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norma nº 3394/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3394 / 2025
Date 2025-12-31
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.”
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Prefeita Municipal até 31 de dezembro de 2025, a programação
dele constante poderá ser executada, mensalmente, no montan￾te de 1/12 (um doze avos) das dotações consignadas no Projeto
de Lei Orçamentária para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento da dívida fundada;
IV - despesas obrigatórias de duração continuada.
Art. 62. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenado￾res que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
Art. 63. Verificando-se, até a data de envio da Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de 2026, qualquer alteração no com￾portamento das receitas que compõem o Orçamento Municipal,
poderá o município proceder as devidas modificações de valores
das ações previstas.
Art. 64. O Poder Executivo adotará durante o exercício de 2026
as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositi￾vos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execu￾ção da Lei Orçamentária.
Art. 65. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogando-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 31 de dezembro de 2025.
LEI Nº 3.394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 3.394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa.
I - O orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus Fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Admi￾nistração Pública;
II - O orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração
Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência
Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada em R$ 583.112.420,00 (Quinhentos e oitenta e três milhões, cento e doze mil e quatrocentos e
vinte reais) desdobrados conforme a seguir:
I – Orçamento Fiscal, no valor de R$ 399.271.390,00 (Trezentos e noventa e nove milhões, duzentos e setenta e um mil e trezentos
e noventa reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 183.841.030,00 (Cento e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e um
mil e trinta reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias.
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital,
na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam
os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR
Legislativa 18.362.100,00
Administração 72.606.430,00
Segurança Pública 357.500,00
Assistência Social 20.941.550,00
Saúde 101.375.110,00
Educação 166.593.220,00
Cultura 2.373.930,00
Urbanismo 47.971.420,00
Saneamento 10.000,00
Gestão Ambiental 1.314.450,00
Agricultura 1.847.000,00
Indústria 20.000,00
Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4897
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Comércio e Serviços 11.413.200,00
Energia 70.000,00
Transporte 3.732.200,00
Desporto e Lazer 6.300.250,00
Encargos Especiais 15.932.370,00
Reserva de Contingência 1.000.000,00
TOTAL GERAL 472.220.730,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI￾CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas
correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte des￾dobramento:
Instituto Municipal de Previdência Social
RECEITAS CORRENTES 61.524.370,00
Receita de Contribuições 17.038.970,00
Receita Patrimonia 58.900,00
Outras Receitas Correntes 1.732.000,00
Receitas de Contribuições - Intra OFSS 16.546.500,00
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 26.148.000,00
TOTAL DA RECEITA 61.524.370,00
Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apre￾sentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
02 – POR SUBFUNÇÕES
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apre￾sentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
02 – POR SUBFUNÇÕES
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
SUBFUNÇÕES VALOR
122 Administração Geral 11.890.560,00
125 Normalização e Fiscalização 450.000,00
126 Tecnologia da Informação 1.153.300,00
128 Formação de Recursos Humanos 140.000,00
131 Comunicação Social 250.900,00
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 330.000,00
511 Saneamento Básico Rural 10.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 34.167.960,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00
843 Serviço da Dívida Interna 4.000,00
846 Outros Encargos Especiais 467.100,00
999 Reserva de Contingência 493.500,00
TOTAL GERAL 49.367.320,00
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03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Inciso I do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares:
I) até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado
com o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes de:
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
b) reserva de contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias
II) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, conforme inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso II do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos dispo￾níveis provenientes do:
a) superávit financeiro.
III) té o limite do total apurado pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado
com o Inciso III do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:
a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recursos.
Art. 9º-A. Ficam adicionadas a esta Lei, para o exercício de 2026 as seguintes dotações orçamentárias, decorrentes de Emendas Par￾lamentares Aditivas e Modificativas:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (ÓRGÃO 12)
• Ação: Implantação de alambrados em campos de futebol (Santo Antônio, Junco, CAIC, Vila Aparecida, Vila Real e Nova Era).
• Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• VALOR: R$ 60.000,00
• Ação: Implantação de iluminação pública em campos esportivos (Jardim Padre Paulo, Aeroporto, Paraíso e Vila Real).
• Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• VALOR: R$ 40.000,00
• Ação: Reforma completa do Mini Estádio Pedro Henry.
• Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• VALOR: R$ 10.000,00
• Ação: Construção de pista de caminhada.
• Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• VALOR: R$ 10.000,00
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (Órgão 07)
• Ação: Aquisição de maquinário e caminhão pipa.
• Funcional: 07.001.15.452.1001.1040.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• VALOR: R$ 20.000,00
• Ação: Construção de drenagem e pavimentação asfáltica.
• Funcional: 07.001.15.451.1001.1011.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• VALOR: R$ 30.000,00
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (Órgão 11)
• Ação: Reforma dos Centros Comunitários Públicos de Cáceres.
• Funcional: 11.001.08.244.1008.1039.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• VALOR: R$ 10.000,00
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão 06)
• Ação: Reforma da Escola Municipal Buriti (Vila Aparecida).
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• Funcional: 06.001.12.361.1004.1012.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• VALOR: R$ 10.000,00
Art. 9º-B. Para a cobertura das inclusões autorizadas no artigo anterior, no valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais),
fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
• Dotação: 99.999.1002.9999.0000 – Reserva de Contingência
• GND: 9.9.99.00
• Valor da Anulação: R$ 190.000,00
Art. 9º-C Ficam incluídas como anexo a esta Lei as projeções de despesas da Câmara Municipal de Cáceres para o exercício de 2026,
conforme detalhamento a seguir:
ÓRGÃO: 01 01 – CÂMARA
Art. 9º-D. Fica criada a Ação Governamental intitulada "Implementação e Fortalecimento da Rede de Apoio à Educação In￾clusiva e aos Autistas", integrada ao Programa 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE, sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 9º-F. Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao orçamento do exercício de 2026 a dotação orçamentária abaixo especifi￾cada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):
• ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• UNIDADE: 06.001 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• FUNCIONAL: 06.001.12.361.1004.XXXX
• NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
• FONTE DE RECURSO: 1.500 (Recursos Livres)
• VALOR: R$ 500.000,00
Art. 9º-G. Para fazer face à despesa criada no artigo anterior, em estrita observância ao Art. 166, § 3º, inciso II da Constituição Federal
e à Lei Federal nº 4.320/64, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
• ÓRGÃO: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
• UNIDADE: 99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
• FUNCIONAL: 99.999.99.999.1002.9999
• ELEMENTO DE DESPESA: 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
• VALOR DA ANULAÇÃO: R$ 500.000,00
Art. 9º-H. Os recursos ora destinados deverão ser aplicados exclusivamente na contratação de mediadores/cuidadores escolares, for￾mação continuada de professores em educação especial e adequação pedagógica para alunos autistas, devendo o Poder Executivo
prestar contas específicas desta ação no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Art.10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 31 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019-2025
CONTRATO DATA OBJETO: PRAZO: VALOR: CONTRATADO: CONTRATANTE:
Nº 019/
2025
31/
12/
2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA O FORNECIMENTO
DE BENS DE CONSUMO DURÁVEIS OU SEMI, COM INTUITO PEDAGÓGICO, IN￾CLUINDO MATERIAIS PRÁTICO-DIDÁTICOS, COM TECNOLOGIAS E INCLUSIVOS,
PARA EQUIPAR OU REQUALIFICAR OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓR￾CIO PÚBLICO – CIDES VRC, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAN￾GADA-MT.
12 (do￾ze) me￾ses
R$
327.910,29
G ATLANTICUS
LTDA
MUNICÍPIO DE
JANGADA-MT /
ROGÉRIO DE
OLIVEIRA MEIRA
PREFEITO MUNI￾CIPAL
CNPJ Nº
48.185.743/
0001-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018-2025
CONTRATO DATA OBJETO: PRAZO: VALOR: CONTRATADO: CONTRATANTE:
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