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norma nº 2.876/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.876 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAltera o art. 3º, da Lei nº 2248, de 16 de julho de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, alterado pela Lei nº 2416, de 17 de março de 2014.
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Estado de Mato Grosso
»REFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
920-GP/PMC Cáceres - MT, 1
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório CÂMARA M
Cáceres - MT - CEP 78210-056 Em UNICIPAL DE CÁCERES
Sob ei DE 420 9
Ref: Protocolo nº 12.595/2020 de 14/07/2020 Ass e
LIDO a
| Na Sessão de: .
Senhyr Presidente
Acusamos o recebimento do Ofício nº 272/2020-SL/CMC., por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 35, de 19
de maio de 2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
Portanto. cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e
cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação -
Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do
Estado - Ano XV
2.876 14/07/2020 Altera o art. 3º, da Lei nº 2.248, de | Data: 16/07/2020
16 de julho de 2010, que dispõe Nº 3.522
sobre o Conselho Municipal de | p. 66
Políticas sobre Drogas — COMAD,
alterado pela Lei nº 2.416, de 17 de
março de 2014, e dá outras
providências.
Atenciosamente.
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil- PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov .br — E-mail:
gabinete.caceres: «gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.876, DE 14 DE JULHO DE 2020
“Altera o art. 3º, da Lei nº 2.248, de 16 de julho de 2010, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMAD, alterado pela Lei nº
2.416, de 17 de março de 2014, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou
e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º O art. 3º, da Lei
com a seguinte redação:
nº 2.248, de 16 de julho de 2010, alterado pela Lei nº 2.416, de 17 de março de 2014, passa a vigorar
“Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD será composto de 14 (quatorze)
membros e respectivos suplentes, cujos nomes serão indicados ao órgão da Administração Pública
Municipal e serão nomeados pelo Prefeito, mediante Decreto Municipal que será publicado na
imprensa local, sendo:
1-7 (sete) representantes de Entidades Governamentais, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) | Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Um representante do Poder Judiciário Estadual;
e) Um representante da Policia Militar;
f) — Um representante do Exército Brasileiro:
g) Um representante de Instituição Pública de Ensino Superior.
II —7 (sete) representantes de Entidades não Governamentais, sendo:
a) Um representante dos Serviços Nacionais Profissionalizantes (Sistema S);
b) Um representante dos Clubes de Serviços;
c) Um representante de Instituições Religiosas;
d) Um representante de Associação de Moradores de Bairro;
e) | Um representante de entidade de defesa e garantia de direitos;
o) Um representante de grupos de ajuda mútua ao usuário, dependente e familiares;
g) Um representante das Entidades prestadoras de serviço no enfrentamento as drogas.
$ 1º Para cada titular será indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou
impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do respectivo conselho.
$ 2º Os representantes do Governo Municipal junto ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
serão designados pelo Chefe do Executivo, no prazo máximo de 30 dias após o início do mandato.
$ 3º É vedada a indicação de entidades ou nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder
público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao COMAD.
$ 4º Os Conselheiros, cujas nomeações serão publicadas nos meios de comunicação e divulgação
utilizadas pela Prefeitura Municipal, cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT. 14 de julho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
LEI Nº 2.876 DE 14 DE JULHO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso
-5BAC-9EF1-DCBS
“Adoc.com.bríverificacao/ e informe o código CB10:
CIS MARIS CRUZ
Assinado por 2 pessoas: BRUNO CORDOVA FRANCA e FRAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.
O
ta e seis) s) Unidades Habitacionais: o Senhor Rai-
- CPF; 832.562.311-87 pela Senhora Luciana Vi
282 42137
- Essa Resolução enirará em vigor a partir da deia de cublicação.
REGISTRADA. PUBLICADA, CUMPRA-SE
T. 06 ce julho de 2020.
Bugres -M
Sa MARIA MODESTO CAGNONI
Presidente do Conselho Municipal de Habitação e interesse Sociai —
CMBIS
Barra do Bugres -MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.876, DE 14 DE JULHO DE 2020
“Anera o art. 3º, da Lei nº 2.248, de 16 de julho de 2010, que dispõe
sobre o Conseino Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, ai-
ado peia Lei nº 2.416, de 17 de março de 2014, e da outras provi-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
prerrogativas que lhe são estabeiec o Aruigo 74, inciso
Orgânica iMunicipal, faz saber que a Câmara Municipai de
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ie março de 2014, passa a vigorar com a seguinte reca-
lho Municipai de Políticas sobre Drogas - COMAD será
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ministração Pública Municipal e serão no-
Decreto Municipal! que será publicado na
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Cáceres:
FRANCIS MARIS CRUZPrefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: ATO DE RATIFICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 33/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 180/2020
interessado: Secretaria Municipal de Saude
Ogjeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. cujo objeto é: aquisição de EPIs para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Mi:
sa de Licitaç
res e Pronto Atendimento Médico, visando proteção e combate ao v
+ consonância com o Parecer Jurídico nos termos do Att. 24. da Lei F:
s COVIDIA.
se Cáceres, através da Secretaria Municipal de Saude segue discriminada os itens com suas especificações:
sencedora GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES - CN)
r R$ 459.700,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais)
ESCRIÇÃO ESPECIFICA
RA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO:. MATERI Parra
DIO. ACT TERISTI CAS ADICIONAIS:LUSRIF
eis DESTA RTÁVEL
RURGICA DESCARTAVEL
o BASE DE FIBRAS 1º
RT HO D E CARECA COM TOTAL
SAI ÉGNASO EGOR UA
SAO o
5 NTO NÃO
03 TAMA EQUENO:. CARACTERI
BIOABSORVIVEL, DESCARTÁVEL.
CIRÚRGICO: MATERIAL:LÁTEX
ÍSTICAS ADICIONAIS:LUBRIFI
CADA CO
R$:59
28 090.00
R$40

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