: 0,75% da maior remuneração da graduação de Soldado por hora trabalhada, limitado a 8h/dia e 40h/semanais. §3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao Bombeiro Militar, em conta corrente individual previamente cadastrada. §4º Para pagamento da indenização, o agente encaminhará planilha mensal com o número das horas despendidas ao Secretário Municipal de Administração. §5º Ficará a cargo do Comandante da Companhia Independente do Corpo de Bombeiros Militar a organização, distribuição e controle das horas trabalhadas. Art. 2º A operacionalização e a organização da presente Lei serão gerenciadas pelo Município de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Administração. §1º A planilha mensal deverá ser enviada ao Secretário Municipal de Administração até o segundo dia útil do mês subsequente, para pagamento até o último dia do mês. §2º Se necessário, poderá o Município de Cáceres/MT criar comissão para controle e fiscalização da atividade delegada, com participação de membro do Corpo de Bombeiros Militar e da Câmara Municipal. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2025. Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual (PPA – 2022/2025) conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025 conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 6º Se necessário, decreto regulamentador poderá ser editado pelo Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, 15 de dezembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO-SMASC A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil LAR DAS SERVAS DE MARIA, Associação Civil, beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.279/0001-01, estabelecida na Rua Senador Azeredo, nº 200, Bairro São Miguel, CEP: 78.205-024, na cidade de Cáceres/MT, representada por sua Presidente, a Senhora IVONE ANA DE ARRUDA, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 4244421 SSP/PE e inscrito no CPF nº 771.297.414-49, residente e domiciliada na cidade de Cáceres/MT, por meio de formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme art. 31, inciso II e art. 32 da Lei Federal n. 13.019/2014. I- JUSTIFICATIVA A Organização da Sociedade Civil LAR DAS SERVAS DE MARIA é parceira do Município e desenvolve atendimento especializado a pessoas idosas, assegurando o Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas idosas de nosso município, através de abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência), com característica domiciliar que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de dependência, garantindo proteção integral: moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para os idosos se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, sendo este um serviço ofertado pelo Sistema Único de Assistência Social, devendo ser cumpridos os requisitos previstos nos regulamentos para a oferta do serviço acolhimento. II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Para que a parceria se concretize torna-se necessária a transferência de recursos no valor total de R$ 28.740,04 (vinte e oito mil, Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4887 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 248 Assinado Digitalmente