| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3385 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivo da lei nº 3.332/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” |
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Valor Final da Obra: R$ 1.032.043,34 Valor aplicado R$ 130.955,25 Percentual total aplicado: % Percentual mensal aplicado: % Valor aplicado no mês vigente: R$ Data de Início e Fim da Execução da Obra até a presente data: Início da Execução: 04/09/2024; Fim da Execução: 02/04/2026; CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 039/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 02/2025 DO TIPO Processo Administrativo Nº 004/2025. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da obra de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS MODELO FNDE, rua São Paulo esquina com a rua das Papoulas, loteamento Jardim Aurora, bairro Junco, Cáceres – MT Local de Execução da Obra: Rua São Paulo esquina com a rua das Papoulas, loteamento Jardim Aurora, bairro Junco, Cáceres – MT Pasta Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Contratado (a): L. DANIELLY GOMES; CNPJ: 14.543.150/0001-56; Valor Inicial da Obra R$ 8.144.779,20 Valor Final da Obra: R$ 8.144.743,52 Valor aplicado R$ 0,00 Percentual total aplicado: % Percentual mensal aplicado: % Valor aplicado no mês vigente: R$ Data de Início e Fim da Execução da Obra até a presente data: Início da Execução: 04/08/2025; Fim da Execução: 15/10/2027; LEI Nº 3.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre alteração de dispositivo da lei nº 3.332/ 2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O inciso I do art. 9º da Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º................................................................................... ........................... I- até o limite de 12% (doze por cento) das despesas fixadas, conforme Incisos I e II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado como o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do: (...)” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 15 de dezembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LEI Nº 3.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.889.928,00 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte oito reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcão: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ Proj/Atividade: 2.152 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.72. Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (3.1.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.233.160,00 3.3.72. Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (3.1.621) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 656.768,00 Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 15 de dezembro de 2025. Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4887 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 247 Assinado Digitalmente