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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa"Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Cáceres à União dos Vereadores do Brasil - UVB, autoriza а contribuição e dá outras providências."
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de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma.
Araputanga/MT, 18 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT
PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO
KÁSSIO EDUARDO DA SILVA COELHO
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
RG Nº.
RG Nº.
CPF n.º CPF nº
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 058/2025
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa de Licita￾ção n° 025/2025, que visa a contratação da empresa 60.329.482
JOSE CARLOS PARREIRA DUARTE JUNIOR, inscrita no CNPJ n°
60.329.482/0001-50, que visa a Contratação de empresa especia￾lizada para a confecção e fornecimento de uniformes profissionais
(modelos masculino e feminino), conforme especificações técni￾cas.
Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, no
processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Con￾troladoria Interna deste Poder Legislativo, fica ADJUDICADO e
HOMOLOGADO o processo em epígrafe, com valor total de R$
28.320,00 (vinte e oito mil trezentos e vinte reais.).
Cáceres, 22 de dezembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Cáceres à União
dos Vereadores do Brasil - UVB, autoriza а contribuição e dá ou￾tras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e
“p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que
o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora pro￾mulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Cáceres, inscrita no
CNPJ sob o no 03.960.333/0001-50, filiada à União dos Vereado￾res do Brasil - UVB.
Art. 2º A contribuição mensal será no valor de R$ 790,00 (sete￾centos e noventa reais), observando as disposições estatutárias
da UVB relativas ao enquadramento populacional do Município de
Cáceres.
Parágrafo único. Os reajustes dos valores previstos no caput
acompanharão a tabela oficial da entidade, porém, serão avalia￾dos e previamente determinados por ato próprio da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Cáceres, mediante disponibilidade orça￾mentária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
· Órgão: 01 - Poder Legislativo
· Unidade: 01- Câmara Municipal
· Funcional Programática: 01.031.1001.2001.0000 (Manuten￾ção das Atividades Legislativas)
· Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 (Aplicações Diretas)
· Fonte de Recurso: 500 (Recursos não Vinculados de Impostos)
Parágrafo único. A quitação da contribuição estatutária será
efetuada exclusivamente via boleto bancário ou TED, em favor da
entidade competente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 066/2025
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa de Licita￾ção n° 030/2025, que visa a contratação da empresa AGENCIA DE
PUBLICIDADE P H F LOPES LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.291.897/
0001-50, que visa a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de assessoria de imprensa, compreenden￾do a produção, edição, gerenciamento e administração de con￾teúdo informativo de interesse público e de marketing instituci￾onal, destinados à divulgação das atividades legislativas, institu￾cionais e administrativas do Poder Legislativo Municipal de Cáce￾res-MT.
Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, no
processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Con￾troladoria Interna deste Poder Legislativo, fica ADJUDICADO e
HOMOLOGADO o processo em epígrafe, com valor total de R$
Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4892
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