| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos Professores e demais Profissionais da Rede Municipal de Educação, em efetivo exercício nas unidades do Município de Cáceres/MT, após servidos os alunos, e dá outras providências.” |
| native_id | 2206 |
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Referente ao Processo de Contratação Direta – Inexigibilidade n° 022/2026 que visa a contratação da empresa VANESSA CARLI TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.734.527/0001-52, para a capacitação de servidores da Câmara Municipal de Cáceres‑MT, por meio da participação no curso “Gestão Patrimonial com IA para Órgãos Públicos: Controle, Responsabilidades e Conformidade Legal”, a ser realizado no período de 09 e 10 de abril de 2026, na cidade de Cuiabá/MT, na modalidade presencial. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HOMOLOGO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO VANESSA CARLI TREINAMENTOS LTDA, CNPJ n° 43.734.527/0001-52 SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL – CURSO GESTÃO PATRIMONIAL COM IA PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS: CONTROLE, RESPONSABILIDADES E CONFORMIDADE LEGAL. R$ 4.198,00 Cáceres-MT, 08 de abril de 2026 FLAVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 3.400, DE 02 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos Professores e demais Profissionais da Rede Municipal de Educação, em efetivo exercício nas unidades do Município de Cáceres/MT, após servidos os alunos, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente prevista nos §§ 7º e 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, I, “v” c/c II, “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Cáceres/MT, o direito à alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observando-se que o fornecimento ocorrerá após a devida e integral alimentação dos alunos, respeitando-se a prioridade absoluta destes. § 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Município utilizará exclusivamente recursos de fonte própria, já previstos no orçamento destinado à merenda escolar, não havendo aumento nos recursos já aplicados e nem a utilização de verbas provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). § 2º O disposto nesta Lei não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais profissionais da educação, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale-alimentação ou equivalente, na forma da Lei. Art. 2º O alimento será consumido no mesmo local e com o mesmo cardápio oferecido aos alunos, de forma a contemplar um espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 07 de abril de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA Nº 00/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Tendo em vista que o Processo Dispensa 01/2026, transcorreu em todas as suas fases, e que foram obedecidos os ditames da Legislação contidas na Lei Federal N.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, decido pela Homologação da presente Licitação e a respectiva Adjudicação a favor da Empresa Vencedora do certame: Empresa Vencedora: · GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com o valor global de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais). Campinápolis – MT, 08 de abril de 2026. Celiomar Piaba Bento Presidente da Câmara Municipal Campinápolis - MT CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE ERRATA 004 2026 ERRATA Nº 004/2026 Quinta-feira, 9 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4965 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente