| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3397 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre diretrizes para a criação do 'Selo Empresa Amiga da Família Atípica' no Município de Cáceres/MT, visando o incentivo à inclusão profissional e ao suporte para cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.” |
| native_id | 2193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ais); a empresa DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOSHOSPITALARES EIRELI inscrita no CNPJ 26.240.632/0001-16 arrematou o item 127 com valor total de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais); GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS EPRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ 17.472.278/0001-64 arrematou o item 172 com valor total de R$ 3.435,00 (três mil quatrocentos e trinta e cinto reais); a empresa ANVAX COMPANY LTDA inscrita no CNPJ 34.346.501/0001-46 arrematou os itens 193 – 194 com valor total de R$ 1.490,00 (hum mil quatrocentos e noventa reais); a empresa RENATO DA SILVA ALMEIDA inscrita no CNPJ 14.442.229/0001-90 arrematou o item 224 R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais); Os itens 9 – 107-130 - 140 - 159 - 162 - 165 - 175 - 192 - 215, Foram Fracassados e o item 186, foi declarado Deserto. Brasnorte/MT, 23 de março de 2026. Adjudico e Homologo a presente licitação, Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 3.397, DE 17 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre diretrizes para a criação do 'Selo Empresa Amiga da Família Atípica' no Município de Cáceres/MT, visando o incentivo à inclusão profissional e ao suporte para cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o "Selo Empresa Amiga da Família Atípica", destinado a reconhecer e incentivar estabelecimentos empresariais que adotem políticas de responsabilidade social voltadas à inclusão e ao apoio de mães, pais e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º A concessão do selo fundamenta-se nas diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Federal nº 12.764/2012), especialmente no que tange à participação da comunidade na formulação de políticas públicas e ao incentivo à inserção da pessoa com TEA e seus responsáveis no mercado de trabalho. Art. 3º São objetivos do Selo Empresa Amiga da Família Atípica: I – Valorizar empresas que ofereçam horários flexíveis e regimes de trabalho compatíveis com a rotina de terapias e cuidados de dependentes com TEA; II – Estimular a criação de postos de trabalho para cuidadores (pais e mães de autistas) que, por vezes, encontram-se em situação de exaustão e exclusão laboral; III – Promover a conscientização sobre o autismo no ambiente corporativo, combatendo o capacitismo e o preconceito. Art. 4º Para a obtenção do selo, as empresas interessadas poderão comprovar a adoção de medidas como: I – Flexibilização de jornada para acompanhamento em centros de reabilitação (CER) e atendimentos especializados; II – Implementação de programas de apoio psicológico e treinamento para o "treinamento parental" contínuo; III – Apoio logístico ou financeiro a entidades sem fins lucrativos que atuam na causa, como a Associação de Pais e Amigos de Autistas de Cáceres (APAC). Art. 5º O uso do selo pelas empresas agraciadas terá caráter estritamente institucional e publicitário, visando o fortalecimento da marca como empresa socialmente responsável. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de avaliação, o órgão responsável pela emissão e o prazo de validade do selo, observando a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 17 de março de 2026. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 04/2026 - SSAAP O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/ 0001-78, comunica: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 SSAAP. CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL. CONTRATADA: MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA. OBJETO: Aquisição de veículos motocicletas, a serem utilizados pela autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal –SSAAP, na sede administrativa e operacional conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência Nº 06/2026. VALOR TOTAL: R$ 101.950,00 (Cento e um mil novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. Data de assinatura: 23 de março de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão/Unidade Dotação Fonte de Recursos 04.01 17.512.1017.1050.0000 4.4.90 501 – Outros Recursos não Vinculados. Cáceres, 23 de março de 2026. Terça-feira, 24 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4954 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 181 Assinado Digitalmente