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norma nº 3405/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3405 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“Estabelece reajuste do auxílio-alimentação previsto na Lei Ordinária nº 3.005, de 25 de novembro de 2021.”
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suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de
dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezem￾bro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o
Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o que consta no art. 34, Inciso I, da Lei Com￾plementar Municipal nº 25 de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº
28.196, de 08 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder readaptação de função provisória, à servidora
MARINETE DA SILVA REGO, cargo Professora Licenciada em Pe￾dagogia com Docência (20hs/aula), lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para desempenhar suas atividades na articulação
pedagógica, na Escola Municipal Duque de Caxias, pelo período
de 23/02/2026 a 21/08/2026.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde
23 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 3.406, DE 27 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestru￾tura e Logística e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais),
conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Funcão: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade
:
1.059 – AQUISIÇÃO DE ÁREA PROPICIA À EXTRAÇÃO DE CASCALHO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Detalhamento Valor R$
4.5.90.61.03
Aquisição de Imóveis (2.706) Transferência Especial da União 0
850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de
dezembro de 2025-LDO/2026 e Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas alterações.
Art. 3º - A O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, para atender ao princípio da publicidade e fiscalização legislati￾va, no prazo de 30 (trinta) dias após a formalização da aquisição da área objeto desta Lei, cópia do respectivo processo administrati￾vo de compra por meio de Licitação ou Inexigibilidade ou desapropriação e do comprovante de quitação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, em 27 de abril de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LEI Nº 3.405, DE 27 DE ABRIL DE 2026
“Estabelece reajuste do auxílio-alimentação previsto na Lei Ordi￾nária nº 3.005, de 25 de novembro de 2021.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a se￾guinte Lei:
Art. 1º O auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Cáceres, previsto na Lei Ordinária nº 3.005, de 25
de novembro de 2021, alterada pela Lei nº 3.338, de 21 de mar￾ço de 2025, e suas demais emendas, fica reajustado com o
acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 27 de abril de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº. 247 DE 27 DE ABRIL 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de
dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezem￾bro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o
Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,
Terça-feira, 28 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4977
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