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norma nº 3397/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3397 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Dispõe sobre diretrizes para a criação do 'Selo Empresa Amiga da Família Atípica' no Município de Cáceres/MT, visando o incentivo à inclusão profissional e ao suporte para cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.”
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ais); a empresa DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS ME￾DICOSHOSPITALARES EIRELI inscrita no CNPJ 26.240.632/0001-16
arrematou o item 127 com valor total de R$ 12.750,00 (doze mil
setecentos e cinquenta reais); GOLDENPLUS - COMERCIO DE ME￾DICAMENTOS EPRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ
17.472.278/0001-64 arrematou o item 172 com valor total de R$
3.435,00 (três mil quatrocentos e trinta e cinto reais); a empresa
ANVAX COMPANY LTDA inscrita no CNPJ 34.346.501/0001-46 arre￾matou os itens 193 – 194 com valor total de R$ 1.490,00 (hum
mil quatrocentos e noventa reais); a empresa RENATO DA SILVA
ALMEIDA inscrita no CNPJ 14.442.229/0001-90 arrematou o item
224 R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais); Os itens 9
– 107-130 - 140 - 159 - 162 - 165 - 175 - 192 - 215, Foram Fracas￾sados e o item 186, foi declarado Deserto.
Brasnorte/MT, 23 de março de 2026.
Adjudico e Homologo a presente licitação, Edelo Marcelo
Ferrari, Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI Nº 3.397, DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre diretrizes para a criação do 'Selo Empresa
Amiga da Família Atípica' no Município de Cáceres/MT, vi￾sando o incentivo à inclusão profissional e ao suporte para
cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autis￾ta (TEA), nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cá￾ceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
"Selo Empresa Amiga da Família Atípica", destinado a reconhe￾cer e incentivar estabelecimentos empresariais que adotem polí￾ticas de responsabilidade social voltadas à inclusão e ao apoio de
mães, pais e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Art. 2º A concessão do selo fundamenta-se nas diretrizes da Po￾lítica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei
Federal nº 12.764/2012), especialmente no que tange à partici￾pação da comunidade na formulação de políticas públicas e ao
incentivo à inserção da pessoa com TEA e seus responsáveis no
mercado de trabalho.
Art. 3º São objetivos do Selo Empresa Amiga da Família Atípica:
I – Valorizar empresas que ofereçam horários flexíveis e regimes
de trabalho compatíveis com a rotina de terapias e cuidados de
dependentes com TEA;
II – Estimular a criação de postos de trabalho para cuidadores
(pais e mães de autistas) que, por vezes, encontram-se em situa￾ção de exaustão e exclusão laboral;
III – Promover a conscientização sobre o autismo no ambiente
corporativo, combatendo o capacitismo e o preconceito.
Art. 4º Para a obtenção do selo, as empresas interessadas pode￾rão comprovar a adoção de medidas como:
I – Flexibilização de jornada para acompanhamento em centros
de reabilitação (CER) e atendimentos especializados;
II – Implementação de programas de apoio psicológico e treina￾mento para o "treinamento parental" contínuo;
III – Apoio logístico ou financeiro a entidades sem fins lucrativos
que atuam na causa, como a Associação de Pais e Amigos de Au￾tistas de Cáceres (APAC).
Art. 5º O uso do selo pelas empresas agraciadas terá caráter es￾tritamente institucional e publicitário, visando o fortalecimento da
marca como empresa socialmente responsável.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de
avaliação, o órgão responsável pela emissão e o prazo de valida￾de do selo, observando a disponibilidade orçamentária e a conve￾niência administrativa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 17 de março de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 04/2026 - SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/
0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA.
OBJETO: Aquisição de veículos motocicletas, a serem utilizados pela autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal
–SSAAP, na sede administrativa e operacional conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de
Referência Nº 06/2026.
VALOR TOTAL: R$ 101.950,00 (Cento e um mil novecentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
Data de assinatura: 23 de março de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados
no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão/Unidade Dotação Fonte de Recursos
04.01 17.512.1017.1050.0000 4.4.90 501 – Outros Recursos não Vinculados.
Cáceres, 23 de março de 2026.
Terça-feira, 24 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4954
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 181 Assinado Digitalmente

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