| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Cáceres à União dos Vereadores do Brasil - UVB, autoriza а contribuição e dá outras providências." |
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de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Araputanga/MT, 18 de dezembro de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO KÁSSIO EDUARDO DA SILVA COELHO PRESIDENTE TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG Nº. RG Nº. CPF n.º CPF nº CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 058/2025 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa de Licitação n° 025/2025, que visa a contratação da empresa 60.329.482 JOSE CARLOS PARREIRA DUARTE JUNIOR, inscrita no CNPJ n° 60.329.482/0001-50, que visa a Contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes profissionais (modelos masculino e feminino), conforme especificações técnicas. Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica ADJUDICADO e HOMOLOGADO o processo em epígrafe, com valor total de R$ 28.320,00 (vinte e oito mil trezentos e vinte reais.). Cáceres, 22 de dezembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 08, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Cáceres à União dos Vereadores do Brasil - UVB, autoriza а contribuição e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Cáceres, inscrita no CNPJ sob o no 03.960.333/0001-50, filiada à União dos Vereadores do Brasil - UVB. Art. 2º A contribuição mensal será no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), observando as disposições estatutárias da UVB relativas ao enquadramento populacional do Município de Cáceres. Parágrafo único. Os reajustes dos valores previstos no caput acompanharão a tabela oficial da entidade, porém, serão avaliados e previamente determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, mediante disponibilidade orçamentária. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: · Órgão: 01 - Poder Legislativo · Unidade: 01- Câmara Municipal · Funcional Programática: 01.031.1001.2001.0000 (Manutenção das Atividades Legislativas) · Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 (Aplicações Diretas) · Fonte de Recurso: 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) Parágrafo único. A quitação da contribuição estatutária será efetuada exclusivamente via boleto bancário ou TED, em favor da entidade competente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ISAÍAS BEZERRA Vice-Presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária CÉZARE PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 066/2025 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa de Licitação n° 030/2025, que visa a contratação da empresa AGENCIA DE PUBLICIDADE P H F LOPES LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.291.897/ 0001-50, que visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa, compreendendo a produção, edição, gerenciamento e administração de conteúdo informativo de interesse público e de marketing institucional, destinados à divulgação das atividades legislativas, institucionais e administrativas do Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT. Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica ADJUDICADO e HOMOLOGADO o processo em epígrafe, com valor total de R$ Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4892 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente