| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço de Saneamento Ambiental Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e dá outras providências." |
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Considerando Memorando 40.424/2025 a referida prorrogação se justifica conforme o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 01/01/2026, com termo final alterado para 31/12/2026. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 19 de dezembro de 2025. Lucia Helena Garcia Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO ATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2025 Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Especificação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO visando à contratação da empresa RONALDO SOARES DOS SANTOS, para realização do show do artista ERRE SOM na programação cultural de Fim de Ano de Cáceres-MT. Fundamento: Inciso II do Artigo 74, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Empresa: RONALDO SOARES DOS SANTOS, CNPJ: 30.372.904/ 0001-09, perfazendo o valor total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025. ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO Secretária Municipal de Turismo e Cultura LEI Nº 3.390, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço de Saneamento Ambiental Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, autarquia integrante da administração indireta do Município, a indenização mensal do auxílio alimentação. § 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. § 3º O auxílio-alimentação não será: a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público; c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. § 4º O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres. § 5º O auxílio-alimentação é incalculável com outro de espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. § 6º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias. § 7º Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede. § 8º O valor do auxílio-alimentação será revisto por portaria na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração dos servidores da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres (RGA). § 9º O auxílio-alimentação passa a integrar o PPA/2026-2029, a LDO/2026 e a LOA/2026 e suas alterações. § 10 O servidor em gozo de férias ou licença-prêmio tem direito a receber o auxílio-alimentação. § 11 Será devido o auxílio-alimentação nos afastamentos que contarem como tempo de efetivo exercício no serviço público. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4892 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 233 Assinado Digitalmente Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO I DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 01 de janeiro de 2026. DEMONSTRATIVO DO MONTANTE PARA OUTRAS DESPESAS CORRENTES POR APLICAÇÃO DIRETA CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO E INDIRETA – PODER EXECUTIVO – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Descrição da despesa Valor orçado 3.3.90 APLICAÇÃO DIRETA DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 28.494.600,00 TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PODER EXECUTIVO - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Descrição das despesas por elemento de despesa 2026 2027 2028 Total da despesa aumentada no período 49 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação aprovada Despesa Fixada LOA 2026 Estimado para 2026 (sem aumento) Aumento de despesa Saldo (Margem) 3.3.90 R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 TOTAL GERAL R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL Descrição do evento 2026 2027 2028 Total Intensificação na fiscalização das perdas Intensificação na cobrança das faturas vencidas Redução de despesas sem caráter obrigatório R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 DATA: ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 12/12/2025 Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA DO ORÇAMENTO DE 2026 ELEMENTO DE DESPESA Águas do Pantanal 3.3.90 R$ 28.494.600,00 TOTAL R$ 28.494.600,00 CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO MENSAL DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (ELEMENTO 46) QUANTIDADE DE SERVIDORES AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL MENSAL AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL 2026 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL 2027 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL 2028 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL DO TRIÊNIO 54 R$ 500,00 R$ 27.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 PROJEÇÃO DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA Código 2021 % de aumento 2022 % de aumento 2023 % de aumento 2024 % de aumento 2025 Estimado % médio 2026 Estimado 3.3.90 R$ 17.388.122,29 -1,71% R$ 17.090.628,62 21,24% R$ 20.720.931,19 13,53% R$ 23.524.580,25 5,63% R$ 24.849.958,67 9,67% R$ 27.253.888,43 DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Código LOA 2026 ESTIMADO PARA 2026 (SEM AUMENTO) SALDO/MARGEM ANTES DO AUMENTO DE DESPESA AUMENTO DE DESPESA SALDO/MARGEM APÓS O AUMENTO DE DESPESA 3.3.90 R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 TOTAL R$ 28.494.600,00 R$ 27.253.888,43 R$ 1.240.711,57 R$ 324.000,00 R$ 916.711,57 LEI Nº 3.388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre plano para desenvolvimento rural sustentável municipal de agricultura familiar, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006, Lei Complementar Estadual nº 746 de 25/08/ 2022, Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor. Art. 2º O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e, institui os princípios e objetivos norteadores para tal. Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4892 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 234 Assinado Digitalmente