| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 39, DE 07 OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” |
| native_id | 258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES COMISSÃO DE SELETIVO A Comissão Temporária de Seletivo de Estagiários, com fulcro no item 5.1 do EDITAL n. ° 001/2021 – informa que o local de prova será na sede da ESTÁCIO- FAPAN, no endereço Av. São Luiz, 2522, Bairro Jardim Cidade Nova, Cáceres - MT, no dia 09 de outubro de 2021, das 09:00 às 11:00 horas, Bloco - “D”, Sala 1, Térreo. Cáceres, 04 de outubro de 2021. Nicolas Murtinho Ramos. Presidente da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Estagiários Chales Finney Dalbem Barbosa Membro Joel da Silva Benevides Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES COMISSÃO DE SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS A Comissão de Seletivo de Estagiários, com fulcro no item 4.9 do EDITAL n. ° 001/2021 – e anexo III do cronograma que regulamenta o processo seletivo para recrutamento de estagiário realizado da Câmara Municipal de Cáceres-MT, torna público a LISTA DEFINITIVA de inscrições deferidas e indeferidas, conforme segue: 1 Juliana de Abreu Oliveira Deferida 2 Renata Tamyres Faustino de Farias Deferida 3 Anna Beatriz Picada Bueno Indeferida 4 Thiago silva Indeferida 5 Beatriz Calixto Ede Amaral Deferida 6 Anna Ourives Indeferida 7 Luzia Meglis Pereira Francisco Indeferida 8 Tarllei Cardena Dos Santos Deferida 9 Gabriel Thomas Fortuna de Oliveira Indeferida 10 Ketrin Rodrigues Indeferida 11 Brenda Diniz da Silva Deferida 12 Heric Augusto Santos de Amorim Deferida 13 Aline Tomazeli Ribeiro Indeferida 14 Rafael Sidney de Oliveira Domingues Deferida 15 Patricck Di Karllo Garbim Deferida 16 Ivonete Candida De Jesus Indeferida 17 Erica Dayene Ramos Lara Indeferida 18 Lourraine Nicole Nalini Mateus Deferida 19 Adrielly Claudine de Oliveira Assunção Deferida 20 Amanda Goncalves Bezerra Indeferida 21 Amanda Passos de Moraes Deferida 22 Gabriela Alencar Laia Deferida 23 Ariana Pamela Nunes de Matos Deferida 24 Maria Sebastiana Oliveira Pereira Indeferida 25 Yan Carlos Marinho Falchione Moreira Indeferida 26 Taylor Jesus Araujo Melo Deferida 27 Cinthia Wellen Correia Clemente Indeferida 28 André Luiz de Souza Moura Deferida 29 Kedma Estefani Gomes Deferida 30 Bruno Michelis Saravy Deferida 31 Gabriela Tomaz dos Santos Deferida 32 Adelino Braz Venuti Deferida Cáceres, 04 de outubro de 2021. Nicolas Murtinho Ramos. Presidente da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Estagiários Chales Finney Dalbem Barbosa Membro Joel da Silva Benevides Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 39, DE 07 OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo. DECRETA: Art. 1ºFicam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor Francis Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 33/2021 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à aprovação com recomendações e determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processos n.º s 8.799-8/2019, 9.311-4/ 2020, 37.570-5/2018, 27-2/2019 e 11.688-2/2020, e, ainda, delibera: a) - recomendando: atente-se às vedações do parágrafo único do art.. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, abstendo-se promover qualquer das ações elencadas no dispositivo, até que o índice de despesa total com o pessoal do Poder Executivo se encontre abaixo do limite prudencial; b) - recomendando: aprimore as técnicas de previsões de metas fiscais, realizando um adequado estudo e planejamento na fixação da meta de Resultado Primário presente no Anexo de Metas Fiscais, de acordo com a realidade fiscal/ capacidade financeira do município; c) - recomendando: limite o registro de despesas, referente a obras e serviços que ultrapassem um exercício financeiro, somente a parcela devidamente executada no exercício, conforme cronograma de desembolso planejado, a fim de que no encerramento do exercício não sejam inscritos restos a pagar sem disponibilidade financeira para o seu pagamento; d) - recomendando: cumpra o disposto no art. 4º, § 2º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, instruindo o anexo de Metas Fiscais da LDO com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos; e) - recomendando: tome as medidas necessárias à adequação do plano de amortização do déficit atuarial da Lei Complementar nº 140/2019, de forma a atender aos critérios da Portaria MF nº 464/2018, Instrução Normativa ME/SPREV nº 7/2018 e Portaria ME nº 14.816/2020; f) - recomendando: adote as medidas necessárias à atualização legislativa no que se refere ao plano de amortização do déficit atuarial, aprovado pela Lei Complementar nº 140/2019, para conter aportes finais factíveis, considerando a razoabilidade na sua distribuição, de modo a garantir o equilíbrio do plano previdenciário, em respeito ao art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e; g) - recomendando: elabore o demonstrativo de viabilidade orçamentária e financeira para o próximo exercício, observado os regramentos dispostos na Portaria MF nº 464/2018 e Instrução Normativa ME/SPREV nº 10/ 2018. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de outubro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO Tesoureiro CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE Nº 016/2021 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno: “DETERMINA PONTO FACULTATIVO. ” Art. 1°. Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Canarana o dia 11 de outubro (segunda-feira), tendo em vista o feriado nacional de 12 de outubro (terça-feira): dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil. Art. 2°. Este ato passa a vigorar na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 07 de outubro de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente PAUTA DA ORDEM DO DIA Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13 de outubro de 2021, com início às 15h: Projeto de Lei Complementar nº 06/2021. De 31 de agosto de 2021. Institui regime de previdência complementar no âmbito do município de Canarana/MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadoria e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da constituição federa; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências. Autoria: Executivo Regime de Tramitação: Ordinário Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta. Processo de Votação: Nominal Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Economia e Finanças. Projeto de Lei Complementar nº 07/2021. De 09 de setembro de 2021. Dispõe sobre nova redação do Código de Obras do município de Canarana-MT e dá outras providências. Autoria: Executivo Regime de Tramitação: Ordinário Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta. Processo de Votação: Nominal Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Economia e Finanças e Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Serviços Urbanos. Projeto de Lei Complementar nº 08/2021. De 08 de setembro de 2021. Da nova redação ao parcelamento e uso do solo urbano, revoga a lei municipal nº 840/2008 e dispõe sobre outras providências. Autoria: Executivo Regime de Tramitação: Ordinário Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta. Processo de Votação: Nominal Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Economia e Finanças e Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Serviços Urbanos. Gabinete da Presidência, 07 de outubro de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 069/2021 A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara Municipal de Colider-MT, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Proceder a elevação de nível na linha horizontal conforme previsto no art. 44 da Resolução 006/2009, de acordo com a Tabela Básica de Progressão Salarial, Anexo II da Lei 2.141/2009 do seguinte Servidor: NOME CARGO CLASSE NIVEL REF. LENOIR ALVES DE LIMA CONTADOR SNSI D 30 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Cumpra-se. Colíder-MT., 06 de outubro de 2021. Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO Presidente CAMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 010/2021 DECRETO Nº 010/2021 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR LUIZ LOPEZ CONSONE A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colidense ao ilustríssimo senhor LUIZ LOPEZ CONSONE, brasileiro, casado, empreendedor no ramo da construção civil, que neste ato é homenageado em reconhecimento a sua formação moral, cívica e cultural, pelo pioneirismo de sua família, nesta comuna, bem como, pela parcela de contribuição no desenvolvimento sócio-político e economico desta municipalidade. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Colíder/MT., em 04 de outubro de 2021. Verª Ana Flávia Rodrigues Ramiro 8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente