| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT, previstos nas Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei n° 3.130, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências.” |
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prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando Memorando 40.424/2025 a referida prorrogação se justifica conforme o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 01/01/2026, com termo final alterado para 31/12/2026. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 19 de dezembro de 2025. Guilherme Silva Castrillon Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres LEI COMPLEMENTAR N° 249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT, previstos nas Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei n° 3.130, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e das Funções de Confiança devidos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres, previstos na Lei Complementar n° 198, de 17 de janeiro de 2023, na Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023. Art. 2º Os valores reajustados passam a vigorar conforme a tabela constante no Anexo I desta Lei Complementar, que consolida as atribuições e os respectivos valores atualizados. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). Parágrafo único. O impacto orçamentário e financeiro decorrente deste reajuste encontra-se demonstrado nos estudos anexos à mensagem desta Lei Complementar, estimando-se um impacto mensal de R$ 5.695,17 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos) e anual aproximado de R$ 74. 037,21 (setenta e quatro mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos) Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua vigência. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 16 de dezembro de 2025 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL ANEXO I TABELA DE VALORES DE ADICIONAIS DE FUNÇÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇА (Referência: Reajuste de 7%) ATRIBUIÇÃO / FUNÇÃO VALOR BASE (R$) VALOR DO REAJUSTE (7%) (R$) VALOR ATUALIZADO (R$) CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FROTAS R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94 TESOUREIRA R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94 ADICIONAL DE FUNÇÃO APLIC R$ 2.592,75 R$ 181,49 R$ 2.774,24 ADICIONAL DE FUNÇÃO SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39 PRESIDENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA R$ 4.666,95 R$ 326,69 R$ 4.993,64 ADICIONAL DE FUNÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39 CHEFE DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94 ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSÃO DE PATRIMÔNIO R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39 AGENTE DE CONTRATAÇÃO R$ 4.666,95 R$ 326,69 R$ 4.993,64 EQUIPE DE APOIO DE CONTRATAÇÃO R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39 ENCARREGADO DE DADOS (DPO) R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94 Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4891 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 280 Assinado Digitalmente DIRETOR GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 - CONTRATO - N° 533/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 533/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIM O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) SEBASTIÃO DE ARRUDA SILVA, denominado(a) contratado(a), no cargo de Guarda Municipal Patrimonial, com carga horária de trabalho de 200(duzentas) horas mensais, para exercer suas funções na Escola Municipal Vitória Régia. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando Memorando 40.424/2025 a referida prorrogação se justifica conforme o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 01/01/2026, com termo final alterado para 31/12/2026. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 18 de dezembro de 2025. Sebastião de Arruda Silva Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DECRETO Nº 838 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 “Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando 36.872, de 03 de novembro de 2025; RESOLVE Art. 1ª Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Cultura – CMC. I –Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: Titular: Alessandra Castilho Paiva Paulino – Secretária Municipal de Turismo e Cultura; Suplente: Vanessa Ellen Campos Tumiri Busolli - Coordenadora Histórico Cultural; II – Secretaria Municipal de Educação: Titular: Tânia Maria Sanabria Carvalho Tolotti; Suplente: Rosangela Gonçalves da Rocha Santos; III – Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga; Suplente: Lelis Vanini; IV - Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT: Titular: Dra. Dilma Lourenço da Costa; Suplente: Acir Fonseca Montecchi; V- Entidades Culturais de Direito Privado: Titular: Suely Tocantis; Suplente: Wanda Pinto Motta; VI- Sociedade Civil Organizada: Titular: Letícia Coelho Leite; Suplente: Luiz Eduardo de Oliveira Galeno; VII - Artistas, Produtores Culturais e Congêneres: Titular: Amanda Barbosa de Arruda; Suplente: Renato Fonseca de Arruda; Titular: Valdir Ricardo Francisco; Suplente: Thaimy Coelho Silva. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de novembro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO Secretária Municipal de Turismo e Cultura AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL ERRATA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025-SSAAP ERRATA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025-SSAAP, QUE FAZEM ENTRE SI O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL E A COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA, DECORRENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4891 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 281 Assinado Digitalmente