br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 252/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 252 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa“Dispõe sobre a complementação do vencimento dos Professores da Educação Básica do Município de Cáceres/MT, para fins de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, e dá outras providências.”
native_id2199

Originating matéria

matéria 11032 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
52 (classificado) SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA
Cáceres-MT, 25 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 252 DE 26 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
CÁCERES/MT, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: NO USO DASPRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELE￾CIDAS PELO ART. 74, VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, APRO￾VOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
ART. 1º FICA CONCEDIDO O REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 1,14% (UM INTEIRO E QUATORZE CENTÉSIMOS POR CENTO)
SOBRE O VENCIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, A TÍTULO DE COM￾PLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ATINGIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, CONSIDERANDO O REAJUSTE GERAL ANUAL (RGA) JÁ CONCEDIDO NO MÊS DE
JANEIRO DE 2026.
PARÁGRAFO ÚNICO - O REAJUSTE DE QUE TRATA O CAPUT APLICA-SE AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ABRANGENDO OS ATIVOS E INATIVOS.
ART. 2º OS EFEITOS FINANCEIROS DESTA LEI COMPLEMENTAR RETROAGEM A 1º DE JANEIRO DE 2026. PARÁGRAFO ÚNI￾CO - OS VALORES RETROATIVOS DO MÊS DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2026 SERÃO PAGOS EM PARCELA ÚNICA, NA FO￾LHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
ART. 3º ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
CÁCERES/MT, EM 26 DE MARÇO DE 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 5,40%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2026”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003) ANEXO I – (TABELA Nº 18) – PROFESSOR TÉCNICO
EDUCACIONAL (40HORAS)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 7.938,67 8.505,49 9.072,31 9.639,13 10.205,95 10.772,77 11.339,59 11.907,99
COD
II- 1.11 8.811,92 9.441,09 10.070,26 10.699,43 11.328,60 11.957,78 12.586,94 13.217,87
COD
III- 1.5 11.908,00 12.758,23 13.608,47 14.458,69 15.308,92 16.159,16 17.009,38 17.861,99
COD
IV- 1.7 13.495,73 14.459,33 15.422,93 16.386,52 17.350,11 18.313,71 19.277,30 20.243,59
Nível I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
ANEXO II – (TABELA Nº 19) – PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 5.954,01 6.379,13 6.804,24 7.229,36 7.654,47 8.079,59 8.504,70 8.931,02
COD
II- 1.11 6.608,95 7.080,83 7.552,71 8.024,59 8.496,46 8.968,34 9.440,22 9.913,43
COD
III- 1.5 8.931,01 9.568,69 10.206,36 10.844,04 11.481,70 12.119,38 12.757,06 13.396,52
Sexta-feira, 27 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4957
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 376 Assinado Digitalmente
COD
IV- 1.7 10.121,81 10.844,51 11.567,21 12.289,91 13.012,60 13.735,30 14.458,00 15.182,73
Nível I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
ANEXO III – (TABELA Nº 20) – PROFESSOR (30HORAS)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 3.848,01 4.122,75 4.397,41 4.672,15 4.946,88 5.221,58 5.496,35 5.772,03
COD
II- 1.11 4.271,28 4.576,24 4.881,21 5.186,17 5.491,14 5.796,10 6.101,06 6.406,87
COD
III- 1.5 5.772,03 6.184,12 6.596,27 7.008,42 7.420,47 7.832,59 8.244,67 8.658,00
COD
IV- 1.7 6.541,64 7.008,65 7.475,75 7.942,79 8.409,83 8.876,86 9.343,90 9.812,41
COD
V- 1.9 7.311,15 7.833,24 8.355,23 8.877,29 9.399,25 9.921,27 10.443,23 10.966,79
COD
VI- 2.1 8.080,89 8.657,67 9.234,72 9.811,66 10.388,57 10.965,52 11.542,53 12.121,24
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academi￾ca Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
ANEXO IV – (TABELA Nº 21) – PROFESSOR (25HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 3.206,75 3.435,60 3.664,48 3.893,43 4.122,39 4.351,34 4.580,29 4.810,09
COD
II- 1.11 3.559,47 3.813,60 4.067,74 4.321,87 4.576,00 4.830,14 5.084,27 5.339,13
COD
III- 1.5 4.810,02 5.153,46 5.496,94 5.840,32 6.183,79 6.527,13 6.870,54 7.215,03
COD
IV- 1.7 5.451,38 5.840,64 6.229,80 6.619,03 7.008,22 7.397,41 7.786,67 8.177,08
COD
V- 1.9 6.092,65 6.527,69 6.962,63 7.397,68 7.832,72 8.267,73 8.702,70 9.138,96
COD
VI- 2.1 6.734,11 7.214,77 7.695,63 8.176,39 8.657,18 9.138,01 9.618,77 10.101,07
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
ANEXO V – (TABELA Nº 22) – PROFESSOR (20HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE A B C D E F G H
NIVEL
CÓD
I- 1.0 2.565,32 2.748,51 2.931,62 3.114,81 3.297,98 3.481,09 3.664,21 3.848,10
CÓD
II- 1.11 2.847,70 3.051,02 3.254,35 3.457,67 3.660,99 3.864,31 4.067,64 4.271,52
CÓD
III- 1.5 3.848,05 4.122,80 4.397,55 4.672,25 4.947,04 5.221,79 5.496,51 5.772,06
CÓD
IV- 1.7 4.361,12 4.672,54 4.983,89 5.295,30 5.606,61 5.917,96 6.229,35 6.541,73
COD
V- 1.9 4.874,15 5.222,21 5.570,14 5.918,25 6.266,18 6.614,22 6.962,22 7.311,29
COD
VI- 2.1 5.387,33 5.771,84 6.156,55 6.541,19 6.925,82 7.310,46 7.695,10 8.080,89
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Sexta-feira, 27 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4957
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 377 Assinado Digitalmente
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Campinápolis torna pública a retificação da publi￾cação do EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024,
que circulou no dia 26 de Março de 2026, no Jornal Oficial Eletrô￾nico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição n° 4956,
página nº 154.
Onde se lê:
"Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO do contrato
original, firmado em 02 de agosto de 2024, prorrogando o prazo
de execução da obra por 60 (sessenta) dias, compreendendo o
período de 23/03/2026 a 22/05/2026, de acordo com o cronogra￾ma físico-financeiro anexo.
Leia-se.
"Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO do contrato
original, firmado em 02 de agosto de 2024, prorrogando o prazo
de execução da obra por 60 (sessenta) dias, compreendendo o
período de 23/03/2026 a 22/05/2026, bem como a prorrogação da
vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, compreendendo
o período de 29/05/2026 a 28/07/2026, de acordo com o crono￾grama físico-financeiro anexo.
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 947/2026
O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, por meio da autoridade
competente, torna público, para conhecimento dos interessados,
que a Concorrência Eletrônica nº 003/2026 foi declarada FRACAS￾SADA.
A decisão fundamenta-se na inabilitação/desclassificação das lici￾tantes participantes, em razão do não atendimento às exigências
previstas no edital, restando impossibilitada a seleção de propos￾ta válida e vantajosa para a Administração Pública, nos termos da
Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, declara-se o certame fracassado, para todos os efei￾tos legais.
A íntegra da decisão encontra-se disponível no portal da transpa￾rência e junto ao setor de licitações.
Campinápolis – MT, 26 de Março de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
RH
PORTARIA DE Nº 197 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SAÚDE AOS SERVIDORES RELACIONADOS A BAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n°3.465 de 156 de outubro de 2020 que regulamenta as perícias e outras providências.
CONSIDERANDO o teor dos Atestados e Laudos Médicos protocolados;
CONSIDERANDO o teor dos Laudos Periciais emitidos pelo Médico Perito de 25 de março de 2026.
RESOLVE:
I – Conceder, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a "LICENÇA SAUDE” aos servidores relacionados na tabela abaixo:
Nº MAT. SERVIDORES PERIODO DO AFASTAMENTO DIAS
1 17 ALZEMAR JOSE NETO 29.01.2026 A 09.02.2026 12
2 69 ELIENE JULIA DE SOUZA ALVES 11.02.2026 A 22.03.2026 40
3 84 GEROLINO PORTO 24.02.2026 A 24.05.2026 90
4 5954 KELLYTA APARECIDA DA SILVA 09.02.2026 A 05.03.2026 25
5 190 NARCISO RAIMUNDO DE PAULA 12.02.2026 A 12.05.2026 90
6 315 SELMA FERREIRA DE SOUZA 21.02.2026 A 05.03.2026 13
7 1735 SILVANIA LUZIA DE ARCANJO BERNARDES 25.02.2026 A 02.09.2026 190
8 3539 THIAGO MENEZES RIBEIRO 25.02.2026 A 01.04.2026 37
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 25 de março de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
Sexta-feira, 27 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4957
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 378 Assinado Digitalmente

open original →