| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3388 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre plano para desenvolvimento rural sustentável municipal de agricultura familiar, e dá outras providências.” |
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Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO I DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 01 de janeiro de 2026. DEMONSTRATIVO DO MONTANTE PARA OUTRAS DESPESAS CORRENTES POR APLICAÇÃO DIRETA CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO E INDIRETA – PODER EXECUTIVO – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Descrição da despesa Valor orçado 3.3.90 APLICAÇÃO DIRETA DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 28.494.600,00 TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PODER EXECUTIVO - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Descrição das despesas por elemento de despesa 2026 2027 2028 Total da despesa aumentada no período 49 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação aprovada Despesa Fixada LOA 2026 Estimado para 2026 (sem aumento) Aumento de despesa Saldo (Margem) 3.3.90 R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL Descrição do evento 2026 2027 2028 Total Intensificação na fiscalização das perdas Intensificação na cobrança das faturas vencidas Redução de despesas sem caráter obrigatório R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 DATA: ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 12/12/2025 Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA DO ORÇAMENTO DE 2026 ELEMENTO DE DESPESA Águas do Pantanal 3.3.90 R$ 28.494.600,00 TOTAL R$ 28.494.600,00 CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO MENSAL DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (ELEMENTO 46) QUANTIDADE DE SERVIDORES AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL MENSAL AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL 2026 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL 2027 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL 2028 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL DO TRIÊNIO 54 R$ 500,00 R$ 27.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 PROJEÇÃO DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA Código 2021 % de aumento 2022 % de aumento 2023 % de aumento 2024 % de aumento 2025 Estimado % médio 2026 Estimado 3.3.90 R$ 17.388.122,29 -1,71% R$ 17.090.628,62 21,24% R$ 20.720.931,19 13,53% R$ 23.524.580,25 5,63% R$ 24.849.958,67 9,67% R$ 27.253.888,43 DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Código LOA 2026 ESTIMADO PARA 2026 (SEM AUMENTO) SALDO/MARGEM ANTES DO AUMENTO DE DESPESA AUMENTO DE DESPESA SALDO/MARGEM APÓS O AUMENTO DE DESPESA 3.3.90 R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 TOTAL R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 LEI Nº 3.388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre plano para desenvolvimento rural sustentável municipal de agricultura familiar, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006, Lei Complementar Estadual nº 746 de 25/08/ 2022, Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor. Art. 2º O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e, institui os princípios e objetivos norteadores para tal. Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4892 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 234 Assinado Digitalmente Art. 3º O objetivo geral do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar de Cáceres é fomentar o desenvolvimento rural do município, através de parcerias, organizando as demandas da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a renda das famílias produtoras. § 1º São objetivos específicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar de Cáceres: I - Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do governo, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos por este; II - Orientar e reorientar a atuação governamental e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar; III - Resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar; IV - Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia "Produzir, Conservar e Incluir (PCI); V- Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - COMDERS, propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas; VI - Dialogar com outros instrumentos de gestão, tais como Planos Municipais, Territoriais e Plano Estadual · Plano Estadual da Agricultura Familiar PEAF/MT; VII - Proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar do Município de Cáceres-MT; VIII - Contribuir com a articulação interinstitucional de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar; IX - Servir como instrumento de políticas públicas da agricultura familiar e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar no Município de Cáceres. Art. 4 º A execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de agricultura Familiar de Cáceres e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Cáceres. Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura promoverá, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do presente Plano. Art. 6º O Município atuará em regime de colaboração com as demais esferas de governo visando alcançar os objetivos e a implementação das ações deste Plano. Parágrafo único. O Município deverá adotar medidas necessárias para a implementação das ações do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de agricultura Familiar de Cáceres. Art. 7º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes nele. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 22 de dezembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 175/2025 – SSAAP Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 21/2025-SSAAP, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de arrecadação/recolhimento de, taxas, tarifas e demais receitas de serviços de água e esgoto do serviço de saneamento ambiental águas do pantanal, através de DAM (documento arrecadação municipal), no padrão Febraban, por intermédio de suas agências e/ou conveniadas em abrangência nacional, com prestação de contas dos valores arrecadados por meio magnético em prol de conta única, de titularidade da autarquia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização do Contrato Administrativo Nº 21/2025-SSAAP: · Titular: Pâmella Andreza Correia Motta. · Suplente: Alex Lopes de Abreu. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de novembro de 2025. Cáceres, 22 de dezembro de 2025. SAMARA BRANT FERREIRA Diretora Executiva AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 176/2025 – SSAAP Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 22/2025-SSAAP, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de arrecadação/recolhimento de, taxas, tarifas e demais receitas de serviços de água e esgoto do serviço de saneamento ambiental águas do pantanal, através de DAM (documento arrecadação municipal), no padrão Febraban, por intermédio de suas agências e/ou conveniadas em abrangência nacional, com prestação de contas dos valores arrecadados por meio magnético em prol de conta única, de titularidade da autarquia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização do Contrato Administrativo Nº 22/2025-SSAAP: · Titular: Pâmella Andreza Correia Motta. Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4892 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 235 Assinado Digitalmente