| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | “Altera a redação do ‘caput’ do artigo 102, e seus parágrafos, e os incisos IV, e, os §§§ 1º, 2º e 3º, todos do art. 98, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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À Empenhar À Liquidar À Pagar R$ 0,00 R$ 21.250,00 R$ 21.250,00 FORNECEDOR DO CONTRATO: Fornecedor CPF/CNPJ Início da Vigência 1170 GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMES 77.941.490/0150-04 27/03/2026 EMPENHOS DO EXERCÍCIO / RESTOS À PAGAR: Gestão Exercício Empenho Ficha Valor Liquidado Pago Anulado Á Pagar 1 2026 232 8 R$ 21.250,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.250,00 Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo Total dos contratos... : 21.250,00 0,00 0,00 21.250,00 0,00 21.250,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 087, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos servidores para atuarem como Fiscais de Contrato Administrativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 016/2026, de 23 de fevereiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: MATHEUS VINICIUS SIQUEIRA VARGAS SUPLENTE: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO CONTRATO Nº 00000009232/ 2026 GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E, CNPJ N° 77.941.490/ 0150-04. Item 01 - TV Smart Wi-Fi 55 polegadas, painel de tecnologia LED ou OLED ou similar, com resolução mínima 4K; suporte a Apple AirPlay 2 e espelhamento de tela sem fio; suporte a HDR; controle remoto incluso; mínimo de 03 (três) portas HDMI 2.0; som integrado com potência mínima de 20W. Item 02 - TV 98 polegadas, com resolução mínima 4K; suporte a Apple AirPlay 2; suporte a Google Cast; controle remoto incluso. 27/04/ 2026 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE ABRIL DE 2026 “Altera a redação do ‘caput’ do artigo 102, e seus parágrafos, e os incisos IV, e, os §§§ 1º, 2º e 3º, todos do art. 98, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do artigo 102, e seus parágrafos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, passam a ter a seguinte redação: “CAPÍTULO IV – DA CONVOCAÇÃO DO SUPLENTЕ Art. 102. Não perderá o mandato o Vereador: I - investido em cargo de Secretário Municipal ou Estadual. II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 (cento e vinte dias). § 2º Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do Mandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o suplente imediato, após registro nos Anais da Casa, não importando esta hipóTerça-feira, 7 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4963 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente tese em perda do seu mandato. § 3º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 4º O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de suplência, não poderá ser escolhido para os Cargos da Mesa Diretora, Presidente, Relator e Membro de Comissão Processante, Permanente ou Especial. § 5º Não haverá convocação de suplente subsequente na hipótese de afastamento do Vereador 1° suplente, convocado para ocupar a vaga do Vereador titular, em licença para tratar de interesse particular por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, devendo a cadeira permanecer vaga durante o período do afastamento.” Art. 2º Ficam revogados o inciso IV, e, os §§§ 1º, 2º e 3°, todos do art. 98, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de abril de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ISAÍAS BEZERRA Vice-Presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária CÉZARE PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE JURAMENTO E POSSE Ao sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (06/ 04/2026), segunda-feira, às 08h00min (oito horas) nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres-MT, situada nesta cidade, na Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro, nos termos do art. 17, §§ 1º e 3º da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT, e do Art. 5º, §§ 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, tomou posse o 4º suplente de vereador o senhor JUDSON SANDER PRATA (JUDSON PRATA), portador do RG n° 11****70 SSP/MT e do CPF n° 857.***.*** - 20, diplomado em 31 (trinta e um) de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), pelo partido político PARTIDO PROGRESSISTA (PP), em substituição temporária ao Excelentíssimo Vereador Titular JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (PP), qual requereu licença para tratamento de saúde por 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos retroativos a 27 de março de 2026, licenciado do Mandato nos termos do Art. 56, § 1º da Constituição Federal, pela Portaria nº 083, de 1° de abril de 2026, e neste ato o mesmo passa a cumprir o mandato de vereador pelo período de 06 de abril de 2026 à 23 de setembro de 2026, prestando o seguinte compromisso de juramento e posse: “Prometo manter, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica de Cáceres-MT e demais leis em vigor, exercer, com patriotismo, com honestidade e espírito público, o mandato de Vereador que me foi conferido, e promover, quando a mim couber, o bem público.” “Assim eu Prometo”. E para constar, foi lavrado o presente termo, que será assinado pelo Presidente e pelo Vereador empossado. Câmara dos Vereadores do Município de Cáceres-MT, Sala das Sessões em 06 de abril de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres JUDSON SANDER PRATA Vereador Suplente Empossado CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 019/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2026 ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Referente ao Processo de Contratação Direta – Inexigibilidade n° 019/2026 que visa a contratação da empresa VANESSA CARLI TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.734.527/0001-52, para a capacitação de servidor da Câmara Municipal de Cáceres‑MT, por meio da participação no curso “Imersão: Redação Oficial E Legislativa Com A Utilização De Inteligência Artificial (Ia)”, a ser realizado no período de 16 e 17 de abril de 2026, na cidade de Cuiabá/MT, na modalidade presencial. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HOMOLOGO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO VANESSA CARLI TREINAMENTOS LTDA, CNPJ n° 43.734.527/0001-52 SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL – IMERSÃO: REDAÇÃO OFICIAL E LEGISLATIVA COM A UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) R$ 2.099,00 Cáceres-MT, 06 de abril de 2026 FLAVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Terça-feira, 7 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4963 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente