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norma nº 3383/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3383 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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Valor Final da Obra: R$ 1.032.043,34
Valor aplicado R$ 130.955,25
Percentual total aplicado: %
Percentual mensal aplicado: %
Valor aplicado no mês vigente: R$
Data de Início e Fim da Execução da Obra até a presente
data:
Início da Execução: 04/09/2024;
Fim da Execução: 02/04/2026;
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 039/2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 02/2025 DO TIPO Processo
Administrativo Nº 004/2025.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia ou
arquitetura para execução da obra de
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS
MODELO FNDE, rua São Paulo esquina com a rua das Papoulas,
loteamento Jardim Aurora, bairro Junco, Cáceres – MT
Local de Execução da Obra: Rua São Paulo esquina com a rua
das Papoulas, loteamento Jardim Aurora, bairro Junco, Cáceres –
MT
Pasta Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Contratado (a): L. DANIELLY GOMES;
CNPJ: 14.543.150/0001-56;
Valor Inicial da Obra R$ 8.144.779,20
Valor Final da Obra: R$ 8.144.743,52
Valor aplicado R$ 0,00
Percentual total aplicado: %
Percentual mensal aplicado: %
Valor aplicado no mês vigente: R$
Data de Início e Fim da Execução da Obra até a presente
data:
Início da Execução: 04/08/2025;
Fim da Execução: 15/10/2027;
LEI Nº 3.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da lei nº 3.332/
2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 9º da Lei nº 3.332, de 23 de dezembro
de 2024, Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
9º...................................................................................
...........................
I- até o limite de 12% (doze por cento) das despesas fixadas, con￾forme Incisos I e II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
combinado como o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orça￾mentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis proveni￾entes do: (...)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 15 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LEI Nº 3.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.889.928,00 (um milhão oitocentos e oitenta e
nove mil novecentos e vinte oito reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcão: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.152 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.72. Execução Orçamentária Dele￾gada a Consórcios Públicos
(3.1.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.233.160,00
3.3.72. Execução Orçamentária Dele￾gada a Consórcios Públicos (3.1.621) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 656.768,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, con￾forme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de
dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 15 de dezembro de 2025.
Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4887
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 247 Assinado Digitalmente
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
LEI Nº 3.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para de￾sempenho de atividade delegada, nos termos que espe￾cifica, a ser paga aos Bombeiros Militares que exercerem
atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso
por meio de termo de cooperação celebrado com o Municí￾pio de Cáceres e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criada verba indenizatória para desempenho de ativi￾dade delegada a ser mensalmente paga aos integrantes do Corpo
de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem ativida￾des de interesse do Município de Cáceres/MT, nos moldes do Ter￾mo de Cooperação ou outro instrumento congênere a ser celebra￾do com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual
de Segurança Pública.
§1º A verba indenizatória tem como objetivo reembolsar despe￾sas dos agentes para o desempenho do trabalho, tais como ali￾mentação, deslocamento, manutenção do fardamento e demais
gastos necessários.
§2º O pagamento da verba indenizatória ocorrerá na forma e va￾lores abaixo descritos:
I. Aos Oficiais Bombeiros Militares: 0,75% da maior remuneração
do posto de Segundo Tenente por hora trabalhada, limitado a 8h/
dia e 40h/semanais;
II. Aos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares: 0,75% da
maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento por hora
trabalhada, limitado a 8h/dia e 40h/semanais;
III. Aos Cabos e Soldados Bombeiros Militares: 0,75% da maior re￾muneração da graduação de Soldado por hora trabalhada, limita￾do a 8h/dia e 40h/semanais.
§3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao Bom￾beiro Militar, em conta corrente individual previamente cadastra￾da.
§4º Para pagamento da indenização, o agente encaminhará pla￾nilha mensal com o número das horas despendidas ao Secretário
Municipal de Administração.
§5º Ficará a cargo do Comandante da Companhia Independente
do Corpo de Bombeiros Militar a organização, distribuição e con￾trole das horas trabalhadas.
Art. 2º A operacionalização e a organização da presente Lei se￾rão gerenciadas pelo Município de Cáceres, através da Secretaria
Municipal de Administração.
§1º A planilha mensal deverá ser enviada ao Secretário Municipal
de Administração até o segundo dia útil do mês subsequente, pa￾ra pagamento até o último dia do mês.
§2º Se necessário, poderá o Município de Cáceres/MT criar comis￾são para controle e fiscalização da atividade delegada, com par￾ticipação de membro do Corpo de Bombeiros Militar e da Câmara
Municipal.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do exercício de 2025.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual (PPA – 2022/2025) con￾forme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de
2025 conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 6º Se necessário, decreto regulamentador poderá ser edita￾do pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 15 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO-SMASC
A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil
LAR DAS SERVAS DE MARIA, Associação Civil, beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.279/0001-01, esta￾belecida na Rua Senador Azeredo, nº 200, Bairro São Miguel, CEP: 78.205-024, na cidade de Cáceres/MT, representada por sua Presi￾dente, a Senhora IVONE ANA DE ARRUDA, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 4244421 SSP/PE e inscrito no CPF nº
771.297.414-49, residente e domiciliada na cidade de Cáceres/MT, por meio de formalização de Termo de Fomento, para a consecução
de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência recursos financeiros à referida Organização da Sociedade
Civil (OSC), conforme art. 31, inciso II e art. 32 da Lei Federal n. 13.019/2014.
I- JUSTIFICATIVA
A Organização da Sociedade Civil LAR DAS SERVAS DE MARIA é parceira do Município e desenvolve atendimento especializado a
pessoas idosas, assegurando o Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas idosas de nosso município, através de abrigo insti￾tucional (Instituição de Longa Permanência), com característica domiciliar que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e
graus de dependência, garantindo proteção integral: moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para os idosos se encon￾tram sem referência e/ou em situação de ameaça, sendo este um serviço ofertado pelo Sistema Único de Assistência Social, devendo
ser cumpridos os requisitos previstos nos regulamentos para a oferta do serviço acolhimento.
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Para que a parceria se concretize torna-se necessária a transferência de recursos no valor total de R$ 28.740,04 (vinte e oito mil,
Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4887
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 248 Assinado Digitalmente

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