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norma nº 39/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 39, DE 07 OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE SELETIVO
A Comissão Temporária de Seletivo de Estagiários, com fulcro no item 5.1
do EDITAL n. ° 001/2021 – informa que o local de prova será na sede da
ESTÁCIO- FAPAN, no endereço Av. São Luiz, 2522, Bairro Jardim Cidade
Nova, Cáceres - MT, no dia 09 de outubro de 2021, das 09:00 às 11:00
horas, Bloco - “D”, Sala 1, Térreo.
Cáceres, 04 de outubro de 2021.
Nicolas Murtinho Ramos.
Presidente da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Estagiá￾rios
Chales Finney Dalbem Barbosa
Membro
Joel da Silva Benevides
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
A Comissão de Seletivo de Estagiários, com fulcro no item 4.9 do EDITAL
n. ° 001/2021 – e anexo III do cronograma que regulamenta o processo se￾letivo para recrutamento de estagiário realizado da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, torna público a LISTA DEFINITIVA de inscrições deferidas e
indeferidas, conforme segue:
1 Juliana de Abreu Oliveira Deferida
2 Renata Tamyres Faustino de Farias Deferida
3 Anna Beatriz Picada Bueno Indeferida
4 Thiago silva Indeferida
5 Beatriz Calixto Ede Amaral Deferida
6 Anna Ourives Indeferida
7 Luzia Meglis Pereira Francisco Indeferida
8 Tarllei Cardena Dos Santos Deferida
9 Gabriel Thomas Fortuna de Oliveira Indeferida
10 Ketrin Rodrigues Indeferida
11 Brenda Diniz da Silva Deferida
12 Heric Augusto Santos de Amorim Deferida
13 Aline Tomazeli Ribeiro Indeferida
14 Rafael Sidney de Oliveira Domingues Deferida
15 Patricck Di Karllo Garbim Deferida
16 Ivonete Candida De Jesus Indeferida
17 Erica Dayene Ramos Lara Indeferida
18 Lourraine Nicole Nalini Mateus Deferida
19 Adrielly Claudine de Oliveira Assunção Deferida
20 Amanda Goncalves Bezerra Indeferida
21 Amanda Passos de Moraes Deferida
22 Gabriela Alencar Laia Deferida
23 Ariana Pamela Nunes de Matos Deferida
24 Maria Sebastiana Oliveira Pereira Indeferida
25 Yan Carlos Marinho Falchione Moreira Indeferida
26 Taylor Jesus Araujo Melo Deferida
27 Cinthia Wellen Correia Clemente Indeferida
28 André Luiz de Souza Moura Deferida
29 Kedma Estefani Gomes Deferida
30 Bruno Michelis Saravy Deferida
31 Gabriela Tomaz dos Santos Deferida
32 Adelino Braz Venuti Deferida
Cáceres, 04 de outubro de 2021.
Nicolas Murtinho Ramos.
Presidente da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Estagiá￾rios
Chales Finney Dalbem Barbosa
Membro
Joel da Silva Benevides
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 39, DE 07 OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício
de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pela Lei Orgânica Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo.
DECRETA:
Art. 1ºFicam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de
2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade do Gestor Francis Maris Cruz, em conformidade com o PA￾RECER PRÉVIO Nº 33/2021 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à aprovação com recomenda￾ções e determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Vistos, re￾latados e discutidos os autos do Processos n.º s 8.799-8/2019, 9.311-4/
2020, 37.570-5/2018, 27-2/2019 e 11.688-2/2020, e, ainda, delibera:
a) - recomendando: atente-se às vedações do parágrafo único do art.. 22
da Lei de Responsabilidade Fiscal, abstendo-se promover qualquer das
ações elencadas no dispositivo, até que o índice de despesa total com o
pessoal do Poder Executivo se encontre abaixo do limite prudencial;
b) - recomendando: aprimore as técnicas de previsões de metas fiscais,
realizando um adequado estudo e planejamento na fixação da meta de
Resultado Primário presente no Anexo de Metas Fiscais, de acordo com a
realidade fiscal/ capacidade financeira do município;
c) - recomendando: limite o registro de despesas, referente a obras e
serviços que ultrapassem um exercício financeiro, somente a parcela de￾vidamente executada no exercício, conforme cronograma de desembolso
planejado, a fim de que no encerramento do exercício não sejam inscritos
restos a pagar sem disponibilidade financeira para o seu pagamento;
d) - recomendando: cumpra o disposto no art. 4º, § 2º, II, da Lei de Res￾ponsabilidade Fiscal, instruindo o anexo de Metas Fiscais da LDO com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendi￾dos;
e) - recomendando: tome as medidas necessárias à adequação do plano
de amortização do déficit atuarial da Lei Complementar nº 140/2019, de
forma a atender aos critérios da Portaria MF nº 464/2018, Instrução Nor￾mativa ME/SPREV nº 7/2018 e Portaria ME nº 14.816/2020;
f) - recomendando: adote as medidas necessárias à atualização legisla￾tiva no que se refere ao plano de amortização do déficit atuarial, aprova￾do pela Lei Complementar nº 140/2019, para conter aportes finais factí￾veis, considerando a razoabilidade na sua distribuição, de modo a garantir
o equilíbrio do plano previdenciário, em respeito ao art. 69 da Lei de Res￾ponsabilidade Fiscal; e;
g) - recomendando: elabore o demonstrativo de viabilidade orçamentária
e financeira para o próximo exercício, observado os regramentos dispos￾tos na Portaria MF nº 464/2018 e Instrução Normativa ME/SPREV nº 10/
2018.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de outubro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE Nº 016/2021
DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis￾põe o Art. 19 do Regimento Interno:
“DETERMINA PONTO FACULTATIVO. ”
Art. 1°. Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Cana￾rana o dia 11 de outubro (segunda-feira), tendo em vista o feriado nacional
de 12 de outubro (terça-feira): dia de Nossa Senhora Aparecida – Padro￾eira do Brasil.
Art. 2°. Este ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 07 de outubro de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
PAUTA DA ORDEM DO DIA
Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13 de outubro
de 2021, com início às 15h:
Projeto de Lei Complementar nº 06/2021.
De 31 de agosto de 2021.
Institui regime de previdência complementar no âmbito do município de
Canarana/MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadoria e
pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da constituição
federa; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência comple￾mentar, e dá outras providências.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Processo de Votação: Nominal
Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Economia e
Finanças.
Projeto de Lei Complementar nº 07/2021.
De 09 de setembro de 2021.
Dispõe sobre nova redação do Código de Obras do município de
Canarana-MT e dá outras providências.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Processo de Votação: Nominal
Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Economia e
Finanças e Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Serviços Urba￾nos.
Projeto de Lei Complementar nº 08/2021.
De 08 de setembro de 2021.
Da nova redação ao parcelamento e uso do solo urbano, revoga a lei mu￾nicipal nº 840/2008 e dispõe sobre outras providências.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Processo de Votação: Nominal
Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Economia e
Finanças e Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Serviços Urba￾nos.
Gabinete da Presidência, 07 de outubro de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 069/2021
A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara Munici￾pal de Colider-MT, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder a elevação de nível na linha horizontal conforme previsto
no art. 44 da Resolução 006/2009, de acordo com a Tabela Básica de Pro￾gressão Salarial, Anexo II da Lei 2.141/2009 do seguinte Servidor:
NOME CARGO CLASSE NIVEL REF.
LENOIR ALVES DE LIMA CONTADOR SNSI D 30
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Cumpra-se.
Colíder-MT., 06 de outubro de 2021.
Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 010/2021
DECRETO Nº 010/2021
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SE￾NHOR LUIZ LOPEZ CONSONE
A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o se￾guinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colidense ao ilustríssimo senhor
LUIZ LOPEZ CONSONE, brasileiro, casado, empreendedor no ramo da
construção civil, que neste ato é homenageado em reconhecimento
a sua formação moral, cívica e cultural, pelo pioneirismo de sua
família, nesta comuna, bem como, pela parcela de
contribuição no desenvolvimento sócio-político e
economico desta municipalidade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder/MT., em 04 de outubro de 2021.
Verª Ana Flávia Rodrigues Ramiro
8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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