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norma nº 3400/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3400 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa“Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos Professores e demais Profissionais da Rede Municipal de Educação, em efetivo exercício nas unidades do Município de Cáceres/MT, após servidos os alunos, e dá outras providências.”
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Referente ao Processo de Contratação Direta – Inexigibilidade n° 022/2026 que visa a contratação da empresa VANESSA CARLI
TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.734.527/0001-52, para a capacitação de servidores da Câmara Municipal de Cáceres‑MT,
por meio da participação no curso “Gestão Patrimonial com IA para Órgãos Públicos: Controle, Responsabilidades e Conformidade Le￾gal”, a ser realizado no período de 09 e 10 de abril de 2026, na cidade de Cuiabá/MT, na modalidade presencial.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDI￾CO E HOMOLOGO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
VANESSA CARLI TREINAMENTOS LT￾DA, CNPJ n° 43.734.527/0001-52
SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL – CURSO GESTÃO PATRIMONIAL COM IA PARA ÓRGÃOS
PÚBLICOS: CONTROLE, RESPONSABILIDADES E CONFORMIDADE LEGAL. R$ 4.198,00
Cáceres-MT, 08 de abril de 2026
FLAVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI Nº 3.400, DE 02 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos Profes￾sores e demais Profissionais da Rede Municipal de Educa￾ção, em efetivo exercício nas unidades do Município de Cá￾ceres/MT, após servidos os alunos, e dá outras providênci￾as.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, espe￾cificamente prevista nos §§ 7º e 8º do artigo 53 da Lei Orgânica
Municipal, e artigo 24, I, “v” c/c II, “g”, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres/MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais profissionais
da educação, em efetivo exercício nas unidades da Rede Muni￾cipal de Ensino de Cáceres/MT, o direito à alimentação oferecida
aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de
alimentação escolar, observando-se que o fornecimento ocorrerá
após a devida e integral alimentação dos alunos, respeitando-se
a prioridade absoluta destes.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Mu￾nicípio utilizará exclusivamente recursos de fonte própria, já pre￾vistos no orçamento destinado à merenda escolar, não havendo
aumento nos recursos já aplicados e nem a utilização de verbas
provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa￾ção (FNDE).
§ 2º O disposto nesta Lei não implicará qualquer acréscimo para
os professores e demais profissionais da educação, nem decrésci￾mo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, espe￾cialmente quanto ao seu direito ao vale-alimentação ou equiva￾lente, na forma da Lei.
Art. 2º O alimento será consumido no mesmo local e com o mes￾mo cardápio oferecido aos alunos, de forma a contemplar um es￾paço de prática educativa e garantir o processo de integração da
comunidade escolar.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 07 de abril de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA Nº 00/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista que o Processo Dispensa 01/2026, transcorreu em todas as suas fases, e que foram obedecidos os ditames da
Legislação contidas na Lei Federal N.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, decido pela Homologação da presente
Licitação e a respectiva Adjudicação a favor da Empresa Vencedora do certame:
Empresa Vencedora:
· GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com o valor global de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
Campinápolis – MT, 08 de abril de 2026.
Celiomar Piaba Bento
Presidente da Câmara Municipal
Campinápolis - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
ERRATA 004 2026
ERRATA Nº 004/2026
Quinta-feira, 9 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4965
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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