| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3386 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.562, de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências.”. |
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Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2025. CLÁUDIO HENRIQUE DONATONI Secretário Municipal de Saúde SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/20220, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 304 de 14/05/2020 O julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Saúde – Cláudio Henrique Donatoni, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: DO OBJETO: Suposta irregularidade na conduta da Agente Comunitária de Saúde. DO JULGAMENTO DO SECRETÁRIO: Considerando que ante a toda materialidade de documentação juntada, bem como considerando ainda que a falta de coerência entre as informações prestadas nos depoimentos de testemunhas e denunciantes, demonstraram não haver elementos suficientes para sustentar uma penalidade. Por fim, de acordo à conclusão da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, com fulcro no principio do “in dubio pro reo”, acolho e homologo o Relatório Final e determino que se proceda de acordo com os termos do art. 221 e seus inciso III da LC 25/1997, o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2025. CLÁUDIO HENRIQUE DONATONI Secretário Municipal de Saúde SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/20220, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 304 de 14/05/2020 O julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Saúde – Cláudio Henrique Donatoni, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: DO OBJETO: Suposta irregularidade na conduta da Agente Comunitária de Saúde. DO JULGAMENTO DO SECRETÁRIO: Considerando que ante a toda materialidade de documentação juntada, bem como considerando ainda que a falta de coerência entre as informações prestadas nos depoimentos de testemunhas e denunciantes, demonstraram não haver elementos suficientes para sustentar uma penalidade. Por fim, de acordo à conclusão da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, com fulcro no principio do “in dubio pro reo”, acolho e homologo o Relatório Final e determino que se proceda de acordo com os termos do art. 221 e seus inciso III da LC 25/1997, o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2025. CLÁUDIO HENRIQUE DONATONI Secretário Municipal de Saúde SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 173/2025 – SSAAP Designa Fiscal de Ata de Registro de Preços no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços Nº 17/2025-SSAAP, cujo objeto é o Registro de Preços para a futura e eventual contratação para fornecimento de materiais de uso geral e de informática, para atender as necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização da Ata de Registro de Preços Nº 17/2025-SSAAP: · Titular: Wilker Vieira Britto. · Suplente: Lucas Vinicius de Oliveira Silva. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de dezembro de 2025. Cáceres, 12 de dezembro de 2025. SAMARA BRANT FERREIRA Diretora Executiva Decreto 747/2025 Publicado em 21/10/2025 – AMM (Assinado Digitalmente) LEI Nº 3.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017. Art. 2º A concessão de diárias aos Vereadores para cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção em viagens fora do Estado de Mato Grosso, observará o disposto na Resolução nº 02, de 27 de março de 2017, e suas alterações posteriores, ou em norma que vier a substitui-la. Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 16 de dezembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4889 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 763 Assinado Digitalmente