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norma nº 3388/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3388 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“Dispõe sobre plano para desenvolvimento rural sustentável municipal de agricultura familiar, e dá outras providências.”
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Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 01 de janeiro de 2026.
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE PARA OUTRAS DESPESAS CORRENTES POR APLICAÇÃO DIRETA CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2026
ADMINISTRAÇÃO E INDIRETA – PODER EXECUTIVO – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Descrição da despesa Valor orçado
3.3.90 APLICAÇÃO DIRETA DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 28.494.600,00
TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA –
PODER EXECUTIVO - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Descrição das despesas por elemento de despesa 2026 2027 2028 Total da despesa aumentada no período
49 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação aprovada Despesa Fixada LOA 2026 Estimado para 2026 (sem aumento) Aumento de despesa Saldo (Margem)
3.3.90 R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57
TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total
Intensificação na fiscalização das perdas Intensificação na cobrança das faturas vencidas Redução de
despesas sem caráter obrigatório
R$
324.000,00
R$
324.000,00
R$
324.000,00
R$
972.000,00
DATA: ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
12/12/2025
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho
OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA DO
ORÇAMENTO DE 2026
ELEMENTO DE DESPESA Águas do Pantanal
3.3.90 R$ 28.494.600,00
TOTAL R$ 28.494.600,00
CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO MENSAL DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (ELEMENTO 46)
QUANTIDADE
DE
SERVIDORES
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
INDIVIDUAL
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL MENSAL
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL 2026
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL 2027
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL 2028
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL DO TRIÊNIO
54 R$ 500,00 R$ 27.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
PROJEÇÃO DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA
Código 2021 % de au￾mento 2022 % de au￾mento 2023 % de au￾mento 2024 % de au￾mento
2025 Esti￾mado
%
médio
2026 Esti￾mado
3.3.90 R$
17.388.122,29 -1,71% R$
17.090.628,62 21,24% R$
20.720.931,19 13,53% R$
23.524.580,25 5,63% R$
24.849.958,67 9,67% R$
27.253.888,43
DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Código LOA 2026 ESTIMADO PARA 2026
(SEM AUMENTO)
SALDO/MARGEM ANTES DO AU￾MENTO DE DESPESA
AUMENTO DE
DESPESA
SALDO/MARGEM APÓS O AUMEN￾TO DE DESPESA
3.3.90 R$
28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57
TOTAL R$
28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57
LEI Nº 3.388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre plano para desenvolvimento rural sustentá￾vel municipal de agricultura familiar, e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano de De￾senvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Famili￾ar, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Fede￾ral nº 11.326/2006, Lei Complementar Estadual nº 746 de 25/08/
2022, Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor.
Art. 2º O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Municipal de Agricultura Familiar é o instrumento básico para im￾plementação de ações e políticas públicas e, institui os princípios
e objetivos norteadores para tal.
Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4892
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 234 Assinado Digitalmente
Art. 3º O objetivo geral do Plano Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar de Cáceres é
fomentar o desenvolvimento rural do município, através de par￾cerias, organizando as demandas da agricultura familiar de for￾ma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e
tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando
a qualidade de vida e aumentando a renda das famílias produto￾ras.
§ 1º São objetivos específicos do Plano Municipal de Desenvolvi￾mento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar de Cá￾ceres:
I - Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do
governo, adequando os instrumentos de planejamento e gestão
aos parâmetros definidos por este;
II - Orientar e reorientar a atuação governamental e a execução
de programas, projetos e ações já existentes em prol do desen￾volvimento sustentável da Agricultura Familiar;
III - Resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para
consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sus￾tentável da Agricultura Familiar;
IV - Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da
Estratégia "Produzir, Conservar e Incluir (PCI);
V- Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Mu￾nicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - COMDERS, propi￾ciando a participação da sociedade civil e do controle social das
ações públicas;
VI - Dialogar com outros instrumentos de gestão, tais como Pla￾nos Municipais, Territoriais e Plano Estadual · Plano Estadual da
Agricultura Familiar PEAF/MT;
VII - Proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar do Município
de Cáceres-MT;
VIII - Contribuir com a articulação interinstitucional de modo a
estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar;
IX - Servir como instrumento de políticas públicas da agricultura
familiar e contribuir para a implementação do Sistema Estadual
Integrado da Agricultura Familiar no Município de Cáceres.
Art. 4 º A execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável Municipal de agricultura Familiar de Cáceres e o cum￾primento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo
e de avaliações periódicas, realizadas pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Cáceres.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura promoverá, anual￾mente, conferências para avaliar e monitorar a execução do pre￾sente Plano.
Art. 6º O Município atuará em regime de colaboração com as de￾mais esferas de governo visando alcançar os objetivos e a imple￾mentação das ações deste Plano.
Parágrafo único. O Município deverá adotar medidas necessári￾as para a implementação das ações do Plano Municipal de Desen￾volvimento Rural Sustentável Municipal de agricultura Familiar de
Cáceres.
Art. 7º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de
viabilizar a implementação das ações constantes nele.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 22 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 175/2025 – SSAAP
Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato Adminis￾trativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL e dá outras providências.
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº
106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 21/2025-SSAAP,
cujo objeto é a contratação de instituição financeira para pres￾tação de serviços bancários de arrecadação/recolhimento de, ta￾xas, tarifas e demais receitas de serviços de água e esgoto do
serviço de saneamento ambiental águas do pantanal, através de
DAM (documento arrecadação municipal), no padrão Febraban,
por intermédio de suas agências e/ou conveniadas em abrangên￾cia nacional, com prestação de contas dos valores arrecadados
por meio magnético em prol de conta única, de titularidade da au￾tarquia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer
a fiscalização do Contrato Administrativo Nº 21/2025-SSAAP:
· Titular: Pâmella Andreza Correia Motta.
· Suplente: Alex Lopes de Abreu.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 27 de novembro de 2025.
Cáceres, 22 de dezembro de 2025.
SAMARA BRANT FERREIRA
Diretora Executiva
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 176/2025 – SSAAP
Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato Adminis￾trativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL e dá outras providências.
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº
106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 22/2025-SSAAP,
cujo objeto é a contratação de instituição financeira para pres￾tação de serviços bancários de arrecadação/recolhimento de, ta￾xas, tarifas e demais receitas de serviços de água e esgoto do
serviço de saneamento ambiental águas do pantanal, através de
DAM (documento arrecadação municipal), no padrão Febraban,
por intermédio de suas agências e/ou conveniadas em abrangên￾cia nacional, com prestação de contas dos valores arrecadados
por meio magnético em prol de conta única, de titularidade da au￾tarquia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer
a fiscalização do Contrato Administrativo Nº 22/2025-SSAAP:
· Titular: Pâmella Andreza Correia Motta.
Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4892
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 235 Assinado Digitalmente

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