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norma nº 3390/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3390 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa"Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço de Saneamento Ambiental Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e dá outras providências."
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Considerando Memorando 40.424/2025 a referida prorrogação
se justifica conforme o inciso IX do caput do art. 37 da Constitui￾ção Federal.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir de 01/01/2026, com termo final alte￾rado para 31/12/2026.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fun￾damento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta
clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida
vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na
hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal per￾manecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz
das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o
presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as teste￾munhas abaixo.
Cáceres, 19 de dezembro
de 2025.
Lucia Helena Garcia Fransergio
Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário
Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMISSÃO
DE LICITAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 36/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Especificação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO visando à contra￾tação da empresa RONALDO SOARES DOS SANTOS, para realiza￾ção do show do artista ERRE SOM na programação cultural de Fim
de Ano de Cáceres-MT.
Fundamento: Inciso II do Artigo 74, da Lei nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
Empresa: RONALDO SOARES DOS SANTOS, CNPJ: 30.372.904/
0001-09, perfazendo o valor total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro
mil reais)
Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025.
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
LEI Nº 3.390, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço
de Saneamento Ambiental Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, autarquia integrante da administração in￾direta do Município, a indenização mensal do auxílio alimentação.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio-alimenta￾ção, mediante opção.
§ 3º O auxílio-alimentação não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor
Público;
c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
§ 4º O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres.
§ 5º O auxílio-alimentação é incalculável com outro de espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal
originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
§ 6º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
§ 7º Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regular￾mente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede.
§ 8º O valor do auxílio-alimentação será revisto por portaria na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração dos
servidores da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres (RGA).
§ 9º O auxílio-alimentação passa a integrar o PPA/2026-2029, a LDO/2026 e a LOA/2026 e suas alterações.
§ 10 O servidor em gozo de férias ou licença-prêmio tem direito a receber o auxílio-alimentação.
§ 11 Será devido o auxílio-alimentação nos afastamentos que contarem como tempo de efetivo exercício no serviço público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4892
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 233 Assinado Digitalmente
Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 01 de janeiro de 2026.
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE PARA OUTRAS DESPESAS CORRENTES POR APLICAÇÃO DIRETA CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2026
ADMINISTRAÇÃO E INDIRETA – PODER EXECUTIVO – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Descrição da despesa Valor orçado
3.3.90 APLICAÇÃO DIRETA DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 28.494.600,00
TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA –
PODER EXECUTIVO - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Descrição das despesas por elemento de despesa 2026 2027 2028 Total da despesa aumentada no período
49 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação aprovada Despesa Fixada LOA 2026 Estimado para 2026 (sem aumento) Aumento de despesa Saldo (Margem)
3.3.90 R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57
TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total
Intensificação na fiscalização das perdas Intensificação na cobrança das faturas vencidas Redução de
despesas sem caráter obrigatório
R$
324.000,00
R$
324.000,00
R$
324.000,00
R$
972.000,00
DATA: ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
12/12/2025
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho
OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA DO
ORÇAMENTO DE 2026
ELEMENTO DE DESPESA Águas do Pantanal
3.3.90 R$ 28.494.600,00
TOTAL R$ 28.494.600,00
CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO MENSAL DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (ELEMENTO 46)
QUANTIDADE
DE
SERVIDORES
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
INDIVIDUAL
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL MENSAL
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL 2026
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL 2027
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL 2028
AUXÍLIO-ALIMENTA￾ÇÃO
TOTAL DO TRIÊNIO
54 R$ 500,00 R$ 27.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
PROJEÇÃO DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA
Código 2021 % de au￾mento 2022 % de au￾mento 2023 % de au￾mento 2024 % de au￾mento
2025 Esti￾mado
%
médio
2026 Esti￾mado
3.3.90 R$
17.388.122,29 -1,71% R$
17.090.628,62 21,24% R$
20.720.931,19 13,53% R$
23.524.580,25 5,63% R$
24.849.958,67 9,67% R$
27.253.888,43
DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Código LOA 2026 ESTIMADO PARA 2026
(SEM AUMENTO)
SALDO/MARGEM ANTES DO AU￾MENTO DE DESPESA
AUMENTO DE
DESPESA
SALDO/MARGEM APÓS O AUMEN￾TO DE DESPESA
3.3.90 R$
28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57
TOTAL R$
28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57
LEI Nº 3.388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre plano para desenvolvimento rural sustentá￾vel municipal de agricultura familiar, e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano de De￾senvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Famili￾ar, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Fede￾ral nº 11.326/2006, Lei Complementar Estadual nº 746 de 25/08/
2022, Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor.
Art. 2º O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Municipal de Agricultura Familiar é o instrumento básico para im￾plementação de ações e políticas públicas e, institui os princípios
e objetivos norteadores para tal.
Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4892
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 234 Assinado Digitalmente

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