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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“Altera a redação do ‘caput’ do artigo 102, e seus parágrafos, e os incisos IV, e, os §§§ 1º, 2º e 3º, todos do art. 98, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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À Empenhar À Liquidar À Pa￾gar
R$ 0,00 R$ 21.250,00 R$
21.250,00
FORNECEDOR DO CONTRATO:
Fornecedor CPF/CNPJ Início da Vigência
1170 GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMES 77.941.490/0150-04 27/03/2026
EMPENHOS DO EXERCÍCIO / RESTOS À PAGAR:
Gestão Exercício Empenho Ficha Valor Liquidado Pago Anulado Á Pagar
1 2026 232 8 R$ 21.250,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.250,00
Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo
Total dos contratos... : 21.250,00 0,00 0,00 21.250,00 0,00 21.250,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 087, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos servidores para atuarem como Fiscais de Contrato Administrativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regi￾mentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 016/2026, de 23 de fevereiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da
Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanha￾mento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: MATHEUS VINICIUS SIQUEIRA VARGAS
SUPLENTE: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO Nº
00000009232/
2026
GAZIN INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS
E, CNPJ N° 77.941.490/
0150-04.
Item 01 - TV Smart Wi-Fi 55 polegadas, painel de tecnologia LED ou OLED ou similar, com resolução
mínima 4K; suporte a Apple AirPlay 2 e espelhamento de tela sem fio; suporte a HDR; controle re￾moto incluso; mínimo de 03 (três) portas HDMI 2.0; som integrado com potência mínima de 20W.
Item 02 - TV 98 polegadas, com resolução mínima 4K; suporte a Apple AirPlay 2; suporte a Google
Cast; controle remoto incluso.
27/04/
2026
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, re￾gistrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme
a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Con￾tratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE ABRIL DE 2026
“Altera a redação do ‘caput’ do artigo 102, e seus parágra￾fos, e os incisos IV, e, os §§§ 1º, 2º e 3º, todos do art. 98,
todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáce￾res e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e
“p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que
o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora pro￾mulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 102, e seus parágrafos, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres, passam a ter a seguinte
redação:
“CAPÍTULO IV – DA CONVOCAÇÃO DO SUPLENTЕ
Art. 102. Não perderá o mandato o Vereador:
I - investido em cargo de Secretário Municipal ou Estadual.
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para
tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nes￾te caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por ses￾são legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura
em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120
(cento e vinte dias).
§ 2º Assiste ao suplente que for convocado o direito de se decla￾rar impossibilitado de assumir o exercício do Mandato, dando ci￾ência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o suplente ime￾diato, após registro nos Anais da Casa, não importando esta hipó￾Terça-feira, 7 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4963
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tese em perda do seu mandato.
§ 3º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição pa￾ra preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término
do mandato.
§ 4º O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de
suplência, não poderá ser escolhido para os Cargos da Mesa Dire￾tora, Presidente, Relator e Membro de Comissão Processante, Per￾manente ou Especial.
§ 5º Não haverá convocação de suplente subsequente na hipóte￾se de afastamento do Vereador 1° suplente, convocado para ocu￾par a vaga do Vereador titular, em licença para tratar de interesse
particular por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, devendo
a cadeira permanecer vaga durante o período do afastamento.”
Art. 2º Ficam revogados o inciso IV, e, os §§§ 1º, 2º e 3°, todos do
art. 98, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de abril de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE JURAMENTO E POSSE
Ao sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (06/
04/2026), segunda-feira, às 08h00min (oito horas) nas dependên￾cias do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres-MT, situada nes￾ta cidade, na Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General
Osório – Centro, nos termos do art. 17, §§ 1º e 3º da Lei Orgâni￾ca do Município de Cáceres-MT, e do Art. 5º, §§ 3º e 4º do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, tomou pos￾se o 4º suplente de vereador o senhor JUDSON SANDER PRA￾TA (JUDSON PRATA), portador do RG n° 11****70 SSP/MT e do
CPF n° 857.***.*** - 20, diplomado em 31 (trinta e um) de mar￾ço do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), pelo partido político
PARTIDO PROGRESSISTA (PP), em substituição temporária ao
Excelentíssimo Vereador Titular JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
(PP), qual requereu licença para tratamento de saúde por 180
(cento e oitenta) dias, com efeitos retroativos a 27 de março de
2026, licenciado do Mandato nos termos do Art. 56, § 1º da Cons￾tituição Federal, pela Portaria nº 083, de 1° de abril de 2026, e
neste ato o mesmo passa a cumprir o mandato de vereador pelo
período de 06 de abril de 2026 à 23 de setembro de 2026,
prestando o seguinte compromisso de juramento e posse: “Pro￾meto manter, cumprir e fazer cumprir a Constituição Fede￾ral, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica de Cáceres-MT
e demais leis em vigor, exercer, com patriotismo, com ho￾nestidade e espírito público, o mandato de Vereador que
me foi conferido, e promover, quando a mim couber, o bem
público.” “Assim eu Prometo”. E para constar, foi lavrado o
presente termo, que será assinado pelo Presidente e pelo Verea￾dor empossado.
Câmara dos Vereadores do Município de Cáceres-MT, Sala das
Sessões em 06 de abril de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
JUDSON SANDER PRATA
Vereador Suplente Empossado
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 019/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2026
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Referente ao Processo de Contratação Direta – Inexigibilidade n° 019/2026 que visa a contratação da empresa VANESSA CARLI
TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.734.527/0001-52, para a capacitação de servidor da Câmara Municipal de Cáceres‑MT,
por meio da participação no curso “Imersão: Redação Oficial E Legislativa Com A Utilização De Inteligência Artificial (Ia)”, a ser reali￾zado no período de 16 e 17 de abril de 2026, na cidade de Cuiabá/MT, na modalidade presencial.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDI￾CO E HOMOLOGO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HO￾MOLOGADO
VANESSA CARLI TREINAMENTOS LTDA,
CNPJ n° 43.734.527/0001-52
SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL – IMERSÃO: REDAÇÃO OFICIAL E LEGISLATIVA
COM A UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) R$ 2.099,00
Cáceres-MT, 06 de abril de 2026
FLAVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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