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norma nº 249/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa“Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT, previstos nas Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei n° 3.130, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências.”
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prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer manda￾to eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular,
afastamentos por sindicância;
Considerando Memorando 40.424/2025 a referida prorrogação
se justifica conforme o inciso IX do caput do art. 37 da Constitui￾ção Federal.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir de 01/01/2026, com termo final alte￾rado para 31/12/2026.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fun￾damento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta
clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida
vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na
hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal per￾manecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz
das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o
presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as teste￾munhas abaixo.
Cáceres, 19 de dezembro
de 2025.
Guilherme Silva Castrillon
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a)
Secretário Municipal de Cáceres
LEI COMPLEMENTAR N° 249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e Funções de Confiança do Poder
Legislativo Municipal de Cáceres-MT, previstos nas Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei Comple￾mentar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei n° 3.130, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Art.
74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e das Funções de Confiança devidos
aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres, previstos na Lei Complementar n° 198, de 17 de janeiro de 2023, na Lei
Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 2º Os valores reajustados passam a vigorar conforme a tabela constante no Anexo I desta Lei Complementar, que consolida as
atribuições e os respectivos valores atualizados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder
Legislativo Municipal, suplementadas se necessário, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Com￾plementar n° 101/2000).
Parágrafo único. O impacto orçamentário e financeiro decorrente deste reajuste encontra-se demonstrado nos estudos anexos à
mensagem desta Lei Complementar, estimando-se um impacto mensal de R$ 5.695,17 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais
e dezessete centavos) e anual aproximado de R$ 74. 037,21 (setenta e quatro mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua vigência.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 16 de dezembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE ADICIONAIS DE FUNÇÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇА
(Referência: Reajuste de 7%)
ATRIBUIÇÃO / FUNÇÃO VALOR BASE (R$) VALOR DO REAJUSTE (7%) (R$) VALOR ATUALIZADO (R$)
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FROTAS R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
TESOUREIRA R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
ADICIONAL DE FUNÇÃO APLIC R$ 2.592,75 R$ 181,49 R$ 2.774,24
ADICIONAL DE FUNÇÃO SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39
PRESIDENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA R$ 4.666,95 R$ 326,69 R$ 4.993,64
ADICIONAL DE FUNÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39
CHEFE DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSÃO DE PATRIMÔNIO R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39
AGENTE DE CONTRATAÇÃO R$ 4.666,95 R$ 326,69 R$ 4.993,64
EQUIPE DE APOIO DE CONTRATAÇÃO R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39
ENCARREGADO DE DADOS (DPO) R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4891
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 280 Assinado Digitalmente
DIRETOR GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 001/2025 - CONTRATO - N° 533/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº
533/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO
SIM
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado
contratante, e senhor (a) SEBASTIÃO DE ARRUDA SILVA, deno￾minado(a) contratado(a), no cargo de Guarda Municipal Patrimo￾nial, com carga horária de trabalho de 200(duzentas) horas
mensais, para exercer suas funções na Escola Municipal Vitória
Régia.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Muni￾cipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibi￾lidade de contratação por determinado para admissão de pessoal
em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão
obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, li￾cença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo,
licença para o trato de assuntos de interesse particular, afasta￾mentos por sindicância;
Considerando Memorando 40.424/2025 a referida prorrogação
se justifica conforme o inciso IX do caput do art. 37 da Constitui￾ção Federal.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir de 01/01/2026, com termo final alte￾rado para 31/12/2026.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fun￾damento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta
clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida
vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na
hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal per￾manecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz
das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o
presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as teste￾munhas abaixo.
Cáceres, 18 de dezembro de 2025.
Sebastião de Arruda Silva Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
DECRETO Nº 838 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC,
e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, In￾ciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memo￾rando 36.872, de 03 de novembro de 2025;
RESOLVE
Art. 1ª Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o
Conselho Municipal de Cultura – CMC.
I –Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
Titular: Alessandra Castilho Paiva Paulino – Secretária Municipal
de Turismo e Cultura;
Suplente: Vanessa Ellen Campos Tumiri Busolli - Coordenadora
Histórico Cultural;
II – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Tânia Maria Sanabria Carvalho Tolotti;
Suplente: Rosangela Gonçalves da Rocha Santos;
III – Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga;
Suplente: Lelis Vanini;
IV - Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT:
Titular: Dra. Dilma Lourenço da Costa;
Suplente: Acir Fonseca Montecchi;
V- Entidades Culturais de Direito Privado:
Titular: Suely Tocantis;
Suplente: Wanda Pinto Motta;
VI- Sociedade Civil Organizada:
Titular: Letícia Coelho Leite;
Suplente: Luiz Eduardo de Oliveira Galeno;
VII - Artistas, Produtores Culturais e Congêneres:
Titular: Amanda Barbosa de Arruda;
Suplente: Renato Fonseca de Arruda;
Titular: Valdir Ricardo Francisco;
Suplente: Thaimy Coelho Silva.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de novembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
ERRATA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025-SSAAP
ERRATA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025-SSAAP, QUE FAZEM ENTRE SI O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIEN￾TAL ÁGUAS DO PANTANAL E A COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI
SUDOESTE MT/PA, DECORRENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025.
Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4891
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 281 Assinado Digitalmente

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