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norma nº 3386/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3386 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.562, de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências.”.
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Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde
SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE JULGAMENTO
EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATI￾VO DISCIPLINAR Nº 002/20220, INSTAURADO PELA PORTA￾RIA Nº 304 de 14/05/2020
O julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Saúde – Cláu￾dio Henrique Donatoni, nos autos em epígrafe, nos seguintes ter￾mos:
DO OBJETO: Suposta irregularidade na conduta da Agente Comu￾nitária de Saúde.
DO JULGAMENTO DO SECRETÁRIO: Considerando que ante a toda
materialidade de documentação juntada, bem como consideran￾do ainda que a falta de coerência entre as informações prestadas
nos depoimentos de testemunhas e denunciantes, demonstraram
não haver elementos suficientes para sustentar uma penalidade.
Por fim, de acordo à conclusão da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo Disciplinar, com fulcro no principio do “in
dubio pro reo”, acolho e homologo o Relatório Final e determino
que se proceda de acordo com os termos do art. 221 e seus inciso
III da LC 25/1997, o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde
SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE JULGAMENTO
EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATI￾VO DISCIPLINAR Nº 002/20220, INSTAURADO PELA PORTA￾RIA Nº 304 de 14/05/2020
O julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Saúde – Cláu￾dio Henrique Donatoni, nos autos em epígrafe, nos seguintes ter￾mos:
DO OBJETO: Suposta irregularidade na conduta da Agente Comu￾nitária de Saúde.
DO JULGAMENTO DO SECRETÁRIO: Considerando que ante a toda
materialidade de documentação juntada, bem como consideran￾do ainda que a falta de coerência entre as informações prestadas
nos depoimentos de testemunhas e denunciantes, demonstraram
não haver elementos suficientes para sustentar uma penalidade.
Por fim, de acordo à conclusão da Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo Disciplinar, com fulcro no principio do “in
dubio pro reo”, acolho e homologo o Relatório Final e determino
que se proceda de acordo com os termos do art. 221 e seus inciso
III da LC 25/1997, o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde
SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 173/2025 – SSAAP
Designa Fiscal de Ata de Registro de Preços no SERVIÇO
DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá
outras providências.
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº
106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços Nº 17/2025-SSAAP,
cujo objeto é o Registro de Preços para a futura e eventual con￾tratação para fornecimento de materiais de uso geral e de infor￾mática, para atender as necessidades do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, conforme condições e exi￾gências estabelecidas no Termo de Referência.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer
a fiscalização da Ata de Registro de Preços Nº 17/2025-SSAAP:
· Titular: Wilker Vieira Britto.
· Suplente: Lucas Vinicius de Oliveira Silva.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 10 de dezembro de 2025.
Cáceres, 12 de dezembro de 2025.
SAMARA BRANT FERREIRA
Diretora Executiva
Decreto 747/2025
Publicado em 21/10/2025 – AMM
(Assinado Digitalmente)
LEI Nº 3.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.562, de 19
de janeiro de 2017, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562,
de 19 de janeiro de 2017.
Art. 2º A concessão de diárias aos Vereadores para cobertura
de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção em via￾gens fora do Estado de Mato Grosso, observará o disposto na Re￾solução nº 02, de 27 de março de 2017, e suas alterações poste￾riores, ou em norma que vier a substitui-la.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 16 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4889
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 763 Assinado Digitalmente

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