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norma nº 248/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DISPÕE SOBRE SEU EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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mentar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 247, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
.
“Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos, auxiliares de enfermagem, do Municí￾pio de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 2% (dois por cento) o piso salarial dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, do Município de
Cáceres/MT, a título de aplicação do Piso Salarial Municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL PLC 2,00%
“EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 2.171,65 2.292,20 2.419,38 2.553,63 2.695,32 2.844,87 3.002,74 3.169,38 3.345,23 3.532,55
COD
II- 1.4 3.040,29 3.209,05 3.387,13 3.575,09 3.773,53 3.982,95 4.204,00 4.437,29 4.683,55 4.945,81
COD
III- 1.6 3.474,67 3.667,50 3.870,99 4.085,84 4.312,58 4.551,93 4.804,49 5.071,13 5.352,55 5.652,33
COD
IV- 1.8 3.909,00 4.125,98 4.354,88 4.596,58 4.851,64 5.120,89 5.405,10 5.705,10 6.021,71 6.358,92
COD
V- 2.0 4.343,32 4.584,33 4.838,78 5.107,35 5.390,75 5.689,93 6.005,69 6.339,03 6.690,85 7.065,46
Técnico em Enfermagem
ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.915,53 2.021,84 2.128,15 2.234,47 2.340,78 2.447,09 2.553,41 2.659,72 2.766,03 2.873,29
COD
II- 1.4 2.681,74 2.830,58 2.979,41 3.128,25 3.277,09 3.425,93 3.574,76 3.723,60 3.872,44 4.022,61
COD
III- 1.6 3.064,85 3.234,94 3.405,04 3.575,14 3.745,24 3.915,35 4.085,45 4.255,54 4.425,64 4.597,27
COD
IV- 1.8 3.447,95 3.639,31 3.830,68 4.022,03 4.213,40 4.404,75 4.596,12 4.787,48 4.978,85 5.171,93
COD
V- 2.0 3.831,06 4.043,68 4.256,31 4.468,94 4.681,56 4.894,17 5.106,80 5.319,42 5.532,05 5.746,59
Auxiliar de Enfermagem (em extinção)
LEI COMPLEMENTAR N° 248, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DISPÕE SOBRE SEU EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Art.
Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4883
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 132 Assinado Digitalmente
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT a função gratificada, do Chefe do Departamento de Pessoal a ser
exercida, exclusivamente, pelos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, ocupantes dos cargos de provimento efetivo.
Art. 2º A função gratificada, mencionada no artigo 1º, é a estabelecida no Anexo I, no que se refere à Câmara Municipal de Cáceres/
MT, na qual consta a respectiva quantidade, atribuições e valor.
§ 1º A função Gratificada destina-se a atender eventuais encargos de chefia para a qual não se tenha criado cargo de provimento em
comissão.
§ 2º Não serão devidas horas extras em nenhuma hipótese ao servidor efetivo que exerça a função gratificada prevista nesta Lei.
§ 3º O exercício da função gratificada, não será obstáculo à contagem do prazo para aquisição da estabilidade, nem para as avaliações
periódicas durante aquele período, haja vista que o servidor designado para exercer função gratificada não fica dispensado do exercí￾cio das atribuições de seu cargo efetivo.
Art. 3º A designação do servidor para o exercício de função gratificada, tem caráter temporário e cabe ao Chefe do Poder Legislativo
realizar através de portaria.
Parágrafo único. Em se tratando de servidor em licença, ou, afastamento por qualquer outro motivo legal, o adicional será pago
após o término do impedimento, exceto em caso de férias e gozo de licença prêmio, onde o adicional será pago na sua integralidade.
Art. 4º É vedada a concessão desta função gratificada, quando o servidor:
I - Estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão;
II - For ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal, ressalvados os convênios com o Poder Judiciário.
Parágrafo único. O servidor não perde valor correspondente à função gratificada, se for requisitado pela Justiça Eleitoral.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal, su￾plementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
QUANTIDADE Denominação da Função Atribuições Valor
01
Chefe do
Departamento
de Pessoal
Responder pela coordenação do
Departamento de Pessoal: Gestão completa
da folha de pagamento; Elaboração e envio
de relatórios fiscais e obrigações acessórias;
Controle de admissões, exonerações e
movimentações funcionais; Cumprimento
das normativas dos órgãos fiscalizadores,
como o Tribunal de Contas do Estado;
Suporte técnico e operacional à
administração da Câmara em matérias
trabalhistas e previdenciárias; Execução de
demais atividades correlatas, essenciais
para a regularidade funcional e
administrativa do setor.
RS 3.629,85
LEI Nº 3.381, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme
disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Proj/Atividade: 2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4883
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 133 Assinado Digitalmente

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