| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de função de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” |
| native_id | 2209 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DOCUMENTOS PESSOAIS 1 Cópia RG e CPF (Legível) 2 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento 3 Cópia do Título de Eleitor 4 Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais https://www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral 5 Cópia de Certificado de Reservista (masculino) 6 Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco) 7 Cópia CNH (Em caso de cargo especifico verificar a categoria exigida) 8 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP 9 Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade 10 1 Foto 3X4 Atualizada 11 Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo comprovante de quitação de anuidade 12 Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes, se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito ou declaração de não convivência com os pais 13 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos 14 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos. 15 Cartão Vacina Adulto (especifico para Servidores da área de saúde) 16 Comprovante de Residência atual (copia conta agua, luz, telefone ou contrato de locação do imóvel) 17 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor conforme documento pessoal. 18 Atestado Médico Admissional – A ser Agendado pelo Setor de Segurança do Trabalho- SMA 19 Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso. Disponível nos seguintes endereços: - 1º Grau https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeiro-grau?opcaoCertidao=1 -2º Grau https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau 20 Certidão Criminal Federal http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao 21 Declaração de Bens e Rendas ou Recibo de entrega Imposto de Renda na Receita Federal 22 Decl. de ausência de parentesco com outros membros do Poder Executivo/Legislativo 23 Telefone e E-mail 24 Comprovante de Situação Cadastral na Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 14 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a criação de função de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, a função de confiança de Assessor Pedagógico, a ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo da Rede Municipal de Ensino. § 1º A função de confiança de que trata o caput será de livre designação e dispensa pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º O servidor designado fará jus à percepção de Função Gratificada (FG), conforme valores estabelecidos no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º O quantitativo de funções de confiança de Assessor Pedagógico será de 10 (dez), a serem exercidas por: I – professores efetivos da Rede Municipal de Ensino; ou II – Professores Técnico-Educacionais efetivos. Parágrafo único. Os servidores designados para a função de confiança deverão cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º A função de confiança de Assessor Pedagógico terá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º Compete ao Assessor Pedagógico: I - Desempenhar atividades de assessoramento direto à docência na educação básica voltada para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal; II - Assessorar no âmbito da Rede Municipal de Ensino, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; III - Assessorar a elaboração e a execução do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e o Plano de Trabalho Anual das Instituições de Ensino, que compõem a Rede Municipal de Ensino; IV - Acompanhar a administração de pessoal, dos recursos materiais e financeiros das Instituições de Ensino, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; V - Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; VI - Orientar e acompanhar a execução das atividades de recuperação dos alunos de menor rendimento; VII - Promover a articulação com os profissionais das diversas áreas do conhecimento, criando processos de integração entre as Instituições de Ensino; VIII - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, em colaboração com a coordenação Quinta-feira, 16 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4970 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 435 Assinado Digitalmente pedagógica e direção escolar; IX - Elaborar levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da Rede Municipal de Ensino, propondo mecanismos para que as Instituições de Ensino atinjam os resultados pretendidos; X - Analisar, elaborar ou assessorar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; XI - Orientar e acompanhar o funcionamento das Instituições de Ensino, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais vigentes e pelo padrão de qualidade de ensino; XII - Organizar, administrar e executar as atividades e serviços próprios que lhe forem atribuídos pela Secretaria Municipal de Educação; XIII- Desempenhar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na competência da equipe de assessoramento pedagógico. Art. 5º Ficam extintos 06 (seis) cargos vagos de Professor Técnico-Educacional – 40 (quarenta) horas, criados pela Lei Complementar nº 168/2021, conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 6º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor Técnico-Educacional – 30 (trinta) horas, inclusive aos aposentados, não havendo prejuízo funcional. Parágrafo único. Aplica-se aos cargos de que trata o caput o mesmo percentual de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. Art. 7º Os valores das funções gratificadas de Coordenação Pedagógica das unidades escolares ficam atualizados conforme Anexo I desta Lei Complementar. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 14 de abril de 2026. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal ANEXO I (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025) Função Gratificada Criada Nomenclatura Quantidade Ref. 10 horas do Salário Inicial Professor 30 horas semanais (PCCS) Conforme tabela em Lei Complementar vigente. Valor Total R$ Assessor Pedagógico 10 Valor Unitário R$ R$ 19.032,50 (Dezenove mil e trinta e dois reais e cinquenta centavos.) R$ 1.903,25 (Mil novecentos e três reais e vinte e cinco centavos) Função Gratificada de Coordenação Pedagógica Nomenclatura Quantidade Ref. 10 horas do Salário Inicial Professor 30 horas semanais (PCCS) Conforme tabela em Lei complementar vigente. Valor Total R$ Coordenação Pedagógica 37 Valor Unitário R$ R$ 70.420,25 (Setenta mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) R$ 1.903,25 (Mil novecentos e três reais e vinte e cinco centavos) ANEXO II (QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE EXISTENTES) Coordenação Pedagógica Nomenclatura Quantidade Ref. FG 10 horas do Salário Inicial Professor 30 horas (PCCS) Valor Total a ser liberado R$ Coordenação Pedagógica 37 Valor Unitário R$ 60.813,57 (Sessenta mil oitocentos e treze reais e cinquenta e sete centavos) R$ 1.643,61 (Mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos) Valor da FG pago atualmente LEI Nº 3.403, DE 14 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Águas do Pantanal a instituir o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/ 2026, e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Águas do Pantanal autorizada a instituir, por meio de regulamento próprio, o Quinta-feira, 16 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4970 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 436 Assinado Digitalmente