| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.876 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | Altera o art. 3º, da Lei nº 2248, de 16 de julho de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, alterado pela Lei nº 2416, de 17 de março de 2014. |
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Estado de Mato Grosso »REFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 920-GP/PMC Cáceres - MT, 1 A Sua Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório CÂMARA M Cáceres - MT - CEP 78210-056 Em UNICIPAL DE CÁCERES Sob ei DE 420 9 Ref: Protocolo nº 12.595/2020 de 14/07/2020 Ass e LIDO a | Na Sessão de: . Senhyr Presidente Acusamos o recebimento do Ofício nº 272/2020-SL/CMC., por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 35, de 19 de maio de 2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado. Portanto. cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir: Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado - Ano XV 2.876 14/07/2020 Altera o art. 3º, da Lei nº 2.248, de | Data: 16/07/2020 16 de julho de 2010, que dispõe Nº 3.522 sobre o Conselho Municipal de | p. 66 Políticas sobre Drogas — COMAD, alterado pela Lei nº 2.416, de 17 de março de 2014, e dá outras providências. Atenciosamente. Prefeito de Cáceres Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil- PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov .br — E-mail: gabinete.caceres: «gmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.876, DE 14 DE JULHO DE 2020 “Altera o art. 3º, da Lei nº 2.248, de 16 de julho de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMAD, alterado pela Lei nº 2.416, de 17 de março de 2014, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º O art. 3º, da Lei com a seguinte redação: nº 2.248, de 16 de julho de 2010, alterado pela Lei nº 2.416, de 17 de março de 2014, passa a vigorar “Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD será composto de 14 (quatorze) membros e respectivos suplentes, cujos nomes serão indicados ao órgão da Administração Pública Municipal e serão nomeados pelo Prefeito, mediante Decreto Municipal que será publicado na imprensa local, sendo: 1-7 (sete) representantes de Entidades Governamentais, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; c) | Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) Um representante do Poder Judiciário Estadual; e) Um representante da Policia Militar; f) — Um representante do Exército Brasileiro: g) Um representante de Instituição Pública de Ensino Superior. II —7 (sete) representantes de Entidades não Governamentais, sendo: a) Um representante dos Serviços Nacionais Profissionalizantes (Sistema S); b) Um representante dos Clubes de Serviços; c) Um representante de Instituições Religiosas; d) Um representante de Associação de Moradores de Bairro; e) | Um representante de entidade de defesa e garantia de direitos; o) Um representante de grupos de ajuda mútua ao usuário, dependente e familiares; g) Um representante das Entidades prestadoras de serviço no enfrentamento as drogas. $ 1º Para cada titular será indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do respectivo conselho. $ 2º Os representantes do Governo Municipal junto ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas serão designados pelo Chefe do Executivo, no prazo máximo de 30 dias após o início do mandato. $ 3º É vedada a indicação de entidades ou nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao COMAD. $ 4º Os Conselheiros, cujas nomeações serão publicadas nos meios de comunicação e divulgação utilizadas pela Prefeitura Municipal, cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT. 14 de julho de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres LEI Nº 2.876 DE 14 DE JULHO DE 2020 Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso -5BAC-9EF1-DCBS “Adoc.com.bríverificacao/ e informe o código CB10: CIS MARIS CRUZ Assinado por 2 pessoas: BRUNO CORDOVA FRANCA e FRAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres. O ta e seis) s) Unidades Habitacionais: o Senhor Rai- - CPF; 832.562.311-87 pela Senhora Luciana Vi 282 42137 - Essa Resolução enirará em vigor a partir da deia de cublicação. REGISTRADA. PUBLICADA, CUMPRA-SE T. 06 ce julho de 2020. Bugres -M Sa MARIA MODESTO CAGNONI Presidente do Conselho Municipal de Habitação e interesse Sociai — CMBIS Barra do Bugres -MT PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.876, DE 14 DE JULHO DE 2020 “Anera o art. 3º, da Lei nº 2.248, de 16 de julho de 2010, que dispõe sobre o Conseino Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, ai- ado peia Lei nº 2.416, de 17 de março de 2014, e da outras provi- cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO prerrogativas que lhe são estabeiec o Aruigo 74, inciso Orgânica iMunicipal, faz saber que a Câmara Municipai de ar85-MT. aprovou e eu sanciono a presente Lei. gatern” 2.248, de 16 de julho de 2010, aiteraco peia Lei ie março de 2014, passa a vigorar com a seguinte reca- lho Municipai de Políticas sobre Drogas - COMAD será to de 14 iquatorze) membros e respectivos suplentes. cujos nomes ministração Pública Municipal e serão no- Decreto Municipal! que será publicado na Art. 3º O Cons mprense iocai, sendo: representantes de Entidades Governamentais, sendo: laria jm representante do Poder Judiciar: da Policia ? e) Um representante f) Um representa g) Um representante ce instiluição H-7 (sete) representantes de Entidace: a) Um representante cos Se Ss: cos Nacionais Profissicraliz b) Um representante dos Clubes de Ser c) Um represertante ce insilitições Rei d) Um representante de À e) Um representanis de entidade de de tes da sociedad 8 4º Os Conse! comunicação e di mandato de UZ (dois) ar Art. 2º Esta Lei entrara em MT 1 Cáceres: FRANCIS MARIS CRUZPrefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COVID-19: ATO DE RATIFICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 33/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 180/2020 interessado: Secretaria Municipal de Saude Ogjeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. cujo objeto é: aquisição de EPIs para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Mi: sa de Licitaç res e Pronto Atendimento Médico, visando proteção e combate ao v + consonância com o Parecer Jurídico nos termos do Att. 24. da Lei F: s COVIDIA. se Cáceres, através da Secretaria Municipal de Saude segue discriminada os itens com suas especificações: sencedora GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES - CN) r R$ 459.700,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais) ESCRIÇÃO ESPECIFICA RA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO:. MATERI Parra DIO. ACT TERISTI CAS ADICIONAIS:LUSRIF eis DESTA RTÁVEL RURGICA DESCARTAVEL o BASE DE FIBRAS 1º RT HO D E CARECA COM TOTAL SAI ÉGNASO EGOR UA SAO o 5 NTO NÃO 03 TAMA EQUENO:. CARACTERI BIOABSORVIVEL, DESCARTÁVEL. CIRÚRGICO: MATERIAL:LÁTEX ÍSTICAS ADICIONAIS:LUBRIFI CADA CO R$:59 28 090.00 R$40